Diário oficial

NÚMERO: 104/2021

08/06/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença Prêmio: N° 001, DE 07 DE JUNHO /2021
PORTARIA N° 001, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Maria Helena Bezerra Lima, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 07/06/2021 e retornando 08/09/2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 07 de Junho de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 112, DE 07 DE JUNHO /2021
Define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da COVID – 19 e suas variantes no município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 112, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da COVID - 19 e suas variantes no município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) em determinados municípios maranhenses;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo país, inclusive com casos comprovados de nova cepa (mutação/variante), com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 007, de 4 de maio de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Lima Campos;

CONSIDERANDO, por fim, o crescente aumento de casos confirmados e suspeitos no Município, ocasionando a super lotação dos serviços de saúde municipal, bem como em todo Estado e consequentemente no país, surge a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Lima Campos, novas regras e a reafirmação dos procedimentos e medidas para enfrentamento da citada situação de Emergência em saúde pública,

DECRETA

Art. 1º Fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e suas variantes e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Munícipio de Lima Campos.

Art. 2º. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e suas variantes, a partir da publicação desse decreto, em todos os ambientes abaixo relacionados, assim, também, como em vias públicas:

I - para uso de transporte compartilhado de passageiros;

II - para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, lotéricas, agencias bancarias, entre outros);

III - para acesso aos estabelecimentos comerciais;

IV - para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

Art. 3°. É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial a fiscalização quanto ao uso obrigatório de máscaras, tanto para os seus funcionários quanto aos consumidores.

Parágrafo único. Será punido rigorosamente o proprietário que descumprir as medidas aqui estabelecidas, bem como as determinações já previstas nos Decretos Municipais já publicados.

CAPÍTULO IBARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS E EVENTOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

Art. 4º. Ficam suspensos reuniões e eventos que acarretam aglomerações no período de 07 a 30 junho de 2021.

§ 1º Ficam suspensos, durante a vigência deste Decreto, os eventos festivos, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, que acarretem aglomeração, em todo o perímetro urbano e rural deste município, revogando-se as disposições em contrário no âmbito municipal.§ 2º Enquadram-se na suspensão aqui tratada os eventos sociais com ou sem cobrança de ingressos, compreendendo festas, shows, apresentação artísticas, casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, eventos científicos, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

§ 3º Proíbe-se som automotivo nas vias públicas, tais como praças, ruas, avenidas, logradouros e orla do açude municipal.

Art. 5º. Os bares, quiosques e conveniência que desejarem manter suas atividades deverão seguir as condições de novos padrões de distanciamento, capacidade máxima com a adoção de medidas rígidas de higienização, horário de funcionamento, sob pena de cassação de alvará ou fechamento compulsório, e ainda, aplicação de multas, sendo definido que:

I - Os clientes e trabalhadores somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% (setenta por cento);

II - Proíbe-se o consumo alcoólico nas vias públicas, postos de gasolina, ou similares sob pena de responsabilização do estabelecimento ou organização do evento;

III - É vedado ao estabelecimento promover qualquer tipo de show, atração artística ou promoção, evitando-se assim aglomerações;

IV - Além do distanciamento entres as mesas, com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, cada mesa deve dispor de álcool em gel para seus clientes;

V - Determina-se que sejam utilizados preferencialmente descartáveis nos bares e restaurantes;

VI - O consumo alcoólico nos bares deve ocorrer obrigatoriamente nos limites internos do estabelecimento, sendo vedado o consumo nas vias públicas, ruas e calçadas, sendo de total responsabilidade do dono do estabelecimento o cumprimento da referida determinação sob pena de multa ou fechamento compulsório.

VII - Quanto aos horários, pode o estabelecimento funcionar de segunda à domingo até as 21:00 hs.

VIII - Fica permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, pizzarias, e similares sem restrição de horário na modalidade delivery ou drive thru.

Art. 6º. Fica mantido o funcionamento das entidades religiosas obedecendo o distanciamento mínimo e quantidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos templos, ainda, às seguintes exigências:

I - fornecer máscaras e álcool em gel ou local para higienização das mãos;

II - manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;

III - manter a higienização interna e externa em todos os ambientes dos templos religiosos com limpeza permanente;

IV - evitar filas e/ou aglomerações com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;

V - adotar o monitoramento diário de sinais e/ou sintomas eventualmente apresentados por pessoas frequentadoras das atividades realizadas nos templos religiosos.

Art. 7º. As academias e similares, deverão obedecer ao distanciamento mínimo e capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento), com a adoção de medidas rígidas de higienização, inclusive determinando que somente poderão entrar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% (setenta por cento).

CAPÍTULO II

ATIVIDADES COMERCIAIS EM GERAL

Art. 8º. Visando reduzir aglomerações, as atividades comerciais, a saber, comércio de gêneros alimentícios, vestuário, calçados, variedades, salões de beleza e estética, lojas de materiais de construção, restaurantes, pizzaria, lanchonetes e demais setores econômicos, cuja exploração se dê no território do Município de Lima Campos, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 7h da manhã, devendo encerrá-lo até às 18 h, no período de 07 a 30 de junho de 2021.

Parágrafo único. Excetuam-se à regra prevista neste caput, as farmácias que poderão funcionar até às 22h, bem como as padarias que poderão iniciar seu funcionamento às 6h da manhã.

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Art. 9º. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.

§ 1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977:

I- advertência;

II- multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), considerada a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, nos termos do art. 2°, §§ l° a 3°, da Lei Federal n°6.437, de 20 de agosto de 1977;

III - interdição parcial ou total do estabelecimento.

§ 2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde, ou por quem este delegar competência, na forma do art. 14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 10. A fiscalização das disposições deste Decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.

Parágrafo único. Fica facultada a designação de fiscais ad doc, a critério da autoridade de saúde municipal, para suprir a necessidade de fiscalização das ações de combate ao COVID-19.

Art. 11. A atuação das autoridades de fiscalização se pautará na seguinte conduta, diante dos infratores:

I - Orientação, emitida por notificação;

II - Advertência pela autoridade sanitária;

III - Interdição do local pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de reincidência da conduta;

IV - Cassação da licença de funcionamento.

Art. 12. A avaliação de risco potencial é realizada semanalmente conforme publicação da Secretaria Municipal de Saúde, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, cabendo revisões das disposições sempre que necessário para atingir a redução do risco potencial.

Art. 13. As determinações deste decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se /mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JUNHO DE 2021.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 015/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Contrato nº 015/PE/003/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A.H.G.GAMA ALVES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 24.818.383/0001-78, com sede na Rua Newton Bello, nº 1049, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Junho de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 015/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 015/PE/003/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A.H.G.GAMA ALVES - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 003/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.036,50 (treze mil trinta e seis reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manut. das atividades da administração direta do município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Sra. Ana Hevelin Gomes Gama Alves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 016/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Contrato nº 016/PE/003/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A.H.G.GAMA ALVES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 24.818.383/0001-78, com sede na Rua Newton Bello, nº 1049, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Junho de 2021.Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 016/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 016/PE/003/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A.H.G.GAMA ALVES - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 003/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.956,40 (seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e funcionamento da rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Ana Hevelin Gomes Gama Alves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 017/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Contrato nº 017/PE/003/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A.H.G.GAMA ALVES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 24.818.383/0001-78, com sede na Rua Newton Bello, nº 1049, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Junho de 2021.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 017/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 017/PE/003/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A.H.G.GAMA ALVES - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 003/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.070,40 (seis mil setenta reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo..

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Ana Hevelin Gomes Gama Alves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 018/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Contrato nº 018/PE/003/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A.H.G.GAMA ALVES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 24.818.383/0001-78, com sede na Rua Newton Bello, nº 1049, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Junho de 2021.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 018/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 018/PE/003/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A.H.G.GAMA ALVES - ME

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 003/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 9.341,90 (nove mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.038 - Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Sra. Ana Hevelin Gomes Gama Alves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Junho de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 019/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Contrato nº 019/PE/003/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, A.H.G.GAMA ALVES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 24.818.383/0001-78, com sede na Rua Newton Bello, nº 1049, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Junho de 2021.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 019/PE/003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 019/PE/003/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A.H.G.GAMA ALVES - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de material de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 003/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 - Sec. Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.027 - Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sra. Ana Hevelin Gomes Gama Alves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Junho de 2021.

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