Diário oficial

NÚMERO: 222/2021

30/11/2021 Publicações: 4 extra Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO /2021
Institui o Programa de Desenvolvimento Rural “Minha Terra, Meu Sustento” em apoio ao produtor rural e dá outras providências.
LEI Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui o Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra, Meu Sustento em apoio ao produtor rural e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado no Município de Lima Campos o Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento, que visa fomentar a produção agropecuária por meio de ações que favoreçam a permanência das famílias no meio rural, bem como a geração de renda e empregos e o aumento do valor adicionado da produção.

Parágrafo Único. Serão beneficiadas pelo Programa todas as atividades rurais das cadeias produtivas, englobando, ainda, as transformações de alimentos que ocorrem nas agroindústrias familiares no âmbito das propriedades dentro dos limites do Município.

Art. 2° - O Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento terá como público-alvo os produtores rurais que atendam aos requisitos previstos no Artigo 3°. da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006, com ênfase no atendimento a produtores familiares, incentivando, sobretudo, o associativismo e o cooperativismo.

Art. 3° - Os beneficiários com Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento serão apenas aqueles agricultores previamente inscritos, na forma prevista nesta Lei, em período a ser determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Art. 4° - Para tornar-se usuário dos serviços do Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento, o agricultor deverá comprovar a sua situação fundiária.

'a7 1º - No caso de proprietários ou posseiros, os beneficiários deverão apresentar cópia do INCRA, escritura do(s) terreno(s), inventário ou formal de partilha ou outro documento oficial que venha comprovar a sua situação rural.

'a7 2º - Os beneficiários que explorem parcela de terra na condição de arrendatários ou parceiros deverão apresentar contrato registrado em cartório ou, documento similar que ateste essa condição.

'a73º - Os beneficiários que não possuir em nenhum dos documentos descritos nos §1º e § 2º deste artigo, poderão tornar-se usuários através da apresentação do título de eleitor.

'a7 4º - Nos casos em que as maquinas necessite passar pelas propriedades de terceiros, será necessário apresentar a autorização expressa, registrada no cartório do proprietário, ou caso seja áreas de assentamento do INCRA a autorização expressa da Associação local lavrada em Ata.Art. 5° - São considerados usuários prioritários do Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento as unidades familiares de agricultores que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

I - explorem parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, ou possuam o título de eleitor neste município.

II - mantenham até dois empregados permanentes, sendo admitido ajuda eventual de terceiros quando a natureza sazonal da atividade agropecuária o exigir;

III - não detenham a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, sendo cada módulo equivalente a 22 hectares, conforme legislação em vigor;

IV - ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua renda bruta anual proveniente de exploração agropecuária e/ou extrativa;

V - residam na propriedade ou em aglomerado urbano próximo;

VI - não possuam trator;

VII - sejam pessoas físicas com Cadastro de Produtor Rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, com propriedade;Art. 6° - O beneficiário do programa deverá preencher ficha de solicitação de serviço na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, ou no local definido pelo Poder Executivo, apresentando sempre a comprovação de atendimento dos requisitos dispostos nesta Lei.

Art. 7° - Cada beneficiário será contemplado com uma porcentagem de 04 horas/máquina no Programa de Desenvolvimento Rural Minha Terra Meu Sustento, custeado em sua totalidade pelo município de Lima Campos.

Parágrafo único: A área deverá ser tratorável, não oferecendo riscos ao meio ambiente, ao tratorista e ao equipamento.

Art. 8° - O produtor após a realização do serviço assinará declaração de conclusão do trabalho que será encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca para os devidos registros.

Art. 9° - Os trabalhos seguirão escala por zoneamento definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca que determinará a ordem de atendimento por regiões.

Art. 10 - O zoneamento municipal de que trata esta lei será o seguinte:I - Região 01: Povoado Baixão do Feitosa, Fazenda Baixão, Cabo Verde, Serrinha, São Lourenço, Centrinho;

II - Região 02: Santa Maria dos Fernandes, Aroreira, Lago Salvador, Bode, São Francisco, Queto.

III - Região 03: Sitio Bom Jesus, Arraial, São Domingos, Santa Amália, Parada Bom Jesus, Supapinho;

IV - Região 04: Morada Nova, Vale do Paraiso, Santo Antônio dos Sardinha, Nova Luz, Nova Olinda.

V - Região 05: Fedegoso, São José dos Mouras II, São José dos Mouras I, Serrinha, Olinda.

VI - Região 06: Salvação, Fazendinha, Vila Nova.

VII - Região 07: Santa Maria dos Magalhães, São Pedro, Mangueira.

Art. 11 - Fica autorizado ao Poder Executivo, por Decreto, proceder à regulamentação complementar desta Lei.

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO /2021
Dispõe sobre a atualização da Lei Municipal Nº 745/2018, que institui no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, a comenda de Honra ao Mérito e titulação de Cidadão Limacampense, e dá outras providências.
LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização da Lei Municipal Nº 745/2018, que institui no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, a comenda de Honra ao Mérito e titulação de Cidadão Limacampense, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, a comenda de Honra ao Mérito.

'a7 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular e que esteja estabelecida em nosso município.

Art. 2º - Fica criado o título de Cidadão Limacampense

Parágrafo Único - A titulação será conferida à pessoa natural de outro Município que, por sua atuação social, cultural, política, econômica e administrativa, haja prestado relevante serviço ao Município de Lima Campos.

Art. 3º - Será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores, do chefe executivo Municipal.

Art. 4º - A forma para concessão das honrarias prevista nesta Lei será por iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo poder executivo ou ainda por iniciativa popular, desde que aprovadas em todos os casos pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.

Parágrafo Único - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até a última sessão legislativa de cada ano, para que as homenagens aconteçam na semana das festividades de comemoração ao aniversário do município, que deverá ter além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

Art. 5º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lima Campos, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

Art. 6º - As honrarias instituídas por esta lei serão entregues preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o aniversário do município.

Art. 7º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão das honrarias, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 019/PE/012/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021, convocamos essa empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 29.798.371/0001-42, com sede no Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 019/PE/012/2021 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de Novembro de 2021.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 019/PE/012/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 019/PE/012/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 8.400,00(oito mil, quatrocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Novembro de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de Educação FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun.de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terç. pessoa jurídica.

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Vanessa Pereira da Silva, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Novembro de 2021.

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