Diário oficial

NÚMERO: 172/2021

15/09/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 028/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, F. ROCHA COSTA, situada na Travessa Santo Antonio, nº 1, Loteamento São José, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.098.179/0001-22, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de Setembro de 2021.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 038/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 002/2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 038/2021, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de veículos 0km, (passeio), de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedoras as empresa:

P G AGUIAR VIEIRA, situada na Rod BR 316, nº 1996, Vila Olimpia, Santa Inês - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.465/0001-72, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais), conforme itens abaixo:

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Item: 00001 - VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO PASSEIO, 1.0, 4 P, 0KM

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: ADJUDICADO em 14/09/2021

Adjudicado para: P G AGUIAR VIEIRA EIRELI, pelo menor lance de R$

62.100,000 (Sessenta e Dois Mil, Cem Reais).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 14 de setembro de 2021.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/028/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2021

PROCESSO ADM. Nº 053/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021

Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos - MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: F. ROCHA COSTACNPJ nº: 30.098.179/0001-22Endereço: TRAVESSA SANTO ANTONIO,1 LOTEAMENTO S. JOSÉ, Sº. ANT.OLIVEI, Trizidela do Vale MARepresentante legal: Sr. FREDERICO ROCHA COSTACPF nº: 005.226.803-99 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 LIMPEZA POCO ARTESIANO - Marca.: N/C METRO CÚBICO 5,900.00 22,940 135.346,00

COM MOTO-BOMBA SUBMERSA

00002 LIMPEZA DE RESERVATORIO DE AGUA - Marca.: N/C METRO CÚBICO 540.00 33,650 18.171,00

ATE 20M3

00003 INSTALACAO DE CONJ.MOTO BOMBA SUBMERSO - Marca.: N UNIDADE 4.00 589,500 2.358,00

/C

ATE 1,5 CV

00004 INSTALACAO DE CONJ MOTO BOMBA SUBMERSA - Marca.: N UNIDADE 6.00 449,990 2.699,94

/C

ATE 2,0 CV

00005 INSTALACAO DE CONJ MOTO BOMBA SUBMERSO - Marca.: N UNIDADE 6.00 484,900 2.909,40

/C

ATE 3,0 CV

00006 INSTALAÇÃO DE CONJ.MOTO BOMBA SUBMERSO ATE 5CV - M UNIDADE 4.00 419,900 1.679,60

arca.: N/C

00007 INSTALACAO DE CONJ.MOTO BOMBA SUBMERSA - Marca.: N UNIDADE 2.00 419,900 839,80

/C

6,5 CV

00008 INSTALACAO DE CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSA - Marca UNIDADE 23.00 313,900 7.219,70

.: N/C

ATE 5 CV

00009 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA 1,5CV MONOFASICO - Mar UNIDADE 20.00 318,000 6.360,00

ca.: N/C

MOTO BOMBA SUBMERSO DE 1,5CV MONOFASICO

00010 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA 2,0CV MONOFASICO - Mar UNIDADE 45.00 837,000 37.665,00

ca.: N/C

MOTO BOMBA SUBMERSO DE 2,0CV MONOFASICO

00011 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA 3,0CV MONOFASICO - Mar UNIDADE 40.00 929,310 37.172,40

ca.: N/C

MOTO BOMBA SUBMERSA DE 3,0CV MONOFASICO

00012 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA 5,0CV MONOFASICO - Mar UNIDADE 15.00 1.038,110 15.571,65

ca.: N/C

MOTO BOMBA SUBMERSO DE 5,0CV MONOFASICO

00013 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSA DE 3,0CV TRIF UNIDADE 15.00 916,110 13.741,65

ASICO - Marca.: N/C

00014 REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 5,0CV TRI UNIDADE 5.00 1.091,000 5.455,00

FASICO - Marca.: N/C

00015 REBOBINAMENTO CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSA - Marca UNIDADE 5.00 1.161,300 5.806,50

.: N/C

DE 6,5 CV TRIFÁSICO

00016 EMBUCHAMENTO DOS MANCAIS - Marca.: N/C UNIDADE 46.00 774,410 35.622,86

SUPERIOR E INFERIOR E BALANCEAMENTO DO EIXO DO MOTOR

SUBMERSO

00017 DESMONTAGEM DE MOTO BOMBA SUBMERSA - Marca.: N/C UNIDADE 46.00 201,980 9.291,08

VALOR TOTAL R$ 337.909,58

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 053/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de setembro de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

F. ROCHA COSTA

CNPJ nº 30.098.179/0001-22

Sr. Frederico Rocha Costa

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

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