Diário oficial

NÚMERO: 085/2021

10/05/2021 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 107, DE 07 DE MAIO/2021
“Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do programa Vale Gás Municipal para recadastramento, convocação de novos beneficiários para cadastramento, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 107, DE 07 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a convocação dos beneficiários do programa Vale Gás Municipal para recadastramento, convocação de novos beneficiários para cadastramento, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e em conformidade com Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos beneficiários do Programa Vale Gás municipal, afim de contemplar as famílias que se enquadram nos requisitos estabelecidos em lei, bem como apurar eventuais irregularidades;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do erário, bem como beneficiar novas famílias que se enquadram no programa através de novos cadastros,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar o recadastramento de todos os beneficiários do Programa Vale Gás municipal, bem como cadastrar novos beneficiários dentro do município de Lima Campos, estado do Maranhão.

Art. 2° - O recadastramento dos beneficiários do Programa Vale Gás municipal de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3° - O recadastramento de que trata este artigo ocorrerá no Mercado da Agricultura Familiar, situado na Av. JK, S/Nº, Centro, impreterivelmente de 24 a 28 de Maio de 2021, no horário das 8h30min às 12 horas, e das 14 horas às 17h30min.

Art. 4° - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, com apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.

Parágrafo único - O formulário de recadastramento deverá ser preenchido e assinado pelo beneficiário.

Art. 5° - Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação por parte dos beneficiários dos documentos a seguir identificados:

I - Formulário de recadastramento preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo servidor;

II - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Certidão de Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio quando for o caso;

VII - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver, ou dos demais componentes do grupo familiar;

VIII - Folha resumo do CADUNICO atualizada;

IX - Cartão do Programa Vale Gás municipal;

'a7 1º - Os documentos acima listados devem ser apresentados com suas respectivas fotocópias para fins de autenticação pelo recadastrador.

'a7 2º - Para os novos beneficiários que pretendem ingressar no programa, a documentação exigida para a realização do cadastro é a mesma, exceto o item IX.Art. 6° - Os beneficiários que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado neste decreto serão imediatamente suspensos do programa pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do término do recadastramento. Se, após esse prazo, a situação persistir, o beneficiário terá seu cadastro cancelado do programa definitivamente.

Art. 7° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 07 de maio de 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Tomada de Preço - Homologação: Nº 002/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS - MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. DIRCE PRAZERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 002/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento de água, na Zona Rural do Município de Lima Campos-MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à licitante: ALPHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, situada na Av. Dr. João Alberto, 74, Bairro: Maria Rita, CEP: 65.725-000, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.589.905/0001-62, no valor global de R$ 1.601.873,49 (hum milhão, seiscentos e um mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Tomada de Preço - Homologação: Nº 003/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS - MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. DIRCE PRAZERES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 003/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção e urbanização com pavimentação em blocos pré-moldados, drenagem superficial, calçada, academia ao ar livre e quadra de vôlei, na orla do açude no Município de Lima Campos-MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à licitante: CONTAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Av. Santos Dumont, 2027, Bairro: Canário, CEP: 65.278-000, Turiaçu - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.241.345/0001-23, no valor global de R$ 908.678,17 (novecentos e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021

Aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.455.913-20

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)32REQUEIJÃO CREMOSO 300GR, origem de vaca, apresentação cremoso, baixo teor de gordura, consistência cremosa, textura uniforme, coloração esbranquiçada, odor suave e sabor característico, a embalagem deverá conter externamente dados de identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; data de fabricação; data de validade ou prazo máximo de consumoUNID.360adoratto3,691.328,4034SALSICHA FRANGO, composta de carne de frango mecanicamente separada, condimentos e outros ingredientes permitidos, resfriada, transportada e conservada a temperatura entre 4° e 8°c, acondicionada em embalagem plástica transparente, flexível e atóxicaKG320avivar5,291.692,8039AÇAFRÃO EM PO 10GR, Condimento industrial em pó fino, homogêneo, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente hermeticamente vedado. Embalagem em conformidade com a legislação em vigor. UNID.320dubeco1,16371,2040ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, Instantâneo tradicional, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó, enriquecido como vitaminas, de primeira qualidade, com características organoléticas próprias. Pacote com 400 gramas. UNID.2.720maratá1,554.216,0041AÇÚCAR REFINADO, EMBALAGEM 1KG, Com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor próprio e sabor doce; livre de fermentação; isento de matéria terrosa, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente.KG14.160Helena do mearim1,9928.178,4045AMIDO DE MILHO 1KG em pó, produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca; odor e sabor característicos. UNID.240kimino5,101.224,0046AMIDO DE MILHO 200GR em pó, produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca; odor e sabor característicos. Embalagem: 200 gramasUNID.200kimino1,85370,0052BISCOITO ÁGUA E SAL 400G TIPO CREAM CRAKER 400GR (3xl), embalagem flexível em plástico, peso líquido de 400g, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data validade expressa de forma visível, enriquecido com ferro e acido fólico. Serão rejeitados biscoitos mal, cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço, Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), em conformidade com a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 12 meses UND17.520gallo2,0235.390,4053BISCOITO DE POLVILHO TIPO BOLA 100GR, Ingredientes: Polvilho, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, leite e ovos. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. UNID.1.400dany2,443.416,0055BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GR, apresentação retangular, sabor maizena, classificação doce, sem recheio. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido. Prazo de validade mínimo de 12 meses da entrega do produto. UND628estrela2,021.268,5659BOMBOM DE CAFÉ 750GR, bala de café, com aroma idêntico ao natural do café. Informações do produto: Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, café solúvel, embalagem de 750 gramas. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.480erlan6,803.264,0060BOMBONS RECHEADOS 900GR Embalagem contendo 900g, sem sinais de rompimento ou violação, abertura ou furos, com identificação do produto prazo de validade e peso liquido, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigenteUNID.660arcor13,308.778,0062CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM C/250G Café orgânico, torrado e moído em pó - 100% puro, livre de agrotóxico e de produtos químicos, com validade na data da sua apresentação. Acondicionado em pacotes vácuo puro de 250 gramas contendo, no mínimo, as seguintes informações impressas diretamente na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID9.600mamoré3,0128.896,0070CREME DE LEITE 300GR (LATA) creme de leite, teor gordura até 20% de gordura, processamento uht, tratamento homogeneizado, fórmula a base de leite, rica em nutrientes, embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigenteUNID.860nestlé2,962.545,6071DOCE CRISTALIZADO DE 400GR (SORTIDOS), peso líquido de 400 G, rótulo com data de empacotamento e prazo de validade impresso. UNID.708vale verde4,393.108,1276FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG, seca, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor.KG680da roça3,632.468,4077FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO 1KG, farinha de trigo, grupo doméstico, tipo tipo 1, especial, ingrediente adicional com fermento, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor. UNID.1.260finna3,384.258,8078FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO 1KG, farinha de trigo, grupo doméstico, tipo tipo 1, especial, sem com fermento, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor. UNID.320finna2,96947,2079FÉCULA DE MANDIOCA 1KG, seca, branca, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor. KG540amafil2,481.339,2080FEIJÃO DO TIPO CARIOCA, EMBALAGEM 1KG, grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substancias nocivas a saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem saco plástico atóxico de 1kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima, devidamente rotulado conforme legislação vigente.KG2.900kicaldo5,4915.921,0081FEIJÃO PRETO 1KG, grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substancias nocivas a saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem saco plástico atóxico de 1kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima, devidamente rotulado conforme legislação vigente. KG2.340kicaldo5,6413.197,6082FEIJÃO VERMELHO TIPO COMUM 1KG, grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substancias nocivas a saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem saco plástico atóxico de 1kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima, devidamente rotulado conforme legislação vigente. KG2.600da roça5,9415.444,0091LEITE CONDENSADO 395GR (LATA), leite condensado, tipo integral, ingrediente básico leite in natura, embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.720nestlé3,892.800,8092LEITE DE COCO 200ML, Leite de Coco industrializado, obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessantes, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade. Embalagem de vidro ou caixa tetrapak com 200ml. UNID.940menina1,791.682,6093LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 KG, integral bovino, enriquecido com vitaminas, sem umidade, isento de mofos, de odores estranhos e de substâncias nocivas, a embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.PACOTE1.320sol14,9919.786,8094LEITE EM PÓ INTEGRAL 200GR, integral bovino, enriquecido com vitaminas, sem umidade, isento de mofos, de odores estranhos e de substâncias nocivas, a embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID6.600sol4,1927.654,0095LEITE EM PO INTEGRAL LATA DE 400GR, leite em pó, integral bovino, com teor de matéria gorda mínimo de 26%, integral, envasado em recipientes herméticos lacrados, embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID580ninho10,786.252,4096MACARRÃO ARGOLINHA 500GR, teor de umidade massa seca, base da massa de farinha de trigo, embalagem plástica, pacote de 500g, isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica, conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, devidamente rotulado conforme legislação vigente. PACOTE2.120gallo2,545.384,8097MACARRÃO PARAFUSO PACOTE 500GR, teor de umidade massa seca, base da massa de farinha de trigo, ingredientes adicionais com ovos, apresentação parafuso. Embalagem plástica, pacotes de 500g, isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica, conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, devidamente rotulado conforme legislação vigente. PACOTE2.200poty2,495.478,0099MAIONESE 500GR, composição tradicional, apresentação creme, feita a partir de ovos de galinha, óleos vegetais e outros ingredientes, na embalagem deverá constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade expressa de forma visívelUNID.1.660quero2,253.735,00 TOTAL R$250.398,081.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 06 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T DE ARAÚJO - ME

CNPJ nº FRANCISCA T DE ARAÚJO - ME

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Empresária

R.G. : 048755292013-3

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

Aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: F. COSTA DA SILVA CNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: Rua Antonio Magalhães, nº 118, centro, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (99) 8203-5172Representante legal: Francimaria Costa da Silva CPF nº: 001.362.372-90 ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)6BETERRABA TIPO FORRAGEIRA, De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas KG900in natura2,682.412,009CEBOLA BRANCA TIPO PERA de 1ª qualidade, Seca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens próprias KG1.420in natura2,183.095,6011CHUCHU, in natural, intacto, limpo, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.KG1.240in natura2,453.038,0014LARANJA TIPO PERA, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde UNID.5.800in natura0,241.392,0021MARACUJÁ TIPO AÇU, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verdeKG840in natura5,804.872,0022MELANCIA TIPO FORRAGEIRA, de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intactaKG10.240in natura1,6917.305,6023MELÃO AMARELO, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intactaKG6.560in natura2,5416.662,4027PEIXE ÀGUA DOCE (TAMBAQUI) peixe in natura, variedade tambaqui, tipo corte eviscerado, apresentação com pele, estado de conservação congelado(a).KG1.900in natura9,9918.981,0035TOMATE TIPO DEBORA, Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.KG1.780in natura3,977.066,6036UVA TIPO VERDE, de ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde KG790in natura5,794.574,10 TOTAL R$79.399,301.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 06 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

F. COSTA DA SILVA

CNPJ nº 23.233.137/0001-91

Nome: Francimaria Costa da Silva

Cargo: Empresária

R.G. : 029709052005-7

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021

Aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: D B MOTA COMÉRCIOCNPJ nº: 07.255.012/0001-06Endereço: Av. JK, n°. 155, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 3646 -1337 Representante legal: Dilcinor Borges Mota CPF nº: 244.707.083-72 ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)102MILHO BRANCO QUEBRADO PARA MINGAU 500G, Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico.UNID1.400PAULISTA1,972.758,00103MILHO VERDE EM CONSERVA 300GR, com grãos de milho frescos, cozidos na água sem adição de sal ou açúcar, a embalagem deverá constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade expressa de forma visível. UNID.960FUGINI2,081.996,80105MOLHO DE PIMENTA PICANTE 150ML, ingredientes: Água, Polpa de Pimenta Jalapão, Vinagre, Polpa de Pimenta Malagueta, Sal, Estabilizante Goma Xantana e Conservador Benzoato de Sódio. UNID.220LOPES1,49327,80107'd3LEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET 900ML, Apresentação vegetal refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente.UNID2.540CONCÓRDIA5,1012.954,00108OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID.) Tipo branco, tamanho médio, a casca deve apresentar-se áspera, porosa, fosca, seca e limpa, não deve conter rachaduras. Encartelado, embalagem contendo 30 unidadesCART.1.490GRANJAS DO BRASIL9,9314.795,70110PEITO DE FRANGO REFRIGERADO, sem tempero, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de validade expressa de forma visível. características adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.KG4.040AVIVAR10,5042.420,00111PIMENTA MOÍDA 100GR, Condimento industrial em pó fino, homogêneo, com cheiro e sabor próprio, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente hermeticamente vedado. UNID.1.220DUBECO1,281.561,60112PIRULITO 600GR, Pirulito de açúcar colorido diversos sabores, Embalagem contendo 600g, sem sinais de rompimento ou violação, abertura ou furos, com identificação do produto prazo de validade e peso liquido, ausência de sujidades, parasitas e larvas.UNID800ERLAN5,904.720,00113REFRIGERANTE, material água gasosa/xarope, sabores variados, à base de água mineral e açúcar, podendo conter edulcorante, extratos ou aroma sintetizado de frutas ou outros vegetais e gás carbônico, embalagem de 1(um) litro. UNID1.180PSIU3,353.953,00116SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 83GR, Em conserva, inteira, viscerada, com espinha, conservada em molho de tomate. Embalagem Lata de 84g, isenta de ferrugem, danificação. Deve ser entregue acondicionada em caixa de papelão e possuir validade mínima de 12 meses da entrega do produto. UNID5.500GOMES DA COSTA2,4913.695,00117SARDINHA EM ÓLEO 83GR, Em conserva, inteira, viscerada, com espinha, conservada em óleo. Embalagem Lata de 84g, isenta de ferrugem, danificação. Deve ser entregue acondicionada em caixa de papelão e possuir validade mínima de 12 meses da entrega do produtoUNID5.500GOMES DA COSTA2,4913.695,00126TORRADAS SALGADAS 160G, base da massa farinha de trigo integral, ingredientes adicionais: salgada, leve e crocante, embalagem com 160 gramas.UNID.880FORTALEZA2,792.455,20127UVAS PASSAS SEM SEMENTE 200GR, apresentação desidratada/seca, adicional preta, obtida a partir da uva fresca, embalagem com 200 gramas. UNID.880VIOLETERA4,003.520,00128VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/500 ML, Fermentado acético de álcool, água, corante natural caramelo. Conservante: metabissulfito de sódio.embalagem plástica/garrafa pet de 500ml. UNID1.524GOTA1,101.676,40 Total R$120.528,501.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 06 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

D B MOTA COMÉRCIO

CNPJ n° 07.255.012/0001-06

Nome: Dilcinor Borges Mota

Cargo: Empresário

R.G. : 000058373996-2

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021

Aos 06 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: L. H. C. SOARES CNPJ nº: 10.513.552/0001-57Endereço: Rua Marechal Costa e Silva, nº 736 Letra A - Castelo Branco, Caxias/MA(DDD) Telefone: (99) 99985-6861E-mail: lc.alimentacao@hotmail.com Representante legal: LUIS HENRIQUE COELHO SOARESCPF nº: 011.076.303-39ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)2APRESUNTADO, cozido obtido de pernil ou outra parte do suino sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico. KG600REZENDE13,998.394,0024PAO TRADICIONAL FRANCES 50GR, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno.UNID10.100SÃO JOSE0,464.646,0025PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 50GR, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno. UNID20.600SÃO JOSE0,459.270,00TOTAL R$22.310,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 06 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

L. H. C. SOARES

C.N.P.J. nº 10.513.552/0001-57

Nome: LUIS HENRIQUE COELHO SOARES

Empresário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 007/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021

Aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M E S P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ nº: 22.132.246/0001-50Endereço: Rua Frei Caneca, nº 159, Bairro Jordoa - São Luis - MA(DDD) Telefone: (98) 98431-2125E-mail: administrativo@mespslz.com.br / m.elaines.eireli@gmail.comRepresentante legal: MARIA ELAINES SILVA PROENÇACPF nº: 671.156.592-49ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)3BANANA TIPO PRATA, Tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e/ou caixas apropriadas. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, muito maduro nem muito verde.KG2.360in natura2,606.136,004BATATA DOCE, Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em embalagens apropriadasKG1.340in natura3,254.355,005BATATA INGLESA, De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas KG1.700in natura2,904.930,0010CENOURA TIPO KURONAN in natural, intacto, limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas, que proporcione defeito entre as demais, odor e cor característico. Não apresentando ardidos, bolores, manchas ou outras alterações que comprometam sua aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens próprias.KG1.280in natura2,903.712,0015LIMÃO IN NATURA, de ótima qualidade, compacta, fresco e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verde KG1.300in natura1,501.950,0016Linguiça Calabresa 1kg, Embutido, Tipo Linguiça De Carne Suína, Tipo Preparação Fresca, Sabor Temperada, Estado De Conservação Resfriado(A)KG1.070estrela7,998.549,3017Linguiça De Frango 1kg, Embutido, Tipo Linguiça De Frango, Tipo Preparação Fresca, Sabor Temperada, Estado De Conservação Resfriado(A)KG580estrela6,994.054,2019MAÇA GRANDE, produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá apresentar problemas com colorações não características, estar machucado, perfurado, muito maduro nem muito verdeKG760in natura4,403.344,0020MAMÃO TIPO PAPAIA, de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intactaKG1.240in natura2,443.025,6031REPOLHO TIPO VERDE, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.KG2.940in natura2,758.085,00 TOTAL R$48.141,101.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M E S P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

C.N.P.J. nº 22.132.246/0001

Nome: MARIA ELAINES SILVA PROENÇA

Proprietária

R.G. : 019891942002-3 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021

Aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIO CNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98271-9819Representante legal: Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)7CARNE BOVINA TIPO MOÍDA, EMBALAGEM C/500GR EMBALAGEM 500GR, embalagem plástica, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de validade expressa de forma visível. Carne de bovina de 1ª qualidade. devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.2.240qually beef3,988.915,2012FRANGO INTEIRO, REFRIGERADO, sem cabeça, sem pescoço e sem tempero, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de validade expressa de forma visível. características adicionais: produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.KG8.660Maringá4,1535.939,0013GORDURA VEGETAL 500GR, tipo margarina, subtipo cremosa, composição básica mínimo de 80% de gordura, sabor com sal, na embalagem deverá constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade expressa de forma visível. UNID.400coamo3,981.592,0018Linguiça Toscana 1kg, Embutido, Tipo Linguiça Toscana, Tipo Preparação Fresca, Sabor Temperada, Estado De Conservação Resfriado(A)KG1.260avivar12,0015.120,0033SALSICHA BOVINA, composta de carne bovina mecanicamente separada, condimentos e outros ingredientes permitidos, resfriada, transportada e conservada a temperatura entre 4° e 8°c, acondicionada em embalagem plástica transparente, flexível e atóxicaKG680lebon5,103.468,0037ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG, arroz de 1ª qualidade com suas características organolépticas preservadas, que esteja de acordo a legislação vigente, isento de mofo, odores e substancias estranhas, embalagem Saco plástico atóxico, contendo 1 quilo, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 06 meses da entrega do produto. (COTA PRINCIPAL)KG15.360doura3,0046.080,0038ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM 1KG, arroz de 1ª qualidade com suas características organolépticas preservadas, que esteja de acordo a legislação vigente, isento de mofo, odores e substancias estranhas, embalagem Saco plástico atóxico, contendo 1 quilo, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 06 meses da entrega do produto. (COTA RESERVADA)KG3.840tio jorge3,0011.520,0042ADOCANTE DIETETICO 200ML, aspecto físico líquido, ingredientes sucralose, acesulfame de potássio, benzoato de sódio, tipo dietético, características adicionais acidulante ácido cítrico, citrato de sódio, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido.UNID752maratá2,401.804,8044AMEIXA EM CALDA 400G, inteiras, sem caroço, com minerais, fibra alimentar e baixas calorias, não deve possuir gorduras nocivas. embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido.UNID.280olé5,901.652,0047AMIDO DE MILHO 500GR em pó, produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca; odor e sabor característicos. Embalagem: 500 gramasUNID.300kimino3,901.170,0048AVEIA EM FLOCO 200GR, Classe Branca, Apresentação Em Flocos Grossos, Acondicionado em embalagem de 200 gramas, contendo na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, devidamente rotulado conforme legislação vigente. UNID960nestlé1,901.824,0049AZEITONA C/CAROÇO 300GR, legume em conserva tipo azeitona verde, tamanho média, apresentação com caroço, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. UNID.380dila3,651.387,0050AZEITONA S/CAROÇO 280GR, legume em conserva tipo azeitona verde, tamanho média, apresentação sem caroço, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido.UNID.460dila2,851.311,0056BISCOITO DOCE TIPO MARIA 400GR (3xl), Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, soro de leite em pó, sal, aromatizante, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido. Prazo de validade mínimo de 12 meses da entrega do produto. UNID6.200poty2,4915.438,0057BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHAS 400GR, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. sabores: leite/coco/chocolate/tradicional UNID2.144doura2,996.410,5661CAFÉ SOLÚVEL 200GR, APRESENTAÇÃO SOLÚVEL GRANULADO, INTENSIDADE MÉDIA, TIPO TRADICIONAL, acondicionado em embalagem de 200 gramas contendo, diretamente na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.480kimino5,422.601,6063CAIXA DE BOMBOM SORTIDOS 300GR, A embalagem primária deve ser aluminizada envolvendo o bombom e a secundária com plástico resistente e atóxico. Características: Bombom com formatos e recheios sortidos. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigenteUNID.420arcor6,792.851,8064CAIXA DE CHÁ C/10GR SORTIDOS, Caixa de chá c/10gr sortidos, chá alimentação, tipo frutas, sabor diversos sabores, embalagem com 15 sachês embalados separadamente. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigenteUNID.780maratá1,671.302,6065CATCHUP 400GR, COMPOSIÇÃO TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO CREME, Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, cebola, alho e especiarias.UNID.1.000quero2,792.790,0066CHOCOLATE GRANULADO 500GR, chocolate, tipo preto, apresentação granulado, sabor tradicional. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigente UNID.320mil cores2,04652,8067COCO RALADO 100GR, Extraído através da técnica de desidratação da polpa do coco, Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.330menina2,09689,7068COLORAL EM PÓ PACOTE 1KG, Apresentação em pó fino, homogêneo, obtidos de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos sãos, limpos, dessecados e moídos, de coloração vermelho intenso. Embalagem devidamente rotulado conforme legislação vigente UNID.326maratá4,531.476,7869CREME DE LEITE 200GR (CAIXA), creme de leite, teor gordura até 20% de gordura, processamento uht, tratamento homogeneizado, fórmula a base de leite, rica em nutrientes, embalagem devidamente rotulada conforme legislação vigente.UNID.1.120leite bom1,922.150,4072DOCE DE GOIABA EM TABLETE 900GR, Com 24 unidades, Doce de goiaba em tabletes, embalagem flexível em pote plástico, peso líquido de 900 G, rótulo com data de empacotamento e prazo de validade impresso. PACOTE472predilleta6,352.997,2073ERVILHA EM CONSERVA 200GR, grãos de ervilhas frescas, cozidas na água sem adição de sal ou açúcar, Ingredientes: ervilha e água, embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima, devidamente rotulado conforme legislação vigente. UNID.540fugini1,881.015,2074EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/190G, devendo constar data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a dição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio, deve está isento de fermentação e não indicar processamento defeituoso. Validade mínima de 3 meses na data da entrega.UNID1.320so fruta1,201.584,0075FARINHA DE MANDIOCA AMARELA 1KG seca, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor.KG880Da roça4,173.669,6083FERMENTO 100GR, TIPO QUÍMICO, APRESENTAÇÃO PÓ Ingredientes: Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima. UNID.200fleischmann2,00400,0085FLOCÃO DE ARROZ 500GR, farinha arroz, ingrediente pré-cozido, tipo flocão, cor branca, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor.PACOTE3.420poty1,896.463,8086FLOÇÃO DE MILHO 500GR, farinha de milho, ingrediente pré-cozido, tipo flocão, embalagem de 500g, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor.PACOTE3.420poty1,143.898,8087FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES COM PREOBIOTICOS DE 0 A 6 MESES 400GR adicionada de pre ou probioticos 100% de lactose, ate 3% de gordura lactea, relacao calcio fosforo de 1,8 a 2, sodio maximo de 18 mg 100 ml e a embalagem em lata aluminizada de 400 gramasUNID48nestlé34,991.679,5288FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES 1 COM PREOBIOTICOS, DHA E ARA, NUCLEOTIDEOS 400GR, composição nutricional para satisfazer as necessidades nutricionais de lactentes sadios a partir do nascimento até o sexto mês de vida. produto em pó, com predominância de proteínas do leite de vaca, enriquecidas com vitaminas e mineraisUNID48nestlé55,592.668,3289LEITE CONDENSADO 270GR (CAIXA) leite condensado, tipo integral, ingrediente básico leite in natura, embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.1.580piracanjuba2,844.487,2090LEITE CONDENSADO 395GR (CAIXA), leite condensado, tipo integral, ingrediente básico leite in natura, embalagem deve conter identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente.UNID.860leite bom2,892.485,4098MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR, teor de umidade massa seca, base da massa de farinha de trigo, embalagem plástica, pacotes de 500g, isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica, conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, devidamente rotulado conforme legislação vigente. PACOTE3.600poty1,926.912,00100MARGARINA COM SAL, EMBALAGEM C/500G, obtida de óleo vegetal ou gordura vegetal, com no mínimo 50% de lipidios, fonte de gordura mono e poli saturada, na embalagem deverá constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade expressa de forma visível. UNID1.340puro sabor3,004.020,00101MILHO AMARELO QUEBRADO PARA MINGAU 500G, Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico.UNID1.440amafil1,832.635,20104MISTURA PARA BOLO 450GR, preparada à base de farinha de trigo e açúcar (diversos sabores), a embalagem deverá constar externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade expressa de forma visível.PACOTE780velly2,441.903,20106'd3LEO DE MILHO REFINADO, EMBAL. PET, C/900 ML, tipo puro, espécie vegetal milho refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente. UNID1.000soya7,487.480,00114REFRIGERANTE, material água gasosa/xarope, sabores variados, material água gasosa/xarope, sabores variados, à base de água mineral e açúcar, podendo conter edulcorante, extratos ou aroma sintetizado de frutas ou outros vegetais e gás carbônico, embalagem de 2 (dois) litros. UNID6.140psiu3,9824.437,20115SAL IODADO 1KG composto de cloreto de sódio e iodato de potássio, embalagem plástica com peso de 01 quilo, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 12 meses da entrega do produto.UNID1.088nota 100,58631,04123TEMPERO APRESENTAÇÃO TABLETE 63GR, Tempero em Tablete, embalagem 63g (6 unidades), Ingredientes: Sal, gordura vegetal, amido, açúcar, alho, carne bovina, salsa, pimenta vermelha, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes, corantes caramelo e natural urucum, acidulante ácido cítrico. UNID.1.080knorr2,582.786,40124TEMPERO COMPLETO 300GR SORTIDO, tempero, tipo completo sem pimenta, apresentação pasta, aplicação uso culinário, Ingredientes: Sal, alho, cebola, vinagre, especiarias entre outros.UNID.432sabor ami1,92829,44 TOTAL R$251.130,761.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Silva

Cargo: Empresária

R.G. : 103824936

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 005/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
PROCESSO ADM. Nº 109/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021

Aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J L SARAIVA EIRELICNPJ nº: 28.634.060/0001-85Endereço: Parada do Bom Jesus, nº 22 - Anexo A, Zona Rural - Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98100-7870 - (99) 98100-7870E-mail: empresajlsaraiva@gmail.comRepresentante legal: LADIA SANTOS FERNANDESCPF nº: 005.128.013-20

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)1ABACAXI pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em Embalagem apropriada. UNID.1.860in natura2,584.798,808CARNE TIPO CHARQUE, REFRIGERADA 500GR, 1º qualidade, Tipo coxão mole; Preparado com carne bovina salgada com no máximo 5% de gordura; Sem adição de temperos; Dessecado; De consistência firme; Cor e cheiro próprio; Embalagem plástica sem acumulo de líquido em seu interior, com identificação do produto; Rótulo contendo data de abate, peso, validade de resfriamento e congelamento, temperatura de estocagem.KG940paraeso16,9915.970,6026PÃO TRADICIONAL MASSA FINA MINI 30GR, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno.UNID18.000bumba meu pão0,397.020,0028PIMENTÃO TIPO AMARELO, de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporteKG360in natura6,832.458,8029PRESUNTO DE PERU, tipo preparação cozido, apresentação peça inteira, estado de conservação resfriado(a). Embalagem em conformidade com a legislação em vigor. KG1.020pepira15,4815.789,6030QUEIJO MUSSARELA, transportado e conservado em temperatura nao superior 8ºc, embalado em plastico inviolavel, selado a vacuo, com validade minima de 02 meses e 4 dias na data da entrega, e suas condicoes deverao estar em conformidade com a legislação em vigor. KG980união do brasil22,8922.432,2043ALHO, Apresentação alho sem réstia, bulbo inteiriço, de ótima qualidade, compacto, firme e com coloração uniforme; casca protetora Integra; cor, odor e sabor típicos da espécie.KG800leopadas14,7911.832,0051BATATA FRITA PALHA 400GR, batata frita embalada, tipo palha fina, características adicionais sem colesterol e sem conservantes, apresentação pronta para consumo, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. UNID.1.590batata de minas8,4913.499,1054BISCOITO DE POLVILHO TIPO ROSQUINHA 100GR, Ingredientes: Polvilho, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, leite e ovos. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. UNID.604demira1,971.189,8858BISCOITO SALGADO 156G CONT. 06 UND DE 26G, apresentação retangular, classificação salgado. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente UNID.4.000vivale3,1912.760,0084FILÉ DE SARDINHA EM ÓLEO 125G, peixe em conserva, variedade sardinha, apresentação filé, meio de cobertura com óleo comestível Embalagem Lata de 125g, isenta de ferrugem, danificação.UNID.1.340palmeira3,985.333,20109PÃO DE FORMA 500GR, pão de forma fatiado verticalmente. Embalagem, com no mínimo 500 gramas, plástica, resistente, constando data de fabricação e validade.UNID.5.880bumba meu pão5,1930.517,20118SUCO EM CAIXA 1LT SABOR ABACAXI, suco de néctar da fruta, sabor de abacaxi, simples, composto liquido de polpa concentrada de abacaxi, agua potável, açúcar, podendo ser adicionado de ácidos, possuindo no mínimo 40% da polpa da fruta, apresentando sabor e aroma característicos e cor variando de branca a amarelada.UNID.680jandaia2,972.019,60119SUCO EM CAIXA 1LT SABOR LARANJA, suco de néctar da fruta, sabor de laranja, simples, composto liquido de polpa concentrada de laranja, agua potável, açúcar podendo ser adicionado de ácidos, possuindo no mínimo 50% da polpa da fruta, apresentando sabor e aroma característicos e cor própriaUNID.720jandaia2,992.152,80120SUCO EM CAIXA 1LT SABOR MARACUJÁ, suco de néctar da fruta, sabor de maracujá, simples, composto liquido de polpa concentrada de maracujá, agua potável, açúcar podendo ser adicionado de ácidos, possuindo no mínimo 10% da polpa da fruta, apresentando sabor e aroma característicos e cor variando de amarela a alaranjadaUNID.680jandaia3,052.074,00121SUCO EM GARRAFA CAJU 500ML, Apresentação líquido, sabor caju, tipo artificial, características adicionais sem açúcar, rendimento 4,5 a 5 L p/garrafa 500 ml.UNID.752jandaia1,691.270,88122SUCO EM GARRAFA GOIABA 500ML, Apresentação líquido, sabor goiaba, tipo artificial, características adicionais sem açúcar, rendimento 4,5 a 5 l p/garrafa 500 mlUNID.632da fruta2,121.339,84125TEMPERO PRONTO APRESENTAÇÃO EM PÓ (TIPO SAZON) 60 GR, ingredientes: cebola, alho e orégano, pacote de 60g (12 sachês de 5g cada)UNID.900mariza2,712.439,00 TOTAL R$154.897,501.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 004/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 109/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de maio de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal De Administração E Finanças

Decreto N° 011/2021

'd3rgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

LIDIANE DE SÁ CURVINASecretaria Municipal De SaúdeDecreto Nº 010/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal De Educação

Decreto 002/2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 004/2021

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J L SARAIVA EIRELI

CNPJ nº 28.634.060/0001-85

Nome: LADIA SANTOS FERNANDES

Cargo: Representante Legal

R.G. : 0001231690990

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/019/2021

PROCESSO ADM. Nº 032/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021

Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 019/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para realização de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade Tomografia Computadorizada do tórax para diagnóstico do COVID 19, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Nome empresarial: BIOCENTRO LTDA CNPJ nº: 18.476.153/0001-48Endereço: Rua Eduardo Falcão, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Presidente Dutra - MARepresentante legal: Sr. Evandro Leal de AbreuCPF nº: 915.836.913-91

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Exames de Tomografia computadorizada do torax UNIDADE 350.00 198,000 69.300,00

Exames de diagnóstico por imagem, na especialidade

Tomografia Computadorizada do tórax para diagnóstico do

COVID 19, atendendo às necessidades da Secretaria

Municipal de Saúde do Município de Lima Campos/MA

VALOR TOTAL R$ 69.300,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 032/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de maio de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

BIOCENTRO LTDA

CNPJ nº 18.746.153/0001-48

Sr. Evandro Leal de Abreu

Sócio administrador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 012/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 012/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.772,50 (seis mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:27.812.0020

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Esporte e Lazer

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Orlando da Conceição Rocha e Ferreira; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 012/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 012/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Esporte e Lazer de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Maio de 2021.

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 011/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 011/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 1.095,00 (um mil, noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0901 - Secretaria Municipal de Meio AmbienteFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.027 - Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 010/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 010/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.038 - Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 010/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 010/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Maio de 2021.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 009/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 009/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 38.825,00 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. de EducaçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func. Das Atividades da Sec. Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 008/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 008/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 8.112,60 (oito mil cento e doze reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.058 - Manutenção e funcionamento da Rede Municipal de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 009/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 009/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Maio de 2021.Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 008/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 008/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Maio de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 007/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 007/PE/011/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 011/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 22.876,00 (vinte e dois mil oitocentos e setenta e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Maio de 2021; Vigência: 31 de Dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Manutenção das atividade da Adm. Direta do Municipio

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sra. Andevania de Oliveira Araújo, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 007/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 007/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Março de 2021.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: 011/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, Contrato nº 011/PE/011/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 40.086.734/0001-50, com sede na Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Maio de 2021.

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

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C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

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