Diário oficial

NÚMERO: 188/2021

07/10/2021 Publicações: 8 extra Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 04/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 04/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Outubro de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 04/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 04/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de ServiçoOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 11/01/2021, que tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no Art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Outubro de 2021; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manutenção das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Outubro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 05/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2021, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 05/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Outubro de 2021.Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 05/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 05/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de ServiçoOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 11/01/2021, que tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no Art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Outubro de 2021; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. De EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func.das Atividades da Sec.Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Outubro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Extrato de Aditivo de Contrato: Nº 06/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: 1° (Primeiro) Aditivo ao Contrato nº 06/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 11/01/2021, que tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no Art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01 de Outubro de 2021; Vigência: 02 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde - FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 01 de Outubro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura do Aditivo de Contrato: Nº 06/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 06/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do aditivo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Outubro de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, P G AGUIAR VIEIRA, situada na Rod BR 316, nº 1996, Vila Olimpia, Santa Inês - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.465/0001-72, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2021.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Matricula nº 0000290/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/PE/038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/PE/038/2021

Aos 07 (sete) dias do mês de outubro de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Eletrônico nº 038/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de veículos 0km, (passeio), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração e FinançasORGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaNome empresarial: P G AGUIAR VIEIRA EIRELI;CNPJ nº: 27.967.465/0001-72Endereço: RODOVIA BR 316, Nº 1996, VILA OLIMPICA, Santa Inês MA(DDD) Telefone: (98) 98115-9698 E-mail:Representante legal: PAULO GUTEMBERG AGUIAR VIEIRACPF nº: 043.178.463-90

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO PASSEIO, 1.0, 4 P, 0KM UNIDADE 3.00 62.100,000 186.300,00

MOTORIZAÇÃO: 1.0, NÚMEROS DE CILINDROS MÁXIMO: 04,

NÚMEROS DE VÁLVULAS MÁXIMO: 2 POR CILINDRO; ANO/MODELO:

2021/2021 OU 2021/2022,COMBUSTÍVEL: GASOLINA/ÁLCOOL

(FLEX), COM COMPACIDADE PARA 05 LUGARES, EQUIPADOS: AR

CONDICIONADO, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, TRAVAS

ELÉTRICAS, CAMBIO COM TRANSMISSÃO MANUAL DE 05 MARCHAS

A FRENTE E 1 A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AIR-BARG DUPLOS,

04 PORTAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS

EXIGIDOS PELO CONTRAN E MANUAL DO PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO; O VEÍCULO DEVE TER SUAS CARACTERÍSTICAS

ORIGINAIS MANTIDAS, NÃO PODENDO NENHUMA ALTERAÇÃO OU

ADAPTAÇÃO SER REALIZADA DE MODO A COMPROMETER O

DESEMPENHO ORIGINAL DE FÁBRICA.

VALOR TOTAL R$ 186.300,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de entregar os bens, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 038/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 038/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar itens registrados registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 069/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 07 de outubro de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima CamposJeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

P G AGUIAR VIEIRA EIRELI

CNPJ nº 27.967.465/0001-72

Sra. Andevania de Oliveira Araújo Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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