Diário oficial

NÚMERO: 330/2022

11/05/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE/055/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.455.913-20 ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1Adaptador Tomada T, Padrão Novo/Antigo, Triplo, compatível com Tomadas antigas triplas ou duplas redondas ou chatas e atende aos pinos tipo faca triplo com terra, Padrão ABNT de 3 pinos alinhados, Entradas: 10A e 20A, Voltagem: Bivolt 110V / 220v, Material Plástico.UNIDADEBENJAMIM403,25130,006Algodão hidrófilo 100% algodão hidrófilo, embalagem com 25 grUNIDADEFLOC2201,21266,208Avental, material Napa, Cor Branca, comprimento: 140 cm, largura: 70 cmUNIDADESÃO CRISTOVÃO1604,10656,009Bacia De Polietileno Resistente 10 LitrosUNIDADEARCA PLAST1109,451.039,5010Bacia De Polietileno Resistente 15 LitrosUNIDADEARCA PLAST10019,551.955,0012Bacia Em Alumínio Resistente 50 LitrosUNIDADEABC5240,492.105,4815Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUNIDADEARCA PLAST6014,04842,4018Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 200 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor UNIDADEARCA PLAST18159,992.879,8222Bandeja De Papelão Redonda Nº 4, Tam: 35cmUNIDADEARCA PLAST1204,24508,8023Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cmUNIDADEARCA PLAST1064,98527,8824Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cmUNIDADEARCA PLAST1209,231.107,6028Bota De Borracha Cano Longo Tipo 7 Léguas.PARCABOCLO11235,884.018,5640Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cmUNIDADESIMONAGGIO787,94619,3242Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cmUNIDADESIMONAGGIO2901,95565,5068Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 12 PolegadasUNIDADETRAMONTINA3023,48704,4073Flanela Em Algodão Medindo 50cmx30cm.UNIDADESCOTCH BRITA6801,42965,6076Fralda Geriatrica Tamanho M, Com 8 UnidadesPACOTESAFALY28011,613.250,8082Fralda Rn-Recém Nascido, Com 20 UnidadesPACOTEBABY SEC7623,541.789,0483Frigideira Grande, Tam: 20cmUNIDADESÃO PAULO5024,091.204,5086Gadanho Metálico Curvo Com 14 Dentes Cabo De Madeira 150 CmUNIDADEPARABONI10035,713.571,0095Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 2 LitrosUNIDADEARCA PLAST909,89890,1096Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 4 LitrosUNIDADEARCA PLAST609,89593,4099Kit de Alimentação e Merenda Escolar, (Copo, Prato e Colher); Caneca Plástica de 300 Ml, Colher pequena infantil, Prato médio fundo 210mm, feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade, Resistente à temperaturas altas de alimentos; Cores a definir. UNIDADESANREMO2.1505,8912.663,50112Panela De Pressão, Capacidade 10litros.UNIDADEPANELUX32128,684.117,76117Panelas De Alumínio De 30 Litros.UNIDADESÃO PAULO22124,782.745,16119Pano Em Algodão Para Uso Em Limpeza De Pratos, Tam: 42cm X 75cmUNIDADECHICOTEX5201,991.034,80121Papeiro Em Aluminio, Tamanho Grande, Com Bico 2,8 LitroUNIDADESÃO PAULO5615,32857,92124Papel Toalha Inter-Folhado Com 2 Rolos, C/50 ToalhasPACOTENATUREZA3903,301.287,00125Pedra Sanitaria Com Gancho, Diversas Cores 35grUNIDADEPATO6240,95592,80144Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 15 Litros, Pacotes Com 05 Unidades.UNIDADEDUVALE23.4001,6237.908,00145Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com 05 Unidades.UNIDADEDUVALE34.0002,2977.860,00152Vassoura De Pelo Composto De Material Sintético, Pigmento E Metal, Com Cabo Revestido Da Mesma Cor; Dimensões: 31cm x 12cm x 7cmUNIDADECONDOR1808,321.497,60153Vassoura De Piaçava Tipo Comum, Com Cabo De Madeira 1,20m x 22mm. Dimensões: 21 x 4 x 10,50cm, UNIDADEVASSOURAS GAUCHAS1.1008,329.152,00~TOTAL179.907,441.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T DE ARAÚJO ME

CNPJ nº FRANCISCA T DE ARAÚJO ME

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Empresária

R.G. : 048755292013-3

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE/055/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: D B MOTA COMÉRCIOCNPJ nº: 07.255.012/0001-06Endereço: Av. JK, n°. 155, Centro, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (99) 9 8172-8892E-mail: polipostomota@hotmail.comRepresentante legal: Dilcinor Borges MotaCPF nº: 244.707.083-72ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)4'c1gua Sanitária Perfumada 1.000ml.UNIDADE2.622NUTRILAR2,135.584,867Amaciante Para Roupas Concentrado De 500 MlUNIDADE100NUTRILAR1,89189,0011Bacia De Polietileno Resistente 30 LitrosUNIDADE90JAGUAR18,991.709,1014Balde Espremedor Com Mop. Composição: Base Com Cerdas Em Microfibra, Cabo Em Alumínio Com Manopla Emborrachada, Trava Central Que Libera Ou Trava O Giro, Base De Microfibra Desenvolvida Com Nanotecnologia, Sistema De Centrifugação E Enxague Com Alça Para Transporte E Capacidade Mínima De 10 Litros.UNIDADE60Perfect Pro

192,1511.529,0037Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros.UNIDADE114ANTAR22,702.587,8050Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid. (COTA PRINCIPAL)CAIXA736CRISTAL COPO99,8573.489,6051Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid. (COTA RESERVADA)CAIXA184CRISTAL COPO98,4518.114,8057Desinfetante 500ml Nas Fragrâncias Lavanda Ou Pinho.UNIDADE3.064PRINCESA1,213.707,4458Detergente Lava Louça 500ml - Em Embalagem Contendo 24x1 Unidade.CAIXA420PRINCESA3,731.566,6062Escova Para Lavar Roupas, Material da Base: Plástico: Material das Cerdas: Nylon; Dimensões: (comprimento X largura): 12,4cm x 6,3cmUNIDADE190CONDOR2,54482,6065Esponja De Lã De Aço 60g, Fardo Contendo 10x14x8x1 Unidade. Cx C/60 Unidades.FARDO82ASSOLAN16,401.344,8074Fósforo, Caixa De Madeira Acendimento Macio E Seguro. Material Com Selo Do Inmetro. Pct Com 10 Caixas.CAIXA156PARANÁ1,88293,2877Fralda Geriatrica Tamanho P, Com 10 UnidadesPACOTE180TERNURA12,542.257,2078Fralda Infantil Tamanho M, Com 9 UnidadesPACOTE102SAPEKA8,95912,9079Fralda Infantil Tamanho P, Com 10 UnidadesPACOTE88SAPEKA10,41916,0881Fralda Infantil Tamanho XXG, Com 12 UnidadesPACOTE480SAPEKA12,155.832,0088Garrafa Térmica De 1 Litro, Para Servir Café.UNIDADE51TERMOLAR21,901.116,9091Garrafa Térmica P/ Água Capacidade De 5 Litros.UNIDADE51TERMOLAR21,991.121,4993Inseticida Spray C/Cheiro, Disposto Em Embalagem Plástica De 300ml.UNIDADE530BAYGON6,633.513,90100Lampadas Led De 9w Com Luz Branca 220wUNIDADE100OUROLUX5,25525,00102Limpa Móveis Liquido, Disposto Em Embalagem De 200mlUNIDADE590PEROBA4,982.938,20103Luva De Proteção Látex Cano Curto. Tam: MedioPAR510VOLK3,251.657,50104Luva De Proteção Látex Cano Longo. Tam: GrandePAR410VOLK3,901.599,00108Pá Em Material Plástico, Para Retirar Lixo Com Cabo 15cm.UNIDADE130EDICASA5,63731,90109Pá Em Material Plástico, Para Retirar Lixo Com Cabo 80cm.UNIDADE148EDICASA7,991.182,52111Panela De Pressao Industrial, Capacidade 20 LitrosUNIDADE15PANELUX302,404.536,00118Panelas De Aluminio De 40 Litros.UNIDADE22PANELAR175,003.850,00123Papel Higiênico Com Folhas Simples De Alta Qualidade Pacote Contendo 64 Rolos Medindo 30mx10cm.FARDO360MAX49,5017.820,00135Registro Para Botijão De Gás De Cozinha, Com Mangueira Transparente de PVC de 80cm, Aprovada Pelo Inmetro, Conexão de entrada: Rosca de 5/8 UNC (botijão P-13), Conexão de Saída: Ø12 para mangueira de PVCUNIDADE220ALIANÇA38,008.360,00136Removedor De Sujeira De 01 Litro, Remove Cola De Etiquetas E Adesivos, Piche Da Lataria Do Carro, Graxa, Óleo, Entre Outras Sujeiras Pegajosas. Permite Aplicação Em Superfícies De Acrílico, Pvc, Entre Outros Tipos De Plástico. Produto Ecológico Notificado Na Anvisa. Isento De Solventes Nocivos E Metais Pesados. O Produto Deve Remover: Gordura De Cozinha; Café; Chocolate; Graxa De Sapato; Mancha De Óleo Caneta; Sangue Fresco; Cera De Vela; Maquiagem (Pré-Lavagem) OutrasUNIDADE650REMOVEX6,904.485,00140Sabão Em Pó 500g, Tipo Lava Roupas Embalagem De Papelão Ou Papel Grosso.UNID4.750TIXAN2,089.880,00141Sabonete Comum 90g, Fardo C/12 UnidadesDÚZIA220YPÊ14,603.212,00142Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacote Com 05 Unidades. (COTA PRINCIPAL)UNIDADE28.744DUVALE3,97114.113,68143Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacote Com 05 Unidades. (COTA RESERVADA)UNIDADE6.956DUVALE3,9727.615,32146Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 50 Litros, Pacotes Com 05 Unidades.UNIDADE24.000DUVALE2,6062.400,00147Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 200 Litros, (Contendo 10und)FARDO550DUVALE6,553.602,50~TOTAL404.777,971.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

D B MOTA COMÉRCIO

CNPJ n° 07.255.012/0001-06

Nome: Dilcinor Borges Mota

Cargo: Empresário

R.G : 000058373996-2

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/PE/055/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
PROCESSO ADM. Nº 112/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE/055/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M A R SANTOS FERREIRA EIRELICNPJ nº: 42.034.494/0001-75Endereço: Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA(DDD) Telefone: 99 98407-4965 E-mail: marsantosferreiraeireli@gmail.comRepresentante legal: MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRACPF nº: 010.226.683-23ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.PREÇO UNIT. R$TOTAL R$16Balde Polietileno Resistente De 5 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUNIDADEAROPLAST1608,961.433,6017Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 100 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor UNIDADEJAGUAR50112,045.602,0019Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 60 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor UNIDADEJAGUAR4864,993.119,5220Bandeja Aço Inox 30 CmUNIDADEMAXIS3538,831.359,0521Bandeja Aço Inox 40 CmUNIDADEABC3545,851.604,7526BANDEJA PLASTICA RETANGULAR GRANDE, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 46cm; Largura: 31cm; Profundidade: 4cm UNIDADEREGINA4415,19668,3627BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 20cm; Largura: 16cm; Profundidade: 3cm.UNIDADEREGINA6511,00715,0029Caixa De Isopor 13 LitrosUNIDADEISORECORT4617,57808,2230Caixa De Isopor 17 LitrosUNIDADEISORECORT4620,00920,0031Caixa De Isopor 21 LitrosUNIDADEISORECORT4325,001.075,0032Caixa De Isopor 60 Litros.UNIDADEISORECORT2861,301.716,4033Caixa De Isopor 7 Litros.UNIDADEISORECORT449,99439,5636Caneca De Cerâmica 200mlUNIDADECREUSET4211,99503,5841Colher De Chá Inox, Medidas: 16cm de comprimento por 4cm de larguraUNIDADETRAMONTINA1021,86189,7244Colher Descartável Tipo Refeição, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.PACOTEPLASVALE1.1002,973.267,0047Conjunto de Copos Paulista Para Água/Suco, Com Capacidade Para 250 Ml. Embalagem com 6 unidades; Composição/Material: Vidro; Cor/Acabamento: Incolor; Capacidade: 250ml; Dimensões cm (øxA):7,541x11,0 cmCONJUNTONADIR5618,641.043,8448Conjuntos Porta Mantimentos/Vidro 3 Peças Pequena De 700ml; Media De 1,6lt E Grande De 2,1ltCONJUNTONADIR6248,773.023,7449Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 150 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.CAIXAPLASTIC27095,3225.736,4052Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid.CAIXATOTAL PLAST62092,0057.040,0055Desentupidor De Pia Manual De Borracha, Cabo Plástico Ou Madeira 10cm.UNIDADEAZEVEDO403,82152,8059Dispensador Para Copos Descartáveis Para Água 180 Ml. Corpo Feito Em Plástico Transparente, Com Ponteiras Em Aço Inox E Tampa Plástica Removível. Sistema De Abas Ajustáveis Nos Modelos Inox, Ponteira Em Inox E Aço Esmaltado.UNIDADEJSN7449,503.663,0069Faca Plastico Descartavel, Prático, Moderno Pacote C/50 UnidadesPACOTETOTAL PLAST3802,971.128,6071Filtro de Café de Pano Grande, Material: Flanela (filtro), aço inoxidável e madeira (suporte); Comprimento cabo: 16 cm; Diâmetro: 15,5 cm; Comprimento total: 30 cm; UNIDADETRÊS CORAÇÕES13013,521.757,6075Fralda Geriatrica Tamanho G, Com 8 UnidadesPACOTETERNURA8802,071.821,60~TOTAL118.789,341.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M A R SANTOS FERREIRA EIRELI

CNPJ n° 42.034.494/0001-75

MARIA ANTONIA RODRIGUES SANTOS FERREIRA

Representante legal

RG nº 2309130 SSP PI

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/056/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
PROCESSO ADM. Nº 094/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/056/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: C BARRETO DA SILVA - MECNPJ nº: 19.192.865/0001-25Endereço: Pc. Raimundo Sá, nº 72, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98126-2860Representante legal: Carlindo Barreto da SilvaCPF nº: 296.529.793-68

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 AGENDA PERMANENTE CAPA DURA - Marca.: DAC UNIDADE 100.00 17,020 1.702,00

TAMANHO 140MMX205MM COM 384 PAGINAS.

00002 ALFINETE AÇO 32MM - Marca.: LYKE CAIXA 55.00 4,190 230,45

EMBALAGEM COM 50GR. ESPECIFICAÇÃO: 32 MM CABEÇA PINOS

FEITOS DE AÇO TEMPERADO COM FIO, ACABAMENTO NIQUELADO,

RESISTENTE À FERRUGEM, PERFEITAMENTE ADEQUADO PARA

COLCHAS, COMO OS PINOS POSSUEM UMA PONTA AFIADA E VEIO

FORTE.

00003 ALFINETE COLORIDO PARA MAPA - Marca.: LYKE CAIXA 45.00 3,310 148,95

ESPECIFICAÇÃO: CABEÇA REDONDA EM PLÁSTICO, CORES

VARIADAS, COMPRIMENTO DO CORPO: 1,5CM; COM 50 UNIDADES;

COM CORES DIVERSIFICADAS.

00004 ALMOFADA CARIMBO AZUL Nø.03 - Marca.: RADEX UNIDADE 105.00 4,090 429,45

ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADA EM ESTOJO PLÁSTICO RÍGIDO,

MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE

TECIDO DE ALTA DURAÇÃO.

00005 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: LYKE UNIDADE 576.00 7,180 4.135,68

ESPECIFICAÇÃO: COM DEPÓSITO PARA 2 MARCADORES,

APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 5CM (COMP X LARG X

ALTURA), QUADRO BRANCO OU NEGRO.

00007 BALÕES C/LATEX DE BORRACHA 6.5 - Marca.: HAPPY DAY PACOTE 1,630.00 5,130 8.361,90

NATURAL TAMANHO 6.5 PACOTE COM 50UND

00008 BALÕES C/LATEX DE BORRACHA 7.0 - Marca.: HAPPY DAY PACOTE 1,480.00 5,830 8.628,40

NATURAL TAMANHO 7.0 PACOTE COM 50UND

00014 BORRACHA DE APAGAR PONTEIRA BRANCA - Marca.: PREMI PACOTE 504.00 10,440 5.261,76

ER

PARA LÁPIS GRAFITE PACOTE C/100 UNID

00037 CARTOLINA COMUM - Marca.: ANIN PACOTE 96.00 23,290 2.235,84

ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA

150G/M2, CORES SORTIDAS, CARACTERÍSTICA COMUM,

COMPRIMENTO 660MM, LARGURA 500MM, TIPO ESCOLAR. PACOTE

COM 100UND

00052 CORRETIVO EM FITA 5MMX6M - Marca.: LYKE UNIDADE 139.00 3,920 544,88

00070 GRAMPO METÁLICO PARA PASTAS TIPO TRILHO 80 MM - Ma CAIXA 158.00 6,940 1.096,52

rca.: LYKE

CONTENDO 50 UNIDADES.

00088 JOGOS PEDAGÓGICOS DE ENCAIXE - Marca.: LUMAR UNIDADE 120.00 20,340 2.440,80

00095 LIVRO ATA, CAPA DURA, 100 FOLHAS - Marca.: BAHIA UNIDADE 114.00 9,080 1.035,12

ESPECIFICAÇÕES: PARA ANOTAÇÕES DIVERSAS, COM CAPA DA

COR PRETA, TAMANHO MM+/- 1 CM, 205 X 300, Nº DE FOLHAS

50, CAPA COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO, FOLHAS BRANCAS

PAUTADAS E NUMERADAS NO CANTO SUPERIOR DIREITO,

EMBALAGEM CONFORME PRAXE DO FABRICANTE , DEVENDO

CONSTAR QUATIDADE, DESCRIÇÃO DO PRODUTO, BEM COMO

DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGOR

00103 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA. RESMA C/400 FOLHAS - Marca RESMA 363.00 22,240 8.073,12

.: MAXIMA

00156 PORTA LAPIS/CLIPS/LEMBRETE - Marca.: WALEU UNIDADE 130.00 7,970 1.036,10

POLIESTIRENO CRISTAL DIVERSAS CORES

00157 PRANCHETA DE POLIESTERINO GRAMPO METALICO - Marca. UNIDADE 192.00 10,000 1.920,00

: WALEU

OFICIO CORES SORTIDAS, 34,4X23X0,3CM

00166 RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL - Marca.: WALEU PACOTE 257.00 18,510 4.757,07

TAMANHO 30 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3

CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA. PACOTE C/25

UNIDADES

VALOR TOTAL R$ 52.038,04

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 094/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

C BARRETO DA SILVA - MECNPJ nº: 19.192.865/001-25Nome: Carlindo Barreto da Silva Cargo: Empresário

CPF nº: 296.529.793-68

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/056/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
PROCESSO ADM. Nº 094/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/056/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: D.B.MOTA COMERCIOCNPJ nº: 07.255.012/0001-06Endereço: Av. JK, nº 155, centro, na cidade de Lima Campos(DDD) Telefone: (99) 98172-8892Representante legal: Dilcinor Borges MotaCPF nº: 244.707.083-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00010 BATERIA/PILHA ALCALINAS 12V - Marca.: DURACELL UNIDADE 160.00 5,000 800,00

INDICADAS PARA APARELHOS QUE PRECISAM DE ALTA

PERFORMACE

00015 CADERNO 48 FOLHAS ESPIRAL - Marca.: STIFF UNIDADE 1,010.00 1,490 1.504,90

ARAME NA LATERAL, TAMANHO GRANDE. FORMATO 144MMX210MM

00016 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL, 96 FOLHAS 144X210MM - M UNIDADE 535.00 1,990 1.064,65

arca.: STIFF

00017 CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 144X200MM - UNIDADE 370.00 2,240 828,80

Marca.: STIFF

00028 CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA SIMPLES MEDIA - Mar UNIDADE 178.00 8,970 1.596,66

ca.: HOOPSON

12 DÍGITOS, A BATERIA OU PILHAS

00029 CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR AZUL - Marca.: BIC CAIXA 375.00 18,000 6.750,00

CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE

SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA

FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR

ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50

UNIDADES.

00030 CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR PRETA - Marca.: BIC CAIXA 375.00 12,630 4.736,25

CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE

SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA

FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR

ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50

UNIDADES.

00039 CLIPS PARA PAPÉIS EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº3/0 - Ma CAIXA 1,030.00 2,470 2.544,10

rca.: ACC

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES.

00040 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO - NIQUELADO, REF.Nº2/0. CAIXA 1,060.00 2,470 2.618,20

- Marca.: ACC

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.

00041 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº4/0. - CAIXA 552.00 1,870 1.032,24

Marca.: ACC

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADE.

00045 COLA BRANCA LIQUIDA ATÓXICA DE 1KG - Marca.: MAXI UNIDADE 190.00 8,000 1.520,00

ESPECIFICAÇÃO: EM EMBALAGEM / TUBO DE 1 KG A BASE DE

ÁGUA E PVA, POSSUI ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL,

COLA 100% LAVÁVEL, TUBO COM BICO CONTRA ENTUPIMENTO E

VAZAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, BICO

APLICADOR, TIPO LIQUIDO.

00046 COLA COLORIDA 23 GR CADA CX C/4 UNIDADES - Marca. CAIXA 290.00 3,610 1.046,90

: MAXI

00047 COLA COLORIDA COM GLITTER 23 GR CADA CX C/4 UNIDAD CAIXA 368.00 6,130 2.255,84

ES - Marca.: MAXI

00064 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M. - Marca.: EURO UNIDADE 734.00 0,790 579,86

CEL

00065 FITA ADESIVA DUPLA - Marca.: EUROCEL UNIDADE 426.00 3,990 1.699,74

MATERIAL POLIURETANO, TIPO DUPLA FACE, LARGURA 12,

COMPRIMENTO 30, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO.

