Diário oficial

NÚMERO: 272/2022

10/02/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/005/2020
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/005/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GIGANTE CONSTRIÇÕES EIRELI-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 5° (quinto) termo de aditamento, em 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Fevereiro de 2022; Vigência: 03 (três) meses.

SIGNATÁRIOS: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, representada pelo Sr. JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito, pela Contratante e a empresa GIGANTE CONSTRIÇÕES EIRELI-ME, através do representante legal, Sra. Maria Célia Lima Gonçalves, pela Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 037/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 002/2022, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 037/2021, objetivando a eventual e futura contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em prestação de serviços de planejamento, organização e execução de capacitações presencial e à distância, seminários e similares para servidores públicos das diversas áreas da administração municipal, com o devido apoio logístico e operacional, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos à execução das atividades, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar como vencedoras para os LOTES abaixo listados, as empresas:

a)ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA, situada na Avenida Colares Moreira, n° 444, Sala 342B, Edif. Monumental, Bairro Jardim Renascença, São Luís-MA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.930.491/0001-40, com preços totalizando o valor global de R$ 1.189.001,45 (Um milhão cento e oitenta e nove mil um real e quarenta e cinco centavos).

b)INSTITUTO DE ENSINO POLIS CIVITAS LTDA, situada na Rua Antônio Escorsin nº 1650, Bairro São Braz, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 05.745.509/0001-87, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 181.739,70 (Cento e oitenta e um mil setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Lote: 001 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

Quantidade: 1,000

Situação: ADJUDICADO em 03/02/2022

Adjudicado para: ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA., pelo menor

lance de R$ 919.348,780 (Novecentos e Dezenove Mil, Trezentos e

Quarenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos).

Lote: 002 - SEMINÁRIOS P/CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Quantidade: 1,000

Situação: ADJUDICADO em 03/02/2022

Adjudicado para: ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA., pelo menor

lance de R$ 269.652,670 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil,

Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Lote: 003 - SERVIÇOS PARA DESENENVOLVIMENTO E REALIZAÇÃO DE CURSOS EAD

Quantidade: 1,000

Situação: ADJUDICADO em 03/02/2022

Adjudicado para: INSTITUTO POLIS CIVITAS LTDA, pelo menor lance de

R$ 181.739,700 (Cento e Oitenta e Um Mil, Setecentos e Trinta e

Nove Reais e Setenta Centavos).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 03 de fevereiro de 2022.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa MAGALY ANDREA SÁ SILVA EIRELI, situada na Avenida Maranhão nº 2005, PAVLH A, Setor Industrial, Cidade de Paulo Afonso - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.308.806/0001-90, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto n° 008/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 114/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/002/2022

Aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: CONSTRUTORA UCHÔA EIRELICNPJ nº: 10.811.637/0001-11Endereço: Rua São Francisco, nº 112, Centro - Igarapé Grande - MA(DDD) Telefone: (99) 98407-7832 E-mail: uchoa.galvao.construtora@gmail.comRepresentante Legal: Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa GalvãoCPF nº: 604.745.393-77

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA - Marca MÊS 12.00 9.417,170 113.006,04

.: MERCEDES BENZ L1620

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10Mü, COM POTÊNCIA

MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO,

TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS

MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA

SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS

COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE.

00002 CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA - Marca MÊS 12.00 8.695,000 104.340,00

.: MERCEDES BEZ L1620

COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10Mü, COM POTÊNCIA

MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO,

TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS

MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM

COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00003 CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO - Marca.: VW MÊS 12.00 10.900,000 130.800,00

17.190 CRM4X2

POTÊNCIA MÍNIMA DE 186CV. PESO BRUTO DE 16TON.

CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.85Mü (TOCO). AS DESPESAS COM

MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES,

GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E

SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS

DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATANTE

00004 Caminhonete de carroceria aberta, cabine dupla, 4x MÊS 12.00 4.500,000 54.000,00

4 sem motorista - Marca.: FORD CARGO 815

com capacidade de carga mínima de 2Ton (duas

toneladas), motor com potência mínima de 80HP, em

perfeito estado para o trabalho de transporte e

distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei.

Quilometragem livre, para serviços diversos para a

Secretaria de Educação. O Combustível por conta da

contratante e manutenção por conta da contratada.

00005 Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra HORA 1,340.00 145,000 194.300,00

- Marca.: FORD CARGO 1517E

Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra,

para proteção contra choques elétricos, com potência

não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança

mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e

capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical

de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista

habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas

Regulamentadoras do MTE.

00006 LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE HORA 1,350.00 170,000 229.500,00

RODAS, 4X4 - Marca.: CAT 416F2

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00007 LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE HORA 1,350.00 150,000 202.500,00

RODAS, 4X4, - Marca.: CAT 416F2

TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL

MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA

4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP,

CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1Mü, CAÇAMBA RETRO CAP.

0,26Mü. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

00008 LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HORA 1,330.00 180,000 239.400,00

SOBRE ESTEIRAS, - Marca.: VOLVO EC210 BLC

COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDIBULAS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA

ENTRE 143 E 160 HP, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E

25,50 TON., EQUIPADA COM CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA

DE 1,25 METROS CÚBICOS, COM CONCHA OU BALDE,

HIDRÁULICO. COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO.

LANÇA DE 5,7M. BRAÇO DE 2,9M. COMBUSTÍVEL: DIESEL. AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00009 MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA M HORA 800.00 130,000 104.000,00

ARCHA) 125 HP, - Marca.: CATERPILLAR 120K

PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M . AS

DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA),

LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR,

CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

00011 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA HORA 1,350.00 145,000 195.750,00

ENTRE 128 A 150 HP - Marca.: CASE W20E

CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8Mü, PESO OPERACIONAL

11.632 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO,

CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES, ANO DE FARICAÇÃO NO

MÍNIMO 2008. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E

CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS,

MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM

COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

VALOR TOTAL R$ 1.567.596,04

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 114/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 09 de fevereiro de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraest., Urbanismo e Trânsito

DECRETO 008/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI

CNPJ nº: 10.811.637/0001-11

Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão

Proprietária

R.G. : 038210912009-0 SSP /MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

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