Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do programa Vale Gás Municipal para recadastramento, convocação de novos beneficiários para cadastramento, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos beneficiários do Programa Vale Gás municipal, afim de contemplar as famílias que se enquadram nos requisitos estabelecidos em lei, bem como apurar eventuais irregularidades;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do erário, bem como beneficiar novas famílias que se enquadram no programa através de novos cadastros,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o recadastramento de todos os beneficiários do Programa Vale Gás municipal, bem como cadastrar novos beneficiários dentro do município de Lima Campos, estado do Maranhão.
Art. 2° - O recadastramento dos beneficiários do Programa Vale Gás municipal de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3° - O recadastramento de que trata este artigo ocorrerá no Mercado da Agricultura Familiar, situado na Av. JK, S/Nº, Centro, impreterivelmente de 24 a 28 de Maio de 2021, no horário das 8h30min às 12 horas, e das 14 horas às 17h30min.
Art. 4° - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, com apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.
Parágrafo único - O formulário de recadastramento deverá ser preenchido e assinado pelo beneficiário.
Art. 5° - Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação por parte dos beneficiários dos documentos a seguir identificados:
I - Formulário de recadastramento preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo servidor;
II - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
IV - Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Certidão de Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio quando for o caso;
VII - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver, ou dos demais componentes do grupo familiar;
VIII - Folha resumo do CADUNICO atualizada;
IX - Cartão do Programa Vale Gás municipal;
'a7 1º - Os documentos acima listados devem ser apresentados com suas respectivas fotocópias para fins de autenticação pelo recadastrador.
'a7 2º - Para os novos beneficiários que pretendem ingressar no programa, a documentação exigida para a realização do cadastro é a mesma, exceto o item IX.Art. 6° - Os beneficiários que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado neste decreto serão imediatamente suspensos do programa pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do término do recadastramento. Se, após esse prazo, a situação persistir, o beneficiário terá seu cadastro cancelado do programa definitivamente.
Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de maio de 2021.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal