Diário oficial

NÚMERO: 300/2022

25/03/2022 Publicações: 34 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Gratificação: N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2022/2022
PORTARIA N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Joabe de Sousa Borges, no cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, gratificação de 7,15% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012, de 24 de Dezembro de 2020.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de Março de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 04/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 4° (quarto) termo de aditivo ao contrato 04/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de Março de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 06/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 4° (quarto) Aditivo ao Contrato nº 06/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 05/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 21 de Março de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 21 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 06/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 4° (quarto) termo de aditivo ao contrato 06/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de Março de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 05/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 4° (quarto) Aditivo ao Contrato nº 05/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de ServiçoOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 05/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 21 de Março de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. De EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 Manutenção e Func.das Atividades da Sec.Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 21 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 05/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 4° (quarto) termo de aditivo ao contrato 05/PP/025/2020 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de Março de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 04/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 4° (quarto) Aditivo ao Contrato nº 04/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 04/PP/025/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 21 de Março de 2022; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 21 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021. A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato de Contrato referente o pregão eletrônico nº 053/2021, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 09 de Março de 2022. ONDE LÊ-SE: 003/PE/053/2021. LEIA-SE: 20220104, visando celebrar o contrato n° 20220104, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 22 de Março de 2022.

SRA. FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretaria Municipal De educação

DECRETO N° 002, DE JANEIRO DE 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021. A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório referente o pregão eletrônico nº 053/2021, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 09 de março de 2022. ONDE LÊ-SE: 003/PE/053/2021. LEIA-SE: 20220104, visando celebrar o contrato n° 20220104, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 22 de Março de 2022.

SRA. FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretaria Municipal De Educação

DECRETO N° 002, DE JANEIRO DE 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220162/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220162 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Março de 2022.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220167 /2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220167

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.722,53 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220167/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220167 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220166/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220166

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 18.095,12 (dezoito mil, noventa e cinco reais e doze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244,0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220166/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220166 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220165 /2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220165

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 51.224,38 (cinquenta e um mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220165/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa, M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220165 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220164/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220164

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 61.918,50 (sessenta e um mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220164/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220164 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órg

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220163/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220163

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 26.780,70 (vinte e seis mil setecentos e oitenta reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Sra. Maria do Amparo Gonçalves Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220163/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.147.297/0001-24, com Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220163 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220162/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220162

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.650,84 (três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA:3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220161/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220161 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Março de 2022.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220161/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220161

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 29.223,20 (vinte e nove mil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244,0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO ADM. Nº 123/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/004/2022

Aos 17 dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELICNPJ nº: 08.746.955/0001-02Endereço: Rua Santo Antônio, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA(DDD) Telefone: 99 3642-2514E-mail: embezerra-comercio@hotmail.comRepresentante legal: ELDA MEDEIROS BEZERRACPF nº: 254.157.783-49

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA P UNIDADE 19.00 3.334,000 63.346,00

RINCIPAL) - Marca.: WESTLAKE

00002 Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA R UNIDADE 5.00 3.532,000 17.660,00

ESERVADA) - Marca.: WESTLAKE

00003 Pneu - 17.5 ? 25;(COTA PRINCIPAL) - Marca.: WESTLA UNIDADE 15.00 3.838,000 57.570,00

KE

Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção:

diagonal.(COTA PRINCIPAL)

00004 Pneu - 17.5 ? 25; (COTA RESERVADA) - Marca.: WESTL UNIDADE 4.00 3.890,000 15.560,00

AKE

Largura: 17,5 aro: 25 tipo de construção: diagonal.

00005 Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA PRINCIPAL) - Marca.: GOODY UNIDADE 86.00 1.432,000 123.152,00

EAR

Largura:10,00 perfil: 100 aro: 20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.(COTA PRINCIPAL)

00006 Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA RESERVADA) - Marca.: GOODY UNIDADE 22.00 1.614,000 35.508,00

EAR

Largura:10,00 perfil: 100 aro: 20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.

00007 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota principal) - Marca.: OTR UNIDADE 64.00 1.599,000 102.336,00

MAX

Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: Sem câmara.

00008 Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota reservada) - Marca.: OTR UNIDADE 16.00 1.524,000 24.384,00

MAX

Largura: 12,5 perfil: 80 aro:18 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: Sem câmara.

00009 Pneu - 275/80 R22.5 (COTA PRINCIPAL) - Marca.: ANT UNIDADE 83.00 2.005,000 166.415,00

EO

Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção:

radial.

00010 Pneu - 275/80 R22.5 (COTA RESERVADA) - Marca.: ANT UNIDADE 21.00 2.005,000 42.105,00

EO

Largura: 275 perfil: 80 aro: 22,5 tipo de construção:

radial.

00011 Pneu ? 9.00 ? 20; - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 35.00 1.419,000 49.665,00

Largura: 9,00 perfil: 100 aro:20 tipo de construção:

diagonal tipo montagem: com câmara.

00012 Pneu 215/75R 17.5; Largura: 215;(cota principal) - UNIDADE 64.00 894,000 57.216,00

Marca.: GOODYEAR

Largura: 215 perfil: 75 aro:17,5 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

00013 Pneu - 215/75 R17.5; largura:215 (cota reservada) UNIDADE 16.00 679,990 10.879,84

- Marca.: GOODYEAR

Largura:215 perfil:75 aro:17,5 tipo de construção:

radial tipo montagem: sem câmara.

00014 Pneu - 9-17.5 LT Largura:9; - Marca.: GOODYEAR UNIDADE 60.00 699,990 41.999,40

Largura:9 perfil: 100 aro:17,5 tipo de construção:

convencional T tipo montagem: sem câmara.

00015 Pneu - 175/70 R13; Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 66.00 179,900 11.873,40

Largura:175 perfil:70 aro:13 tipo de construção: radial

tipo montagem: sem câmara.

00016 Pneu - 175/60 R14 Largura:175; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 60.00 189,990 11.399,40

perfil: 60 aro:14 tipo de construção: radial tipo

montagem: sem câmara.

00017 Pneu - 205 R16 C; Largura: 205; - Marca.: CONTINEN UNIDADE 52.00 539,690 28.063,88

TAL

Largura: 205 aro:16 tipo de construção: radial tipo de

montagem: sem câmara.

00018 Pneu - 205/70 R15; Largura: 205; - Marca.: CONTINE UNIDADE 30.00 359,900 10.797,00

NTAL

Largura: 205 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo

de montagem: sem câmara.

00019 Pneu - LT 235/70 R16; Largura: 235; - Marca.: FIRE UNIDADE 40.00 742,390 29.695,60

STONE

Largura: 235 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

VALOR TOTAL R$ 899.625,52

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 123/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2022

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto nº 007/2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI;

C.N.P.J. nº 08.746.955/0001-02

Sr(a). ELDA MEDEIROS BEZERRA,

C.P.F. nº 254.157.783-49.

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220160/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220160

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 51.060,26 (cinquenta e um mil sessenta reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220160/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220160 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Março de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220159/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220159

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 66.962,20 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220159/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220159 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Março de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220158/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220158

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 052/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 28.025,30 (vinte e oito mil, vinte e cinco reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220158/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, convocamos essa empresa D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220158 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de Março de 2022.Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20220102/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: Contrato nº 20220102.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D.B.MOTA COMERCIO - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 053/2021.

BASE LEGAL: pela Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 169.373,50 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 24 de Março de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.010 Merenda Escolar Ensino Fundamental

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIA: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Dilcinor Borges Mota, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 24 de Março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20220102/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220102 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Março de 2022.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO ADM. Nº 123/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/004/2022

Aos 17 dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA CNPJ nº: 09.017.325/0001-51Endereço: AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, BOQUEIRO, CURITIBA - PR(DDD) Telefone: (41) 3076-7210 / 3076-7211E-mail: AUTOPECASCHEVROMAIS@HOTMAIL.COMRepresentante legal: KAUE MUNIZ DO AMARALCPF nº: 074.127.859-66

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00021 Protetor para pneu 10.00-20 - Marca.: SBN UNIDADE 96.00 44,990 4.319,04

00022 Pneu (265/70 R16); Largura: 265; - Marca.: HILY HT UNIDADE 60.00 1.020,400 61.224,00

601

Largura: 265 perfil: 70 aro: 16 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

00026 Pneu Moto (80/100 -18); Largura: 80 - Marca.: IRA UNIDADE 67.00 199,990 13.399,33

SOHO

Largura: 80 perfil: 100 aro: 18 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: sem câmara.

00027 Pneu Moto (90/90 ? 18); Largura: 90 - Marca.: TECH UNIDADE 52.00 185,990 9.671,48

NIC TIGER

Largura: 90 perfil: 90 aro: 18 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

VALOR TOTAL R$ 88.613,85

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 123/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2022

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto nº 007/2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LT;

C.N.P.J. nº 09.017.325/0001-51,

Sr(a). KAUE MUNIZ DO AMARAL,

C.P.F. nº 074.127.859-66.

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

PROCESSO ADM. Nº 123/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/004/2022

Aos 17 dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: R ALVES MOURA - MECNPJ nº: 15.731.162/0001-77Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - MA(DDD) Telefone: (86)3218-1900E-mail: SERVCARPNEUS@GMAIL.COMRepresentante legal: ROGERIO ALVES MOURACPF nº: 812.851.163-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00020 Câmara de ar para pneu 10.00-20 - Marca.: MAGNUM UNIDADE 96.00 95,000 9.120,00

00023 Pneu (265/70 R 15); Largura: 265; - Marca.: DUNLOP UNIDADE 42.00 971,000 40.782,00

Largura: 265 perfil: 70 tipo de construção: radial tipo

de montagem: sem câmara.

00024 Pneu (7.50 ? 16); Largura: 7,50; - Marca.: GOODYEA UNIDADE 25.00 996,000 24.900,00

R

Largura: 7,50 perfil: 100 aro: 16 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00025 Pneu (225/70-15); Largura: 225 - Marca.: ONIX UNIDADE 20.00 784,000 15.680,00

Largura: 225 perfil: 70 aro: 15 tipo de construção:

radial tipo de montagem: sem câmara.

00028 Pneu - (moto)110/90 ? 17; Largura:110 - Marca.: IR UNIDADE 30.00 229,000 6.870,00

A

Largura:110 perfil: 90 aro: 17 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00029 Pneu - (moto)90/90 ? 19; Largura: 90; - Marca.: IR UNIDADE 30.00 231,000 6.930,00

A

Largura: 90 perfil: 90 aro: 19 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00030 Pneu 14.9 24 R1; Largura: 14,9; - Marca.: PIRELLI UNIDADE 20.00 2.382,000 47.640,00

Largura: 14,9 aro: 24 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara

00031 Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4; (COTA PRINCIPAL) UNIDADE 16.00 4.993,000 79.888,00

- Marca.: PIRELLI

Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00032 Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA) UNIDADE 4.00 4.984,000 19.936,00

- Marca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 34 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00033 Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA PRINCIPAL) - M UNIDADE 16.00 4.486,000 71.776,00

arca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00034 Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA) - M UNIDADE 4.00 4.496,000 17.984,00

arca.: GOODYEAR

Largura: 18,4 aro: 30 tipo de construção: diagonal tipo

de montagem: com câmara.

00035 Pneu 265-70-17; Largura:265 - Marca.: JK UNIDADE 32.00 976,000 31.232,00

Largura:265 perfil:70 aro:17 tipo de construção:

diagonal tipo de montagem: com câmara.

00036 Pneu-235/75 R17.5;Largura:235 - Marca.: CONTINENTA UNIDADE 32.00 1.046,990 33.503,68

L

Largura:235 perfil:75 aro:17,5 tipo de

construção:radial tipo de montagem:sem câmara.

VALOR TOTAL R$ 406.241,68

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 123/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 24 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2022

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008/2021.

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

Decreto nº 007/2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

R ALVES MOURA - ME;

C.N.P.J. nº 15.731.162/0001- S

r(a). ROGERIO ALVES MOURA,

C.P.F. nº 812.851.163-72.

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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