Diário oficial

NÚMERO: 082/2021

05/05/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença Maternidade: N° 001, DE 04 DE MAIO /2021
PORTARIA N° 001, DE 04 DE MAIO DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Aline Faeb Alves dos Santos Alves, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretária Municipal de Educação, 120 (cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção IV, art. 51 a 52, retroagindo seus efeitos para o dia 29/04/2021 e encerando no dia 30/08/2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de Maio de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - Aviso de Revogação: Nº 021/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2021, para registro de preços, do tipo menor preço, cujo objeto é a eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para manutenção (preventiva e corretiva) e instalação de aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública, pelos motivos de fato e de direto expostos nos autos do processo. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e previsto ainda no item 26.6 do Edital da presente licitação. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, é necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma adequação do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração Municipal. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 03 de maio de 2021.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/PE/011/2021

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Eletrônico nº 011/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J A DOS SANTOS EIRELICNPJ nº: 35.121.755/0001-29Endereço: Rua Sebastião Archer Nº 1039, centro, na cidade de Chapadinha - MA(DDD) Telefone: (98)3471-2449 E-mail:olhovivo-2@hotmail.comRepresentante legal: Jacques Amorim dos SantosCPF nº: 674.433.543-04ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00003 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5, MALHA NAS CORES UNIDADE 2,450.00 8,800 21.560,00

DIV

PP 100% POLIESTE E PV 33% VISC. E 67% POL. COM ESTAMPA

EM SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE (PROGAMA DE

DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO MUNICIPAL NAS COSTA 17,9

cm LARGURA E 8,6 cm ALTURA.

00008 CONJUNTO ROUPA PARA GUARDA MUNICIPAL E AGENTES DE UNIDADE 100.00 103,000 10.300,00

TRANSITO

CALÇA DE BRIN RIP STOP MODELO TATÍCA E GANDOLA DE BRIM

RIP STOP)

00009 CONJUNTO ROUPA PARA GARIS UNIDADE 210.00 59,000 12.390,00

(CALÇA JEANS E CAMISA MANGA COMPRIDA DE MALHA COM CAPUZ

E FITA REFETIVA)

00010 BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA TIPO ARABI UNIDADE 1,200.00 9,600 11.520,00

00017 BOLSA DE NAILLOW PRETA UNIDADE 200.00 39,900 7.980,00

COM ALÇA GRANDE E PEQUENA E LOGO MUNICIPAL 17,9cm

LARGURA E 8,6 DE ALTURA

00019 COLETE DE BRIM SANTISTA UNIDADE 200.00 25,000 5.000,00

100% ALGODÃO, COM ELASTICO NA COSTA E TRÊS BOLSOS, LOGO

ESTAMPADA NO BOLSO (PROGAMA DESTINAÇÃO DA CAMISA)

00020 BOLSA DE LONA CAQUE COM ALÇA GRANDE E PEQUENA, COM UNIDADE 200.00 54,000 10.800,00

ESTAMPA

00021 BONÉ DE BRIM COM ESTAMPA UNIDADE 200.00 10,000 2.000,00

(PROGAMA DE DESTINAÇÃO) LOGO MUNICIPAL E SECRETARIA DE

SAÚDE, TAM ÚNICO

00022 CALÇA CEDRO BRIM CAQUE MASCULINA E FEMININA UNIDADE 200.00 37,000 7.400,00

PROFISSIONAL COM BOLSO FRENTE E COSTA TAM

36,38,40,42,44,46,48,50 ...

00023 CAMISA GRAFIL CEDRO UNIDADE 200.00 37,500 7.500,00

CAQUE COM BOLSO, ABERTA, COM ESTAMPA, TAM 2,3,4,5...

00024 CINTO PROFISSIONAL PRETO DE NAYLHON UNIDADE 200.00 16,000 3.200,00

00025 BOTA DE COURO MARLUVA UNIDADE 200.00 85,000 17.000,00

MARLUVA NO TAM 36,37,38,39,40.

00026 JALECO OXFOR BRANCO - Marca.: , UNIDADE 400.00 28,000 11.200,00

BRANCO 100% POLIEST COM 03 BOLSOS E LOGO SAÚDE

MUNICIPAL ESTAMPADO EM SUBLIMAÇÃO NO BOLSO ESQUEDO E

LADO DIREITO COM LOGO MUNICIPAL, NOS TAM: 01, 02, 03,

04, 05

00027 CALÇA BRIM HOSPILAR 100% ALGODÃO UNIDADE 500.00 30,000 15.000,00

COM TORÇAL DE BRIM 100% algodão, NOS TAM: 36, 38, 40,

42, 44, 46, 48, 50(CENTRO CIRÚGICO

00028 BATA BRIM HOSPILAR 100% UNIDADE 500.00 28,000 14.000,00

ALGODÃO GOLA TIPO V, COM 03 BOLSO E LOGO ESTAMPADO DO

LADO ESQUEDO DO PEITO NAS MEDIDAS DE 7,31 LARGURA E

3,31 DE ALTURA, NOS TAM:01, 02, 03, 04, 05 (CENTRO

CIRÚGICO)

00029 CALÇA OXFORD BRANCA 100% UNIDADE 500.00 22,000 11.000,00

POLISTE COM TORÇAL E BOLSO NA FRENTE NOS TAM 36, 38,

40, 42, 44, 46, 48, 50(INFERMEIRO)

00030 CAMISA OXFORD GOLA TIPO V UNIDADE 500.00 20,000 10.000,00

03 BOLSO BRANCO 100% POLIESTE COM LOGO MUNICIPAL

ESTAMPADO NO BOLSO ESQUEDO7,31cm LARGURA 3,31cm DE

ALTURA(INFERMEIRO)

00031 CALÇA DE ELANCA 100% POLIEST UNIDADE 500.00 21,000 10.500,00

BRANCA COM TORÇAL, TAM:P, M, G, GG

00032 CAPOTES CENTRO CIRÚRGICO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR UNIDADE 500.00 45,900 22.950,00

100% ALGODÃO

00033 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 31,000 15.500,00

00% ALGODÃO TAM: G

00034 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 28,000 14.000,00

00% ALGODÃO TAM: M

00035 CAMPOS FENESTRADO DUPLO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 1 UNIDADE 500.00 27,800 13.900,00

00% ALGODÃO TAM: P

00036 CAMPOS CIRÚRGICO CAMPO OPERATÓRIO DE BRIM CEDRO HO UNIDADE 500.00 31,700 15.850,00

SPITALAR 100% ALGODÃO

00037 CAMPOS SALA DE PARTO DE BRIM CEDRO HOSPITALAR 100% UNIDADE 500.00 26,000 13.000,00

ALGODÃO

00038 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA REP UNIDADE 200.00 36,700 7.340,00

OUSO MÉDICO

00039 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PAR UNIDADE 500.00 36,700 18.350,00

A CLINICA MADICA

00040 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO LUVA PAR UNIDADE 600.00 36,700 22.020,00

A CENTRO CIRÚGICO

00041 CAMPO DE MESA MAYO DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃ UNIDADE 400.00 28,900 11.560,00

O DUPLO

00042 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 400.00 24,900 9.960,00

GICO TAM: G DUPLO

00043 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 500.00 24,900 12.450,00

GICO TAM: M DUPLO

00044 CAMPOS DE BRIM CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO PAC. CIRÚR UNIDADE 500.00 24,900 12.450,00

GICO TAM: P DUPLO

00045 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚR UNIDADE 400.00 26,900 10.760,00

GICO TAM G

00046 LENÇOL CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO PARA BER UNIDADE 200.00 26,800 5.360,00

ÇARIO 100X90 CM

00047 LENÇOL FLANELA CEDRO FINO HOSPITALAR 100% ALGODÃO UNIDADE 400.00 21,900 8.760,00

PARA PEDIATRIA

00048 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA ENFERMARIA UNIDADE 500.00 21,900 10.950,00

00049 CONJUNTO DE ROUPA PRIVATIVA CEDRO LEVE 100% ALGODÃ UNIDADE 400.00 59,000 23.600,00

O

00050 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 100X100 CM UNIDADE 300.00 25,800 7.740,00

00051 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 150X150 CM UNIDADE 300.00 35,000 10.500,00

00052 CAMPO PACOTE DUPLO DE LONA 100% ALGODÃO 080X080 CM UNIDADE 300.00 19,900 5.970,00

00053 CALÇÃO DE BRIM CEDRO LEVE 100% ALGODÃO ENFERMARIA UNIDADE 400.00 23,000 9.200,00

00054 PANO PARA FORRO DE CEDRO HOSP. 100% ALGODÃO UNIDADE 400.00 29,000 11.600,00

00055 CAMISOLA CEDRO FINO 100% ALGODÃO PARA CENTRO CIRÚR UNIDADE 200.00 22,000 4.400,00

GICO TAM P

VALOR TOTAL R$ 486.520,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 016/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 04 de maio de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

J A DOS SANTOS EIRELI

Sr Jacques Amorim dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/PE/011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/PE/011/2021

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Eletrônico nº 011/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ANDEVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELICNPJ nº: 40.086.734/0001-50Endereço: Av. Rua Newton Nº 1199, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99)98185-1905 (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Andevania de Oliveira AraújoCPF nº: 605.541.493-70ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00002 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA 3,5 COTA RESERVADA UNIDADE 1,040.00 8,690 9.037,60

