Diário oficial

NÚMERO: 282/2022

24/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 008, DE 23 DE FEVEREIRO /2022
Decreta Ponto Facultativo para o funcionalismo Público Municipal nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022 e dá outras providências.
DECRETO Nº 008, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Decreta Ponto Facultativo para o funcionalismo Público Municipal nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, ainda;

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1 Fica decretado ponto facultativo no funcionamento da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, e demais órgãos do Poder Público Municipal nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022, em decorrência do período de carnaval.

Parágrafo único. Excetua-se o disposto neste artigo o trabalho executado por servidor em serviço de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde, vigilância de prédios públicos, e outros que, a critério de cada Secretaria Municipal, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas as suas atividades durante o período, ficando cada secretaria na obrigação de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 23 de fevereiro de 2022.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Resultado de Julgamento de Habilitação: Nº 001/2022
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, torna público aos interessados o resultado do JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°. 001/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para execução das obras de Melhoramento de Estradas Vicinais, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. Após análise dos Documentos de Habilitação apresentados, as licitantes: BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA; IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI; J B EMPREENDIMENTOS EIRELI; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA; e JR CONSTRUÇÕES LTDA, foram INABILITADAS, conforme consta na Ata da Terceira Sessão Pública. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA), no endereço: Av. JK, s/nº - Centro, Lima Campos/MA, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas). Informamos ainda que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas interessadas, referente à fase de habilitação. Esclarecimentos adicionais no endereço supracitado e através do e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima CamposMA, 22 de fevereiro de 2022.

Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº 001 de 22 de outubro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 05/PE053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
PROCESSO ADM. Nº 101/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/PE053/2022

Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.455.913-20 ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT.MARCAP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1ABACAXI pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em Embalagem apropriada. UNID1.500IN NATURA1,772.655,002ACHOCOLATADO EM PÓ 400G - Instantâneo tradicional, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó, enriquecido como vitaminas, de primeira qualidade, com características organoléticas próprias. Pacote com 400 gramas. PCT11.000IN NATURA3,5438.940,0044LARANJA TIPO PERA, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde KG8.000IN NATURA2,9923.920,0047MAÇA GRANDE, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verdeKG2.500IN NATURA2,897.225,0053MELANCIA TIPO FORRAGEIRA, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKG10.000IN NATURA0,545.400,0062PÃO TRADICIONAL MASSA FINA MINI 30GR, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, fabricado no dia da entrega e entregue em saco plástico transparente de polietileno. UND8.000IN NATURA0,695.520,0065PIMENTÃO TIPO AMARELO, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporteKG500IN NATURA9,684.840,0067REPOLHO TIPO VERDE de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.KG1.500IN NATURA0,691.035,0074TOMATE TIPO DEBORA, Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.KG9.000IN NATURA1,8416.560,00~~Total R$106.095,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 053/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 053/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 101/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

LIMA CAMPOS (MA), 23 de fevereiro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T DE ARAÚJO ME

CNPJ nº FRANCISCA T DE ARAÚJO ME

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Empresária

R.G. : 048755292013-3

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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