Cria uma vaga da função gratificada de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de que trata a Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vaga da função gratificada de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Anexo I da Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal.
Parágrafo Único. A função de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer objetiva a promoção do desenvolvimento das atividades recreativas e esportivas, sejam elas individuais ou coletivas, visando sempre o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº012, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de maio de 2022.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal