PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE/055/2021
Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO – MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.455.913-20 ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total
Registrado (R$)1Adaptador Tomada T, Padrão Novo/Antigo, Triplo, compatível com Tomadas antigas triplas ou duplas redondas ou chatas e atende aos pinos tipo faca triplo com terra, Padrão ABNT de 3 pinos alinhados, Entradas: 10A e 20A, Voltagem: Bivolt 110V / 220v, Material Plástico.UNIDADEBENJAMIM403,25130,006Algodão hidrófilo 100% algodão hidrófilo, embalagem com 25 grUNIDADEFLOC2201,21266,208Avental, material Napa, Cor Branca, comprimento: 140 cm, largura: 70 cmUNIDADESÃO CRISTOVÃO1604,10656,009Bacia De Polietileno Resistente 10 LitrosUNIDADEARCA PLAST1109,451.039,5010Bacia De Polietileno Resistente 15 LitrosUNIDADEARCA PLAST10019,551.955,0012Bacia Em Alumínio Resistente 50 LitrosUNIDADEABC5240,492.105,4815Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUNIDADEARCA PLAST6014,04842,4018Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 200 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor UNIDADEARCA PLAST18159,992.879,8222Bandeja De Papelão Redonda Nº 4, Tam: 35cmUNIDADEARCA PLAST1204,24508,8023Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cmUNIDADEARCA PLAST1064,98527,8824Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cmUNIDADEARCA PLAST1209,231.107,6028Bota De Borracha Cano Longo – Tipo 7 Léguas.PARCABOCLO11235,884.018,5640Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cmUNIDADESIMONAGGIO787,94619,3242Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cmUNIDADESIMONAGGIO2901,95565,5068Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 12 PolegadasUNIDADETRAMONTINA3023,48704,4073Flanela Em Algodão Medindo 50cmx30cm.UNIDADESCOTCH BRITA6801,42965,6076Fralda Geriatrica Tamanho M, Com 8 UnidadesPACOTESAFALY28011,613.250,8082Fralda Rn-Recém Nascido, Com 20 UnidadesPACOTEBABY SEC7623,541.789,0483Frigideira Grande, Tam: 20cmUNIDADESÃO PAULO5024,091.204,5086Gadanho Metálico Curvo Com 14 Dentes Cabo De Madeira 150 CmUNIDADEPARABONI10035,713.571,0095Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 2 LitrosUNIDADEARCA PLAST909,89890,1096Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 4 LitrosUNIDADEARCA PLAST609,89593,4099Kit de Alimentação e Merenda Escolar, (Copo, Prato e Colher); Caneca Plástica de 300 Ml, Colher pequena infantil, Prato médio fundo 210mm, feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade, Resistente à temperaturas altas de alimentos; Cores a definir. UNIDADESANREMO2.1505,8912.663,50112Panela De Pressão, Capacidade 10litros.UNIDADEPANELUX32128,684.117,76117Panelas De Alumínio De 30 Litros.UNIDADESÃO PAULO22124,782.745,16119Pano Em Algodão Para Uso Em Limpeza De Pratos, Tam: 42cm X 75cmUNIDADECHICOTEX5201,991.034,80121Papeiro Em Aluminio, Tamanho Grande, Com Bico 2,8 LitroUNIDADESÃO PAULO5615,32857,92124Papel Toalha Inter-Folhado Com 2 Rolos, C/50 ToalhasPACOTENATUREZA3903,301.287,00125Pedra Sanitaria Com Gancho, Diversas Cores 35grUNIDADEPATO6240,95592,80144Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 15 Litros, Pacotes Com 05 Unidades.UNIDADEDUVALE23.4001,6237.908,00145Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com 05 Unidades.UNIDADEDUVALE34.0002,2977.860,00152Vassoura De Pelo Composto De Material Sintético, Pigmento E Metal, Com Cabo Revestido Da Mesma Cor; Dimensões: 31cm x 12cm x 7cmUNIDADECONDOR1808,321.497,60153Vassoura De Piaçava Tipo Comum, Com Cabo De Madeira 1,20m x 22mm. Dimensões: 21 x 4 x 10,50cm, UNIDADEVASSOURAS GAUCHAS1.1008,329.152,00~TOTAL179.907,441.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 055/2021.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 112/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 10 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal De Administração E Finanças
Decreto N° 011/2021
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES
Secretária Municipal De Educação
Decreto 002/2021Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JEANE GOMES DE LIMA
Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania
Decreto nº 006/2021
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 004/2021
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME
CNPJ nº FRANCISCA T DE ARAÚJO – ME
Nome: Francisca Teles de Araújo
Cargo: Empresária
R.G. : 048755292013-3
TESTEMUNHAS:
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