Diário oficial

NÚMERO: 305/2022

01/04/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Nomeação: N° 001, DE 01 DE ABRIL /2022
PORTARIA N° 001, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA N° 001, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o resultado final homologado do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, aberto pelo Edital 001/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada a senhora SISLEYDE DA SILVA ARAUJO SANTOS, para o cargo de Agente Comunitária de Saúde, do quadro permanente desta Municipalidade e designa para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, II do Art. 66 e 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de abril de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Nomeação: N° 002, DE 01 DE ABRIL /2022
PORTARIA N° 002, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA N° 002, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o resultado final homologado do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, aberto pelo Edital 001/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada a senhora SOLANGE RODRIGUES DA CUNHA SANTOS, para o cargo de Agente Comunitária de Saúde, do quadro permanente desta Municipalidade e designa para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, II do Art. 66 e 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Abril de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Nomeação: N° 003, DE 01 DE ABRIL /2022
PORTARIA N° 003, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA N° 003, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o resultado final homologado do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, aberto pelo Edital 001/2021;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeado o senhor WANDERSON ALVES DA SILVA, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro permanente desta Municipalidade e designa para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, II do Art. 66 e 81 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Abril de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença Prêmio: N° 004, DE 01 DE ABRIL /2022
PORTARIA N° 004, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA N° 004, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Divania Santos Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/04/2022 e retornando 01/07/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Abril de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Nomeação: Nº 017, DE 01 DE ABRIL/2022
DECRETO Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. THIBÉRIO HENRIQUE LIMA CORDEIRO, no cargo em comissão de Assessora Especial de Gabinete, símbolo DANS I, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 01 de abril de 2022.

______________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Nomeação: Nº 018, DE 01 DE ABRIL/2022
DECRETO Nº 018, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 018, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA NOLETO, no cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia e Informação da Área de Educação, símbolo DAS II, na Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, a partir desta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 01 de abril de 2022.

______________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 018/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 002/2022, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 018/2022, objetivando a eventual contratação de empresa para realização de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade Tomografia Computadorizada do tórax para diagnóstico do COVID 19, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora a empresa BIOCENTRO LTDA, situada na Rua Eduardo Falcão, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Presidente Dutra - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.476.153/0001-48, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil).

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Item: 00001 - exames de diagnóstico por imagem TOMOGRAFIA COVID 19

Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: ADJUDICADO em 30/03/2022

Adjudicado para: BIOCENTRO LTDA, pelo menor lance de R$ 300,000

(Trezentos Reais).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 30 de março de 2022.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220190/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021, convocamos essa empresa, F. ROCHA COSTA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 30.098.179/0001-22, com sede na Travessa Santo Antônio, nº 01, LOTE São José, Bairro Santo Antônio Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220190 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de Março de 2022.

José Ronaldo Barros Santana

Secretária Mun. Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/014/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/014/2022

PROCESSO ADM. Nº 125/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 014/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.Nome empresarial: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELICNPJ nº: 08.746.955/0001-02Endereço: Rua Santo Antônio, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Sra. Elda Medeiros Bezerra CPF nº: 254.157.783-49

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00041 LUBRIFICAÇÃO/INFRAESTRUTURA HORA 150.00 98,500 14.775,00

00042 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/INFRAESTRUTURA HORA 150.00 102,000 15.300,00

00043 TROCA DE OLEO DE MAQUINAS HORA 150.00 105,000 15.750,00

00047 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS CITYCLASS 70C16 HORA 120.00 145,000 17.400,00

00048 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 120.00 165,000 19.800,00

00049 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 150.00 155,000 23.250,00

00050 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 150.00 155,000 23.250,00

00051 SERVIÇOS ELETRICOS/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 150.00 155,000 23.250,00

00052 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE HORA 150.00 160,000 24.000,00

00053 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 150.00 154,000 23.100,00

00054 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 150.00 150,000 22.500,00

00055 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 150.00 160,000 24.000,00

00056 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 150.00 152,000 22.800,00

00057 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 150.00 150,000 22.500,00

00058 SERVIÇOS HIDRAULICOS/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 140.00 145,000 20.300,00

00059 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R O HORA 120.00 158,000 18.960,00

RE

00079 LUBRIFICAÇÃO/EDUCAÇÃO HORA 150.00 115,000 17.250,00

00080 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/EDUCAÇÃO HORA 150.00 105,000 15.750,00

00083 SERVIÇOS MECÂNICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 120.00 163,330 19.599,60

00085 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 120.00 148,180 17.781,60

T/MASTER

00086 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVEL HORA 120.00 173,330 20.799,60

O GRAN FURGONE

00113 ALINHAMENTO/SAUDE HORA 100.00 85,000 8.500,00

00114 BALANCEAMENTO/SAUDE HORA 100.00 85,000 8.500,00

00115 LUBRIFICAÇÃO/SAUDE HORA 80.00 70,000 5.600,00

00116 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/SAUDE HORA 80.00 70,000 5.600,00

00117 TROCA DE OLEO VEICULOS MEDIO/SAUDE HORA 100.00 85,000 8.500,00

00143 ALINHAMENTO/AGRICULTURA HORA 80.00 78,000 6.240,00

00144 BALANCEAMENTO/AGRICULTURA HORA 80.00 78,000 6.240,00

00145 LUBRIFICAÇÃO/AGRICULTURA HORA 80.00 79,000 6.320,00

00146 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/AGRICULTURA HORA 80.00 79,000 6.320,00

00147 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/AGRICULTURA HORA 80.00 84,500 6.760,00

00158 ALINHAMENTO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 102,000 4.080,00

00159 BALANCEAMENTO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 84,500 3.380,00

00160 LUBRIFICAÇÃO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 70,000 2.800,00

00161 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/ASSIST.SOCIAL HORA 40.00 70,000 2.800,00

00162 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA HORA 80.00 142,000 11.360,00

00163 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA HORA 60.00 142,000 8.520,00

00164 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUP HORA 60.00 142,000 8.520,00

LA

00167 ALINHAMENTO/MEIO AMBIENTE HORA 40.00 85,000 3.400,00

00168 BALANCEAMENTO/MEIO AMBIENTE HORA 40.00 85,000 3.400,00

00169 LUBRIFICAÇÃO/MEIO AMBIENTE HORA 40.00 68,000 2.720,00

00170 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/MEIO AMBIENTE HORA 40.00 72,000 2.880,00

VALOR TOTAL R$ 544.555,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 125/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de LimaSecretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

'd3rgão Participante

ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI

CNPJ nº 08.746.955/0001-02

Sra. Elda Medeiros Bezerra

Empresaria

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 02/014/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N 014/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/014/2022

PROCESSO ADM. Nº 125/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 014/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA, e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.Nome empresarial: E. M. DE OLIVEIRA NETO EIRELICNPJ nº: 16.422.375/0001-80Endereço: Rua Benilde Nina, nº 278-A, Bairro Centro, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Sr. ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA NETOCPF nº: 616.721.153-10 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729 HORA 120.00 168,330 20.199,60

K64

00003 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 120.00 143,500 17.220,00

RM6X2

00008 SERVIÇOS MECANICOS FIAT DUCATO HORA 80.00 145,000 11.600,00

00016 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT DUCATO HORA 80.00 140,000 11.200,00

00018 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 100.00 155,000 15.500,00

00024 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT DUCATO HORA 100.00 152,000 15.200,00

00044 SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 150.00 155,750 23.362,50

00045 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE HORA 150.00 173,000 25.950,00

00060 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS VOLARE V8 HORA 120.00 148,000 17.760,00

00061 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 120.00 125,000 15.000,00

00062 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 120.00 140,000 16.800,00

00063 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 120.00 125,000 15.000,00

00064 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 120.00 149,000 17.880,00

00081 SERVIÇOS MECANICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/SAUDE HORA 60.00 127,000 7.620,00

00082 SERVIÇOS MECANICOS FIAT TORO FREEDON AT9D/SAUDE HORA 80.00 141,000 11.280,00

00084 SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 120.00 138,000 16.560,00

00087 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ SAUDE HORA 80.00 138,000 11.040,00

00088 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT TOURO FREEDON AT9D/ SAUDE HORA 100.00 145,000 14.500,00

00090 SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 100.00 134,000 13.400,00

00091 SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 100.00 154,960 15.496,00

T/MASTER

00093 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ SAUD HORA 60.00 130,000 7.800,00

E

00094 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT TOURO FREEDON AT9D/ SAUD HORA 80.00 139,000 11.120,00

E

00096 SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 100.00 129,000 12.900,00

00098 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IV HORA 100.00 158,330 15.833,00

ELO GRAN FURGONE

00118 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 100.00 153,330 15.333,00

00119 SERVIÇOS MECANICOS/FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULT HORA 80.00 125,000 10.000,00

URA

00120 SERVIÇOS MECANICOS/FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTUR HORA 80.00 125,000 10.000,00

A

00123 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 100.00 146,670 14.667,00

00124 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULT HORA 80.00 119,000 9.520,00

URA

00125 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTUR HORA 80.00 119,000 9.520,00

A

00129 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICU HORA 50.00 133,000 6.650,00

LTURA

00130 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT STRADA WORKING/ AGRICULT HORA 50.00 133,000 6.650,00

URA

00148 SERVIÇOS MECANICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSIST HORA 50.00 145,000 7.250,00

ENCIA

00149 SERVIÇOS MECANICOS/ CITROEN AIRCROSS START MT/ ASS HORA 50.00 146,000 7.300,00

ISTENCIA

00150 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSIST HORA 50.00 140,000 7.000,00

ENCIA

00151 SERVIÇOS ELETRICOS/CITROEN AIRCROSS START MT/ ASSI HORA 50.00 143,000 7.150,00

STENCIA

00152 SERVIÇOS HIDRAULICOS FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSI HORA 50.00 140,000 7.000,00

STENCIA

00153 SERVIÇOS HIDRAULICOS CITROEN AIR CROSS START MT/ A HORA 50.00 143,000 7.150,00

SSISTENCIA

VALOR TOTAL R$ 485.411,10

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 125/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de LimaSecretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

'd3rgão Participante

E. M. DE OLIVEIRA NETO EIRELI

CNPJ nº 16.422.375/0001-80

Sr. ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA NETO

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 03/014/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/014/2022

PROCESSO ADM. Nº 125/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 014/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.Nome empresarial: L.M.S.PINTO COMERCIOCNPJ nº: 15.244.887/0001-30Endereço: Rua Santo Antônio nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Sr. Luiz Marcelo Silva PintoCPF nº: 936.254.723-68

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00025 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO PIPA M.B HORA 80.00 165,000 13.200,00

ENZ/ATRON 2729K64

00026 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO IVECO/TE HORA 80.00 160,000 12.800,00

CTOR 260E28

00027 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULA HORA 80.00 160,000 12.800,00

NTE VW 24-280

CRM6X2

00032 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT DUCATO HORA 60.00 145,000 8.700,00

00033 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 272 HORA 80.00 155,000 12.400,00

9K64

00034 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 80.00 148,000 11.840,00

00035 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 80.00 155,000 12.400,00

CRM6X2

00040 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT DUCATO HORA 80.00 135,000 10.800,00

00065 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/05 ÔNIBUS 15.190 HORA 100.00 145,000 14.500,00

VW

00066 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS MERCEDES- HORA 100.00 145,000 14.500,00

BENZ 1519R ORE

00067 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS VOL HORA 100.00 154,000 15.400,00

ARE V8

00068 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS CIT HORA 100.00 145,000 14.500,00

