Dispõe sobre a criação da função de Agente de Contratação, de que trata o inciso LX do art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, e altera os vencimentos fixados na tabela constante no anexo I da Lei nº 750/2019, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criada a função de Agente de Contratação de que trata o inciso LX, do art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, no anexo I da Lei Municipal nº 750/2019, que dispõe sobre a “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lima Campos, Maranhão”.
Parágrafo Único - O Agente de Contratação será designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Câmara Municipal de Lima Campos.
Art. 3º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 4º - Fica alterada a tabela de vencimentos (ANEXO I) da Lei nº 770/2020 dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva e em comissão
da Câmara Municipal de Lima Campos, observada a Revisão Geral Anual.
Art. 5ºOs recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2022.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 03 de março de 2022.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 808, DE 03 DE MARÇO DE 2022
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A. Classes de cargos de provimento efetivo ordenados por níveis de vencimentos
ClasseNº de cargosNívelVencimentosAuxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD04I1.212,00Agente Administrativo07I1.212,00B. Cargos de provimento em comissão ordenados por símbolos
ClasseSímbolosNº de cargosVencimentosChefe de GabineteCC-212.500,00Contador GeralCC-113.800,00Assessor JurídicoCC-113.800,00Secretária AdministrativaCC-411.800,00TesoureiroCC-311.900,00Chefe de Divisão de MaterialCC-311.900,00Chefe de Divisão de Pessoal CC-311.900,00Controlador InternoCC-212.500,00PregoeiroCC-212.500,00Gestor de ContratoCC-411.800,00Assessor de GabineteCC-411.800,00Agente de ContrataçãoCC-212.500,00CC = Cargos em Comissionados