00067 FITA GOMADA EM PAPEL KRAFT LISO 36MMX50M. - Marca. UNIDADE 3,500.00 2,990 10.465,00

: ADERE

00071 GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAMANHO 15 - Marca.: ACC CAIXA 342.00 10,350 3.539,70

23/15 CAIXA C/ 1.000 UNIDADES.

00072 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MODELO 26/6 - Marca.: ACC CAIXA 460.00 1,200 552,00

EM EMBALAGEM COM CAIXA COM 1.000 UNIDADES, LARGURA

EXTERNA 12,9 MM, ALTURA EXTERNA 06 MM, EM METAL

NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTI-FERRUGEM.

00093 LÁPIS DE COR 12 CORES PEQUENO C/12 - Marca.: LEOEL UNIDADE 314.00 2,450 769,30

EO

00099 PAPEL 40. - Marca.: CHAMEQUINHO UNIDADE 2,900.00 0,990 2.871,00

00100 PAPEL A4 - 500 FOLHAS (COTA PRINCIPAL) - Marca.: C CAIXA 1,400.00 100,000 140.000,00

HAMEX

REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10

RESMAS POR CAIXA

00101 PAPEL A4 - 500 FOLHAS (COTA RESERVADA) - Marca.: C CAIXA 350.00 127,000 44.450,00

HAMEX

REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10

RESMAS POR CAIXA

00102 PAPEL A4 - DIVERSAS CORES. RESMA C/100 FOLHAS - Ma RESMA 510.00 0,010 5,10

rca.: CHAMEQUINHO

00117 PAPEL FOTOGRAFICO C/50UNID - Marca.: MASTERPRINT PACOTE 180.00 13,000 2.340,00

00120 PAPEL MANTEIGA 7,5 METROS LARG: 30CM - Marca.: WYD ROLO 1,710.00 5,000 8.550,00

A

00126 PASTA AZ LOMBO LARGO. - Marca.: FRAMA UNIDADE 2,700.00 5,950 16.065,00

00146 PILHA, TAMANHO MÉDIA, TIPO ALCALINA, MODELO C. - M UNIDADE 200.00 10,650 2.130,00

arca.: PANASONIC

00148 PINCEL MARCA TEXTO - Marca.: COMPACTOR CAIXA 99.00 8,000 792,00

PLÁSTICO, NA COR AMARELA, COM PONTA FACETADA, PARA

TRAÇOS DE 1 A 4 MM, EM TINTA FLUORESCENTE QUE SE FIXA

SOBRE A TINTA ESFEROGRÁFICA, HIDROGRÁFICA, LÁPIS,

TEXTOS DATILOGRAFADOS E IMPRESSOS, EM CAIXA COM 12

UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.

00149 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: COMPA CAIXA 277.00 13,000 3.601,00

CTOR

RECARGA EM CARTUCHO, PONTA REDONDA CX C/12 UNIDADES

00150 PINCEL MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - Marca.: C CAIXA 251.00 12,500 3.137,50

OMPACTOR

COM 02 PONTAS, NAS CORES PRETA OU VERMELHA. CX C/12

UNIDADES

VALOR TOTAL R$ 269.845,74

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 094/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

D.B.MOTA COMERCIOCNPJ nº: 07.255.012/0001-06Nome: Dilcinor Borges Mota Cargo: Empresário

CPF nº: 244.707.083-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/056/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
PROCESSO ADM. Nº 094/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/056/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T. DE ARAUJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. JK, nº 393, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98156-7591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.445.913-20

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00018 CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 200MMX275MM UNIDADE 575.00 3,390 1.949,25

- Marca.: MAXIMA

00019 CADERNO CAPA DURA ESPIRAL,96 FOLHAS 194X275MM - Ma UNIDADE 446.00 3,490 1.556,54

rca.: MAXIMA

00020 CADERNO GRANDE 10 MATERIAS. 200 FOLHAS 199MMX268MM UNIDADE 186.00 4,590 853,74

- Marca.: MAXIMA

00021 CADERNO GRANDE 12 MATERIAS. 240 FOLHAS 199MMX270MM UNIDADE 186.00 10,990 2.044,14

- Marca.: MAXIMA

00023 CAIXA ARQUIVO DESMONTÁVEL EM PLÁSTICO POLIONDA - M UNIDADE 880.00 6,250 5.500,00

arca.: DELLO

NA COR AZUL OU AMARELO, COM ÁREAS DE PICOTE (PARTE DE

VENTILAÇÃO) DE FÁCIL REMOÇÃO, COM PARTE DO LACRE E

FECHAMENTO DA CAIXA, DEMARCADOS COM IMPRESSÃO DA

ETIQUETA SEM BORRÕES, COM DIMENSÕES DE 36,5X25X 13.

00024 CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO DUPLA ARTICU UNIDADE 68.00 16,820 1.143,76

LÃVEL - Marca.: DELLO

COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CM

00025 CAIXA CORRESPONDENCIA EM POLIESTIRENO TRIPLA ARTIC UNIDADE 58.00 29,470 1.709,26

ULÃVEL - Marca.: DELLO

COM HASTES METALICAS MEDINDO 26X14.5 X37CM

00032 CANETA FIXA ALUMÍNIO COM SUPORTE PARA BALCÃO - Mar UNIDADE 90.00 14,800 1.332,00

ca.: XPTO

. ESPECIFICAÇÃO: CANETA EM ALUMÍNIO TUBOLAR, COM

SUPORTE PARA REPOUSO NA VERTICAL, ACABAMENTO EM PINTURA

ELETROSTÁTICA, CORRENTE DE 50 CM E FIXAÇÃO FITA ADESIVA

DUPLA FACE, FÁCIL APLICAÇÃO.

00038 CARTOLINA GUACHE. - Marca.: ANIN UNIDADE 400.00 1,290 516,00

ESPECIFICAÇÃO: GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO

APROXIMADAMENTE 50 X 66 CM, DIVERSAS CORES.

00042 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº6/0. - CAIXA 452.00 3,960 1.789,92

Marca.: BACCH

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES

00043 CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº8/0 - M CAIXA 384.00 3,920 1.505,28

arca.: BACCH

ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 25 UNIDADES

00051 CORRETIVO EM CANETA 8ML - Marca.: LYKE UNIDADE 229.00 4,090 936,61

00128 PASTA C/ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDI UNIDADE 630.00 4,240 2.671,20

NDO 335X245X55MM, - Marca.: DAC

00129 PASTA C/ELATICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDIN UNIDADE 480.00 3,850 1.848,00

DO 245X335X40MM - Marca.: DAC

00130 PASTA CARTÃO DUPLEX FORMATO 335MMX230MM PACOTE C/2 PACOTE 320.00 25,380 8.121,60

0 - Marca.: FRAMA

00131 PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS - Marca.: DAC UNIDADE 323.00 13,120 4.237,76

ENVELOPE EXTRA GROSSO 0,20 245X325MM.ESPECIFICAÇÃO:

ABERTURA LOMBO PARA INCLUSÃO DE ENVELOPES PLÁSTICOS,

CAPACIDADE TOTAL PARA APROX. 150 ENVELOPES, PARAFUSOS

METÁLICOS PROTEGIDOS. DIMENSÕES DA PASTA 242 X 330 MM,

EM COURVIN PRETO.

00132 PASTA PLASTICA COM GRAMPO TRILHO CORES SORTIDAS. M UNIDADE 1,170.00 2,560 2.995,20

EDIDAS 340X255MM - Marca.: DAC

00133 PASTA PLASTICA EM L FORMATO A-4 SORTIDO. PACOTE CO PACOTE 491.00 6,700 3.289,70

M 10 UNIDADES - Marca.: DAC

00134 PASTA PLASTICA EM L FORMATO OFICIO SORTIDO. PACOTE PACOTE 194.00 10,200 1.978,80

COM 10 UNIDADES - Marca.: DAC

00135 PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/12 DIVISORIAS - Marc UNIDADE 350.00 18,630 6.520,50

a.: DAC

00136 PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/31 DIVISORIAS - Marc UNIDADE 310.00 25,450 7.889,50

a.: DAC

00137 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA - Marca.: DELLO UNIDADE 688.00 5,860 4.031,68

ESPECIFICAÇÃO: PARA USO EM ARQUIVAMENTO COM MEDIDAS DE

APROXIMADAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE

LARGURA, PAPEL CARTÃO 240G/MI, COM VISOR E ETIQUETA ,

GRAMPO PLÁSTICO E HASTE PLÁSTICA REMOVÍVEL, DE BOA

QUALIDADE DURABILIDADE E RESISTÊNCIA

00138 PASTA ZIP VERSATIL CRISTAL 360X260MM - Marca.: DEL UNIDADE 150.00 6,000 900,00

LO

00139 PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 30 FOLHAS - Mar UNIDADE 161.00 19,840 3.194,24

ca.: LYKE

00140 PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 60 FOLHAS - Mar UNIDADE 88.00 37,600 3.308,80

ca.: JOCAR

00141 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 02UND - Marca.: PANA PACOTE 290.00 0,840 243,60

SONIC

00142 PILHA ALCALINA AAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PANA PACOTE 240.00 3,740 897,60

SONIC

00143 PILHA ALCALINA AAAý PACOTE COM 02UND - Marca.: PAN PACOTE 240.00 1,140 273,60

ASONIC

00144 PILHA ALCALINA AAAý PACOTE COM 04UND - Marca.: PAN PACOTE 240.00 4,340 1.041,60

ASONIC

00145 PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D. - UNIDADE 200.00 6,390 1.278,00

Marca.: PANASONIC

00147 PINCEL ATÔMICO - Marca.: LYKE CAIXA 420.00 8,740 3.670,80

MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA

RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO. CX C/12 UNIDADES

00151 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE, 648X968. 40W BIVO UNIDADE 120.00 14,890 1.786,80

LTAGEM - Marca.: VWP

00152 PISTOLA PARA COLA QUENTE MEDIA - Marca.: VMP UNIDADE 120.00 11,150 1.338,00

10-12 WHATS, BIVOLT AUTOMATICO PONTA METALICA

00153 PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA, 390X280, BIVOLTA UNIDADE 110.00 12,820 1.410,20

GEM- 110V/220V - Marca.: FUTURO

00162 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 100CMX70CM - Marca.: UNIDADE 55.00 139,900 7.694,50

SOUZA

00164 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 90CMX60CM - Marca.: UNIDADE 45.00 69,750 3.138,75

SOUZA

00167 RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL, - Marca.: WALEU UNIDADE 400.00 3,080 1.232,00

TAMANHO 50 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3

CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA.

00170 TINTA GUACHE 15ML ESTOJO C/06 CORES. - Marca.: VWP CAIXA 360.00 3,440 1.238,40

VALOR TOTAL R$ 97.067,33

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 094/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T. DE ARAUJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Nome: Francisca Teles de Araújo Cargo: Empresária

CPF nº: 476.445.913-20

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/056/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021
PROCESSO ADM. Nº 094/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/056/2021

Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de expediente e didáticos, destinados a atender a demanda operacional deste Poder Executivo Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDACNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: AV. Rio Branco, nº 394, centro, na cidade de Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 98136-4000Representante legal: Gustavo Lopes da SilvaCPF nº: 671.404.913-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00104 PAPEL AUTO-ADESIVO PARA RECADO, TIPO POST IT (NOTE PACOTE 288.00 3,950 1.137,60

COLE) - Marca.: MASTERPRINT

MEDINDO 76MMX76MM, EM BLOCO COM 100 FOLHAS CADA, EM

CORES VARIADAS, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.

00105 PAPEL CAMURÇA A4, CORES SORTIDAS, 210MMX297MM - M FOLHA 1,200.00 1,790 2.148,00

arca.: VMP

00107 PAPEL CARTÃO A4, PACOTE C/50 FOLHAS 210 GR - Marca CAIXA 141.00 9,220 1.300,02

.: NOVAPRINT

00109 PAPEL CELOFANE. ESPECIFICAÇÃO: PCT COM 50 FOLHAS, PACOTE 185.00 27,090 5.011,65

CORES VARIADAS. - Marca.: VMP

00110 PAPEL COUCHÊ BRANCO A4, COM 50 FOLHAS 210MMX295 - PACOTE 100.00 21,010 2.101,00

Marca.: OFFPP

00163 QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 200CMX120CM. - Marca UNIDADE 70.00 222,240 15.556,80

.: SOUZA

00165 QUADRO DE AVISO 90X60 - Marca.: SOUZA UNIDADE 90.00 65,310 5.877,90

FELTRO MURAL CARD BOARD (ESPESSURA 6MM); REVESTIDO NUM

LADO COM FELTRO ACRÍLICO E DO OUTRO LADO COM CORTIÇA

AGLOMERADA IMPORTADA. ACABAMENTO COM MOLDURA DE MADEIRA

NATURAL

VALOR TOTAL R$ 33.132,97

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 056/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 094/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDACNPJ nº: 17.293.339/0001-26Nome: Gustavo Lopes da Silva Cargo: Empresário

CPF nº: 671.404.913-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito