Diário oficial

NÚMERO: 299/2022

24/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2022, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneus, câmara de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.746.955/0001-02, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 723.687,40 (setecentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).

R ALVES MOURA, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 456.498,28 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

CHEVROMAIS COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA, situada na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 7779, Bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.017.325/0001-51, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 88.613,85 (oitenta e oito mil, seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 19,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.334,000 (Três Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais).

Item: 00002 - Pneu - 14.00 - 24TE; Largura; 14; aro: 24. (COTA RESERVADA)

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.532,000 (Três Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Reais).

Item: 00003 - Pneu - 17.5 ? 25;(COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.838,000 (Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais).

Item: 00004 - Pneu - 17.5 ? 25; (COTA RESERVADA)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.890,000 (Três Mil, Oitocentos e Noventa Reais).

Item: 00005 - Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 86,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.432,000 (Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais).

Item: 00006 - Pneu ? 10.00 ? 20;(COTA RESERVADA)

Quantidade: 22,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.614,000 (Um Mil, Seiscentos e Quatorze Reais).

Item: 00007 - Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota principal)

Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.599,000 (Um Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00008 - Pneu - 12.5/80 ? 18;(cota reservada)

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.524,000 (Um Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais).

Item: 00009 - Pneu - 275/80 R22.5 (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 83,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.005,000 (Dois Mil, Cinco Reais).

Item: 00010 - Pneu - 275/80 R22.5 (COTA RESERVADA)

Quantidade: 21,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.005,000 (Dois Mil, Cinco Reais).

Item: 00011 - Pneu ? 9.00 ? 20;

Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.419,000 (Um Mil, Quatrocentos e Dezenove Reais).

Item: 00012 - Pneu 215/75R 17.5; Largura: 215;(cota principal)

Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

894,000 (Oitocentos e Noventa e Quatro Reais).

Item: 00013 - Pneu - 215/75 R17.5; largura:215 (cota reservada)

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

679,990 (Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00014 - Pneu - 9-17.5 LT Largura:9;

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

699,990 (Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00015 - Pneu - 175/70 R13; Largura:175;

Quantidade: 66,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

179,900 (Cento e Setenta e Nove Reais e Noventa Centavos).

Item: 00016 - Pneu - 175/60 R14 Largura:175;

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

189,990 (Cento e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00017 - Pneu - 205 R16 C; Largura: 205;

Quantidade: 52,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

539,690 (Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Nove

Centavos).

Item: 00018 - Pneu - 205/70 R15; Largura: 205;

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

359,900 (Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa Centavos).

Item: 00019 - Pneu - LT 235/70 R16; Largura: 235;

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, C.N.P.J. nº

08.746.955/0001-02, pelo menor preço unitário, no valor de R$

742,390 (Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Nove

Centavos).

Item: 00020 - Câmara de ar para pneu 10.00-20

Quantidade: 96,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

95,000 (Noventa e Cinco Reais).

Item: 00021 - Protetor para pneu 10.00-20

Quantidade: 96,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E

LUBRIFICANTES LT, C.N.P.J. nº 09.017.325/0001-51, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 44,990 (Quarenta e Quatro Reais e Noventa

e Nove Centavos).

Item: 00022 - Pneu (265/70 R16); Largura: 265;

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E

LUBRIFICANTES LT, C.N.P.J. nº 09.017.325/0001-51, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 1.020,400 (Um Mil, Vinte Reais e Quarenta

Centavos).

Item: 00023 - Pneu (265/70 R 15); Largura: 265;

Quantidade: 42,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

971,000 (Novecentos e Setenta e Um Reais).

Item: 00024 - Pneu (7.50 ? 16); Largura: 7,50;

Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

996,000 (Novecentos e Noventa e Seis Reais).

Item: 00025 - Pneu (225/70-15); Largura: 225

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

784,000 (Setecentos e Oitenta e Quatro Reais).

Item: 00026 - Pneu Moto (80/100 -18); Largura: 80

Quantidade: 67,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E

LUBRIFICANTES LT, C.N.P.J. nº 09.017.325/0001-51, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 199,990 (Cento e Noventa e Nove Reais e

Noventa e Nove Centavos).

Item: 00027 - Pneu Moto (90/90 ? 18); Largura: 90

Quantidade: 52,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: CHEVROMAIS- COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E

LUBRIFICANTES LT, C.N.P.J. nº 09.017.325/0001-51, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 185,990 (Cento e Oitenta e Cinco Reais e

Noventa e Nove Centavos).

Item: 00028 - Pneu - (moto)110/90 ? 17; Largura:110

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

229,000 (Duzentos e Vinte e Nove Reais).

Item: 00029 - Pneu - (moto)90/90 ? 19; Largura: 90;

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

231,000 (Duzentos e Trinta e Um Reais).

Item: 00030 - Pneu 14.9 24 R1; Largura: 14,9;

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.382,000 (Dois Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais).

Item: 00031 - Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4; (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.993,000 (Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais).

Item: 00032 - Pneu 18.4 ? 34 R1; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.984,000 (Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais).

Item: 00033 - Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.486,000 (Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais).

Item: 00034 - Pneu 18.4 ? 30; Largura: 18,4;(COTA RESERVADA)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.496,000 (Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais).

Item: 00035 - Pneu 265-70-17; Largura:265

Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

976,000 (Novecentos e Setenta e Seis Reais).

Item: 00036 - Pneu-235/75 R17.5;Largura:235

Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 23/03/2022

Homologado para: R ALVES MOURA - ME, C.N.P.J. nº

15.731.162/0001-77, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.046,990 (Um Mil, Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 23 de março de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa CHEVROMAIS COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA, situada na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 7779, Bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.017.325/0001-51, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de março de 2022.

________________________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, nº 173, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.746.955/0001-02, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de março de 2022.

________________________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa R ALVES MOURA, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de março de 2022.

________________________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 052/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, situada na Av. Francisco Carlos Jansen, letra B, n 812, Parque Piauí, Timon/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.689.426/0001-98, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de março de 2022.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/052/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021
PROCESSO ADM. Nº 092/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/052/2021

Aos 23 dias do mês de março do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 26.689.426/0001-98Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen, letra B, n 812, Parque Piauí, Timon/MA(DDD) Telefone: (86) 9 3212-5573E-mail: licitacaorepleta@gmail.comRepresentante legal: Sávio Barbosa de SousaCPF nº: 952.747.403-59

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 APRESUNTADO - Marca.: FRIMESA QUILO 650.00 15,000 9.750,00

cozido obtido de pernil ou outra parte do suino sadio,

com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de

sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco

plástico transparente atóxico.

00044 ALHO - Marca.: IN NATURA QUILO 800.00 20,350 16.280,00

Apresentação alho sem réstia, bulbo inteiriço, de ótima

qualidade, compacto, firme e com coloração uniforme;

casca protetora Integra; cor, odor e sabor típicos da

espécie

00084 FERMENTO 100G, TIPO QUÍMICO - Marca.: APTI UNIDADE 200.00 2,700 540,00

APRESENTAÇÃO EM PÓ INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU

FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCIO, BICARBONATO DE

SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. EMBALAGEM COM

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE

FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA

00093 LEITE DE COCO 200ML - Marca.: PURO COCO UNIDADE 940.00 1,720 1.616,80

Leite de Coco industrializado, obtido de leite de coco

pasteurizado e homogeneizado, podendo conter

conservantes, acidulantes e/ou espessantes, a embalagem

deverá conter externamente os dados de identificação,

procedência, informações nutricionais, número de lote,

quantidade do produto, validade. Embalagem de vidro ou

caixa tetrapak com 200ml.

VALOR TOTAL R$ 28.186,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 052/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 092/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 052/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA

C.N.P.J. nº 26.689.426/0001-98

Nome: Sávio Barbosa de SousaCPF Nº 952.747.403-59

Empresária

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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