Institui a obrigatoriedade do uso do Uniforme Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída na rede pública municipal de ensino a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário padrão que identifica todo o corpo discente de uma determinada instituição ou rede de ensino, usado no período das aulas ou em ocasiões de contexto educativo.
§ 1º - O uniforme escolar de que trata este artigo será fornecido gratuitamente pela Administração Pública Municipal a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Maranhão.
§2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
§ 3º - A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno.
Art. 3º - Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendidos a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 5º - Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos, Maranhão, será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar pelos alunos.
Art. 6º - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal