DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A EMPRESA HIDROSONDA LTDA.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da Cédula de Identidade nº 000123465699-7 SESP/MA e do CPF nº 960.070.793-68 e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da Cédula de Identidade nº 019398452002-0 SSP/MA e do CPF nº 029.486.763-55, a seguir denominados CONTRATANTES, e a empresa HIDROSONDA LTDA, situada na Rodovia 316, Km 406, s/nº - Matinha, CEP: 65.413-000, Alto Alegre do Maranhão-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.013.539/0001-00, neste ato representada pelo Procurador, Sr. Mário Antônio Silva Araújo, portador da Cédula de Identidade nº 20355252002-3 GEJUSPC/MA e do CPF nº 027.248.163-74, a seguir denominada contratada, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 79 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 04 de Maio de 2018, oriundo do Processo Licitatório n° 007/2018, na modalidade Tomada de Preço, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de ampliação e melhoria de 02 (dois) sistemas de abastecimento de água nos Povoados Santa Maria dos Fernandes e Baixão, localizados na Zona Rural deste Município, de acordo com Convênio FUNASA n° CV 0197/16, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Lima Campos/MA, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:
CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.
Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.
E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Lima Campos (MA), 22 de Julho de 2021.
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Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Lisia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
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Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Lidiane de Sá Curvina
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
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HIDROSONDA LTDA
Sr. Mário Antônio Silva Araújo
Procurador
Contratada
Testemunhas:
Nome: _________________________________ CPF nº _____________________
Nome: _________________________________ CPF nº _____________________