TAM:P, M, G E GG DE MALHA PP 100% E PV POLIEST

67%VISC.33% POLIEST.NA COR BRANCA C/ESTAMPA EM

SUBLIMAÇÃO E SERIGRAFIA NA FRENTE (PROGAMA DE

DESTINAÇÃO DA CAMISA) E LOGO DO MUNICIPIO NA COSTA

17,9cm LARGURA 8,6 LARGURA (

00004 CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUÊ 100% ALGODÃO COTA PRI UNIDADE 1,880.00 21,900 41.172,00

NCIPAL

CORES DIV. COM 03 BOTÕES, BOLSO ESTAMPADO COM LOGO

MUNICIPAL E SECRETARIA DE SÁUDE NAS MEDIDAS 7,31

LARGURA E 3,31 DE ALTURA, TAM: P, M, G E GG

00005 CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUÊ 100% ALGODÃO COTA RES UNIDADE 470.00 22,270 10.466,90

ERVADA

CORES DIV. COM 03 BOTÕES, BOLSO ESTAMPADO COM LOGO

MUNICIPAL E SECRETARIA DE SÁUDE NAS MEDIDAS 7,31

LARGURA E 3,31 DE ALTURA, TAM: P, M, G E GG

00007 CAMISA GOLA REDONDA DE RIBANA, MALHA PP 100% POLIE UNIDADE 980.00 7,590 7.438,20

ST DE MANGA (COTA RESERVADA)

COM SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA TAM P, M, G, GG

00011 CONJUNTO DE EQUIPAGUEM ESPORTE UNIDADE 600.00 24,900 14.940,00

(SHORT DE ELANKINHA 100% POLIESTER TAMANHO P, M, G, E

CAMISA DE MALHA ELANKINHA COM SUBLIMAÇÃO TOTAL TAMANHO

P, M, G

00012 FARDAMENTO ESCOLAR (SHORT E CAMISETA) IADE DE 04 A UNIDADE 1,600.00 13,950 22.320,00

08 ANOS(COTA PRINCIPAL)

SHORT DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL 100% POLIESTE E

CAMISETA BRANCA, MALHA PV 33% VISCOSE 67% POLIEST GOLA

REDONDA COM PUNHO AMARELO DE RIBANA 3,5 CM, COM A LOGO

DO MUNICIPIO ESTAMPADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE NAS

MEDIDAS 17,9 LARG.E 8,6 DE ALTURA, FRASE EDUCATIVA NAS

COSTA

00013 FARDAMENTO ESCOLAR (SHORT E CAMISETA) IADE DE 04 A UNIDADE 400.00 14,000 5.600,00

08 ANOS (COTA RESERVADA)

SHORT DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL 100% POLIESTE E

CAMISETA BRANCA, MALHA PV 33% VISCOSE 67% POLIEST GOLA

REDONDA COM PUNHO AMARELO DE RIBANA 3,5 CM, COM A LOGO

DO MUNICIPIO ESTAMPADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE NAS

MEDIDAS 17,9 LARG.E 8,6 DE ALTURA, FRASE EDUCATIVA NAS

COSTA

00014 FARDAMENTO ESCOLAR (CALÇA E CAMISA) COTA PRINCIPAL UNIDADE 1,600.00 27,980 44.768,00

CALÇA DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL, IDADE 10 A 16 ANOS

TAM: P, M, G, CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67%

POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM

ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA

FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE

EDUCATIVA NAS COSTA

00015 FARDAMENTO ESCOLAR (CALÇA E CAMISA) COTA RESERVADA UNIDADE 400.00 27,950 11.180,00

CALÇA DE ELANCA NA COR AZUL ROYAL, IDADE 10 A 16 ANOS

TAM: P, M, G, CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67%

POLIETER MANGA CURTA GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM

ESTAMPA DA LOGO MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA

FRENTE MEDINDO 17,9 CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE

EDUCATIVA NAS COSTA

00016 FARDAMENTO ESCOLAR (CAMISA) UNIDADE 2,000.00 9,850 19.700,00

CAMISA MALHA PV 33% VISCOSE E 67% POLIETER MANGA CURTA

GOLA REDONDA DE RIBANA AMARELA COM ESTAMPA DA LOGO

MUNICIPAL EM SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE MEDINDO 17,9

CM LARG. E 8,6 CM ALTURA E FRASE EDUCATIVA NAS COSTA.

00018 CAMISA GOLA POLO DE MALHA UNIDADE 200.00 22,900 4.580,00

PV 33%VISCOSE E 67% POLIESTE COM BOLSO MANGA COMPRIDA,

LOGO MUNICIPAL ESTAMPADO NO BOLSO LADO ESQUEDO 7,31cm

LARGURA E 3,31cm ALTURA E LOGO DA SAÚDE LADO DIREITO

VALOR TOTAL R$ 191.202,70

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 011/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 016/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 04 de maio de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

ANDERVANIA DE OLIVEIRA ARAUJO EIRELI

Sra. Andevania de Oliveira Araújo Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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