Diário oficial

NÚMERO: 119/2021

30/06/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Julgamento de Licitação: Nº 004/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2021, objetivando a contratação de empresa para execução das obras de Recuperação de Estradas Vicinais, conforme Convênio CV nº. 8.319.00/2020 (SICONV nº 907092), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no Edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

- Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora, a empresa LÍDER ENGENHARIA LTDA, situada na Rua 10, 60, Bairro: Bequimão, São Luís - MA, CEP: 65.061-600, inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.210/0001-03, pelo valor global de R$ 946.196,64 (novecentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de junho de 2021.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da CPL

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Ciente em ___/___/_____.

CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI

Empresa licitante

Sra. Maria Keydiane dos Santos Batista

Representante legal credenciada

Ciente em ___/___/_____.

MÁXIMO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI

Empresa licitante

Sr. Rommel Silva Nunes

Representante legal credenciado

Ciente em ___/___/_____.

LÍDER ENGENHARIA LTDA

Empresa licitante

Sr. Antônio Carlos Amaral Ribeiro

Representante legal credenciado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/025/2021

PROCESSO ADM. Nº 044/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2021, , o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 025/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDACNPJ nº: 36.057.553/0001-28Endereço: Sitio Povoado Bom Jesus, nº 20, Zona Rural, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sr. Marcos Aurélio Brito da SilvaCPF nº: 995.109.953-04ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL01Polpa de fruta de abacaxi integral e pasteurizado peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da fruta, em embalagem plástica transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo fabricante e escrito na embalagem). QUILO6.7006,8746.029,0002 Polpa de fruta de acerola integral e pasteurizado peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da fruta, em embalagem plástica transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo fabricante e escrito na embalagem).QUILO8.1004,8138.961,0003 Polpa de fruta de cajá integral e pasteurizado peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da fruta, em embalagem plástica transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo fabricante e escrito na embalagem). QUILO8.1006,4252.002,0004 Polpa de fruta de caju integral e pasteurizado peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da fruta, em embalagem plástica transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo fabricante e escrito na embalagem). QUILO8.0504,6137.110,5005Polpa de fruta de goiaba integral e pasteurizado peso líquido 1 kg, sabor e o aroma característicos da fruta, em embalagem plástica transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, rendimento mínimo 4 litros (previsto pelo fabricante e escrito na embalagem). QUILO8.050,004,5436.547,00 VALOR TOTAL R$ 210.649,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 025/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 025/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 044/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 28 de junho de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ nº 36.057.553/0001-28

Sr. Marcos Aurélio Brito da Silva

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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