YDLASS 70C16

00069 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS M.BENZ/CAI HORA 100.00 145,000 14.500,00

O LO 916.ORE

00070 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUSVW/15.190 E HORA 100.00 145,000 14.500,00

OD.E.HD ORE

00071 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS VW/MPOLO S HORA 100.00 145,000 14.500,00

EM.MODI E

00072 SERVIÇOS DE PINTURA/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 100.00 125,000 12.500,00

00073 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OR HORA 100.00 145,000 14.500,00

E

00074 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 80.00 145,000 11.600,00

00075 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 80.00 145,000 11.600,00

00076 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 80.00 145,000 11.600,00

00077 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 100.00 125,000 12.500,00

00078 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 80.00 145,000 11.600,00

00097 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENA HORA 100.00 148,750 14.875,00

ULT/MASTER

00099 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT UNO MILLE HORA 60.00 120,000 7.200,00

WAY-ECON/ SAUDE

00100 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT TOURO FREEDO HORA 80.00 135,000 10.800,00

N AT9D/ SAUDE

00101 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TOYOTA HILUX (AM HORA 80.00 135,000 10.800,00

BULÂNCIA)

00102 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA ( HORA 80.00 125,000 10.000,00

AMBULÂNCIA)

00103 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMB HORA 80.00 131,000 10.480,00

ULANCIA RENAULT/MASTER

00104 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AM HORA 80.00 138,000 11.040,00

BULANCIA IVELO GRAN FURGONE

00105 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM DE FUNILARIA FIAT MOB/ SAU HORA 40.00 124,000 4.960,00

DE

00106 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ SAUDE HORA 40.00 125,000 5.000,00

00107 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT TOURO FREEDON AT9D/ SAUDE HORA 40.00 132,000 5.280,00

00108 SERVIÇOS DE PINTURA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 50.00 132,000 6.600,00

00109 SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 40.00 125,000 5.000,00

00110 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA RENAULT HORA 50.00 138,000 6.900,00

/MASTER

00111 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA VELO GR HORA 50.00 150,000 7.500,00

AN FURGONE

00112 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT MOB/ SAUDE HORA 30.00 110,000 3.300,00

00128 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 140.00 151,670 21.233,80

00133 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO MB ACCEL HORA 80.00 138,000 11.040,00

O 915

00134 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT NOVO UNO HORA 80.00 120,000 9.600,00

ECONOMY/ AGRICULTURA

00135 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT STRADA WO HORA 80.00 125,000 10.000,00

RKING/ AGRICULTURA

00138 SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 80.00 135,000 10.800,00

00139 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICUL HORA 50.00 120,000 6.000,00

TURA

00140 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTU HORA 50.00 120,000 6.000,00

RA

00154 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT UNO MILLE HORA 30.00 120,000 3.600,00

WAY/ ASSISTENCIA

00155 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA CITROEN AIR CROSS HORA 30.00 125,000 3.750,00

START ME/ ASSISTENCIA

00156 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSIS HORA 30.00 120,000 3.600,00

TENCIA

00157 SERVIÇOS DE PINTURA CITROEN AIR CROSS START MT/ AS HORA 30.00 120,000 3.600,00

SISTENCIA

00165 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANG HORA 50.00 132,000 6.600,00

ER CABINE DUPLA

00166 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPL HORA 50.00 132,000 6.600,00

A

VALOR TOTAL R$ 505.398,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 125/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 31 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de LimaSecretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

'd3rgão Participante

L.M.S.PINTO COMERCIO

CNPJ nº 15.244.887/0001-30

Sr. Luiz Marcelo Silva Pinto

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220190/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220190

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa F. ROCHA COSTA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2022.

BASE LEGAL: pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 289.910,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e dez reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de Março de 2022; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria Municipal de infraestrutura Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:17.511.0024

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.020 Manut. Do Sistema de Abastecimento de Água

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

SIGNATÁRIOS: Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito; Sr. Frederico Rocha Costa, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de Março de 2022.

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