Diário oficial

NÚMERO: 237/2021

21/12/2021 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 801, DE 20 DE DEZEMBRO /2021
Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica
LEI Nº 801, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - A rede pública municipal de educação básica do município de Lima Campos, Maranhão, disporá dos serviços dos(as) seguintes profissionais: assistente social e psicólogo(a).

§ 1º Esses(as) profissionais integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.

§ 2º Estes(as) profissionais considerarão o projeto político-pedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino.

§ 3º Os(as) profissionais de que trata esta Lei serão lotados na rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Maranhão.

Art. 2º - O(a) assistente social e o(a) psicólogo(a), juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para:

I - Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;

II - Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

III- Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante;

IV - Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;

V - Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período;

VI - Promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;

VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade

social;

VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

IX - Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);

X - Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

XI- Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

XII - Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

XIII- Promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

XIV - Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social;

XV - Divulgar os estatutos existentes no município, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, o Estatuto do Idoso etc, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

XVI - Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

XVII - Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

XVIII - Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

XIX - Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.

Art. 3º - A(o) assistente social da rede pública municipal de educação básica deverá:I - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

II - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

III- Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

IV - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino - -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

V - Buscar a efetivação do direito ao acesso dos educandos a ter o padrão de qualidade na oferta de ensino, garantindo assim, o pleno desenvolvimento como sujeitos de direitos

V - Viabilizar o direito dos estudantes da educação básica e contribuir para o acesso a serviços de qualidade para o pleno desenvolvimento como sujeito de direitos;

VI - Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

VII - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;

IX - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;

X - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

Parágrafo único - A atuação da(o) assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e

metodológicos do Serviço Social.

Art. 4º A(a) psicólogo(a) da rede pública municipal de educação básica deverá:

I - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

II - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

III- Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;

IV - Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

V - Realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;

VI - Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

VIII - oferecer programas de orientação profissional;

IX - Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;

X - Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade;

XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola.

Parágrafo único - A atuação do(a) psicólogo(a) na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da psicologia.

Art. 5º- Ficam criadas 02 (duas) vagas para assistente social e 02 (duas) para psicólogo (a), para a Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Maranhão.

Parágrafo único - Os referidos profissionais serão nomeados após aprovação em concurso público conforme regras estatutárias, ou mediante contratação temporária nos moldes estabelecidos pelas disposições do Decreto-lei nº 5.452, Lei Municipal nº 259/1989, e a Lei Municipal n 515/2006, com a comprovação de regularidade do respectivo conselho profissional.

Art. 6º - Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, efetuado pelo Fundeb, conforme disposto no art. 26, Inciso II, da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, incluídos na categoria de pagamento de pessoal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

_________________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/003/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/003/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 1° (primeiro) termo de aditamento, em 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Dezembro de 2021; Vigência: 08 (oito) Meses.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, Sr. JOSÉ LAURO DE CASTRO MOURA, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de Dezembro de 2021.

José Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Tomada de Preço - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/002/2014
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/002/2014.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. DAVI DE OLIVEIRA & CIA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 9º (nono) termo de aditamento, em 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Dezembro de 2021; Vigência: 09 (nove) meses.

SIGNATÁRIOS: Município de Lima Campos- MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante e a empresa J. DAVI DE OLIVEIRA & CIA LTDA, através do Sócio Administrador, Sr. José Davi de Oliveira, pela Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 019/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 019/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e funcionamento da Rede Municipal de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 019/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 019/PE/011/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Dezembro de 2021.Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 005/PE/034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 25.083.285/0001-00, com sede na Rua Joca Mota, nº 827, centro, na cidade de Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 005/PE/034/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Dezembro de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 005/PE/034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 005/PE/034/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FLAVIA SOUSA BARRETO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GPL, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.895,15 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manut. das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira; Sra. Flávia Sousa Barreto, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 20 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 006/PE/034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 25.083.285/0001-00, com sede na Rua Joca Mota, nº 827, centro, na cidade de Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 006/PE/034/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Dezembro de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 006/PE/034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 006/PE/034/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FLAVIA SOUSA BARRETO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GPL, de interesse desta Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 10.043,03 (dez mil, quarenta e três reais e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Mun. de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sra. Flávia Sousa Barreto, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 20 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20211429/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20211429

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa B. B. SAADS.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 036/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 153.579,00 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 - Fundo de Maut. e Des. Edu. Básica- FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0043

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.050 - Manutenção das Atividades Escolares da Educação Básica

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Bruno Barbosa Saads, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 20 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20211428/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na Rua Benilde Nina, 278-A, Centro, Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20211428 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de EDUCAÇÃO de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Dezembro de 2021.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _____________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20211428/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20211428

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 138.346,00 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401- Fund. De Maut. e Des. Educ. Básica- FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0043

PROJ.ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção dos Serviços de Transporte- FUNDEB 40%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sr. Eloisio Matos de Oliveira Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 20 de Dezembro de 202121.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20211440/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, convocamos a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 08.746.955/0001-02, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20211440 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de EDUCAÇÃO de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Dezembro de 2021.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20211440/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20211440

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 040/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 203.909,50 (duzentos e três mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de Dezembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401- Fund. De Maut. e Des. Educ. Básica- FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0043

PROJ.ATIVIDADE: 2.051 - Manutenção dos Serviços de Transporte- FUNDEB 40%

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sra. Elda Medeiros Bezerra, Empresaria.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 20 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 20211429 /2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2021, convocamos essa empresa, B. B. SAADS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 11.862.641/0001-71, com sede na Rua 28 de Julho, nº 356, Centro, Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20211429 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de Dezembro de 2021.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito