Diário oficial

NÚMERO: 278/2022

18/02/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença Prêmio: N° 001, DE 17 DE FEVEREIRO/2021
PORTARIA N° 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA N° 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Ivanilde Oliveira Moura e Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 17/02/2022 e retornando 17/05/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de Fevereiro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 007, DE 17 DE FEVEREIRO/2022
Dispõe sobre medidas de flexibilização quanto ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, determina medidas sanitárias específicas e dá outras providências.
DECRETO Nº 007, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre medidas de flexibilização quanto ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, determina medidas sanitárias específicas e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 37.360, de 3 de janeiro de 2022, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença Infecciosa Viral) em determinados municípios maranhenses;

CONSIDERANDO, por fim, que a curva de contaminação pela Covid-19 decresce em Lima Campos, que a capacidade hospitalar do município tem sido suficiente para atender a população contaminada e que a taxa de mortalidade pelo novo Coronavírus está abaixo da média nacional, o que permite ao Poder Executivo Municipal flexibilizar algumas regras adotadas nos momentos mais críticos da pandemia, desde que todas as medidas de distanciamento, uso de máscara e medidas de higiene pessoal sejam mantidas;

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão, a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, a partir de 19 de fevereiro de 2022, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias do enfrentamento à COVID-19, conforme disposto abaixo:

I fica liberada a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, feira, eventos científicos ou religiosos em geral, comício, passeata e afins, devendo considerar:

a no que tange as apresentações artísticas e culturais, fica autorizada apenas a apresentação de, no máximo, dois artistas por palco, na modalidade de voz e violão ou artista e teclado, permanecendo vedada temporariamente a apresentação de bandas e grupos artísticos em geral;

b fica mantida a obrigatoriedade de todas as medidas sanitárias necessárias, inclusive o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas; e

c os funcionários, atendentes, seguranças e colaboradores são obrigados a utilizar equipamentos de proteção facial tais como máscara, protetor facial, dentre outros, bem como disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) aos seus clientes e demais frequentadores do local do evento.

II os locais de interesse turístico, assim como os de realização de eventos de qualquer natureza, devem observar a limitação de acesso ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, no horário das 8h00 às 22h00.

Art. 2º. Fica suspensa no prazo de 60 (sessenta) dias a emissão de autorização para grandes eventos festivos em todo o território municipal, seja em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, que acarretem aglomeração em todo o perímetro urbano e rural deste município, revogando-se as disposições em contrário no âmbito municipal.Parágrafo único - Enquadram-se na suspensão aqui tratada os eventos sociais com ou sem cobrança de ingressos, compreendendo festas, shows, apresentação artísticas, confraternizações, eventos científicos e afins com a presença de mais de 2.000 (duas mil) pessoas.

Art. 3°. As determinações deste decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

__________________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 053/2021, que tem por objeto a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para alunos assistidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas: A. H. G. GAMA ALVES, situada na Rua Newton Belo, n°. 1049, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.818.383/0001-78, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 407.675.50 (Quatrocentos e sete mil seiscentos e setenta e reais e cinquenta centavos); D B MOTA COMÉRCIO, situada na Av. JK, n°. 155, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.255.012/0001-06, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 436.291.00 (Quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e um reais); F M A S SERVICE EIREL, situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 407, Centro, Bacabal - MA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.965.115/0001-68, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 108.954.00 (Cento e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais); F. COSTA DA SILVA, situada na Rua Antonio Magalhães, nº 118, centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.233.137/0001-91, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 45.810,00 (Quarenta e cinco mil oitocentos e dez reais); FRANCISCA T DE ARAÚJO ME, situada na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 106.095,00 (cento e seis mil e noventa e cinco reais); J L SARAIVA EIRELI, situada a Parada do Bom Jesus, nº 22 Anexo A, Zona Rural Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.634.060/0001-85, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 156.872,00 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e dois reais); M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, situada no Conj. Lolita Rua 05 n° 01, Mutirão Pedreiras/MA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.034.494/0001-75, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 123.925,00 (cento e vinte três mil novecentos e vinte e cinco reais); M. DO A. G. SILVA COMERCIO, situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.297/0001-24, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 745.430,00 (setecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais), conforme abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - ABACAXI pérola de 1ª qualidade, tamanho grande

Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,770 (Um Real e Setenta e Sete Centavos).

Item: 00002 - ACHOCOLATADO EM PÓ 400G.

Quantidade: 11.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,540 (Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).

Item: 00003 - AÇÚCAR REFINADO, EMBALAGEM 1KG (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 16.400,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,960 (Dois Reais e Noventa e Seis Centavos).

Item: 00004 - AÇÚCAR REFINADO, EMBALAGEM 1KG (COTA RESERVADA)

Quantidade: 4.100,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,870 (Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos).

Item: 00005 - ALHO IN NATURA, Apresentação alho sem réstia, bulbo inteiriço

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,950 (Quatorze Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Item: 00006 - AMIDO DE MILHO 1KG em pó

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8,780 (Oito Reais e Setenta e Oito Centavos).

Item: 00007 - AMIDO DE MILHO 200GR em pó

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,980 (Um Real e Noventa e Oito Centavos).

Item: 00008 - AMIDO DE MLHO 500GR em pó

Quantidade: 450,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,380 (Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos).

Item: 00009 - ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 20.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,920 (Dois Reais e Noventa e Dois Centavos).

Item: 00010 - ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG (COTA RESERVADA)

Quantidade: 5.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,900 (Dois Reais e Noventa Centavos).

Item: 00011 - BANANA TIPO PRATA, Tamanho regular em pencas

Quantidade: 9.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,090 (Cinco Reais e Nove Centavos).

Item: 00012 - BATATA DOCE Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração

uniformes

Quantidade: 6.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,190 (Cinco Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00013 - BATATA INGLESA De 1ª qualidade, tamanho regular

Quantidade: 5.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F. COSTA DA SILVA, C.N.P.J. nº

23.233.137/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,070 (Quatro Reais e Sete Centavos).

Item: 00014 - BISCOITO ÁGUA E SAL - TIPO CREAM CRAKER 400GR (3xl) (COTA

PRINCIPAL)

Quantidade: 12.600,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,730 (Dois Reais e Setenta e Três Centavos).

Item: 00015 - BISCOITO ÁGUA E SAL - TIPO CREAM CRAKER 400GR (3xl) (COTA

RESERVADA)

Quantidade: 9.400,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,400 (Dois Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00016 - BISCOITO DOCE - TIPO MARIA 400GR;

Quantidade: 10.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,640 (Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

Item: 00017 - BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GR

Quantidade: 5.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,350 (Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos).

Item: 00018 - BISCOITO DOCE TIPO ROSCA 400GR

Quantidade: 6.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00019 - BISCOITO MINI CRACKER 200GR

Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,870 (Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos).

Item: 00020 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM 250G

Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,100 (Quatro Reais e Dez Centavos).

Item: 00021 - CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO, (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 5.600,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

35,290 (Trinta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos).

Item: 00022 - CARNE BOVINA TIPO ACÉM COM OSSO, (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1.400,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

35,290 (Trinta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos).

Item: 00023 - CARNE BOVINA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500GR (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 7.200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11,980 (Onze Reais e Noventa e Oito Centavos).

Item: 00024 - CARNE BOVINA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500GR (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1.800,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11,980 (Onze Reais e Noventa e Oito Centavos).

Item: 00025 - CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 3.200,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

37,800 (Trinta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00026 - CARNE BOVINA TIPO PATINHO SEM OSSO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

37,200 (Trinta e Sete Reais e Vinte Centavos).

Item: 00027 - CARNE SUINA CORTES DE BISTECA

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

24,210 (Vinte e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos).

Item: 00028 - CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

22,850 (Vinte e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00029 - CARNE SUINA CORTES DE PERNIL TRASEIRO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

22,800 (Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00030 - CEBOLA BRANCA TIPO PERA, de 1ª qualidade

Quantidade: 5.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F. COSTA DA SILVA, C.N.P.J. nº

23.233.137/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,100 (Dois Reais e Dez Centavos).

Item: 00031 - CENOURA TIPO KURONAN in natural, intacto

Quantidade: 4.400,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F. COSTA DA SILVA, C.N.P.J. nº

23.233.137/0001-91, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,400 (Três Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00032 - COLORAL EM PÓ PACOTE 1KG

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6,600 (Seis Reais e Sessenta Centavos).

Item: 00033 - EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM 190G.

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,520 (Um Real e Cinquenta e Dois Centavos).

Item: 00034 - FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,900 (Dois Reais e Noventa Centavos).

Item: 00035 - FARINHA DE TAPIOCA EM FLOCOS 500gr (granulado

Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,290 (Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos).

Item: 00036 - FARINHA LACTÉA EMBALAGEM DE 400 GR

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,350 (Três Reais e Trinta e Cinco Centavos).

Item: 00037 - FÉCULA DE MANDIOCA 1KG

Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,480 (Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Item: 00038 - FEIJÃO TIPO CARIOCA, TIPO 1 EMBALAGEM 1KG.

Quantidade: 3.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,450 (Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos).

Item: 00039 - FEIJÃO VERMELHO TIPO COMUM, EMBALAGEM 1KG

Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,000 (Cinco Reais).

Item: 00040 - FLOCÃO DE ARROZ, embalagem de 500g

Quantidade: 6.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,150 (Dois Reais e Quinze Centavos).

Item: 00041 - FLOCÃO DE MILHO, embalagem de 500g.

Quantidade: 10.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,470 (Um Real e Quarenta e Sete Centavos).

Item: 00042 - FRANGO INTEIRO CONGELADO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 9.600,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7,800 (Sete Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00043 - FRANGO INTEIRO CONGELADO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 2.400,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7,600 (Sete Reais e Sessenta Centavos).

Item: 00044 - LARANJA TIPO PERA

Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,990 (Dois Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00045 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM 200G (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 12.800,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,700 (Quatro Reais e Setenta Centavos).

Item: 00046 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM 200G (COTA RESERVADA)

Quantidade: 3.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,700 (Quatro Reais e Setenta Centavos).

Item: 00047 - MAÇA GRANDE

Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,890 (Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Item: 00048 - MACARRÃO TIPO ARGOLINHA EMBALAGEM 500GR

Quantidade: 12.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Item: 00049 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 20.800,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F M A S SERVICE EIREL, C.N.P.J. nº

36.965.115/0001-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,410 (Dois Reais e Quarenta e Um Centavos).

Item: 00050 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR (COTA RESERVADA)

Quantidade: 5.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F M A S SERVICE EIREL, C.N.P.J. nº

36.965.115/0001-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,480 (Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Item: 00051 - MARGARINA COM SAL EMBALAGEM 250GR.

Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,900 (Um Real e Noventa Centavos).

Item: 00052 - MARGARINA COM SAL EMBALAGEM 500GR

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,280 (Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).

Item: 00053 - MELANCIA TIPO FORRAGEIRA

Quantidade: 10.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,540 (Cinquenta e Quatro Centavos).

Item: 00054 - MILHO AMARELO QUEBRADO PARA MINGAU 500GR

Quantidade: 6.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,080 (Três Reais e Oito Centavos).

Item: 00055 - MILHO BRANCO QUEBRADO PARA MINGAU 500GR

Quantidade: 10.000,000 Unidade de fornecimento: PACOTE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,730 (Três Reais e Setenta e Três Centavos).

Item: 00056 - MOLHO DE PIMENTA PICANTE 150ML

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,400 (Dois Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00057 - OLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET 900ML, Apresentação vegetal refinado

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M A R SANTOS FERREIRA EIRELI, C.N.P.J. nº

42.034.494/0001-75, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8,390 (Oito Reais e Trinta e Nove Centavos).

Item: 00058 - OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID) (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 6.720,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

13,550 (Treze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).

Item: 00059 - OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID) (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1.680,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

13,550 (Treze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).

Item: 00060 - PÃO TRADICIONAL FRANCÊS 50GR

Quantidade: 11.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,430 (Quarenta e Três Centavos).

Item: 00061 - PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 50GR

Quantidade: 19.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: J L SARAIVA EIRELI, C.N.P.J. nº

28.634.060/0001-85, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,530 (Cinquenta e Três Centavos).

Item: 00062 - PÃO TRADICIONAL MASSA FINA MINI 30GR

Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,690 (Sessenta e Nove Centavos).

Item: 00063 - PEITO DE FRANGO REFRIGERADO

Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: F M A S SERVICE EIREL, C.N.P.J. nº

36.965.115/0001-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15,310 (Quinze Reais e Trinta e Um Centavos).

Item: 00064 - PIMENTA MOÍDA, Condimento industrial em pó fino

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

29,800 (Vinte e Nove Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00065 - PIMENTÃO TIPO AMARELO

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,680 (Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos).

Item: 00066 - PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA/REFRESCO 400G

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,790 (Três Reais e Setenta e Nove Centavos).

Item: 00067 - REPOLHO TIPO VERDE

Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,690 (Sessenta e Nove Centavos).

Item: 00068 - SAL IODADO 1KG.

Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,850 (Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00069 - SARDINHA AO OLÉO 84gr(COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 30.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,200 (Três Reais e Vinte Centavos).

Item: 00070 - SARDINHA AO OLÉO 84gr(COTA RESERVADA)

Quantidade: 7.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,200 (Três Reais e Vinte Centavos).

Item: 00071 - SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 84gr (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 32.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,200 (Três Reais e Vinte Centavos).

Item: 00072 - SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 84gr (COTA RESERVADA)

Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, C.N.P.J. nº

08.147.297/0001-24, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3,200 (Três Reais e Vinte Centavos).

Item: 00073 - TEMPERO PRONTO PARA CARNE 60 GR.

Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: D B MOTA COMÉRCIO, C.N.P.J. nº

07.255.012/0001-06, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,250 (Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos).

Item: 00074 - TOMATE TIPO DEBORA

Quantidade: 9.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: FRANCISCA T. DE ARAÚJO - ME, C.N.P.J. nº

01.701.452/0001-63, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,840 (Um Real e Oitenta e Quatro Centavos).

Item: 00075 - VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/500 ML

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 17/02/2022

Homologado para: A. H. G. GAMA ALVES - ME, C.N.P.J. nº

24.818.383/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,290 (Um Real e Vinte e Nove Centavos).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 17 de fevereiro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa D B MOTA COMÉRCIO, situada na Av. JK, n°. 155, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.255.012/0001-06, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de fevereiro de 2022.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa F. COSTA DA SILVA, situada na Rua Antonio Magalhães, nº 118, centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.233.137/0001-91, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de fevereiro de 2022.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa A. H. G. GAMA ALVES, situada na Rua Newton Belo, n°. 1049, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.818.383/0001-78, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de fevereiro de 2022.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 053/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO, situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.297/0001-24, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de fevereiro de 2022.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/037/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021
PROCESSO ADM. Nº 071/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/037/2021

Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em prestação de serviços de planejamento, organização e execução de capacitações presencial e à distância, seminários e similares para servidores públicos das diversas áreas da administração municipal, com o devido apoio logístico e operacional, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos à execução das atividades, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDACNPJ n° 21.930.491/0001-40Endereço: Avenida Colares Moreira, n° 444, Sala 342B, Edif. Monumental, Bairro Jardim Renascença.(DDD) Telefone: (98) 3304-8624 / (98) 999192-1200Representante legal: Elizane Lopes Macedo

CPF nº: 814.465.703-82

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CONTRATAÇÃO DO INSTRUTOR/FORMADOR (FORMADOR X H/A) HORA 2,224.00 101,500 225.736,00

00002 Hospedagem (para o Instrutor/Formador). DIA 278.00 120,010 33.362,78

em quarto individual (single) - em hotel 03 (três) ou

04 (quatro) estrelas, com café da manha, acompanhado de

suco ou refrigerante, sobremesa e consumo de agua a

vontade .

00003 Locação de espaço físico (Sala acadêmica ou auditó DIA 278.00 200,000 55.600,00

rio para 50 pessoas).

Local adequado, Sala climatizada com capacidade para

atender até 50 pessoas, com cadeiras individuais com

apoio de braço, quadro branco, apagador e pincel, além

de mesa e cadeira para os palestrantes, com número de

cadeiras suficientes a todos e serviços de sala ?

fornecimento de água e café, espaço para coffee break,

toilletes masculino e feminino e filtro ou bebedouro

com água e copos descartáveis, com internet banda larga

wireless. Deverá ser oferecido todo o apoio logístico

no local

00004 Alimentação para instrutor/formador. UNIDADE 556.00 20,000 11.120,00

(sendo almoço e jantar por um período máximo estimado

de 02 (dois dias), com cardápio que contenha, no

mínimo, 2 tipos de pratos quentes, com variações (carne

vermelha e carne branca) 2 tipos de arroz buffet de

saladas variadas (cruas e cozidas) e demais

acompanhamentos (feijão, macarrão, farofa e dois tipos

de molhos). sobremesas: 2 tipos de frutas (banana,

laranja, melancia ou abacaxi) pudim de leite ou mousse

de frutas. Bebidas: água, suco, refrigerante normal e

dietético.

00005 Fornecimento do Kit Coffe Break para os cursistas KIT 13,900.00 12,000 166.800,00

e formadores.

consistirá na confecção de kits lanche, composto de 03

salgados, 01 doce (um de cada tipo), 01 fatia de bolo

40 g, 01 fruta, suco de frutas e/ou refrigerantes

servidos em copo de 300 ml. Salgado ? coxinha, pastel,

empada de frango. Doce- Pão com recheio, pastel doce,

bolo simples diversos sabores. Bolos simples diversos

sabores- Laranja, Milho, Tapioca, Chocolate. Frutas-

Banana, Tangerina, Maçã, Melancia. Sucos- Sucos

Naturais em jarras (sabores diversos) maracujá, manga e

goiaba

00006 Equipamento de som/sonorização para eventos em loc DIA 278.00 160,000 44.480,00

al fechado.

até 50 pessoas (Serviço de sonorização com equipamentos

em quantidade e especificação suficiente para a

projeção de som no ambiente físico de forma cristalina,

ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume

adequados às necessidades do evento, contendo

basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook

com drive de DVD, cabeamento e acessórios necessários

ao pleno funcionamento, incluindo 02 microfones sem fio

que alcance todo o espaço do evento).

00007 Kit multimídia completo (Locação de equipamentos d DIA 278.00 160,000 44.480,00

e TI)

computador, projetor e tela, pincel, sendo: 01 (um)

Projetor de Multimídia res. Nativa WXGA (1024x1728),

15.000 Ansi Lúmens ? Sistema de projeção LCD, resolução

Nativa WXGA (1024 x 1728), esolução suportada XGA (1600

x 1200) - 15000 Ansi Lúmens 01 (uma) Tela para Projeção

de 200x200 01 (uma) Ponteira laser com passador de

slides para computador - Ponteira a laser sem fio, com

funções de avançar e retroceder slides, carregado, e

com disponibilização de pilhas ou baterias extras, se

necessário.)

00008 Serviços de impressão e encadernação de material d UNIDADE 6,950.00 20,920 145.394,00

idático

Apostilas (colorida) impressas em papel A4, sendo no

máximo 50 páginas, encadernada com espiral, com capa e

contracapa colorida, papel supremo, tamanho A4., com a

logomarca do governo municipal (a definir)

00009 Pasta poliondas, transparente, 03 cm, com abas e e UNIDADE 6,950.00 2,500 17.375,00

lástico, 1ø qualidade

00010 Bloco de Anotações UNIDADE 6,950.00 3,500 24.325,00

bloco rascunho, material papel reciclado, tipo com

pauta, comprimento 198, gramatura 56, largura 150,

quantidade mínima folhas 50, aplicação anotações

diversas.

00011 Marca Texto UNIDADE 6,950.00 3,000 20.850,00

formato anatômico, podendo ser cilíndrico, cônico ou

regular, confeccionado em material plástico, rígido,

inquebrável, tampa removível, pontas chanfradas, dura e

resistente.

00012 Caneta- Azul-Vermelha e Preta UNIDADE 6,950.00 1,100 7.645,00

esferográfica - material plástico reciclado, material

ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor

tinta azul, características adicionais atóxica, corpo

cilíndrico

00013 Lápis UNIDADE 6,950.00 0,900 6.255,00

confeccionada em madeira mole, rígida fixação do

grafite de maneira a não permitir seu deslocamento ou

quebra com facilidade, recoberto com tinta e verniz não

tóxicos, inscrita legível e indelével

00014 Borracha UNIDADE 6,950.00 0,900 6.255,00

borracha natural, branca para lápis e lapiseiras, sem

nenhum corante, isenta de substâncias tóxica, macia,

capaz de apagar totalmente escrita sem borrar ou

manchar o papel.

00015 Copos -pacote com 100 unidades -180 ml PACOTE 278.00 3,500 973,00

00016 Prato refeição 21 cm- pacote com 10 unidades PACOTE 2,780.00 3,200 8.896,00

00017 Garfos -pacote com 50 unidades PACOTE 556.00 2,800 1.556,80

00018 Guardanapos 24x22 Fl simples -pacote com 50 unidad PACOTE 834.00 3,200 2.668,80

es

00019 Cartaz - Papel coche liso, Formato/Tam A0 UNIDADE 278.00 2,500 695,00

00020 Folder Informativo - Papel coche liso, 150g/ Forma UNIDADE 6,950.00 3,200 22.240,00

to A4;

00021 Certificado - Frente; papel AP 240g; Tam A4; color UNIDADE 6,950.00 5,500 38.225,00

ido

00022 Flyer: Tamanho 15X21, papel coche fosco, 90g UNIDADE 6,950.00 1,770 12.301,50

00023 Banners 1,20m x 0,70m UNIDADE 139.00 40,010 5.561,39

em lona vinil multicor, multicor com imagens e

logomarca do Governo do Município a definir

00024 Banner de fundo de palco com logomarca do Evento UNIDADE 139.00 119,090 16.553,51

em lona vinil medindo, 3,00m de altura x 10,00m largura

com profundidade de 8,00m com a estrutura box-truss

00025 Contratação de palestrante (Palestra ministrada)(S UNIDADE 42.00 1.500,000 63.000,00

EMINÁRIO)

00026 Hospedagem (para o palestrante)(SEMINÁRIO) DIA 42.00 120,000 5.040,00

em quarto individual (single) - em hotel 03 (três) ou

04 (quatro) estrelas, com café da manha, acompanhado de

suco ou refrigerante, sobremesa e consumo de agua a

vontade

00027 Auditório para no mínimo 200 pessoas DIA 21.00 1.130,670 23.744,07

Auditório/Sala com capacidade para acomodar 200 pessoas

acessível para pessoas com deficiência com cadeiras

estofadas ou outro material que garanta o conforto dos

ocupantes uma mesa diretora, com no mínimo quatro

cadeiras estofadas ar-condicionado, infraestrutura

técnica para instalação de notebooks e equipamentos de

sonorização parede adequada para receber projetor e

tela de projeção, iluminação apropriada sistema de

internet banda larga wireless.

00028 Alimentação para palestrante UNIDADE 84.00 20,000 1.680,00

(sendo almoço e jantar por um período máximo estimado

de 03 (três dias), com cardápio que contenha, no

mínimo, 2 tipos de pratos quentes, com variações (carne

vermelha e carne branca) 2 tipos de arroz buffet de

saladas variadas (cruas e cozidas) e demais

acompanhamentos (feijão, macarrão, farofa e dois tipos

de molhos). sobremesas: 2 tipos de frutas (banana,

laranja, melancia ou abacaxi) pudim de leite ou mousse

de frutas. Bebidas: água, suco, refrigerante normal e

dietético.

00029 Fornecimento do Kit Coffe Break para os participan KIT 8,400.00 12,500 105.000,00

tes e palestrantes(SEMINÁRIO)

consistirá na confecção de kits lanche, composto de 03

salgados, 01 doce (um de cada tipo), 01 fatias de bolo

40 g, 01 frutas, suco de frutas e/ou refrigerantes

servidos em como de 300 ml. Salgado ? coxinha, pastel,

empada de frango. Doce- Pão com recheio, pastel doce,

bolo simples diversos sabores. Bolos simples diversos

sabores- Laranja, Milho, Tapioca, Chocolate. Frutas-

Banana, Tangerina, Maçã, Melancia. Sucos- Sucos

Naturais em jarras (sabores diversos) maracujá, manga e

goiaba)

00030 Equipamento de som/sonorização para eventos em loc DIA 21.00 160,000 3.360,00

al aberto e/ou fechado(SEMINÁR

para até 200 pessoas (Serviço de sonorização com

equipamentos em quantidade e especificação suficiente

para a projeção de som no ambiente físico de forma

cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com

potência/volume adequados às necessidades do evento,

contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas,

notebook com drive de DVD, cabeamento e acessórios

necessários ao pleno funcionamento, incluindo no mínimo

03 microfones sem fio.

00031 Kit multimídia completo (Locação de equipamentos d DIA 21.00 160,000 3.360,00

e TIC)(SEMINÁRIO)

computador, projetor e tela, pincel, sendo: 02 (dois)

Projetores de Multimídia res. Nativa WXGA (1024x1728),

15.000 Ansi Lúmens ? Sistema de projeção LCD, resolução

Nativa WXGA (1024 x 1728), esolução suportada XGA (1600

x 1200) - 15000 Ansi Lúmens 02 (duas) Telas para

Projeção de 200x200 01 (uma) Ponteira laser com

passador de slides para computador - Ponteira a laser

sem fio, com funções de avançar e retroceder slides,

carregado, e com disponibilização de pilhas ou baterias

extras, se necessário.)

00032 PASTA-PASTA (SEMINÁRIO). UNIDADE 1,400.00 2,500 3.500,00

POLIONDAS, TRANSPARENTE, 03 CM, COM ABAS E ELÁSTICO, 1º

QUALIDADE

00033 BLOCO DE ANOTAÇÕES (SEMINÁRIO) UNIDADE 1,400.00 3,500 4.900,00

BLOCO RASCUNHO, MATERIAL PAPEL RECICLADO, TIPO COM

PAUTA, COMPRIMENTO 198, GRAMATURA 56, LARGURA 150,

QUANTIDADE MÍNIMA FOLHAS 50, APLICAÇÃO ANOTAÇÕES

DIVERSAS

00034 MARCA TEXTO (SEMINÁRIO) UNIDADE 1,400.00 2,200 3.080,00

FORMATO ANATÔMICO, PODENDO SER CILÍNDRICO, CÔNICO OU

REGULAR, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICOM RÍGIDO,

INQUEBRÁVEL, TAMPA REMOVÍVEL, PONTAS CHANFRADAS, DURA E

RESISTENTE.

00035 CANETA AZUL-VERMELHA E PRETA UNIDADE 1,400.00 1,100 1.540,00

ESFEROGRÁFICA - MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, MATERIAL

PONTA ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR

TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, CORPO

CILÍNDRICO

00036 LÁPIS (SEMINÁRIO) UNIDADE 1,400.00 0,900 1.260,00

CONFECCIONADA EM MADEIRA MOLE, RÍGIDA FIXAÇÃO DO

GRAFITE DE MANEIRA A NÃO PERMITIR SEU DESLOCAMENTO OU

QUEBRA COM FACILIDADE, RECOBERTO COM TINTA E VERNIZ NÃO

TÓXICOS, INSCRITA LEGÍVEL E INDELÉVEL

00037 BORRACHA (SEMINÁRIO) UNIDADE 1,400.00 0,900 1.260,00

BORRACHA NATURAL, BRANCA PARA LÁPIS E LAPISEIRAS, SEM

NENHUM CORANTE, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TÓXICA, MACIA,

CAPAZ DE APAGAR TOTALMENTE ESCRITA SEM BORRAR OU

MANCHAR PAPEL

00038 COPOS (SEMINÁRIO) PACOTE 28.00 3,500 98,00

PACOTE COM 100 UNIDADES - 180 ML

00039 PRATO REFEIÇÃO 21CM - PACOTE COM 10 UNIDADES PACOTE 28.00 3,200 89,60

00040 GARFOS - PACOTE COM 50 UNIDADES PACOTE 28.00 2,800 78,40

00041 GUARDANAPOS 24X22 FI SIMPLES - PACOTE COM 50 UNIDA PACOTE 56.00 3,200 179,20

DES

00042 CARTAZ - PAPEL COCHE LISO, FORMATO/TAM A0(SEMINÁRI UNIDADE 14.00 2,500 35,00

O)

00043 FOLDER INFORMATIVO - PAPEL COCHE LISO, 150G/FORMAT UNIDADE 420.00 3,200 1.344,00

O A4

00044 CERTIFICADO - FRENTE; PAPEL AP 240G; TAM A4; COLOR UNIDADE 1,400.00 5,500 7.700,00

IDO(SEMINÁRIO)

00045 FLYER: TAMANHO 15X21, PAP3L COCHE FOSCO 90G. UNIDADE 420.00 1,770 743,40

00046 BANNERS 1,20M X 0,70M, EM LONA VINIL MULTICOR UNIDADE 14.00 40,000 560,00

MULTICOR COM IMAGENS E LOGOMARCA DO GOVERNO DO

MUNICIPIO A DENIFIR

00047 BANNER DE FUNDO DE PALCO COM LOGOMARCA DO EVENTO. UNIDADE 14.00 119,000 1.666,00

EM LONA VINIL MEDINDO, 3,00M DE ALTURA X 7,00M LARGURA

COM PROFUNDIDADE DE 8,00M COM A ESTRUTURA BOX-TRUSS;

00048 ATENDENTE DE CREDENCIAMENTO DIA 21.00 200,000 4.200,00

PROFISSIONAL CAPACITADO PARA RECEPCIONAR, COM

CIVILIDADE, TODOS OS PARTICIPANTES/CREDENCIADOS E

PÚBLICOS EM GERAL DO EVENTO, OBSERVANDO AS QUESTÕES DE

IDENTIDADE DE GÊNERO, RAÇA, LÍNGUA, CONDIÇÃO SOCIAL E,

PRINCIPALMENTE, AS QUESTÕES DE ACESSIBILIDADE,

PRESTANDO ATENDIMENTO AOS PARTICIPANTES/CREDENCIADOS,

ANALISANDO AS RECLAMAÇÕES DOS

PARTICIPANTES/CREDENCIADOS. DEVERÁ DISTRIBUIR MATERIAIS

DE TRABALHO, PRESTAR INFORMAÇÕES PERTINENTES AO LOCAL

DA REUNIÃO, REALIZAR SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO

(REGISTRAR, RECUPERAR, ALTERAR, ACRESCENTAR INFORMAÇÕES

DO PARTICIPANTE NA BASE DE DADOS DO EVENTO), ATENDER AO

PÚBLICO EM GERAL. DEVERÁ EXECUTAR OUTRAS TAREFAS AFETAS

AO SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO QUE FOREM DEMANDADAS.

DEVERÁ ESTAR TRAJANDO UNIFORME NA COR PRETA.

00058 Mestre de cerimônia DIA 21.00 250,000 5.250,00

com experiência comprovada em apresentação de eventos

institucionais e formais de grande porte (acima de 500

participantes). Disponibilização de profissional

capacitado para a realização de serviços de condução do

cerimonial. Obs: item necessário à organização de

eventos, considerando que a administração não dispõe em

seus quadros de profissionais para o desempenho de

funções específico atribuído a cada um, conforme

descrito no ?campo especificação? tornasse importante

tê-los disponíveis na arp para a eventualidade da

contratação.

00059 Auxiliar de limpeza DIA 21.00 130,000 2.730,00

Profissional capacitado, trajando uniforme, para

execução de serviços de limpeza. Deverá ter à

disposição, material completo para limpeza e manutenção

do evento. Deverá remover, com pano úmido, o pó das

mesas, cadeiras e demais móveis existentes proceder à

lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com

saneante domissanitário desinfetante, no mínimo quatro

vezes ao dia e sempre que necessário varrer, remover

manchas e lustrar os pisos passar pano úmido e polir os

balcões e os pisos diversos varrer os pisos de cimento

limpar com saneantes, os sanitários os pisos dos

sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo de

quatro vezes e sempre que necessário. Abastecer com

papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, de

qualidade, os sanitários passar pano úmido com álcool

nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e

após as refeições retirar o lixo sempre quando

necessário, acondicionando-o em sacos plásticos,

removendo-os para o local adequado

00049 Auxiliar de serviços gerais DIA 21.00 155,000 3.255,00

Profissional capacitado em atividades de montagem,

desmontagem, transporte, remoção, ajuste de layout,

movimentação e remanejamento de mobiliário, stands,

tendas, equipamentos diversos, divisórias, caixas

diversas, pacotes diversos, material de consumo,

papéis, material gráfico e outras atividades correlatas

que forem demandadas.

00050 Operador de equipamentos audiovisuais DIA 21.00 250,000 5.250,00

Profissional capacitado, com experiência em operar

equipamentos audiovisuais, de acordo com especificações

técnicas dos equipamentos correlatos deste Termo de

Referência.

00051 Operador de iluminação e luz DIA 21.00 270,000 5.670,00

Profissional capacitado, com experiência na atividade,

deverá possuir conhecimentos específicos de montagem e

operação de Iluminação, rider, montagem, captação e

operação FOH ou palco e manutenção de equipamentos de

Iluminação.

00052 Operador de Som DIA 21.00 280,000 5.880,00

Profissional capacitado, com experiência em operar

equipamentos de som, de acordo com especificações

técnicas dos equipamentos correlatos deste Termo de

Referência.

00053 Recepcionista DIA 21.00 200,000 4.200,00

Profissional capacitado, com experiência, trajando

uniforme, para recepcionar a entrada e controlar/dar

assistência a saída dos participantes/público auxiliar

na localização de pessoas ser cordial, agradável,

solícito e colaborativo para prestar informações

encaminhar corretamente os participantes/público ao

local desejado executar outras tarefas correlatas, tais

como credenciamento, conforme necessidade ou a critério

do evento proceder a distribuição de materiais aos

participantes, quando necessário vestir-se de forma

discreta, trajando uniforme ou roupa clássica.

VALOR TOTAL R$ 1.189.001,45

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 071/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de fevereiro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDACNPJ n° 21.930.491/0001-40Nome: Elizane Lopes Macedo Cargo: Empresária

CPF nº: 814.465.703-82

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/037/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021
PROCESSO ADM. Nº 071/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/037/2021

Aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em prestação de serviços de planejamento, organização e execução de capacitações presencial e à distância, seminários e similares para servidores públicos das diversas áreas da administração municipal, com o devido apoio logístico e operacional, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos à execução das atividades, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: INSTITUTO DE ENSINO POLIS CIVITAS LTDACNPJ n° 05.745.509/0001-87Endereço: Rua Antônio Escorsin nº 1650, Bairro São Braz, Curitiba/PR.(DDD) Telefone: (41) 9684-7868Representante legal: Paulo Maia de Oliveira JúniorCPF nº: 709.031.319-00

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00054 Tutoria em curso à distância HORA 480.00 105,870 50.817,60

00055 Coordenação técnica e pedagógica HORA 480.00 113,770 54.609,60

00056 Elaboração de material multimídia para curso à dis HORA 450.00 104,270 46.921,50

tância (recursos e ferramentas

00057 Planejamento Pedagógico HORA 300.00 97,970 29.391,00

VALOR TOTAL R$ 181.739,70

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 037/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 071/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de fevereiro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

INSTITUTO DE ENSINO POLIS CIVITAS LTDACNPJ n° 05.745.509/0001-87Nome: Paulo Maia de Oliveira Júnior Cargo: Empresário

CPF nº: 709.031.319-00

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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