Diário oficial

NÚMERO: 345/2022

01/06/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 01/06/2022 17:22:19 - IP com nº: 192.168.5.121

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Ajuda de Custo: N° 001, DE 01 DE JUNHO /2022
PORTARIA N° 001, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
PORTARIA N° 001, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Fernanda Silva Soares, portadora do CPF nº 010.266.083-25 e RG nº 245056220031 SSP/MA, residente no PV Supapinho, n° 77, Centro, Gestora do Departamento de Igualdade e Combate às Desigualdades, uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís Gonzaga - MA, para participar da Audiência Pública para Elaboração do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualde Racial, que acontecerá nos dias 02 e 03 de junho de 2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de junho de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Nomeação: Nº 027, DE 01 DE JUNHO/2022
DECRETO Nº 027, DE 01 DE JUNHO DE 2022
DECRETO Nº 027, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Nomeia funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomeia o Sr. ROBSON SILVA ARAÚJO no cargo em comissão de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 01 de junho de 2022.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/CC/001/2018
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/CC/001/2018.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONSTRUTORA COSTA R LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula primeira do 3° (terceiro) termo de aditamento, em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Maio de 2022; Vigência: 12 (doze) meses.

SIGNATÁRIOS: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, representada pela Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças e Sr. JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito, pela Contratante e a empresa CONSTRUTORA COSTA R LTDA, através do Sócio Administrador, Sr. Pedro Fabrício Costa Rodrigues, pela Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de Maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERepresentante legal: LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRACPF nº: 021.780.493-46Endereço: Rua das Oliveiras, nº 10, Bairro Roseana Sarney, na cidade de Lima Campos - MAEmpresa: LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRA; C.P.F. nº 021.780.493-46, estabelecida à AV. DAS MANGUEIRAS Nº 48, ROSEANA SARNEY, Lima Campos MA, representada neste ato pelo Sr(a). LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 021.780.493-46.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 VEÍCULO TIPO VAN, SEM MOTORISTA - Marca.: CITROEN MÊS 12.00 4.500,000 54.000,00

COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES, DOTADO

DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI,

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE PARA TFD. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

00002 VEÍCULO TIPO VAN, SEM MOTORISTA COM CAPACIDADE MÍN MÊS 12.00 4.500,000 54.000,00

IMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES - Marca.: CITROEN

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI,

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE PARA TFD. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 108.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

LUZENIRA SOUSA DE OLIVEIRA

CPF nº 021.780.493-46

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERepresentante legal: SILVAN PEREIRA NORONHACPF nº: 948.739.253-04Endereço: Praça do Mercado, nº 74, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MAEmpresa: SILVAN PEREIRA NORONHA; C.P.F. nº 948.739.253-04representada neste ato pelo Sr(a). SILVAN PEREIRA NORONHA, C.P.F. nº 948.739.253-04.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 VEÍCULO TIPO PASSEIO SEDAN 1.0 OU SUPERIOR, SEM MO MÊS 12.00 2.500,000 30.000,00

TORISTA - Marca.: FIAT

MOTOR POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 CV OU SUPERIOR ANO DE

FABRICAÇÃO: A PARTIR DE 2010, EQUIPADO COM: AR

CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COM 4

PORTAS, CÂMBIO MANUAL DE 5 MACHAS, A, FRENTE E 1 A RÉ

FREIOS ABS CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS

(INCLUINDO CONDUTOR) MOTOR FLEX (GASOLINA E ETANOL)

CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS OCUPANTES E TODOS OS

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI

REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 30.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

DETENTORA DO REGISTRO:

SILVAN PEREIRA NORONHA

CPF nº 948.739.253-04

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 03/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: ALECIO FERREIRA ROCHACPF nº: 008.254.863-35Endereço: Rua Joaquim Januário, nº 92, Bairro Vila Aristóteles, na cidade de Lima Campos - MA

Empresa: ALECIO FERREIRA ROCHA; C.P.F. nº 008.254.863-35, estabelecida à RUA JOAQUIM JANUARIO, V ARISTOTELES, Lima Campos MA,

representada neste ato pelo Sr(a). ALECIO FERREIRA ROCHA, C.P.F. nº 008.254.863-35.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 VEÍCULO TIPO KOMBI, COM MOTORISTA - Marca.: KOMBI MÊS 12.00 4.511,000 54.132,00

COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 1TON, DOTADO DE TODOS

OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, COMBUSTÍVEL A

GASOLINA. PARA ENTREGA DE MERENDA NAS ESCOLAS DO

MUNICÍPIO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE,

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS E DESPESAS

SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO. QUILOMETRAGEM (71KM/DIA)

VALOR TOTAL R$ 54.132,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

DETENTOR DO REGISTRO:

ALECIO FERREIRA ROCHA

CPF nº 008.254.863-35

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 04/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: IVALDO SILVA SOUZACPF nº: 249.643.793-53Endereço: Povoado Bode, s/n, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MA

Empresa: IVALDO SILA SOUZA; C.P.F. nº 249.643.793-53, estabelecida à POVOADO BODE, representada neste ato pelo Sr(a). IVALDO SILA SOUZA, C.P.F. nº 249.643.793-53.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00005 VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, SEC. DE EDUCAÇÃO MÊS 12.00 3.999,000 47.988,00

- Marca.: M.BENS

COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) LUGARES, DOTADO

DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI,

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS E DESPESAS SERÃO POR

CONTA DO CONTRATADO. QUILOMETRAGEM (80 KM/DIA)

VALOR TOTAL R$ 47.988,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

DETENTOR DO REGISTRO:

IVALDO SILVA SOUZA

CPF nº 249.643.793-53

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 05/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORepresentante legal: MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº: 021.780.493-46Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 1109, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MAEmpresa: MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS; C.P.F. nº 471.838.453-20representada neste ato pelo Sr(a). MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS, C.P.F. nº 471.838.453-20.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 CAMINHONETE DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X MÊS 12.00 4.000,000 48.000,00

4 COM MOTORISTA - Marca.: CHEVROLET

, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 2TON (DUAS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DIVERSOS PARA A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 48.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

DETENTOR DO REGISTRO:

MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS

CPF nº 021.780.493-46

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 06/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIARepresentante legal: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOSCPF nº: 717.429.563-00Endereço: Av. JK, S/N, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA

Empresa: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS; C.P.F. nº 717.429.563-00representada neste ato pelo Sr(a). CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS, C.P.F.nº 717.429.563-00.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00007 CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, 4X2 SEM MOTORISTA V MÊS 12.00 5.690,000 68.280,00

ALE GÁS - Marca.: M.BENZ

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 3TON (TRÊS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DO

PROGRAMA VALE GÁS PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA

CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS

E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 68.280,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

DETENTOR DO REGISTRO:

CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS

CPF nº 717.429.563-00

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 07/022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/022/2022

PROCESSO ADM. Nº 034/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 022/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal., a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITORepresentante legal: JURANDY ALVES DA SILVACPF nº: 044.408.463-00Endereço: Av. Vitorino Freire, nº 227, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MAEmpresa: JURANDI ALVES DA SILVA; C.P.F. nº 044.408.463-00, estabelecida à RUA NEWTON BELLO, 1265, CENTRO, Lima Campos MA,representada neste ato pelo Sr(a). JURANDI ALVES DA SILVA, C.P.F. nº 044.408.463-00.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00008 CAMINHONETE DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X MÊS 12.00 3.500,000 42.000,00

4 SEM MOTORISTA INFRA - Marca.: HILUX

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 2TON (DUAS

TONELADAS), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80HP, EM

PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS,

DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE

INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO. COMBUSTÍVEL POR

CONTA DA CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA,

ENCARGOS E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO.

VALOR TOTAL R$ 42.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 022/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.2.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 034/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de maio de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

JURANDY ALVES DA SILVA

CPF nº 044.408.463-00

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 020/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2022, que tem por objeto a Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE - EPP, situada na Av. Juscelino Kubitschek, nº 380, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.652.238/0001-64, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 2.088.538,94 (dois milhões, oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos).

T A DA LOPES - EIRELI, situada na Rua 07, quadra C casa 15, nº 3857-A, Bairro Ipem Turu, na cidade de São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.794.128/0001-28, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 243.478,92 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Show artístico com banda e/ou artista de notório reconhecimento da

mídia

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: T. A. DA S. LOPES EIRELI, C.N.P.J. nº

10.794.128/0001-28, pelo menor preço unitário, no valor de R$

20.289,910 (Vinte Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e

Um Centavos).

Item: 00002 - Show artístico com banda de reconhecimento local e regional

Quantidade: 18,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.000,000 (Três Mil Reais).

Item: 00003 - Show com artista e/ou bandas de notório reconhecimento nacional

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

34.099,560 (Trinta e Quatro Mil, Noventa e Nove Reais e Cinquenta

e Seis Centavos).

Item: 00004 - Palco ou tablado com cobertura

Quantidade: 14,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.899,980 (Três Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e

Oito Centavos).

Item: 00005 - Palco (14x10) com cobertura duas aguas

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.798,670 (Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta

e Sete Centavos).

Item: 00006 - Palco duas aguas (16x12) com cobertura:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14.799,670 (Quatorze Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e

Sessenta e Sete Centavos).

Item: 00007 - Sonorização tipo 01 - para 1.000 pessoas

Quantidade: 22,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.478,710 (Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e

Setenta e Um Centavos).

Item: 00008 - Sonorização tipo 02 - para 2.500 pessoas

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.499,990 (Oito Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa

e Nove Centavos).

Item: 00009 - Sonorização tipo 03 - para 8.000 pessoas

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

12.999,990 (Doze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa

e Nove Centavos).

Item: 00010 - Sonorização tipo 04 - para até 12.000 pessoas

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14.999,990 (Quatorze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e

Noventa e Nove Centavos).

Item: 00011 - Sonorização tipo 05 - para até 15.000 pessoas

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17.950,000 (Dezessete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

Item: 00012 - Sistema de iluminação pequeno porte:

Quantidade: 14,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.999,000 (Três Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00013 - Sistema de iluminação médio porte:

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.995,000 (Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Item: 00014 - Sistema de iluminação de grande porte:

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.950,000 (Nove Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

Item: 00015 - Locação de mini-trio elétrico montagem do sistema:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17.956,000 (Dezessete Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00016 - Camarote 01

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.650,000 (Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais).

Item: 00017 - Toldo tipo quiosque 12 x 06

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.540,000 (Um Mil, Quinhentos e Quarenta Reais).

Item: 00018 - Toldo tipo quiosque 12x12

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.600,000 (Um Mil, Seiscentos Reais).

Item: 00019 - TENDA 6x6:

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).

Item: 00020 - TENDA 8x8:

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

925,000 (Novecentos e Vinte e Cinco Reais).

Item: 00021 - Tenda 10x10:

Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.800,000 (Um Mil, Oitocentos Reais).

Item: 00022 - Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (FEMININOS): modelo

standard

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

781,000 (Setecentos e Oitenta e Um Reais).

Item: 00023 - Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (MASCULINOS):

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

817,000 (Oitocentos e Dezessete Reais).

Item: 00024 - Locação de 03 (três) banheiros químicos (PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS):

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

627,000 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais).

Item: 00025 - Locação de 10 (dez) banheiros químicos (FEMININOS):

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.525,000 (Um Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais).

Item: 00026 - Locação de 10 (dez) banheiros químicos (MASCULINOS):

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.535,000 (Um Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais).

Item: 00027 - Locação de 05 (cinco) banheiros químicos (PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS):

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

860,000 (Oitocentos e Sessenta Reais).

Item: 00028 - Grupo gerador silenciado de 80 kva.

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.190,000 (Um Mil, Cento e Noventa Reais).

Item: 00029 - Grupo gerador silenciado de 150 kva.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.995,000 (Um Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Item: 00030 - Grupo gerador silenciado de 180 kva.

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.195,000 (Dois Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais).

Item: 00031 - Grupo gerador silenciado de 220 kva

Quantidade: 9,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.467,000 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais).

Item: 00032 - Grupo gerador silenciado de 250 kva.

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.957,000 (Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete Reais).

Item: 00033 - Decoração básica

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.628,000 (Um Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais).

Item: 00034 - Decoração normal

Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.170,000 (Três Mil, Cento e Setenta Reais).

Item: 00035 - Ornamentação normal

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.682,000 (Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Dois Reais).

Item: 00036 - Decoração junina

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.900,000 (Três Mil, Novecentos Reais).

Item: 00037 - Ornamentação junina

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.145,000 (Dois Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00038 - Decoração otimizada 01

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.682,000 (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Dois Reais).

Item: 00039 - Ornamentação otimizada 02

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.210,000 (Dois Mil, Duzentos e Dez Reais).

Item: 00040 - Decoração de carnaval

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

Homologado para: HEBEL DE FREITAS CAVALCANTE PUBLICIDADE, C.N.P.J.

nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.360,000 (Quatro Mil, Trezentos e Sessenta Reais).

Item: 00043 - Segurança tipo I:10(dez)seguranças

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.450,000 (Um Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais).

Item: 00044 - Segurança tipo II: 15 (quinze) seguranças.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.390,000 (Dois Mil, Trezentos e Noventa Reais).

Item: 00045 - Segurança tipo I 30(trinta) seguranças

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.890,000 (Quatro Mil, Oitocentos e Noventa Reais).

Item: 00046 - Segurança tipo ii: 50 (cinquenta)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.950,000 (Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

Item: 00047 - Brigadistas de emergência de primeiros socorros

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

215,000 (Duzentos e Quinze Reais).

Item: 00048 - Registro fotógrafo (com edição)

Quantidade: 14,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.790,000 (Um Mil, Setecentos e Noventa Reais).

Item: 00049 - Captação de imagens (com edição)

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.025,000 (Dois Mil, Vinte e Cinco Reais).

Item: 00050 - Designer gráfico para criação de artes

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.000,000 (Dois Mil Reais).

Item: 00051 - Web designer

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.549,000 (Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais).

Item: 00052 - Edição de imagens

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

895,000 (Oitocentos e Noventa e Cinco Reais).

Item: 00053 - Apresentador de eventos

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

299,000 (Duzentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00054 - Mestre de cerimônia

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

424,000 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).

Item: 00055 - Paineis de led para uso em ambientes externos e internos.

Quantidade: 9,000 Unidade de fornecimento: DIA

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.100,000 (Oito Mil, Cem Reais).

Item: 00056 - Rádio comunicador ht

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

35,000 (Trinta e Cinco Reais).

Item: 00057 - Fechamento (montagem e desmontagem)

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

48,000 (Quarenta e Oito Reais).

Item: 00058 - Grade de isolamento

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

37,000 (Trinta e Sete Reais).

Item: 00059 - Montagem e desmontagem de grid de alumínio box truss:

Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

57,000 (Cinquenta e Sete Reais).

Item: 00060 - Agregar ao palco backstage 12x5m

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: DIA

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.370,000 (Cinco Mil, Trezentos e Setenta Reais).

Item: 00061 - Equipe de organização e coordenador de eventos

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: DIA

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.548,000 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Oito Reais).

Item: 00062 - Locação e serviço de barracas padronizadas:

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.085,000 (Três Mil, Oitenta e Cinco Reais).

Item: 00063 - Locação de montanha de alpinismo

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

560,000 (Quinhentos e Sessenta Reais).

Item: 00064 - Locação de barraca de pipoca (material incluso - por dia):

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

456,000 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00065 - Locação tobogã inflável

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

990,000 (Novecentos e Noventa Reais).

Item: 00066 - Locação de kid play dimensões mínimas:

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

305,000 (Trezentos e Cinco Reais).

Item: 00067 - Locação balão pula-pula dimensões mínimas:

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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404,000 (Quatrocentos e Quatro Reais).

Item: 00068 - Cama elástica

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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370,000 (Trezentos e Setenta Reais).

Item: 00069 - Locação piscina de bolinhas inflável

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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280,000 (Duzentos e Oitenta Reais).

Item: 00070 - Maquiagem artística

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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90,000 (Noventa Reais).

Item: 00071 - Locação de barraca de algodão doce

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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295,000 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais).

Item: 00072 - Locação de cadeiras sem braço em plástico:

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,990 (Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00073 - locação de cadeiras com braço em plástico

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,990 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00074 - Locação de mesas em plástico:

Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 31/05/2022

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nº 01.652.238/0001-64, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17,990 (Dezessete Reais e Noventa e Nove Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 31 de maio de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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