Diário oficial

NÚMERO: 316/2022

20/04/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE/019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PROCESSO ADM. Nº 018/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE/019/2022

Aos 19 dias do mês de abril do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDACNPJ nº: 23.552.016/0001-02Endereço: Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000(DDD) Telefone: (99) 98160-0520 E-mail: arnaldosmarmoresevidros@gmail.comRepresentante legal: Antonio Arnaldo da Costa FilhoCPF nº: 024.480.653-57ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)3Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + 1 CORRER), incolor, vidro temperado 8mm, com alumínioUnidadeVITORIA VIDRO13996,5012.954,504Degraus 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)UnidadeFUTURA15170,202.553,005Espelho 1,00x1,50 (4mm com botão francês) UnidadeVITORIA VIDRO25507,2012.680,006Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro temperado, Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio, embalagem contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520)UnidadeLGL FERRAGENS11079,898.787,908Janela de correr 4 folhas Alumínio 1,10x1,50 (vidro temperado 8mm cor incolor) UnidadeVITORIA VIDRO85699,0059.415,009Janela Maxiar Alumínio com Grade Metal 0,60x0,80m, travas maciças, borrachas duplas, vidro temperado 8mmUnidadeVITORIA VIDRO10299,002.990,0011Kit Pivô + Bucha para dobradiças para porta de vidro pivotânte com o sistema tradicional 1201 - Pivô para dobradiça superior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional 1013 - Pivô para dobradiça inferior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional e mola, Cor: Cromado kit contendo 1 unidade de cada item, (para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros)kitLGL FERRAGENS10069,806.980,0013Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90 graus; angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 75Kg; Largura máxima da porta 800mm, Dois controles de velocidade para fechamentoUnidadeGOLD75599,0044.925,0019Pivô inferior 1013s para porta pivotante de vidro temperado para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado. Material: Alumínio.UnidadeGOLD18019,903.582,0020Pivô superior 1201s para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado, Material: AlumínioUnidadeGOLD18019,903.582,0021Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor). (COTA PRINCIPAL)UnidadeVITORIA VIDRO64899,0057.536,0022Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor). (COTA RESERVADA)UnidadeVITORIA VIDRO16899,0014.384,0033Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento)UnidadeVITORIA VIDRO25398,009.950,0034Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA PRINCIPAL)M²VITORIA VIDRO312299,0093.288,0035Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA RESERVADA)M²VITORIA VIDRO78299,0023.322,0036Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA PRINCIPAL)M²VITORIA VIDRO112699,0078.288,0037Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA RESERVADA)M²VITORIA VIDRO28699,0019.572,0042Vidro Temperado, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA PRINCIPAL)M²VITORIA VIDRO144499,0071.856,0043Vidro Temperado, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA RESERVADA)M²VITORIA VIDRO36499,0017.964,00~TOTAL R$544.609,401.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os bens, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 018/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LIDIANE DE SÁ CURVINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA

CNPJ n°: 23.552.016/0001-02

Antonio Arnaldo da Costa Filho

Cargo: Sócio Administrador

R.G.: 012652561999-2 SESP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE/019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PROCESSO ADM. Nº 018/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE/019/2022

Aos 19 dias do mês de abril do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: E M DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 32.025.035/0001-71Endereço: Rua Newton Bello nº 1258, Lima Campos/MA, CEP: 65728-000(DDD) Telefone: 99 8210-1333Representante legal: EDSON MARQUES DE SOUSACPF nº: 270.283.723-91ItemEspecificaçãoUnid.Quant.MarcaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha).Unidade25futura327,958.198,752Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça, quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm; Comprimento: 38 cm; Altura: 10 cm Unidade25futura515,8012.895,007Janela de Correr 4 Folhas Alumínio 2,50x0,80 (vidro temperado 8mm cor incolor)Unidade45vidro699,0031.455,0010Kit dobradiça + pivô para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros, Cor: Cromado; kit contendo: 1x dobradiça superior 1x dobradiça inferior 1x pivô superior 1x pivô inferior kit145morumbi79,8911.584,0512Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento.Unidade75action599,0044.925,0014Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada)Unidade45Alumi

plastic190,008.550,0015Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha.Unidade80futura79,906.392,0016Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm)Unidade40futura299,0011.960,0017Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cmUnidade33futura1.099,0036.267,0018Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cmUnidade24futura1.399,0033.576,0023Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza), (COTA PRINCIPAL)Unidade44vidro1.399,0061.556,0024Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza), (COTA RESERVADA)Unidade11vidro1.399,0015.389,0025Porta 2,10x1,60 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor)Unidade28vidro1.399,0039.172,0026Puxador H redondo 40cmX30cm, tubular, duplo, diâmetro 25mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 25mm (2,5cm), Tamanho (40cm x 30cm), Cor: cromado Unidade105lgl ferragens88,909.334,5027Puxador H redondo 60x40cm, tubular, duplo, diâmetro 32mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 32mm (3,2cm), Tamanho (60X40cm), Cor: cromadoUnidade70lgl ferragens158,9011.123,0028Quadro Negro Magnético Vidro 120X90cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontosUnidade40vidro598,9023.956,0029Quadro Negro Magnético Vidro 90X60cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontosUnidade51vidro298,9015.243,9030Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)Unidade115futura19,002.185,0031Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha.Unidade140futura29,004.060,0032Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso)Unidade50futura1.199,0059.950,0038Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA PRINCIPAL)M²104vidro599,0062.296,0039Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA RESERVADA)M²26vidro599,0015.574,0040Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê.M²130vidro499,0064.870,0041Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor.M²150vidro499,0074.850,00~~~TOTAL R$665.362,201.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os bens, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 018/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LIDIANE DE SÁ CURVINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

E M DE SOUSA EIREL

CNPJ n° 32.025.035/0001-71

Edson Marques de Sousa

Cargo: Empresário

R.G.: 016229922000-0 SSP/MA

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220232/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, convocamos o Sr. Raífran de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220232 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Abril de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220232/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220232

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: Prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Abril de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220234/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, convocamos o Sr. Raífran de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220234 ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Abril de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220234/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220234

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 72.800,00(setenta e dois mil, oitocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Abril de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220233/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, convocamos o Sr. Raífran de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220233 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Abril de 2022.Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220233/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220233

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 5.250,00(cinco mil, duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Abril de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção Das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220235/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2022, convocamos e o Sr. Raífran de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220235 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Abril de 2022.

Sr. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220235/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220235

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: Prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2022.

BASE LEGAL: Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 8.050,00(oito mil cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Abril de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; SR. RAÍFRAN DE SOUSA.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Abril de 2022.

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