Diário oficial

NÚMERO: 192/2021

14/10/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - Aviso de Revogação: Nº 041/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2021

A Secretária Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021, cujo objeto era a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, foi REVOGADO por determinação da autoridade superior, devido a erros materiais apontados no processo que geraram a ilegalidade da continuação do certame licitatório, e considerando as justificativas apresentadas no Parecer Técnico Jurídico constante nos autos, com esteio nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na forma do art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br ), ou pelo pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 08 de outubro de 2021.

Lisia Wadna Moreira Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - TERMO DE REVOGAÇÃO: Nº 041/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO

DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 041/2021

Processo Administrativo n°. 074/2021

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Prefeitura Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra Dirce Prazeres Rodrigues, resolve REVOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021, Processo Administrativo n°. 074/2021, que tem por objeto a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.De início, ressalta-se que a REVOGAÇÃO está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/2002 e Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o item 26.6 do Edital de Licitação.

CONSIDERANDO ter sido constatada a necessidade de se fazer alteração no Termo de Referência, tendo sido detectadas falhas na elaboração do mesmo.

CONSIDERANDO que se verifica que o planejamento não foi realizado de forma adequada, posto que o gerencialmento da Ata partiu da Secretaria Municipal de Administração, que por sua natureza não realiza eventos utilizando-se dos itens constantes no termo de referência.

CONSIDERANDO que a cláusula 4.1 da Minuta do Contrato, classifica os serviços como sendo de caráter continuado, sem que este configurem-se como tal, fundamentando equivocadamente a prorrogação da vigência contratual.

CONSIDERANDO ser necessária a reanálise do Termo de Referência, mostrando-se inviável o prosseguimento do certame na forma em que se encontra, devendo ser revogado, em observância aos princípios constitucionais e da Lei n° 8.666/1993, e lei n°. 10.520/2002. Cabe ressaltar que a revogação de uma licitação não decorre da existência de irregularidade no processo, mas sim diante da conveniência e da oportunidade administrativa e por motivo de relevante interesse público, conforme explicitado;

CONSIDERANDO que a sessão pública de abertura da licitação estava prevista para ocorrer na data de 04 de outubro de 2021, conforme atestam os documentos acostados aos autos do certame, e, assim, não houve quebra de sigilo de propostas de preços, uma vez que a sessão não foi aberta pelo pregoeiro;

CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, cujo modelo é adotado pela atual Administração municipal, não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO, assim, a inconveniência e a inoportunidade da continuidade do procedimento licitatório na forma em que se encontra, e que a Administração pode rever seus próprios atos, ex officio, e, consequentemente, revogá-los, a fim de melhor atender o interesse público;

CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer Técnico Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que, dentre outras ponderações, tende à revogação do certame licitatório do Pregão Eletrônico n°. 041/2021; e

VERIFICADO que o interesse público será satisfeito de forma direta pela Administração, assim, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.

DECIDE:

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, aliada à observância dos princípios da legalidade, resolve REVOGAR os atos administrativos efetuados no procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 041/2021, para adequação do Termo de Referência, para atender às necessidades desta Administração Pública Municipal.

A REVOGAÇÃO deste ato Administrativo deu-se em razão da motivação constante nos autos deste Procedimento Licitatório.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, alinhado ao entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão n°. 111/20217 - Plenário), nos casos em que o desfazimento do processo de contratação ocorre antes da homologação do certame e da adjudicação do objeto, não há necessidade de abertura de prazo recursal para apresentação de contraditório por parte dos licitantes.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 08 de outubro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 033/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 13 01 001/2020, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de água mineral, de interesse desta Administração Pública.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora a empresa M. DO A. G. SILVA COMERCIO, situada na Av. 15 de Janeiro, nº 206, centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.297/0001-24, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reis), conforme itens abaixo:

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Item: 00001 - ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: ADJUDICADO em 13/10/2021 às 11:47:50

Adjudicado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, pelo menor lance de

R$ 20,300 (Vinte Reais e Trinta Centavos).

Item: 00002 - ÁGUA MINERAL, DE FONTE NATURAL, POTÁVEL, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS

(500ML,TIPO PET)

Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: FARDO

Situação: ADJUDICADO em 13/10/2021 às 11:47:50

Adjudicado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, pelo menor lance de

R$ 8,400 (Oito Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00003 - ÁGUA MINERAL,DE FONTE NATURAL,POTÁVEL,GASEIFICAÇÃO SEM GÁS (330ML,

TIPO PET)

Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: FARDO

Situação: ADJUDICADO em 13/10/2021 às 11:47:50

Adjudicado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, pelo menor lance de

R$ 14,400 (Quatorze Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00004 - ÁGUA MINERAL,DE FONTE NATURAL,POTÁVEL,GASEIFICAÇÃO SEM

GÁS(GARRAFÃO PLASTICO 20L

Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: GARRAFÃO

Situação: ADJUDICADO em 13/10/2021 às 11:47:50

Adjudicado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, pelo menor lance de

R$ 7,890 (Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Item: 00005 - VASILHAMENTO PARA ÁGUA,DE 20 LITROS

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: ADJUDICADO em 13/10/2021 às 11:47:50

Adjudicado para: M. DO A. G. SILVA COMERCIO, pelo menor lance de

R$ 16,800 (Dezesseis Reais e Oitenta Centavos).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 13 de outubro de 2021.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

Ciente em ___/___/_____.

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Empresária

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