Diário oficial

NÚMERO: 089/2021

14/05/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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PROCURADORIA GERAL - Portarias - Portaria: N° 001, DE 12 DE MAIO /2021
Retifica o que se especifica
PORTARIA N° 001, DE 12 DE MAIO DE 2021. Retifica o que se especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1°. Retifica a portaria N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2021, onde se lê: Fica lotada a Senhora Leudivan Maria da Conceição Cavalcante, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Creche Pingo de Gente, no turno vespertino, a partir desta data.

Leia-se: Fica lotada a senhora Leudivan Maria da Conceição Cavalcante, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Integrada Artur Azevedo, no turno vespertino, a partir desta data.

ART. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 12 de Maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 001/PE/019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2021, Contrato nº 001/PE/019/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, BIOCENTRO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.746.153/0001-48, com sede na Rua Eduardo Falcão, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Presidente Dutra - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Maio de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 001/PE/009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2021, Contrato nº 001/PE/009/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, GC DA PAZ EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 26.353.264/0001-12, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 849, sala 102, Bairro Centro, Teresina/PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Maio de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/PE/009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PE/009/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GC DA PAZ EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, odontológicos e afins, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 240.760,51(duzentos e quarenta mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Maio de 2021; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 -Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Srº Gerisnaldo Cabral da Paz, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 002/PE/009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2021, Contrato nº 002/PE/009/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, GC DA PAZ EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 26.353.264/0001-12, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 849, sala 102, Bairro Centro, Teresina/PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Maio de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 002/PE/009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 002/PE/009/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa GC DA PAZ EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, odontológicos e afins, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 138.423,53(cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Maio de 2021; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 -Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Srº Gerisnaldo Cabral da Paz, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 11 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/PE/019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PE/019/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa BIOCENTRO LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para realização de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade Tomografia Computadorizada do tórax para diagnóstico do COVID 19, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 25.740,00(vinte e cinco mil, setecentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 12 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ. ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Publica de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Sr. Evandro Leal de Abreu, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 12 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
PROCESSO ADM. Nº 026/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/014/2021

Aos 13 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços da empresa signatária, vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: CONSTRUTORA UCHÔA EIRELICNPJ nº: 10.811.637/0001-11Endereço: Rua São Francisco, nº 112, Centro - Igarapé Grande - MA(DDD) Telefone: (99) 98407-7832 E-mail: uchoa.galvao.construtora@gmail.comRepresentante Legal: Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa GalvãoCPF nº: 604.745.393-77ITEMDISCRIÇÃOMARCAUNDQTD VEÍCULOSPERÌODO /HORAP. Unitário Registrado (R$)P. Total Registrado (R$)1PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA ENTRE 128 A 150 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8M³, PESO OPERACIONAL 11.632 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO, CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES, ANO DE FARICAÇÃO NO MÍNIMO 2008. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CASE W20EHORA11.350127,95172.732,502PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M³, PESO OPERACIONAL 18338 KG, COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO, CAÇAMBA DE USO GERAL COM DENTES. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CAT 950LHORA11.200128,90154.680,003LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4, TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26M³. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CAT 416F2HORA11.350129,49174.811,504LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4, TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6.674 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA 4,37M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA LÍQUIDA DE 88HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MIN. 1M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26M³. COM CABINA FECHADA, COM AR CONDICIONADO. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.CAT 416F2HORA11.350133,49180.211,505LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM GARRA GIRATÓRIA DE MANDIBULAS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA ENTRE 143 E 160 HP, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON., EQUIPADA COM CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,25 METROS CÚBICOS, COM CONCHA OU BALDE, HIDRÁULICO. COM CABINE FECHADA, COM AR CONDICIONADO. LANÇA DE 5,7M. BRAÇO DE 2,9M. COMBUSTÍVEL: DIESEL. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTEVOLVO EC210B LCHORA11.330204,99272.636,706MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTECATERP ILLAR 120KHORA1800180,99144.792,007CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTEMAERCEDES BENS L 1620MENSAL1108.998,0089.980,008CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE. AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.MAERCEDES BENS L 1620MENSAL11011.504,99115.049,909CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 186CV. PESO BRUTO DE 16TON. CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.85M³ (TOCO). AS DESPESAS COM MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), LUBRIFICANTES, GRAXAS, FILTROS, MOTORISTA/OPERADOR, CONSERVAÇÃO E SERGURANÇA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.VW 17.190 CRM 4X2 4PMENSAL11011.997,50119.975,00 TOTAL R$1.424.869,101.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 014/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1. Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 026/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 13 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraest., Urbanismo e Trânsito

DECRETO 008/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI

CNPJ nº: 10.811.637/0001-11

Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão

Proprietária

R.G. : 038210912009-0 SSP /MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: _______________________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 022/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 022/2021, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

A. DE BRITO SOUSA EIRELI, situada na Lot. Vale da Serra, nº 10, Qd. 41, Bairro Diogo, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.388.397/0001-08, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 378.300,00 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos reais).

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - POSTE PARA ILUMINAÇÂO

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

275,000 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais).

Item: 00002 - ESTRUTURAS METALICAS

Quantidade: 290,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

93,000 (Noventa e Três Reais).

Item: 00003 - GRADES DE METALON

Quantidade: 140,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

250,000 (Duzentos e Cinquenta Reais).

Item: 00004 - ESTRUTURA DE OUTDOOR

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.800,000 (Dois Mil, Oitocentos Reais).

Item: 00005 - PLACA TRIEDRO

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.050,000 (Seis Mil, Cinquenta Reais).

Item: 00006 - LETRAS CAIXA (3D)

Quantidade: 160,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

326,000 (Trezentos e Vinte e Seis Reais).

Item: 00007 - BARRACAS 3X2

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

999,000 (Novecentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00008 - BARRACAS SIMPLES

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1.399,000 (Um Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais).

Item: 00009 - TOLDO AUTOMÁTICO

Quantidade: 110,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

76,000 (Setenta e Seis Reais).

Item: 00010 - TOLDO FIXO

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

519,000 (Quinhentos e Dezenove Reais).

Item: 00011 - PARADA DE ÔNIBUS

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.650,000 (Três Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais).

Item: 00012 - ALAMBRADO

Quantidade: 480,000 Unidade de fornecimento: METRO QUADRADO

Situação: HOMOLOGADO em 13/05/2021

Homologado para: A DE BRITO SOUSA-ME, C.N.P.J. nº

15.388.397/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$

88,000 (Oitenta e Oito Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 13 de maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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