Diário oficial

NÚMERO: 335/2022

18/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 04/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/PE/055/2021

Aos 16 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 26.689.426/0001-98Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen, letra B, n 812, Parque Piauí, Timon/MA(DDD) Telefone: (86) 9 3212-5573E-mail: licitacaorepleta@gmail.comRepresentante legal: Sávio Barbosa de SousaCPF nº: 952.747.403-59ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.PREÇO UNIT. R$TOTAL R$2'c1gua Sanitária para Roupas Coloridas 1.000mlUNIDADEPONTAL5621,39781,183'c1gua Sanitária para uso geral 1.000ml, Caixa com 12 unidades.CAIXADUGALO61012,977.911,705Alcool Em Gel. 500 Ml Caixa Com 12 UnidadesCAIXAASSEPTGEL16449,998.198,3645Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.PACOTEULTRA9402,702.538,0046Colher Grande De Inox Com Cabo Plástico. Medida: 32 Cm.UNIDADEYANGZI6617,191.134,5460Dispensador Para Copos Descartáveis Para Café 50 Ml. Corpo Feito Em Plástico Transparente, Com Ponteiras Em Aço Inox E Tampa Plástica Removível. Sistema De Abas Ajustáveis Nos Modelos Inox, Ponteira Em Inox E Aço Esmaltado.UNIDADEPREMISSE7040,002.800,00122Papel Alumínio, Tam: 45cm X 7,5mROLOWYDA3304,651.534,50126Porta Sabão em Pó Com Dosador 1 KgUNIDADESANREMO4012,90516,00149Touca Descartável Confeccionada Em Não Tecido (Tnt), Hidrodofobico E 100% Prolipropileno, pacote com 100 unidades.PACOTEPROTDESK34017,205.848,00151Vassoura De Palha, Material: Madeira e Cerdas de palha; para Limpeza em geral; Dimensões: Cabo de 1,20 m; Comprimento de 33 cm; Largura de 5 cm.UNIDADEPIXO1.1103,013.341,10~TOTAL34.603,38

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 16 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA

C.N.P.J. nº 26.689.426/0001-98

Nome: Sávio Barbosa de SousaCPF Nº 952.747.403-59

Empresário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 05/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/PE/055/2021

Aos 16 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ALÉCIO P. FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Endereço: Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (98) 98103-5444Representante legal: Alécio Pereira FeitosaCPF nº: 930.736.073-15

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAPREÇO UNIT. R$TOTAL R$105Mop Esfregão, Material De Algodao, Ideal Para Lavar, Limpar, Torcer E Secar Todos Os Tipos De Pisos: Pode Ser Usado Com Alvejante E Na Aplicação De Limpadores Com Brilho. Acompanha Cabo De 1,20m. 30x7,7x5,8cmUNIDADE86SANTA MARIA55,364.760,96129Prato Descartavel Fundo Grande 15cm Pc Com 10 Unid.PACOTE1.700ULTRA0,901.530,00130Prato Descartavel Fundo Medio 18cm Pc Com 10 Unid.PACOTE1.800ULTRA0,951.710,00131Prato Descartavel Fundo Pequeno, Tam: 21cm Pc Com 10 Unid.PACOTE1.800ULTRA2,334.194,00132Prato Descartavel Raso Grande Transparente, Tam: 25 Cm, Pacote Com 10 Unidades.PACOTE1.600ULTRA2,894.624,00133Prato Descartavel Raso Medio Transparente, Tam: 23cm Pacote Com 10 UnidadesPACOTE1.700ULTRA2,343.978,00134Prato Descartavel Raso Pequeno Transparente, Tam: 15cm Pacote Com 10 UnidadesPACOTE1.700ULTRA0,951.615,00137Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira. 40 Cm.UNIDADE410SANTA MARIA8,663.550,60138Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira.30cm.UNIDADE360SANTA MARIA6,752.430,00~TOTAL28.392,561.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 16 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALÉCIO P. FEITOSA

CNPJ nº 22.435.052/0001-23

Nome: Alécio Pereira Feitosa

Cargo: Empresário

RG: 131710620000: SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 06/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/PE/055/2021

Aos 17 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J L SARAIVA EIRELICNPJ nº: 28.634.060/0001-85Endereço: Parada do Bom Jesus, nº 22 Anexo A, Zona Rural Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98100-7870E-mail: empresajlsaraiva@gmail.comRepresentante legal: JOÃO LEITE SARAIVACPF nº: 034.149.993-58ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.PREÇO UNIT. R$TOTAL R$35Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. UNIDADETRAMONTINA3631,171.122,1243Colher De Polietileno Resistente P/ Servir Merenda Escolar, 30cm Cozinha Industrial.UNIDADEORIENTE1505,44816,0054Cuscuzeira Grande, Tam: 45cmUNIDADEPANELUX5080,794.039,5061Dispensador Para Sabonete Líquido Em Aço Inox Com Capacidade Para 1l. Possuir Chave Para Fechamento Total Do Recipiente. Dimensões Mínimas: 12,5x15x11. Dotada De Um Visor Para Identificar Nível De Abastecimento. Alta Resistência A Impactos.UNIDADENOBRE3029,20876,0066Extensão 3 Tomadas 10a,5m 3 Polos Cabo Pp 3x0,75mmUNIDADEVONDER4022,87914,8067Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 10 Polegadas Ponta ArredondadasUNIDADETRAMONTINA4027,591.103,6070Faqueiro Com 24 Peças, Em Aço Inox.Com Lamina De Aço InoxUNIDADETRAMONTINA4237,191.561,9884Frigideira Média, Tam: 30cmUNIDADETRAMONTINA4241,701.751,4085Funil Plástico Grande, Tam: 160mm X 190mmUNIDADEPLASTIC3617,50630,0087Garfo Plástico Descartável Transparente Embalagem Contendo 50 Unidades.PACOTEPRAFESTA9242,762.550,2489Garrafa Termica De 1.800 Ml, Pressão Para Servir Café.UNIDADETRAMONTINA3675,712.725,5690Garrafa Térmica P/ Água Capacidade De 12 litros.UNIDADETRAMONTINA5667,653.788,4092Guardanapos De Papel, Embalagem Dimensoes Minima 22x24cm, Contendo 50 Unidades.PACOTEPALOMA8801,721.513,6098Jarra De Vidro / Água. 2 LitrosUNIDADETRAMONTINA6025,161.509,60~~TOTAL24.902,801.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J L SARAIVA EIRELI

CNPJ nº 28.634.060/0001-85

Nome: JOÃO LEITE SARAIVA

Empresário

RG: 029722092005-5 GESP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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