Diário oficial

NÚMERO: 173/2021

16/09/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA: N° 001, DE 15 DE SETEMBRO /2021
PORTARIA N° 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Nomeia os Membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município levando em consideração a Lei Municipal nº 652/2013, de 05 de Março de 2013.

RESOLVE:

Art.1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA, titulares e suplentes, para o Biênio 2021/2023, na forma abaixo indicada:

PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaTitular: Fernanda Tavares de Sousa

Suplente: Eliziane O. Sousa Martins

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Raiza Jordania Salvino de Almeida

Suplente: Thaylla Samaelle Araújo Sales

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Reuel Felipe Silva

Suplente: Fabyolla Moura da Silva

Secretaria Municipal de Esporte:

Titular: Joabe de Sousa Borges

Suplente: Paloma de Araújo FeitosaSOCIEDADE CIVIL

Sindicato dos (as) Trabalhadores (as) Rurais

Titular: Francisca Daiane Ferreira de Sousa

Suplente: Antônio José Barbosa Victor dos SantosPastoral da Criança da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Titular: Maria Raimunda Almeida Silva

Suplente: Francisca Paiva Silva

Associação Quilombo Bom Jesus

Titular: Meirilene da Silva Pequeno

Suplente: Renê de Oliveira Salazar

Associação Povoado Nova Salvação

Titular: Lourival Santos Sousa

Suplente: Antônia Neuma Gomes de Sousa

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Setembro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 002, DE 15 DE SETEMBRO /2021
PORTARIA N° 002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
PORTARIA N° 002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão do benefício APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ao servidor, Sr. RAIMUNDO NONATO NUNES FILHO e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a determinação da sentença prolatada nos autos do processo judicial 0801025-08.2020.8.10.0051, que tramitou na 1º Vara da Comarca de Pedreiras/MA, que determinou que providenciar a expedição de Portaria tornando sem efeito a Portaria 15 08 002/2019, de 15/08/2019 (ID 31004964), e declarando que o requerente implementou a idade para a aposentadoria compulsória, com efeito retroativo a data em que ele completou 70(setenta) anos de idade - Dia 21/12/2013.CONSIDERANDO o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº. 259/89, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município, Lei Complementar n° 152, de 03 de dezembro de 2015, art. 2°, I, que trazem a previsão da aposentadoria compulsória;

RESOLVE:

Art.1°. Tornar sem efeito a Portaria nº 15 08 002/2019, de 15 de agosto de 2019, desta municipalidade, publicada no Diário Oficial do Município na presente data.

Art. 2º Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao servidor Sr. RAIMUNDO NONATO NUNES FILHO, brasileiro, casado, servidor público, com cédula de identidade de número 014317712000-9, SSP-MA, inscrito no CPF nº 180.234.873-53, efetivo no cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos- AOSD, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob nº 0000198, a partir de 15/04/2002, nos termos do processo judicial nº 0801025-08.2020.8.10.0051 que tramitou na 1º Vara da Comarca de Pedreiras/MA, até posterior deliberação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 21 de dezembro de 2013.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Setembro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 034/2021, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:FLAVIA SOUSA BARRETO - ME, situada na Rua Joca Mota nº 827, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.083.285/0001-00, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 124.420,50 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - CARGA DE GÁS P13-GLP

Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 16/09/2021

Homologado para: FLAVIA SOUSA BARRETO, C.N.P.J. nº

25.083.285/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

89,890 (Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Item: 00002 - VASILHAME DE BOTIJÃO COMPLETO P13-GLP

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 16/09/2021

Homologado para: FLAVIA SOUSA BARRETO, C.N.P.J. nº

25.083.285/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

149,960 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos).

Item: 00003 - CARGA DE GÁS CILINDRO P45 - Especificação: Composição Básica

propano e butano

Quantidade: 210,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 16/09/2021

Homologado para: FLAVIA SOUSA BARRETO, C.N.P.J. nº

25.083.285/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

349,850 (Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco

Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 16 de setembro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 034/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO - ME, situada na Rua Joca Mota nº 827, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.083.285/0001-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2021.

___________________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011 de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito