Diário oficial

NÚMERO: 223/2021

01/12/2021 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 132, DE 30 DE NOVEMBRO /2021
Institui junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão.
DECRETO Nº 132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão.

A Prefeita Municipal de Lima Campos no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz e a Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa na Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social- SUAS nos termos do parágrafo 1º do art. 24 da Lei nº 8742/1993.

Decreta

Art. 1º. Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal Número 8869/2017 de 05 de outubro de 2016.

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal terá a seguinte composição:

I - Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Educação;

III- Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

IV- Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura;

V- Um representante titular e um suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este do segmento da sociedade civil.

Art. 3º. Ao Comitê municipal do Programa Criança Feliz cabe:

I - Planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município.

II - Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

III - Criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa em nível municipal;

IV - Apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

V - Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do Programa;

VI - Promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da Gestão do Programa Criança Feliz;

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 30 de novembro de 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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