Diário oficial

NÚMERO: 281/2022

23/02/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - DECISÃO: Nº 007/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
DECISÃO

TERMO: DECISÓRIO

FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2021

RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO

OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de Implantação de Pavimentação Asfáltica, no Município de Lima Campos-MA, conforme Convênio CV nº. 8.304.00/2020 (SICONV nº 905885), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

PROCESSO BASE: 104/2021

RECORRENTE:IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI

RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

De acordo com o Parágrafo 4° do Art. 109, da Lei n°. 8.666/93 e item 12 do Edital da Tomada de Preços n°. 007/2021, e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, RATIFICO a Decisão proferida DANDO PROVIMENTO ao recurso administrativo impetrado pela empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, no que se refere à inabilitação da referida empresa na Tomada de Preços n°. 007/2021.

Lima Campos MA, 18 de fevereiro de 2021.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Julgamento de Recurso e Reabertura de Licitação: Nº 007/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO e reabertura de licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que inabilitou a empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.541.608/0001-51, na licitação na modalidade Tomada de Preços, n° 007/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para execução das obras de Implantação de Pavimentação Asfáltica, no Município de Lima Campos-MA, conforme Convênio CV nº. 8.304.00/2020 (SICONV nº 905885), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, na Lei Federal nº. 8.666/93, como também no Parecer Técnico e Parecer Jurídico, a Comissão Permanente de Licitação DECIDE pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, reformulando a decisão da Comissão Permanente de Licitação que inabilitou a referida empresa, passando a ser considerada como HABILITADA a empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, e mantendo habilitadas as empresas A. PEREIRA NASCIMENTO FILHO; e CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A Comissão Permanente de Licitação decidiu pelo encaminhamento do presente processo à autoridade superior competente, a Prefeita Municipal, para sua análise, consideração e julgamento final do Recurso Administrativo em pauta. Informamos que a Autoridade Superior ratificou a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação, conhecendo do recurso interposto e DANDO-LHE PROVIMENTO. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA.

Dessa forma, a sessão pública para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços será realizada no dia 07 (sete) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois) às 09:00hs. (nove horas) no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, localizada na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos/MA. As informações e esclarecimentos necessários serão prestados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, diariamente, das 08:00hs. (oito horas) às 12:00hs. (doze horas), através do e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br e/ou pelo telefone (99) 3646-1112.

Lima Campos MA, 21 de fevereiro de 2022.

Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº 001 de 22 de outubro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Adjudicação: Nº 006/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 001, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 22 de outubro de 2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 083/2021, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 006/2021, objetivando a contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais, conforme Convênio CV nº. 8.319.00/2020 (SICONV nº 907092), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: LÍDER ENGENHARIA LTDA, com sede na Av. Jornalista Miécio Jorge / Av. do Vale, Sala 202, Garagem 46, Pavimento 8 A, Bairro: Renascença, CEP: 65.075-660, São Luís MA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.210/0001-03, pelo valor global de R$ 946.991,99 (novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 22 de fevereiro de 2022.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Paulo de Tarso Feitosa de Sousa

Membro da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO ME, situada na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de fevereiro de 2022.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

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