Diário oficial

NÚMERO: 139/2021

28/07/2021 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: dirce prazeres rodrigues - CPF: ***.776.393-** em 19/08/2021 09:55:23 - IP com nº: 192.168.5.142

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304, situada no Vila Povoado Vale do Paraiso, s/n, Vale - Lima Campos - MA, inscrito no CNPJ sob o n° 32.551.167/0001-37, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2021.

__________________________________

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa FRANCISCO FELIX 40638715334, situada na Avenida 15 de Janeiro, s/n, Centro - Lima Campos - MA, inscrito no CNPJ sob o n° 32.500.922/0001-54, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2021.

__________________________________

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante ALECIO FERREIRA ROCHA, situada na Rua Joaquim Januário, nº 92, Bairro Vila Aristóteles - Lima Campos - MA, inscrito no CPF sob o n° 008.254.863-35, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2021.

__________________________________

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES, situada na Rua Elias Feitosa, s/n, Centro- Lima Campos - MA, inscrito no CPF sob o n° 027.304.493-10, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2021.

__________________________________

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315, situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 999, Centro - Lima Campos - MA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.541.165/0001-67, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de julho de 2021.

__________________________________

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, situada na Av. Nações Unidas, n° 1069, Bairro Vermelha, Teresina - PI, inscrita no CNPJ n° 05.348.580/0001-26, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, situada na Rua Cipriano de Carvalho, n° 195, bairro / distrito Cinquentenário, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ n° 38.259.748/0001-86, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situada na Av. Odilon Araújo, N° 654, bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ n° 08.516.958/0001-41, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, situada à Rodovia BR-010, n° 12, Quadra B, Lote 12, Conjunto Nova Vitória, Imperatriz - MA, inscrita no CNPJ n° 03.460.198/0001-84, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, situada na Avenida Industrial Gil Martins n° 1203, Bairro Pio XII, Teresina - PI, inscrita no CNPJ n° 02.956.130/0001-28, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, situada na Rua Hemetério Leitão Rua 6 Parte I, s/n, São Francisco - São Luís - MA, inscrita no CNPJ n° 10.956.557/0001-54, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, situada na Rua Andorinha, 94 Sala B, Laranjeiras - Caieiras, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ n° 18.836.913/0001-08, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos a empresa C DE CARVALHO EPP, situada na Rua Castelo do Piauí, n°. 3838, Sala 1, bairro Buenos Aires, Teresina Piauí, inscrita no CNPJ n° 28.492.207/0001-40, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de julho de 2021.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ____/_____/______.

Nome completo: ________________________________________

C.I. nº: ______________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: _____________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 016/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 016/2021, que tem por objeto a Eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas: C DE CARVALHO EPP, situada na Rua Castelo do Piauí, n°. 3838, Sala 1, bairro Buenos Aires, Teresina Piauí, inscrita no CNPJ n° 28.492.207/0001-40, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 59.133,66 (Cinquenta e nove mil cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos); CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, situada na Rua Andorinha, 94 Sala B, Laranjeiras - Caieiras, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ n° 18.836.913/0001-08, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 19.855,22 (Dezenove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos); CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, situada na Rua Hemetério Leitão Rua 6 Parte I, s/n, São Francisco - São Luís - MA, inscrita no CNPJ n° 10.956.557/0001-54, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 578.396,40 (Quinhentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos); DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, situada na Avenida Industrial Gil Martins n° 1203, Bairro Pio XII, Teresina - PI, inscrita no CNPJ n° 02.956.130/0001-28, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 208.056,74 (Duzentos e oito mil cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos); DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, situada à Rodovia BR-010, n° 12, Quadra B, Lote 12, Conjunto Nova Vitória, Imperatriz - MA, inscrita no CNPJ n° 03.460.198/0001-84, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 50.314,60 (Cinquenta mil trezentos e quatorze reais e sessenta centavos); DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situada na Av. Odilon Araújo, N° 654, bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ n° 08.516.958/0001-41, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.394.640,76 (Um milhão trezentos e noventa quatro mil seiscentos e quarenta reais e setenta e seis centavos); DROGAROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, situada na Av. Nações Unidas, n° 1069, Bairro Vermelha, Teresina - PI, inscrita no CNPJ n° 05.348.580/0001-26, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 839.850,96 (Oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos); e MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, situada na Rua Cipriano de Carvalho, n° 195, Cinquentenário, Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ n° 38.259.748/0001-86, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme LOTES abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Lote: 001 - INSTRUMENTAL CIRÚRGICO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 33.000,000 (Trinta e Três Mil Reais).

Lote: 002 - INSTRUMENTAL CIRÚRGICO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS

CIRURGICOS, C.N.P.J. nº 18.836.913/0001-08, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 1.855,220 (Um Mil, Oitocentos e Cinquenta

e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos).

Lote: 003 - ANTI-INFLAMATÓRIOS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 46.428,400 (Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte

e Oito Reais e Quarenta Centavos).

Lote: 004 - ANTI-INFLAMATÓRIOS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.598,800 (Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta

Centavos).

Lote: 005 - ANALG., ANTI-HIST. E EXPECT. (C. PRINCIP

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, C.N.P.J. nº

03.460.198/0001-84, pelo menor preço unitário, no valor de R$

50.314,600 (Cinquenta Mil, Trezentos e Quatorze Reais e Sessenta

Centavos).

Lote: 006 - ANALG., ANTI-HIST. E EXPECT. (C. RESERV)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.230,830 (Dois Mil, Duzentos e Trinta Reais e Oitenta e Três

Centavos).

Lote: 007 - ANTIFUNGICOS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 67.172,180 (Sessenta e Sete Mil, Cento e Setenta e

Dois Reais e Dezoito Centavos).

Lote: 008 - ANTIFUNGICOS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.495,980 (Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e

Noventa e Oito Centavos).

Lote: 009 - ANTIBIÓTICOS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI -

ME, C.N.P.J. nº 02.956.130/0001-28, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 166.499,940 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos

e Noventa e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Lote: 010 - ANTIBIÓTICOS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.292,850 (Oito Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e

Cinco Centavos).

Lote: 011 - ANTI-HIPERT. E ANTI-ARRITMIC. (C. PRINCI

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI -

ME, C.N.P.J. nº 02.956.130/0001-28, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 41.556,800 (Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Cinquenta

e Seis Reais e Oitenta Centavos).

Lote: 012 - ANTI-HIPERT. E ANTI-ARRITMIC. (C. RESERV

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.447,200 (Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e

Vinte Centavos).

Lote: 013 - ANTI-ÁCIDOS, LAXANT. ANTI-GASE (C. PRINC

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 69.999,040 (Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa

e Nove Reais e Quatro Centavos).

Lote: 014 - ANTI-ÁCIDOS, LAXANT. ANTI-GASE (C. RESEV

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.246,720 (Seis Mil, Duzentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e

Dois Centavos).

Lote: 016 - VITAMINAS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 79.429,920 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e

Nove Reais e Noventa e Dois Centavos).

Lote: 017 - VITAMINAS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.374,320 (Dois Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Trinta e

Dois Centavos).

Lote: 018 - ANTIB. PENICIL. E CEFALOSP. (C. PRINCIPA

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 184.000,000 (Cento e Oitenta e Quatro Mil Reais).

Lote: 019 - ANTIB. PENICIL. E CEFALOSP. (C. RESERVAD

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15.641,920 (Quinze Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Noventa

e Dois Centavos).

Lote: 020 - ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS (C. PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 38.000,000 (Trinta e Oito Mil Reais).

Lote: 021 - ANTIBIÓTICOS INJETÁVEIS (C. RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.092,580 (Quatro Mil, Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Oito

Centavos).

Lote: 022 - ANTI-INFLAMATÓRIOS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 50.000,000 (Cinquenta Mil Reais).

Lote: 023 - ANTI-INFLAMATÓRIOS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.684,580 (Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e

Cinquenta e Oito Centavos).

Lote: 025 - ANTICOLINÉRGICOS (C. PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 71.999,850 (Setenta e Um Mil, Novecentos e Noventa e

Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Lote: 026 - ANTICOLINÉRGICOS (C. RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.023,810 (Quatro Mil, Vinte e Três Reais e Oitenta e Um

Centavos).

Lote: 028 - ANTIEMÉT. E ANTIÁC. E BRONCOD. (C. PRINC

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 43.000,000 (Quarenta e Três Mil Reais).

Lote: 029 - ANTIEMÉT. E ANTIÁC. E BRONCOD. (C. RESER

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.490,120 (Três Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Doze

Centavos).

Lote: 030 - RELAX. MUSCULARES/BLOQ. NEUROM. E INDUTO

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15.429,480 (Quinze Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e

Quarenta e Oito Centavos).

Lote: 031 - ANESTÉSICO (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 17.326,230 (Dezessete Mil, Trezentos e Vinte e Seis

Reais e Vinte e Três Centavos).

Lote: 032 - ANESTÉSICO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.552,500 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e

Cinquenta Centavos).

Lote: 033 - SIMPATICOM., DOPAMINA., CARDIOT. E VASOD

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

26.152,410 (Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e

Quarenta e Um Centavos).

Lote: 034 - ANTIHISTAM., LAX., ANTIDIARR. E ELETRÓL.

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

24.362,300 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais

e Trinta Centavos).

Lote: 035 - REPOS. HIDROEL., ANTIDIAB., NUTR. E ADSO

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

17.896,800 (Dezessete Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e

Oitenta Centavos).

Lote: 036 - ATIVADOR DO METABOLISMO CEREBRAL

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

12.462,720 (Doze Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e

Setenta e Dois Centavos).

Lote: 037 - INIBID. DA BOMBA DE PRÓTONS, ANTIHELMINT

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

16.087,680 (Dezesseis Mil, Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Oito

Centavos).

Lote: 038 - SOLUÇÕES (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 54.625,990 (Cinquenta e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte

e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).

Lote: 039 - SOLUÇÕES (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.365,700 (Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e

Setenta Centavos).

Lote: 040 - VITAMINAS, ANTIC. E ANTICONV. (C. PRINCI

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 59.952,760 (Cinquenta e Nove Mil, Novecentos e

Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos).

Lote: 041 - VITAMINAS, ANTIC. E ANTICONV. (C. RESERV

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.176,830 (Três Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Três

Centavos).

Lote: 042 - APARELHOS DE USO HOSPITALAR

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

30.045,600 (Trinta Mil, Quarenta e Cinco Reais e Sessenta

Centavos).

Lote: 043 - AGULHAS, ÁLCOOIS E SERINGAS (C. PRICIPAL

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 51.394,270 (Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Noventa e

Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos).

Lote: 044 - AGULHAS, ÁLCOOIS E SERINGAS (C. RESEVADA

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.599,240 (Três Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e

Quatro Centavos).

Lote: 045 - FIOS (C. PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 50.436,850 (Cinquenta Mil, Quatrocentos e Trinta e

Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Lote: 046 - FIOS (C. RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.923,510 (Nove Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e

Um Centavos).

Lote: 047 - ORTOPÉDICOS E CURATIVOS (COTA PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 55.774,140 (Cinquenta e Cinco Mil, Setecentos e

Setenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos).

Lote: 048 - ORTOPÉDICOS E CURATIVOS (COTA RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.400,510 (Quatro Mil, Quatrocentos Reais e Cinquenta e Um

Centavos).

Lote: 049 - DIVERSOS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

55.463,970 (Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três

Reais e Noventa e Sete Centavos).

Lote: 050 - MATERIAL DE USO CIRÚRGICO

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.551,040 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Quatro

Centavos).

Lote: 051 - IMOBILIZADORES

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

872,160 (Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos).

Lote: 052 - CATÉTERES,COLETORES E DRENOS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

29.969,940 (Vinte e Nove Mil, Novecentos e Sessenta e Nove Reais e

Noventa e Quatro Centavos).

Lote: 053 - FILMES P/RAIO X E QUÍMICOS(C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 48.287,920 (Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e

Sete Reais e Noventa e Dois Centavos).

Lote: 054 - FILMES P/RAIO X E QUÍMICOS (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.614,490 (Três Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Quarenta e Nove

Centavos).

Lote: 055 - EQUIPOS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

21.379,080 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e

Oito Centavos).

Lote: 056 - LÂMINAS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.398,680 (Três Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e

Oito Centavos).

Lote: 057 - EPI'S (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 132.982,880 (Cento e Trinta e Dois Mil, Novecentos e

Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Lote: 058 - EPI'S (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10.331,080 (Dez Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Oito

Centavos).

Lote: 059 - MATERIAIS GERAIS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

28.296,440 (Vinte e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e

Quarenta e Quatro Centavos).

Lote: 060 - SCALPS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.998,400 (Nove Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta

Centavos).

Lote: 061 - SONDAS E TUBOS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

29.429,320 (Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e

Trinta e Dois Centavos).

Lote: 062 - MATERIAIS HOSP. GERAIS (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 38.921,210 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e Vinte e Um

Reais e Vinte e Um Centavos).

Lote: 063 - MATERIAIS HOSP. GERAIS (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.647,680 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta

e Oito Centavos).

Lote: 064 - GINECOLÓGICOS

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

19.391,380 (Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Trinta

e Oito Centavos).

Lote: 065 - ENZIMÁTICOS E LIMPEZA HOSPITALAR

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11.591,520 (Onze Mil, Quinhentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta

e Dois Centavos).

Lote: 066 - REAGENTES (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 85.999,760 (Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa

e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos).

Lote: 067 - REAGENTES (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.114,620 (Nove Mil, Cento e Quatorze Reais e Sessenta e Dois

Centavos).

Lote: 068 - MATERIAL COMPLEMENTAR (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 49.997,140 (Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa

e Sete Reais e Quatorze Centavos).

Lote: 069 - MATERIAL COMPLEMENTAR (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

12.844,210 (Doze Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte

e Um Centavos).

Lote: 070 - ANESTÉSICOS (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 357.717,400 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil,

Setecentos e Dezessete Reais e Quarenta Centavos).

Lote: 071 - ANESTÉSICOS (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.173,940 (Nove Mil, Cento e Setenta e Três Reais e Noventa e

Quatro Centavos).

Lote: 072 - MATERIAIS DES.(BIOS./EPI'S(C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,

C.N.P.J. nº 05.348.580/0001-26, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 210.053,760 (Duzentos e Dez Mil, Cinquenta e Três

Reais e Setenta e Seis Centavos).

Lote: 073 - MATERIAIS DES.(BIOS./EPI'S)(C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10.782,560 (Dez Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta

e Seis Centavos).

Lote: 075 - MATERIAIS P/LIMP.E DESI.(C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.740,920 (Três Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Noventa e Dois

Centavos).

Lote: 076 - MATERIAL DE RAIO X (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 61.999,840 (Sessenta e Um Mil, Novecentos e Noventa e

Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

Lote: 077 - MATERIAL DE RAIO X (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.457,620 (Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e

Sessenta e Dois Centavos).

Lote: 078 - MATERIAIS DE USO ROTINEIRO (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 98.992,210 (Noventa e Oito Mil, Novecentos e Noventa e

Dois Reais e Vinte e Um Centavos).

Lote: 079 - MATERIAIS DE USO ROTINEIRO (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9.238,630 (Nove Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e

Três Centavos).

Lote: 080 - MATERIAIS RESTAURADORES (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 101.999,980 (Cento e Um Mil, Novecentos e Noventa e

Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).

Lote: 081 - MATERIAIS RESTAURADORES (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

11.075,390 (Onze Mil, Setenta e Cinco Reais e Trinta e Nove

Centavos).

Lote: 082 - INSTRU. CIRÚR. EXODONTIA (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,

C.N.P.J. nº 08.516.958/0001-41, pelo menor preço unitário, no

valor de R$ 74.999,990 (Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa

e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Lote: 083 - INSTRU.CIRÚR.EXODONTIA (C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: C DE CARVALHO - EPP, C.N.P.J. nº

28.492.207/0001-40, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4.382,570 (Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e

Cinquenta e Sete Centavos).

Lote: 084 - INSTRUMENTAIS DE PERIODONTIA

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CIRURTECH COMERCIO E MANUTENCAO DE MATERIAIS

CIRURGICOS, C.N.P.J. nº 18.836.913/0001-08, pelo menor preço

unitário, no valor de R$ 18.000,000 (Dezoito Mil Reais).

Lote: 085 - INSTRUMENTAIS DE DENTÍSTICA

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

38.550,040 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais e

Quatro Centavos).

Lote: 086 - MATERIAIS ENDODONTIA

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

49.750,730 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta Reais e

Setenta e Três Centavos).

Lote: 087 - EQUI.E PERIF.P/CONSULTÓRIO (C.PRINCIPAL)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, C.N.P.J. nº

38.259.748/0001-86, pelo menor preço unitário, no valor de R$

50.000,000 (Cinquenta Mil Reais).

Lote: 088 - EQUIP.E PERIF.P/CONSULTÓRIO(C.RESERVADA)

Quantidade: 1,000

Situação: HOMOLOGADO em 27/07/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.408,660 (Seis Mil, Quatrocentos e Oito Reais e Sessenta e Seis

Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 27 de julho de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 005/030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADM. Nº 046/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/030/2021

Ao 27 dia do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Empresa: VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315; C.N.P.J. nº 32.541.165/0001-67, representado neste ato pelo Sr(a). VALDEIR PEREIRA ALVES, C.P.F. nº 483.098.773-15.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

00003 Veiculo tipo VAN,Santa Amália, São Domingos e outr MÊS 12.00 6.452,000

os

com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatório

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Santa

Amália, São Domingos ? 20 km / 11h: São Domingos, Santa

Amália, Lago Salvador, Sede 32 km / 18h: Sede, Lago

Salvador, Sede 26.

VALOR TOTAL R$ 77.424,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 036/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315

CNPJ nº: 32.541.165/0001-67

Proprietario

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADM. Nº 046/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/030/2021

Ao 27 dia do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Licitante: PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES; C.P.F. nº 027.304.493-10, situado na Rua Elias Feitosa nº 92, Lima Campos - MA, representado neste ato pelo Sr(a). PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES,C.P.F. nº 027.304.493-10.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

00001 Veiculo tipo VAN,(ensino maternal e infatil). MÊS 12.00 6.450,000

com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustíveis diesel. Para o transporte de

alunos do (ensino maternal e infatil) dos bairros

Salobro e Aeroporto para as escolas e creche no centro

da da cidade. nos horário matutino e vespertino

00002 Veiculo tipo VAN,Salvação e outros MÊS 12.00 6.450,000

com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatório

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h ? Sede para

Salvação: 8km / 11h ? Salvação para Sede: 8km / 11:30h

? Sede, Queto, São Francisco e Sede: 41km /18h ? Sede

para São Francisco e Sede: 24km.

VALOR TOTAL R$ 154.800,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 036/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES

CPF nº: 027.304.493-10

Proprietario

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADM. Nº 046/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/030/2021

Ao 27 dia do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Empresa: FRANCISCO FELIX 40638415334; C.N.P.J. nº 32.500.922/0001-54, representado neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO FELIX, C.P.F.

nº 406.387.153-34.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

00005 Veiculo tipo VAN,São Jose, Nova Olinda e outros MÊS 12.00 7.151,390

com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustíveis diesel. Roteiro: 6h ? Sede, para

São José II, Alto/São José II: 39km / 7h ? São Jose,

Nova Olinda/ São José II: 11km /11h ? São José II,

Alto/ São José II: 7km / 11:30h ? São José II, Olinda /

São José II, Sede: 43km / 17h ? Sede, Tucunzal, Km 15,

São José dos Mouras I e II e Olinda/ São José dos

Mouras II: 49km / 20:30h ? São José dos Mouras I,

Tucunzal / São José I: 6km / 22h ? São José dos Mouras

I, Olinda / Sede: 54,5 km

VALOR TOTAL R$ 85.816,68

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 036/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCO FELIX 4063841533

CNPJ nº: 32.500.922/0001-54

Proprietario

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADM. Nº 046/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/030/2021

Ao 27 dia do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Empresa: CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304; C.N.P.J. nº 32.551.167/0001-37, representada neste ato pelo Sr(a). CLEOFAS PESSOA SANTOS, C.P.F. nº 821.682.453-04.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR

00004 Veiculo tipo VAN,Centrinho, São Lourenço, Baixão e MÊS 12.00 6.451,230

Serrinha

com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis)

pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios

por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede,

Jatobá, Sede ? 14 km /11h: Sede jatobá, Sede ? 14 km /

12h30min: Sede, Centrinho, São Lourenço, Baixão e

Serrinha ? 25 km / 17h: Retorno ? 25 km / 18h: Sede,

Mangueira, Sede ? 26 km

VALOR TOTAL R$ 77.414,76

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 036/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304

CNPJ nº: 32.551.167/0001-37

Proprietario

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO ADM. Nº 046/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/030/2021

Ao 27 dia do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ALECIO FERREIRA ROCHA; C.P.F. nº 008.254.863-35, estabelecida à RUA JOAQUIM JANUARIO, V ARISTOTELES, Lima Campos MA,representada neste ato pelo Sr(a). ALECIO FERREIRA ROCHA, C.P.F. nº 008.254.863-35.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 Veículo tipo Kombi I MÊS 12.00 3.904,900 46.858,80

com motorista cm capacidade mínima de carga de 1ton,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei,

quilometragem livre, combustível a gasolina. Para

serviços diversos da Secretaria. Obs.: O combustível e

a manutenção do veículo serão de responsabilidade da

contratada.

00007 Veículo tipo Kombi II MÊS 12.00 3.859,900 46.318,80

com motorista cm capacidade mínima de carga de 1ton,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei,

quilometragem livre, combustível a gasolina. Para

entrega de merenda nas escolas do município. Obs.: O

combustível e a manutenção do veículo serão de

responsabilidade da contratada

VALOR TOTAL R$ 93.177,60

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 036/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

ALECIO FERREIRA ROCHA

CPF nº: 008.254.863-35

Proprietario

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

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