Diário oficial

NÚMERO: 094/2021

21/05/2021 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Transfêrencia: N° 001, DE 20 DE MAIO /2021
PORTARIA N° 001, DE 20 DE MAIO DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Transfere funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica transferido o Senhor Bruno Lima Francelino, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Centro Administrativo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de Maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 017/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, Contrato nº 017/PE/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Maio de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 016/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, Contrato nº 016/PE/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Maio de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 016/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 016/PE/004/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 12.592,60 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e FinançasFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manut. das atividades da administração direta do município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 017/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 017/PE/004/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 26.949,80 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e funcionamento da rede pública de saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 018/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, Contrato nº 018/PE/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Maio de 2021.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 018/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 018/PE/004/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 20.158,00 (vinte mil cento e cinquenta e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 19 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 019/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, Contrato nº 019/PE/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Maio de 2021.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 019/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 019/PE/004/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.901,20 (treze mil novecentos e um reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Mun. de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.038 - Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 19 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 020/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, Contrato nº 020/PE/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B MOTA COMÉRCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.255.012/0001-06, com sede na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Maio de 2021.Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 020/PE/004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 020/PE/004/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D B MOTA COMÉRCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 004/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.396,90 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 - Sec. Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.027 - Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 19 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
PROCESSO ADM. Nº 102/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo municipal, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: C BARRETO DA SILVA - MECNPJ nº: 19.192.865/0001-25Endereço: Pc. Raimundo Sá, nº 72, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 3626-1158/ (99) 98126-2860Representante legal: Carlindo Barreto da SilvaCPF nº: 296.529.793-68 ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)17CADERNO CAPA DURA BROCHURA, 96 FOLHAS 144X200MMUNIDADE370MAXIMAR$ 1,60R$ 592,0020CADERNO GRANDE 10 MATERIAS. 200 FOLHAS 199MMX268MMUNIDADE186MAXIMAR$ 4,65R$ 864,9021CADERNO GRANDE 12 MATERIAS. 240 FOLHAS 199MMX270MMUNIDADE186MAXIMAR$ 6,38R$ 1.186,6822CADERNO GRANDE 15 MATERIAS. 210 FOLHAS 200MMX275MMUNIDADE120MAXIMAR$ 8,04R$ 964,8029CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR AZUL, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.CAIXA375COMPACTORR$ 16,45R$ 6.168,7541CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº4/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADE.CAIXA552BACCHIR$ 1,30R$ 717,6042CLIPS PARA PAPÉIS, EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº6/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADESCAIXA452BACCHIR$ 1,40R$ 632,8048COLA ISOPOR, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO. ESPECIFICAÇÃO: PVA, COR INCOLOR, APLICAÇÃO ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAL LAVÁVEL, NÃO TOXICA TIPO LIQUIDO EMBALAGEM 90GR.UNIDADE2.064BIK BAMBINIR$ 1,46R$ 3.013,4473ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX1,5 CM.UNIDADE540POLIPORR$ 1,05R$ 567,0074ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX2CM.UNIDADE580POLIPORR$ 2,79R$ 1.618,2075ISOPOR EM PLACA MEDINDO 100CMX50CMX3CM.UNIDADE680POLIPORR$ 4,24R$ 2.883,2088JOGOS PEDAGÓGICOS DE ENCAIXE.UNIDADE120LUMARR$ 10,89R$ 1.306,8092LÁPIS DE COR 12 CORES GRANDE C/12UNID564LYKER$ 1,99R$ 1.122,3694LÁPIS PRETO DE GRAFITE Nº 2, EM MADEIRA, CORPO CILÍNDRICO, COM ENVOLTÓRIO DO GRAFITE INTEIRIÇO, SEM EMENDAS, MEDINDO 7MMX175MM, COM MARCA DO FABRICANTE IMPRESSA, EM CAIXA COM 01 GROSA. CX C/144 UNIDADESCAIXA177FAMIXR$ 2,68R$ 474,3697MASSA DE MODELAR GRANDE. C/12 CORES 180 GRUNID480VMPR$ 2,27R$ 1.089,6099PAPEL 40. UNID2.900ANINR$ 0,42R$ 1.218,00100PAPEL A4 - 500 FOLHAS, REFERENCIA 75G/M2, BRANCO - 210MMX297MM, CONTENDO 10 RESMAS POR CAIXA.CAIXA1.750CHAMEXR$ 89,99R$ 157.482,50101PAPEL A4 - DIVERSAS CORES. RESMA C/100 FOLHASRESMA520CHAMEQUINHOR$ 3,11R$ 1.617,20102PAPEL ALMAÇO COM PAUTA. RESMA C/400 FOLHASRESMA363MAXIMAR$ 13,38R$ 4.856,94109PAPEL COUCHÊ BRANCO A4, COM 50 FOLHAS 210MMX295PACOTE90BAHIAR$ 7,67R$ 690,30111PAPEL E. V. A ATOALHADO (CORES DIVERSA). PACOTE C/10 UNIDADESPACOTE460IBELR$ 29,94R$ 13.772,40112PAPEL E. V. A ESTAMPADO (DIVERSOS). UNID1.550VMPR$ 2,98R$ 4.619,00114PAPEL E. V. A COM GLITER. PACOTES C/5 UNIDADESPACOTE1.020VMPR$ 13,48R$ 13.749,60115PAPEL E. V. A LISO (CORES DIVERSAS) PACOTE C/10 UNIDADESPACOTE1.320IBELR$ 7,98R$ 10.533,60116PAPEL FOTOGRAFICO C/50UNIDPACOTE170BAHIAR$ 11,94R$ 2.029,80122PAPEL SEDA 100 FOLHAS. 48X60CMPACOTE390NOVA PRINTR$ 14,50R$ 5.655,00123PAPEL VERGÊ BRANCO. PACOTE C/50 UNIDADESPACOTE262BAHIAR$ 7,18R$ 1.881,16125PASTA AZ LOMBO LARGO. UNID2.700FRAMAR$ 6,90R$ 18.630,00130PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS, ENVELOPE EXTRA GROSSO 0,20 245X325MM.ESPECIFICAÇÃO: ABERTURA LOMBO PARA INCLUSÃO DE ENVELOPES PLÁSTICOS, CAPACIDADE TOTAL PARA APROX. 150 ENVELOPES, PARAFUSOS METÁLICOS PROTEGIDOS. DIMENSÕES DA PASTA 242 X 330 MM, EM COURVIN PRETO.UNIDADE263DACR$ 7,62R$ 2.004,06132PASTA PLASTICA EM L FORMATO A-4 SORTIDO. PACOTE COM 10 UNIDADESPACOTE464DACR$ 6,95R$ 3.224,80134PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/12 DIVISORIASUNIDADE330DACR$ 10,95R$ 3.613,50147PINCEL MARCA TEXTO, PLÁSTICO, NA COR AMARELA, COM PONTA FACETADA, PARA TRAÇOS DE 1 A 4 MM, EM TINTA FLUORESCENTE QUE SE FIXA SOBRE A TINTA ESFEROGRÁFICA, HIDROGRÁFICA, LÁPIS, TEXTOS DATILOGRAFADOS E IMPRESSOS, EM CAIXA COM 12 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.CAIXA87RADEXR$ 11,40R$ 991,80150PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE, 648X968. 40W BIVOLTAGEMUNIDADE120VMPR$ 8,95R$ 1.074,00151PISTOLA PARA COLA QUENTE MEDIA, 10-12 WHATS, BIVOLT AUTOMATICO PONTA METALICAUNIDADE120VMPR$ 7,00R$ 840,00153PLÁSTICO ADESIVO 45CMX25M, LAMINADO DE PVC AUTOADESIVO. ESPECIFICAÇÃO: PROTEGIDO, NO VERSO, POR PAPEL SILICONADO PADRÃO, LISO CRISTAL TRANSPARENTE.ROLO50DACR$ 40,00R$ 2.000,00156PRANCHETA DE POLIESTERINO GRAMPO METALICO, OFICIO CORES SORTIDAS, 34,4X23X0,3CMUNIDADE192WALEUR$ 7,89R$ 1.514,88165RÉGUA COMUM, EM ACRÍLICO CRISTAL, TAMANHO 30 CM DE COMPRIMENTO X 3,5 CM DE LARGURA X 0,3 CM DE ESPESSURA, COM GRADUAÇÃO PRECISA. PACOTE C/25 UNIDADESPACOTE257WALEUR$ 10,80R$ 2.775,60169TINTA GUACHE 15ML ESTOJO C/06 CORES.CAIXA360RADEXR$ 1,98R$ 712,80204CAIXA DE ISOPOR 13 LITROUNIDADE46POLIPORR$ 8,00R$ 368,00205CAIXA DE ISOPOR 17 LITROUNIDADE46POLIPORR$ 9,98R$ 459,08207CAIXA DE ISOPOR 60 LITROS.UNIDADE28POLIPORR$ 30,00R$ 840,00212CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 30 LITROS.UNIDADE114PLASMONTR$ 10,00R$ 1.140,00213CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICOREFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 60 LITROS.UNIDADE135ARCAPLASTR$ 12,00R$ 1.620,00264GARRAFA TÉRMICA P/ AGUA CAPACIDADE DE 5 LITROS.UNIDADE51UNITERMIR$ 13,00R$ 663,00 TOTAL R$ R$ 283.779,51

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

C. BARRETO DA SILVA - ME

CNPJ nº 19.192.865/0001-25

Nome: Carlindo Barreto da Silva

Cargo: Empresário

CPF: 296.529.793-68

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
PROCESSO ADM. Nº 102/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo municipal, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J L SARAIVA EIRELICNPJ nº: 28.634.060/0001-85Endereço: Parada do Bom Jesus, nº 22 - Anexo A, Zona Rural - Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98100-7870E-mail: empresajlsaraiva@gmail.comRepresentante legal: JOÃO LEITE SARAIVACPF Nº 034.149.993-58ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)54ELÁSTICO SUPER AMARELO BORRACHA TIPO LATEX, Nº 18. PACOTE COM 200 UNIDADES DE ALTA RESISTÊNCIA. COMPOSIÇÃO BORRACHA NATURALPACOTE95LEONORAR$ 5,09R$ 483,5593LÁPIS DE COR 12 CORES PEQUENO C/12UNID314LEONORAR$ 1,99R$ 624,86131PASTA PLASTICA COM GRAMPO TRILHO CORES SORTIDAS. MEDIDAS 340X255MMUNIDADE1.110ALDEBRASR$ 2,29R$ 2.541,90135PASTA SANFONADA PLASTICA A4 C/31 DIVISORIASUNIDADE300MAXPRINTR$ 31,90R$ 9.570,00136PASTA SUSPENSA MARMORIZADA. ESPECIFICAÇÃO: PARA USO EM ARQUIVAMENTO COM MEDIDAS DE APROXIMADAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE LARGURA EM PAPEL CARTÃO 240G/MÌ, COM VISOR E ETIQUETA, GRAMPO PLÁSTICO E HASTE PLÁSTICA REMOVÍVEL, DE BOA QUALIDADE DURABILIDADE E RESISTÊNCIA.UNIDADE688MAXPRINTR$ 1,95R$ 1.341,60137PASTA ZIP VERSATIL CRISTAL 360X260MMUNIDADE150MAXPRINTR$ 3,99R$ 598,50141PILHA ALCALINA AA² PACOTE COM 04UNDPACOTE240PANASONICR$ 6,02R$ 1.444,80143PILHA ALCALINA AAA² PACOTE COM 04UNDPACOTE240PANASONICR$ 7,12R$ 1.708,80145PILHA, TAMANHO MÉDIA, TIPO ALCALINA, MODELO C.UNID200PANASONICR$ 8,89R$ 1.778,00195BANDEJA AÇO INOX 30 CMUNIDADE29MARKNOXR$ 27,97R$ 811,13197BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 4, TAM: 35CMUNIDADE90CEPELR$ 2,19R$ 197,10210CANECÃO LEITEIRA Nº 18 PARA 4,5L. ALUMÍNIO REFORÇADO COM CABO DE MADEIRA.UNIDADE36MUNDO ALUMINIOR$ 38,36R$ 1.380,96214CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICOREFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 9 LITROS.UNIDADE137ARQUIPLASTR$ 4,99R$ 683,63215COADOR PARA CAFÉ EM MATERIAL METÁLICO E TECIDO DE FLANELA. GRANDE.UNIDADE130COATUDOR$ 2,71R$ 352,30216COLHER CONCHA DE SOPA GRANDE INOXUNIDADE78MUNDO ALUMINIOR$ 4,39R$ 342,42223CONJUNTOS PORTA MANTIMENTOS/VIDRO 3 PEÇAS PEQUENA DE 700ML; MEDIA DE 1,6LT E GRANDE DE 2,1LTCONJUNTO62NADIRR$ 21,10R$ 1.308,20271JARRA DE VIDRO / AGUA. 2 LITROUNIDADE60CISR$ 19,37R$ 1.162,20272KIT ESCOLA COPO, PRATO E COLHERUNIDADE2.150INVICTAR$ 2,22R$ 4.773,00273LAMPADAS LED DE 9W COM LUZ BRANCA 220WUNIDADE100OUROLUXR$ 5,95R$ 595,00281PÁ EM MATERIAL PLÁSTICO, PARA RETIRAR LIXO COM CABO 15CM.UNIDADE130TRIANGULOR$ 6,65R$ 864,50282PÁ EM MATERIAL PLÁSTICO, PARA RETIRAR LIXO COM CABO 80CM.UNIDADE148TRIANGULOR$ 8,62R$ 1.275,76305PRATO DESCARTAVEL RASO GRANDE TRANSPARENTE, TAM: 25 CM PC COM 10 UNID.PACOTE1.600TOTALPASTR$ 1,11R$ 1.776,00309REMOVEDOR DE SUJEIRO DE 01 LITRO ESPECIFICAÇÃO: REMOVE COLA DE ETIQUETAS E ADESIVOS, PICHE DA LATARIA DO CARRO, GRAXA, ÓLEO, ENTRE OUTRAS SUJEIRAS PEGAJOSAS. PERMITE APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DE ACRÍLICO, PVC, ENTRE OUTROS TIPOS DE PLÁSTICO. PRODUTO ECOLÓGICO NOTIFICADO NA ANVISA. ISENTO DE SOLVENTES NOCIVOS E METAIS PESADOS. O PRODUTO DEVE REMOVER: GORDURA DE COZINHA; CAFÉ; CHOCOLATE; GRAXA DE SAPATO; MANCHA DE ÓLEO CANETA; SANGUE FRESCO; CERA DE VELA; MAQUIAGEM (PRÉ-LAVAGEM) OUTRASUNIDADE600REMOVEXR$ 10,89R$ 6.534,00325VASSOURA DE PALHAUNIDADE1.110CARNAUBAR$ 1,29R$ 1.431,90 TOTAL R$ R$ 43.580,111.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J L SARAIVA EIRELI

CNPJ nº 28.634.060/0001-85

Nome: JOÃO LEITE SARAIVA

Empresário

CPF: 034.149.993-58

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 007/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
PROCESSO ADM. Nº 102/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072021

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo municipal, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF Nº 476.455.913-20ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)30CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR PRETA, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.CAIXA375COMPACTORR$ 9,28R$ 3.480,0031CANETA ESFEROGRÁFICA, NA COR VERMELHA, CORPO ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA FINA 0,8MM, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, EM CAIXA COM 50 UNIDADES.CAIXA230COMPACTORR$ 9,18R$ 2.111,4035CANETA MARCA TEXTO, EM CORES VARIADAS, TINTA FLORESCENTE. ESPECIFICAÇÃO: APLICAÇÃO SUBLINHAR E DESTACAR, O TEXTO, MATERIAL DO CORPO CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, REGIDO, INQUEBRÁVEL COM FORMATO ANATÔMICO, PODENDO SER CILÍNDRICO, CÔNICO OU RETANGULAR, MATERIAL PONTA POLIÉSTER, NYLON, ACRÍLICO OU SIMILAR APROPRIADO, TAMPA TIPO REMOVÍVEL CARGA QUANTIDADE 1, TINTA COMPOSIÇÃO, TRANSPARENTE, LUMINOSA, SECAGEM RÁPIDA INSTANTÂNEA, LAVÁVEL E NÃO TÓXICA, PONTA, PONTA FORMATO, CHANFRADA, DURA E RESISTENTE, ESPESSURA TRAÇO PARA SUBLINHAR 1,0 MM, ESPESSURA TRAÇO PARA DESTACAR 4,0 MM, COMPRIMENTO SEM TAMPA +/- 5MM, 95MM, COMPLEMENTO EMBALAGEM DEVERÃO SER FORNECIDAS INDIVIDUALMENTE EMBALADAS OU NÃO, DEVENDO AINDA SER RECONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 12 UNIDADES.CAIXA162COMPACTORR$ 3,50R$ 567,0065FITA ADESIVA, MATERIAL POLIURETANO, TIPO DUPLA FACE, LARGURA 12, COMPRIMENTO 30, COR INCOLOR, APLICAÇÃO MULTIUSO.UNIDADE426ALDEBRASR$ 1,36R$ 579,3668GRAMPEADOR DE PAPEL PROFISSIONAL, EM ESTRUTURA DE METAL, CAPACIDADE: GRAMPOS/FOLHA DE 23/6MM-2-25 FOLHAS À 23/15MM - 90-100 FOLHAS.UNIDADE88FRAMAR$ 27,29R$ 2.401,5270GRAMPO METÁLICO PARA PASTAS TIPO TRILHO 80 MM - CONTENDO 50 UNIDADES.CAIXA158ACCR$ 11,19R$ 1.768,0271GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAMANHO 15 - 23/15 CAIXA C/ 1.000 UNIDADES.CAIXA342ACCR$ 1,89R$ 646,38140PILHA ALCALINA AA² PACOTE COM 02UNDPACOTE290PANASONICR$ 3,39R$ 983,10144PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO ALCALINA, MODELO D.UNID200PANASONICR$ 11,34R$ 2.268,00148PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, RECARGA EM CARTUCHO, PONTA REDONDA CX C/12 UNIDADES.CAIXA237COMPACTORR$ 29,77R$ 7.055,49152PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA, 390X280, BIVOLTAGEM- 110V/220VUNIDADE110LEO ARTER$ 9,19R$ 1.010,90167TESOURA DE 20 CM DE COMPRIMENTO (8), PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL.UNIDADE197MASTER PRINTR$ 5,30R$ 1.044,10171TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.FRASCO154RADEXR$ 2,10R$ 323,40172TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, NAS CORES PRETA, AZUL E VERMELHA, 20 MLUNID480RADEXR$ 2,04R$ 979,20177AGUA SANITARIA P/ ROUPAS COLORIDAS 1000LTUNIDADE562BRILUXR$ 2,48R$ 1.393,76183AVENTAL DE NAPA COR BRANCA, TAM: 1,20 X 0,70UNIDADE160SÃO CRISTOVAOR$ 7,91R$ 1.265,60185BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 15 LITROSUNIDADE100ARCA PLASTR$ 10,44R$ 1.044,00188BACIA EM MATERIAL PLASTICO CAP. 45L. ESPECIFICAÇÃO: RÍGIDO COM CAPACIDADE 45 LITROS.UNIDADE65MERCOPLASTR$ 28,10R$ 1.826,50189BALDE DE POLIETILENO RESISTENTE DE 5 LITROS, S/TAMPA.UNIDADE160ARCA PLASTR$ 2,90R$ 464,00191BALDE POLIETILENO 50 LITROS.UNIDADE48SANREMOR$ 34,90R$ 1.675,20193BALDE POLIETILENO RESISTENTE DE 200 LITROS, C/TAMPAUNIDADE18SANREMOR$ 9,58R$ 172,44194BALDE POLIETILENO RESISTENTE DE 80 LITROSUNIDADE50SANREMOR$ 46,20R$ 2.310,00198BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 5, TAM: 19CMUNIDADE86REGINAR$ 2,65R$ 227,90200BANDEJA PLÁSTICA REDONDA GRANDE, TAM: 40CMUNIDADE42ARCA PLASTR$ 16,90R$ 709,80203BOTAS DE BORRACHA CANO LONGO - TIPO 7 LÉGUAS.PAR120BOTAS CABOCLOR$ 32,74R$ 3.928,80209CANECÃO LEITEIRA 2L. ALUMÍNIO REFORÇADO COM CABO DE MADEIRA.UNIDADE36SÃO PAULOR$ 22,97R$ 826,92256FRIGIDEIRA GRANDE, TAM: 20CMUNIDADE50FRIGIDEIRAR$ 18,50R$ 925,00262GARRAFA TERMICA DE 1.800 ML, PRESSÃO PARA SERVIR CAFÉ.UNIDADE36INVICTAR$ 45,10R$ 1.623,60269JARRA DE PLASTICO / AGUA, C/TAMPA 4 LITROSUNIDADE60ARCA PLASTR$ 10,08R$ 604,80270JARRA DE VIDRO / AGUA. 1,5 LITROUNIDADE60DURALEXR$ 12,70R$ 762,00275LIMPA MÓVEIS LIQUIDO, DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 200MLUNIDADE510BRAVOR$ 3,98R$ 2.029,80285PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 10LITROS.UNIDADE32PANELUXR$ 123,95R$ 3.966,40287PANELA DE PRESSAO, CAPACIDADE 7 LITROSUNIDADE35PANELUXR$ 73,71R$ 2.579,85290PANELAS DE ALUMÍNIO DE 30 LITROS.UNIDADE22SÃO PAULOR$ 170,39R$ 3.748,58291PANELAS DE ALUMINIO DE 40 LITROS.UNIDADE22SÃO PAULOR$ 200,45R$ 4.409,90292PANO EM ALGODÃO PARA USO EM LIMPEZA DE PRATOS, TAM: 42CM X 75CMUNIDADE520CHICOTEXR$ 2,48R$ 1.289,60293PANO EM ALGODÃO, PARA USO EM LIMPEZA DE PISOS, TAM: 43CM X 68CMUNIDADE620CHHICOTEXR$ 4,16R$ 2.579,20295PAPEL ALUMÍNIO, TAM: 45CM X 7,5MROLO330TERMICAR$ 3,89R$ 1.283,70296PAPEL HIGIÊNICO COM FOLHAS SIMPLES DE ALTA QUALIDADE - PACOTE CONTENDO 64 ROLOS - MEDINDO 30MX10CM.FARDO360MIMMOR$ 41,50R$ 14.940,00298PEDRA SANITARIA COM GANCHO, DIVERSAS CORES 35GRUNIDADE624PATOR$ 0,89R$ 555,36300PRATO DE LOUÇA FUNDO.UNIDADE420DURALEXR$ 4,28R$ 1.797,60301PRATO DE LOUÇA RASO.UNIDADE320DURALEXR$ 4,19R$ 1.340,80303PRATO DESCARTAVEL FUNDO MEDIO 18CM PC COM 10 UNID.PACOTE1.800ULTRAR$ 1,22R$ 2.196,00306PRATO DESCARTAVEL RASO MEDIO TRANSPARENTE, TAM: 23CM PC COM 10 UNIDPACOTE1.600ULTRAR$ 1,35R$ 2.160,00307PRATO DESCARTAVEL RASO PEQUENO TRANSPARENTE, TAM: 15CM PC COM 10 UNID.PACOTE1.600ULTRAR$ 0,92R$ 1.472,00313SABÃO EM PÓ 500G, TIPO LAVA ROUPAS EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PAPEL GROSSO.UNID4.600ORIENTALR$ 2,82R$ 12.972,00314SABONETE COMUM 90G, FARDO C/12 UNIDADESDÚZIA220FLOR YPER$ 11,87R$ 2.611,40316SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 100 LITROS, PACOTE COM 05 UNIDADES. (COTA RESERVADA)PACOTE 7.140FLIKR$ 2,71R$ 19.349,40317SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.PACOTE23.400DUVALER$ 2,08R$ 48.672,00318SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, FARDO CONTENDO PACOTES COM 05 UNIDADES.PACOTE34.000DUVALER$ 1,97R$ 66.980,00319SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.PACOTE24.000DUVALER$ 1,91R$ 45.840,00323TOCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO (TNT), HIDRODOFOBICO E 100% PROLIPROPILENO,PACOTE C/100290SANTA CLARAR$ 13,98R$ 4.054,20326VASSOURA DE PELO COMPOSTO DE MATERIAL SINTÉTICO, PIGMENTO E METAL, COM CABO REVESTIDO DA MESMA COR, TIPO BETAMIN.UNIDADE180CONDORR$ 6,80R$ 1.224,00327VASSOURA DE PIAÇAVA TIPO COMUM, COM CABO DE MADEIRA.UNIDADE1.100VASSOYRAS GAUCHASR$ 2,45R$ 2.695,00 TOTAL R$ R$ 295.724,98

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T DE ARAÚJO - ME

CNPJ nº 01.701.452/0001-63

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Empresária

CPF: 476.455.913-20

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 0013/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
PROCESSO ADM. Nº 102/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0013/2021

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (expediente, higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), destinado a atender a demanda operacional deste poder executivo municipal, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA CNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: AV. Rio Branco, nº 394, centro, na cidade de Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 3642-0989Representante legal: Gustavo Lopes da SilvaCPF nº: 671.404.913-72 ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)1AGENDA PERMANENTE CAPA DURA, TAMANHO 140MMX205MM COM 384 PAGINAS.UNIDADE90FORONIR$ 12,79R$ 1.151,103ALFINETE COLORIDO PARA MAPA. ESPECIFICAÇÃO: CABEÇA REDONDA EM PLÁSTICO, CORES VARIADAS, COMPRIMENTO DO CORPO: 1,5CM; COM 50 UNIDADES; COM CORES DIVERSIFICADAS.CAIXA45ACCR$ 2,86R$ 128,709BARBANTE DE ALGODÃO 4/8 FIOS 100% ALGODÃO. ESPECIFICAÇÃO: COR BRANCA, ACONDICIONADO EM ROLO COM 300 MTS, EMBALAGEM COM 1 ROLO.EMBALAGEM386EUROMAR$ 4,47R$ 1.725,4238CARTOLINA GUACHE. ESPECIFICAÇÃO: GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 66 CM, DIVERSAS CORES. UNID400BAHIAR$ 0,70R$ 280,0039CLIPS PARA PAPÉIS EM AÇO NIQUELADO, REF.Nº3/0. ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 50 UNIDADES.CAIXA1.030ACCR$ 1,32R$ 1.359,6044COLA BRANCA ESCOLAR COM 90G, ATOXICA, EM BASE PVA. ESPECIFICAÇÃO: LAVÁVEL, EMBALAGEM COM 90G, COM BICO DOSADOR - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.CAIXA C/12 UNIDADESCAIXA696KOALAR$ 8,80R$ 6.124,8045COLA BRANCA LIQUIDA ATÓXICA DE 1KG. ESPECIFICAÇÃO: EM EMBALAGEM / TUBO DE 1 KG A BASE DE ÁGUA E PVA, POSSUI ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, COLA 100% LAVÁVEL, TUBO COM BICO CONTRA ENTUPIMENTO E VAZAMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, BICO APLICADOR, TIPO LIQUIDO.UNIDADE190KOALAR$ 7,32R$ 1.390,8049COLA QUENTE BASTÃO FINO 7,5MMX30CM ESPECIFICAÇÃO: PARA APLICAÇÕES DIVERSAS, IDEAL PARA COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA, PAPELÃO, PAPEL, EVA, ETC. CONTEÚDO: 1KGPACOTE510IBELR$ 3,14R$ 1.601,4050COLA QUENTE BASTÃO GROSSA 11,2MM x 30cm. ESPECIFICAÇÃO: PARA APLICAÇÕES DIVERSAS, IDEAL PARA COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA, PAPELÃO, PAPEL, EVA, ETC. CONTEÚDO: 1KGPACOTE510IBELR$ 17,42R$ 8.884,2051CORRETIVO EM CANETA 8MLUNIDADE229MASTERPRINTR$ 2,70R$ 618,3052CORRETIVO EM FITA 5MMX6MUNIDADE139MASTERPRINTR$ 3,70R$ 514,3055ENVELOPE 120G 160X235MM CORES DIVERSASUNID700FORONIR$ 0,32R$ 224,0056ENVELOPE 80G 114XX162 C/50UNID CORES DIVERSASCAIXA258FORONIR$ 10,30R$ 2.657,4060ENVELOPE BRANCO TAMANHO MEDIO 200X280 CX C/100 UNIDADESCAIXA212FORONIR$ 18,00R$ 3.816,0061ESTILETE PLÁSTICO LARGO. ESPECIFICAÇÃO: RETRÁTIL DE PLÁSTICO, CORTE CONFORTÁVEL, QUEBRA-LÂMINAS INTEGRADO, LAMINA DE 18MM CORES SORTIDAS. CAIXA COM 12 UNIDCAIXA111MASTERPRINTR$ 9,00R$ 999,0076JOGO DE DAMA, PLASTICO E TABULEIRO EM MADEIRAUNIDADE110URIARTER$ 13,80R$ 1.518,0079JOGO DE DOMINO EDUCATIVO DE LETRAS E FIGURAS COM 28 PEÇASUNIDADE120URIARTER$ 15,00R$ 1.800,0080JOGO DE DOMINÓ FIGURAS E FRUTAS EM MDF COM 28 PEÇASUNIDADE120URIARTER$ 17,00R$ 2.040,0081JOGO DE DOMINÓ- SOMA INFANTIL, COM 28 PEÇAS.UNIDADE120URIARTER$ 15,00R$ 1.800,0082JOGO DE DOMINÓ, FORMAS GEOMETRICAS EM CAIXA MADERADO, COM 28 PEÇAS, 375 GRUNIDADE120URIARTER$ 17,30R$ 2.076,0085JOGOS DE DOMINÓ DE TRÂNSITO DE TRANSITO 28 PEÇAS DE PLASTICO,370 GR.CAIXA120URIARTER$ 14,25R$ 1.710,0090LAPIS DE CERA 96GR COM 12 CORES TAMANHO PEQUENO. C/12UNID260ACRILEXR$ 1,89R$ 491,4098MASSA DE MODELAR PEQUENA. C/12 CORES 90 GRUNID470SOFTR$ 2,10R$ 987,00113PAPEL E. V. A ONDULADO. PACOTES C/5 UNIDADESPACOTE886IBELR$ 20,15R$ 17.852,90119PAPEL MANTEIGA 7,5 METROS LARG: 30CMROLO1.710KIKOR$ 2,20R$ 3.762,00120PAPEL OFÍCIO II - CONTENDO 500 FOLHAS.RESMA120CHAMEXR$ 18,90R$ 2.268,00126PASTA C/ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDINDO 245X335X20MMUNIDADE540ACPR$ 2,30R$ 1.242,00127PASTA C/ELASTICO POLIPROPILENO FORMATO OFICIO MEDINDO 335X245X55MMUNIDADE630ACPR$ 3,30R$ 2.079,00138PERFURADOR DE PAPEL C/2 FUROS PARA 30 FOLHASUNIDADE161MAXPRINTR$ 27,30R$ 4.395,30146PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO. CX C/12 UNIDADESCAIXA420MASTERPRINTR$ 13,00R$ 5.460,00154PORTA CLIPS C/IMÃUNIDADE60DELLOR$ 5,40R$ 324,00155PORTA LAPIS/CLIPS/LEMBRETE POLIESTIRENO CRISTAL DIVERSAS CORESUNIDADE130WALEUR$ 6,50R$ 845,00157PRENDEDOR DE PAPEL 25MM C/12 UNID: PRENDEDOR DE PAPEL CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. CORPO MEDINDO 25MM. CAIXA69TRISR$ 7,95R$ 548,55161QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 100CMX70CMUNIDADE55SOUZAR$ 70,90R$ 3.899,50162QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 200CMX120CM.UNIDADE70SOUZAR$ 158,00R$ 11.060,00163QUADRO BRANCO ESCOLAR MEDINDO 90CMX60CMUNIDADE45SOUZAR$ 50,00R$ 2.250,00164QUADRO DE AVISO 90X60. ESPECIFICAÇÃO: FELTRO MURAL CARD BOARD (ESPESSURA 6MM); REVESTIDO NUM LADO COM FELTRO ACRÍLICO E DO OUTRO LADO COM CORTIÇA AGLOMERADA IMPORTADA. ACABAMENTO COM MOLDURA DE MADEIRA NATURAL.UNIDADE90SOUZAR$ 73,00R$ 6.570,00170TINTA NA COR AZUL, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML, COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO.FRASCO195RADEXR$ 2,80R$ 546,00173TINTA PRETA/AZUL PARA CARIMBO AUTOMÁTICOUNID136RADEXR$ 2,15R$ 292,40174UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA EMBALAGEM DESCARTAVEL, NÃO TOXICO, PESO LIQUIDO 12GRAMAS, VALIDADE 01 ANOUNIDADE290WALEUR$ 1,62R$ 469,80 TOTAL R$ R$ 107.761,871.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 003/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 102/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 003/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA

CNPJ nº 17.293.339/0001-26

Nome: Gustavo Lopes da Silva

Cargo: Empresário

CPF: 671.404.913-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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