Diário oficial

NÚMERO: 186/2021

05/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 795, DE 04 DE OUTUBRO /2021
Institui a obrigatoriedade do uso do Uniforme Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 795, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui a obrigatoriedade do uso do Uniforme Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída na rede pública municipal de ensino a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.

Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário padrão que identifica todo o corpo discente de uma determinada instituição ou rede de ensino, usado no período das aulas ou em ocasiões de contexto educativo.

§ 1º - O uniforme escolar de que trata este artigo será fornecido gratuitamente pela Administração Pública Municipal a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Lima Campos, Maranhão.

§2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.

§ 3º - A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno.

Art. 3º - Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendidos a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.

Art. 5º - Cada escola da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos, Maranhão, será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar pelos alunos.

Art. 6º - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 796, DE 04 DE OUTUBRO/2021
Cria a função gratificada de Agente de Desenvolvimento Municipal, de que trata o art. 3º, §5º da Lei Municipal Nº 791, de 30 de agosto de 2021.
LEI Nº 796, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Cria a função gratificada de Agente de Desenvolvimento Municipal, de que trata o art. 3º, §5º da Lei Municipal Nº 791, de 30 de agosto de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a função de Agente de Desenvolvimento Municipal no Anexo I da Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal.

Parágrafo Único - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº 123 /2006, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, responsável pelas políticas de desenvolvimento.

Art. 2º - Fica criada a gratificação de encargo pelo exercício da função a ser paga ao servidor público que for designado para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Municipal, conforme Anexo I.

Art. 3º - O Agente de Desenvolvimento Municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - residir na área da comunidade em que atuar;

II - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;

III - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.

Art. 4º - Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA

Cargo em comissãoSímboloQuantidadeValorAgente de Desenvolvimento MunicipalDAL Direção de Assessoramento Local01R$ 1.600,00

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 797, DE 04 DE OUTUBRO/2021
Denomina CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA JOSÉ PIRES NUNES, o estabelecimento público localizado no Povoado Bode, zona rural deste município.
LEI Nº 797, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA JOSÉ PIRES NUNES, o estabelecimento público localizado no Povoado Bode, zona rural deste município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado CENTRO DE CONVIVÊNCIA MARIA JOSÉ PIRES NUNES, o estabelecimento público localizado no Povoado Bode, zona rural deste município.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 001, DE 04 DE OUTUBRO /2021
Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA.
PORTARIA N° 001, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Nomeia os Membros do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município levando em consideração a Lei Municipal nº 692 de 06 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, titulares e suplentes, para o Biênio de 2021/2023, na forma abaixo indicada.

PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Titular: Jeane Gomes de Lima Silva

Suplente: Amanda Borges Mota

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Larissa Wgledsa Moreira Melo

Suplente: Raiza Jordânia Salvino de Almeida

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Celly Janny Coutinho Matos

Suplente: Francisco das Chagas Costa Sales

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Titular: Antonieta Rosa Gomes

Suplente: Alcides dos Santos Oliveira

SOCIEDADE CIVIL

Sindicato dos (as) Trabalhadores (as) Rurais

Titular: Francisca Daiane Ferreira de Sousa

Suplente: Ana Maria de Lima AraújoAssociação Quilombo Morada Nova

Titular: Railma Sena Felix

Suplente: Dalila Rosa Salazar

Associação Quilombo Queto

Titular: Francisco de Assis Conceição

Suplente: Edejane Nascimento Araújo

Associação Quilombo São Francisco

Titular: Ozenir da Silva de Prado

Suplente: Rosilene Marques

Paroquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Titular: Maria Raimunda Almeida da Silva

Suplente: Antônia Vaz da Silva

Associação Quilombo Bom Jesus

Titular: Maria Aparecida Tavares da Silva

Suplente: Gisele dos Reis Silva

Associação Quilombo Povoado Bode

Titular: Francisca Costa Sousa

Suplente: Marlene de Sousa Leite

Associação São José dos Mouras

Titular: Francisco das Chagas Gomes Machado

Suplente: Raimundo Nonato Gomes de Sousa

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de Outubro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA: N°013/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

DISPENSA N°013/2021. PROC. ADM. N°. 066/2021.

AMPLA PARTICIPAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

DISPENSA DE LICITÇÃO N°. 013/2021

Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo Administrativo: Nº 066/2021.

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 - Lima Campos - MA, através da Secretária Municipal de Saúde, Sra LIDIANE DE SÁ CURVINA, designada pela portaria nº. 010/2021, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de Processo Seletivo Público, visando a futura contratação de 05 (cinco) Agentes Comunitários de Saúde para atuarem na Estratégia Saúde da Família (ESF), com formação de cadastro de reserva, de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde - SUS, durante a vigência do contrato, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, foi DECLARADA FRACASSADA por motivos da ausência de propostas adicionais de potenciais fornecedores. Pelo princípio da auto tutela e para que seja dada a transparência necessária ao procedimento de contratação direta, esta Secretária Municipal opta por refazer o processo de cotação e divulgação do edital em nova data, a ser novamente publicada. Informações Complementares: Na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, situado à Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 - Lima Campos - MA, de Segunda à Sexta-Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas, maiores informações através do telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo e-mail: licitação@limacampos.ma.gov.br ção@limacampos.ma.gov.br>.

Lima Campos - MA, 01 de outubro de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010/2021

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