Diário oficial

NÚMERO: 123/2021

06/07/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Adjudicação: Nº 004/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 001, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 04 de janeiro de 2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 051/2021, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 004/2021, objetivando a contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais, conforme Convênio CV nº. 8.319.00/2020 (SICONV nº 907092), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: LÍDER ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua 10, 60, Bairro: Bequimão, CEP: 65.061-600, São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.210/0001-03, pelo valor global de R$ 946.196,64 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 05 de julho de 2021.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/024/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
PROCESSO ADM. Nº 043/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/024/2021

Aos 05 dias do mês de julho do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: AÇO VALE CONSTRUTORA LTDACNPJ nº: 07.728.358/0001-84Endereço: Rua Nova, n° 364, Centro, Trizidela do Vale/MA, CEP 65.727-000 DDD) Telefone: ( 99 ) 98170-1337 E-mail: bpconstrcao@hotmail.com Representante legal: Maria do Perpetuo Socorro de OliveiraCPF nº: 010.415.243-58ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total Registrado (R$)1BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/4 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12066,808.016,002BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 1/8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12036,004.320,003BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12047,005.640,004BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1.1/2 X 1/4, POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M PCGERDAU120123,0014.760,005BARRA CHATA MATERIAL AÇO GALVANIZADO, LARGURA 1 1/2 POL, ESPESSURA 1/8 POLEGADAS COMPRIMENTO 6 M PCGERDAU12086,5010.380,006BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1 1/4 X 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12077,009.240,007BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, MEDINDO 1/2 X 1/4, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12036,504.380,008BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12019,002.280,009BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 1/2 X 3/16 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12027,303.276,0010BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 2 POL, ESPESSURA 1/4 POL, COMPRIMENTO 6 M,PCGERDAU120185,0022.200,0011BARRA CHATA EM AÇO, MEDINDO 2 x 3/16 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 M,PCGERDAU12095,4011.448,0012BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2 3/8 PCGERDAU120230,0027.600,0013BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO, BITOLA 2 1/2 X 1/2 POLEGADAS, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU60270,0016.200,0014BARRA CHATA MATERIAL AÇO CARBONO 2.1/2 X 3/8 PCGERDAU80205,0016.400,0015BARRA CHATA MATERIAL AÇO BITOLA 3/4' X 1/8', COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU12033,904.068,0016BARRA CHATA DE COBRE ELETROLÍTICO 3/4'' X 3/16''PCGERDAU12043,005.160,0017BARRA CHATA DE FERRO, 7/8 X 3/16, COMPRIMENTO DE 6MPCGERDAU12043,505.220,0018BARRA CHATA Laminada COM DIMENSOES DE 1/2 x 3/16, COMPRIMENTO DE 6MPCGERDAU12040,004.800,0019BARRA REDONDA LISA 3/8UNIDGERDAU10042,504.250,0020BARRA DE FERRO ROSCAVEL 1/2UNIDDETONI10013,501.350,0021BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/4UNIDDETONI5031,501.575,0022BARRA DE FERRO ROSCAVEL 3/8UNIDDETONI1007,00700,0023BARRA ROSCAVEL 5/16UNIDDETONI505,20260,0024BARRA ROSCAVEL 5/8UNIDDETONI5021,501.075,0025CABO DE AÇO 1/4MTVONDER4007,603.040,0026CABO DE AÇO 1/8MTVONDER4003,201.280,0027CABO DE AÇO 3/16MTVONDER4007,402.960,0028CANTONEIRA L 1 X 1/8PCGERDAU8096,007.680,0029CANTONEIRA L 1 X 3/16PCGERDAU80118,009.440,0030CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/8PCGERDAU80130,0010.400,0031CANTONEIRA L 1.1/2 X 1/4PCGERDAU80168,0013.440,0032CANTONEIRA L 1.1/2 X 3/16PCGERDAU80150,0012.000,0033CANTONEIRA L 2 X 1/4PCGERDAU80298,0023.840,0034CANTONEIRA L 2 X 1/8PCGERDAU80140,0011.200,0035CANTONEIRA L 2 X 3/16 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU80175,0014.000,0036CANTONEIRA L 2 X 5/16 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, TIPO 'L', 2 POL, ESPESSURA 5/16 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU80345,0027.600,0037CANTONEIRA L 2.1/2 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU80480,0038.400,0038CANTONEIRA L 3 X 1/4 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU80530,0042.400,0039CANTONEIRA L 3/4 X 1/8, METAL FERROSO, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, LARGURA 3/4 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU8064,005.120,0040CANTONEIRA L 3/4 X 2,5 SERRALHEIRO METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU8064,005.120,0041CANTONEIRA L 5/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO, LARGURA 5/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU8050,004.000,0042CANTONEIRA L 7/8 X 1/8 METAL FERROSO, MATERIAL FERRO, LARGURA 7/8' POL, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 6 MPCGERDAU8052,004.160,0043CHAPA PRETA 1/8 MATERIAL AÇO CARBONO, ESPESSURA 1/8 POL, COMPRIMENTO 2,00 M, LARGURA 1,20 MUNIDGERDAU100600,0060.000,0044CHAPA PRETA 14MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2M X 1 MUNIDGERDAU60428,0025.680,0045CHAPA PRETA 16MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MUNIDGERDAU60318,0019.080,0046CHAPA PRETA 18MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M X 1 MUNIDGERDAU60282,0016.920,0047CHAPA PRETA 20MM MATERIAL AÇO CARBONO, TIPO LISA, 2 M x 1 MUNIDGERDAU60229,0013.740,0048CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M x 1 M (COTA PRINCIPAL)UNIDGERDAU801.100,0088.000,0049CHAPA PRETA 3/16 MATERIAL AÇO CARBONO, 2 M x 1 M (COTA RESERVADA para ME/EPP)UNIDGERDAU201.100,0022.000,0050COMPENSADO 10MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 10 MMUNIDPARICA10098,009.800,0051COMPENSADO 12MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 12MMUNIDPARICA100116,0011.600,0052COMPENSADO 15MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 15MMUNIDPARICA160130,0020.800,0053COMPENSADO 18MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 18MMUNIDPARICA160158,0025.280,0054COMPENSADO 6MM (2,20 X 1,60) COMPENSADO DE MADEIRA - MADEIRITE 6MMUNIDPARICA10066,006.600,0055DISCO DE DESBASTE 4,1/2 MATERIAL FIBRA DE VIDRO, DIÂMETRO 4 1/ 2 POL, DIÂMETRO FURO 7/8 POLUNIDFOX LUX1804,30774,0056DISCO DE FLAP Z60 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8. GRANULOMETRIA: 60UNIDVONDER1808,201.476,0057DISCO DE FLAP Z80 4,1/2X7/8 EM FIBRA DE VIDRO, DIMENSÕES: 4.1/2 X 7/8. GRANULOMETRIA: 80UNIDVONDER1806,401.152,0058DISCO ESMERILADEIRA 180 X 1.6 X 22.23 MM 7 X 1 / 16 X 7 / 8UNIDPARAMAX1605,70912,0059DISCO POLICORTE 300X3,2X25,4MM 12X1/8 X1UNIDKRONOS1608,201.312,0060ELETRODO 2,50 MMKGMAGMA20015,003.000,0061ELETRODO 3,25 MMKGMAGMA20017,203.440,0062GONZO 1/2 DOBRADIÇA CILÍNDRICA GONZO METÁLICA COMPLETA 1/2UNIDDETONI2002,60520,0063LUVA ROSCAVEL 1 1/4" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA 1 1/4'UNIDKRONA1805,901.062,0064LUVA ROSCAVEL 2 1/2" CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC- CLORETO DE POLIVINILA, TIPO LUVA, FIXAÇÃO ROSCÁVELUNIDKRONA18021,803.924,0065PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 1 POLEGADASUNIDCISER4001,90760,0066PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 2 POLEGADASUNIDCISER4002,901.160,0067PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 1/2 3 POLEGADASUNIDCISER4003,351.340,0068PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 1 POLEGADASUNIDCISER4001,15460,0069PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 2 POLEGADASUNIDCISER4001,60640,0070PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 3/8 3 POLEGADASUNIDCISER4001,50600,0071PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/16 1 POLEGADASUNIDCISER4000,60240,0072PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/16 2 POLEGADASUNIDCISER4000,65260,0073PARAFUSO Sextavado, MATERIAL Aço Baixo Carbono 5/16 3 POLEGADASUNIDCISER4000,95380,0074PERFIL U 2 X 14 ENRIJECIDOPCGERDAU60158,009.480,0075PERFIL U 2 X 14 SIMPLESPCGERDAU80126,0010.080,0076PERFIL U 25X25X18 GALPCGERDAU8070,005.600,0077PERFIL U 25X25X18 PRETOPCGERDAU8063,505.080,0078PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDOPCGERDAU60189,0011.340,0079PERFIL U 3 X 14 ENRIJECIDO GALVPCGERDAU60215,0012.900,0080PERFIL U 3 X 14 SIMPLESPCGERDAU80195,0015.600,0081PERFIL U 3 X 2,25 ENRIJECIDOPCGERDAU60200,0012.000,0082PERFIL U 3 X 3/16 SIMPLESPCGERDAU80339,0027.120,0083PERFIL U 4 X 1/8 ENRIJECIDOPCGERDAU80330,0026.400,0084PERFIL U 4 X 1/8 SIMPLESPCGERDAU80268,0021.440,0085PERFIL U 4 X 12 SIMPLESPCGERDAU80265,0021.200,0086PERFIL U 4 X 13 ENRIJECIDOPCGERDAU80300,0024.000,0087PERFIL U 4 X 14 ENRIJECIDOPCGERDAU80240,0019.200,0088PERFIL U 4 X 14 SIMPLESPCGERDAU80245,0019.600,0089PERFIL U 4 X 3/16 SIMPLESPCGERDAU60430,0025.800,0090PERFIL U 5 X 1/8 ENRIJECIDOPCGERDAU60370,0022.200,0091PERFIL U 5 X 14 ENRIJECIDOPCGERDAU60245,0014.700,0092PERFIL U 5 X 14 SIMPLESPCGERDAU60210,0012.600,0093PERFIL U 6 X 1/8 SIMPLESPCGERDAU60345,0020.700,0094PERFIL U 6 X 14 ENRIJECIDOPCGERDAU60375,0022.500,0095PERFIL U 6 X 2,65 ENRIJECIDOPCGERDAU60345,0020.700,0096PERFIL U 92 X 30MM X 14 PCGERDAU60200,0012.000,0097TELHA TRAPEZIO 4MTUNIDAÇO CEARENSE80256,0020.480,0098TELHA TRAPEZIO 5MT GALVALUMIUNIDAÇO CEARENSE80360,0028.800,0099TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMIUNIDAÇO CEARENSE80425,0034.000,00100TELHA TRAPEZIO 6MT GALVALUMI ONDULADAUNIDAÇO CEARENSE80435,0034.800,00101TELHA TRAPEZIO 7MT GALVALUMIUNIDAÇO CEARENSE80455,0036.400,00102TELHA TRAPEZIO 7MT ZINCALUMI ONDULADAUNIDAÇO CEARENSE80510,0040.800,00103TELHA TRAPEZIO 9MT GALVALUMIUNIDAÇO CEARENSE60590,0035.400,00104TUBO GALVANIZADO 1.5" 6MT UNIDGERDAU120115,0013.800,00105TUBO GALVANIZADO 2" 6MTUNIDGERDAU120229,0027.480,00106TUBO GALVANIZADO 3" 6MTUNIDGERDAU120178,0021.360,00107TUBO GALVANIZADO 4" 6MTUNIDGERDAU120280,0033.600,00108TUBO INDUSTRIAL 1'' NA 14 6MTUNIDGERDAU120358,0042.960,00109TUBO INDUSTRIAL 1,5'' NA 14 6MTUNIDGERDAU120148,0017.760,00110TUBO INDUSTRIAL 2'' NA 14 6MTUNIDGERDAU120237,0028.440,00111TUBO INDUSTRIAL 2,5'' NA 14 6MTUNIDGERDAU80225,0018.000,00112TUBO INDUSTRIAL 3'' NA 14 6MTUNIDGERDAU80348,0027.840,00113TUBO INDUSTRIAL 4'' NA 14 6MTUNIDGERDAU80468,0037.440,00114TUBO INDUSTRIAL 5'' NA 5X1/8 6MTUNIDGERDAU801.090,0087.200,00115TUBO INDUSTRIAL 6'' NA 5X1/8 6MT (COTA PRINCIPAL)UNIDGERDAU641.250,0080.000,00116TUBO INDUSTRIAL 6'' NA 5X1/8 6MT (COTA RESERVADA para ME/EPP)UNIDGERDAU161.250,0020.000,00117TUBO METALON 20X20X20 GALVANIZADOUNIDGERDAU16055,008.800,00118TUBO METALON 30X20X20 GALVANIZADOUNIDGERDAU16070,0011.200,00119TUBO METALON 30X30X20 GALVANIZADOUNIDGERDAU160108,0017.280,00120TUBO METALON 30X50X20 GALVANIZADOUNIDGERDAU160136,0021.760,00121TUBO METALON 40X40X20 GALVANIZADOUNIDGERDAU160305,0048.800,00122TUBO METALON 60X60X18 GALVANIZADOUNIDGERDAU160175,0028.000,00123TUBO PVC ROSCAVEL 1 1/4"UNIDPLASTUBOS10058,005.800,00124TUBO PVC ROSCAVEL 1,5"UNIDPLASTUBOS10065,006.500,00125TUBO PVC ROSCAVEL 2"UNIDPLASTUBOS10085,008.500,00 TOTAL R$1.999.030,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de julho de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraest., Urbanismo e Trânsito

DECRETO 008/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

____________________________________

AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA

CNPJ nº 07.728.358/0001-84

Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira

Empresária

RG n° 000106497599-0

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 001/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, Contrato nº 001/PE/025/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.057.553/0001-28, com sede na Sitio Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Julho de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PE/025/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 025/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.812,50 (seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Julho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manut. das Atividades da Adm Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 002/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, Contrato nº 002/PE/025/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.057.553/0001-28, com sede na Sitio Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Julho de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 002/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 002/PE/025/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 025/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 30.460,00 (trinta mil quatrocentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Julho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 003/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, Contrato nº 003/PE/025/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.057.553/0001-28, com sede na Sitio Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Julho de 2021.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 003/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 003/PE/025/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 025/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 38.570,00 (trinta e oito mil quinhentos e setenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Julho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func. Das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.306.0011

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.009 - Distribuição da Merenda Escolar aos Alunos da Rede Pública de Ensin

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 004/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, Contrato nº 004/PE/025/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRANCISCA T DE ARAÚJO - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.701.452/0001-63, com sede na Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Julho de 2021.Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 004/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 004/PE/025/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 025/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.151,70 (quatro mil cento e cinquenta e um reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Julho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.038 - Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 05 de Julho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 005/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, Contrato nº 005/PE/025/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 36.057.553/0001-28, com sede na Sitio Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Julho de 2021.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 005/PE/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 005/PE/025/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 025/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.210,45 (três mil duzentos e dez reais e quarenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Julho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 - Sec. Mun. do Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.027 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 05 de Julho de 2021.

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