Diário oficial

NÚMERO: 078/2021

29/04/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 100, DE 27 DE ABRIL /2021
Dispõe sobre nomeação dos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
DECRETO Nº 100, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre nomeação dos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Lei nº 727, de 28 de novembro de 2017, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, conforme segue:

JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA - Coordenador Executivo

VALDIANE VIEIRA COSTA - Secretária Administrativa

ANTONIETA ROSA GOMES - Diretora do Setor Técnico

JACKSON SOARES CARDOSO - Diretor do Setor Operacional

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE ABRIL DE 2021.

______________________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 101, DE 27 DE ABRIL/2021
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
DECRETO Nº 101, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Lei nº 727, de 28 de novembro de 2017, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, para o biênio abril de 2021 a abril de 2023, conforme segue:

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Titular: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA BRAGA - Presidente do Conselho

Suplente: JACKSON SOARES CARDOSO

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Titular: JEANE GOMES DE LIMA

Suplente: GLEIWISON CAVALCANTE MOTA

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Titular: JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Suplente: VALDIR PRUDÊNCIO ROCHA

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: JAEL DARC ALVES MENESES

Suplente: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: LIDIANE DE SÁ CURVINA

Suplente: PEDRO ÍGOR DE OLIVEIRA GOMES

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: FRANCISCA KYARA ABREU SANTOS ALVES

Suplente: RAIZA JORDÂNIA SALVINO DE ALMEIDA

Representante da Polícia Militar

Titular: EDUARDO BARBOSA FEITOSA

Suplente: EDIVAN DE OLIVEIRA REIS

Representante do Corpo de Bombeiros Militar

Titular: JOEL MACHADO RODRIGUES

Suplente: KLEDISSON RODRIGO MARINHO PEREIRA

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE ABRIL DE 2021.

_________________________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Tomada de Preço - Adjudicação: Nº 002/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 001, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 04 de janeiro de 2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 033/2021, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 002/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento de água, na Zona Rural do Município de Lima Campos-MA e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: ALPHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Av. Dr. João Alberto, 74, Bairro: Maria Rita, CEP: 65.725-000, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.589.905/0001-62, pelo valor global de R$ 1.601.873,49 (hum milhão, seiscentos e um mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 28 de abril de 2021.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Adjudicação: Nº 003/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2021
ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 001, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 04 de janeiro de 2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 034/2021, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 003/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para construção e urbanização com pavimentação em blocos pré-moldados, drenagem superficial, calçada, academia ao ar livre e quadra de vôlei, na orla do açude no Município de Lima Campos-MA e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, ADJUDICA o objeto supra à empresa: CONTAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Av. Santos Dumont, 2027, Bairro: Canário, CEP: 65.278-000, Turiaçu - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.241.345/0001-23, pelo valor global de R$ 908.678,17 (novecentos e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos). Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 28 de abril de 2021.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Convite - Aviso de Licitação: Nº 001/2021
CONVITE Nº 001/2021
AVISO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 001/2021

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar às 09:00hs (nove horas) do dia 07 de maio de 2021, licitação na modalidade Convite nº 001/2021, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa para reforma e ampliação da Unidade Escolar Neusa Lago, no Povoado Salvação, Lima Campos-MA, em conformidade com o Projeto Básico disposto no Anexo XIV do Edital. A presente licitação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos/MA. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O Edital também poderá ser obtido no sítio eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br . Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos-MA, 28 de abril de 2021.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 002, de 01 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
PROCESSO ADM. Nº 018/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Deuque de Caxias, s/n, Centro - CEP 65728-000 - Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, Srª. Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial e remoto, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de Plataforma Cognitiva de Gestão do Conhecimento e Sistema de Registro Escolar, com modulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED de Lima Campos - MA, nos termos da Lei Municipal n°. 746/2018, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDACNPJ nº: 12.506.781/0001-70Endereço: Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA(DDD) Telefone: (99) 3321-4434E-mail: financeiro@genesistech.com.brRepresentante Legal: Sr. Ivo Silva OliveiraCPF nº: 971.975.132-00

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Licença da Plataforma Virtual MÊS 12.00 3.900,000 46.800,00

Licença da Plataforma Virtual de Aprendizagem (anual),

incluindo os seguintes sistemas/serviços: _ Sistemas de

Registro Escolar (Diário Eletrônico) com integração com

a Plataforma Virtual de Aprendizagem. _ Licença para

acesso por usuário, incluindo suporte e manutenção

mensal _ Treinamento de Multiplicadores e Tecnicos

Administrativos na Ferramenta / Serviços para uso da

Plataforma. _ Serviços de Capacitacão/Formacão

Continuada para Servidores. _ Customizacão da

Plataforma Virtual de Aprendizagem. _ Interação através

de Aplicativos para dispositivo móvel para: Aluno,

Professor. Coordenador e Gestor.

VALOR TOTAL R$ 46.800,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 011/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

CNPJ nº 12.506.781/0001-70

Sr. Ivo Silva Oliveira

Sócio-Administrador

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: Nº 014/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 002/2021, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão nº 014/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificar como vencedora para os itens abaixo listados, a empresa: CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI, situada na Rua São Francisco n°. 12, Centro - Igarapé Grande - MA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.811.637/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.424.869,10 (Um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), conforme abaixo:

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Item: 00001 - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA ENTRE 128 A 150

HP

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

127,950 (Cento e Vinte e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Item: 00002 - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 197 HP

Quantidade: 1.200,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

128,900 (Cento e Vinte e Oito Reais e Noventa Centavos).

Item: 00003 - LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

129,490 (Cento e Vinte e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos).

Item: 00004 - LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4,

Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

133,490 (Cento e Trinta e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos).

Item: 00005 - LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS,

Quantidade: 1.330,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

204,990 (Duzentos e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00006 - MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP,

Quantidade: 800,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

180,990 (Cento e Oitenta Reais e Noventa e Nove Centavos).

Item: 00007 - CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

8.998,000 (Oito Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).

Item: 00008 - CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

11.504,990 (Onze Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Nove

Centavos).

Item: 00009 - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: ADJUDICADO em 28/04/2021

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, pelo menor lance de R$

11.997,500 (Onze Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e

Cinquenta Centavos).

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 28 de abril de 2021.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito