Diário oficial

NÚMERO: 076/2021

27/04/2021 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 785/2021, DE 26 DE ABRIL /2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado a construção de moradias populares no município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências”.
LEI Nº 785/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado a construção de moradias populares no município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de 40.000 m2 (Quarenta mil metros quadrados), localizada no Bairro Santa Amália, na sede do Município de Lima Campos - MA, com as seguintes descrições: Partindo do vértice P-1, de coordenadas N 9.500.934,12 e E 560.044,24m, segue confrontando com a Rua dos Sabiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32 e 61,83m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.500.904,55m e E 560.098,50m; 151º30 e 69,92m até o vértice P-3, de coordenadas 9.500.862m e 560.121,54m; 124º38 69,92m até o vértice P-4, de N 9.500.822,31 e E 560.179,01m; 101º10 e 60,21m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.500.810,57m e E 560.238,04m; 139º21 e 66,07m até o vértice P-6, de coordenadas 9.500.760,43m e E 560.281,01m; 142º00 e 129,12m até o vértice P-7, de coordenadas 9.500.658,64m e E 560.360,37m; 138º38 e 91,83m até o vértice P-8, de coordenadas 9.500.589,71m e E 560.420,96m; Deste segue confrontando com terras de Francisco Geremias de Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º10 e 63,52m até o vértice P-9, de coordenadas N 9.500,21m e E 560.372,91m; Deste, segue confrontando com Jalde de Sousa Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º18 e 510,07m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.500.891,74m e E 559.996,10m; Deste, segue confrontando com o Aeroporto, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º3827 e 64,14m até o vértice P-1, Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n.º 45º00, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º A área de terra objeto da presente Lei encontra-se situada em um terreno denominado lote de n.º 98, com área de 25,00,00 (Vinte e cinco hectares), registrado sob a matrícula n.º 154, Folha 54, do Livro n.º 2 - B, do Registro de Imóveis do Município de Lima Campos (MA), de propriedade do senhor Jalde de Sousa Borges, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com terras de João Marcelino Medeiros; Ao Sul, com terras de José Bezerra Passos; Ao Leste, com terras de José Florentino de Morais e a Oeste, com terras de Raimundo Batista Filho, medindo quinhentos metros cada linha divisória.

Art. 3º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.

'a7 1º O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste.

'a7 2º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2021.

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DIRCE PRAZRES RODRIGUES

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 786 /2021, DE 26 DE ABRIL /2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”
LEI Nº 786 /2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), alocado na seguinte dotação:

0208'd3rgãoSec. Mun. De Infraestrutura, Urbanismo e Transporte0208UNID.ORÇ.Sec. Mun. De Infraestrutura, Urbanismo e Transporte15URBANISMO 451INFRAESTRUTURA URBANA 0099IMPLANTAÇÃO DE USINA FOTOVOLTATICA 1.050Implantação de Usina Fotovoltática, para atender a demanda de Energia Elétrica a Municipalidade 449051.00Obras e Instalações 0317000000COSIP Valor Orçado R$1.500.000,00 (Hum milhão e Quinhentos mil reais)

Art. 2° - Servirá de cobertura para o Crédito Especial referido no Art. 1°, recursos oriundos da Operação de Crédito de que trata a Lei nº 768/2019.

Art. 3º Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o art. 1º da presente lei no Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 728/2017, e no anexo de metas e prioridades da Lei nº 772/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, bem como na Lei Orçamentaria Anual nº 779/2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2021.

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DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 007/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 108/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: M E S P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ nº: 22.132.246/0001-50Endereço: Rua Frei Caneca, nº 159, Bairro Jordoa - São Luis - MA(DDD) Telefone: (98) 98431-2125E-mail: administrativo@mespslz.com.br / m.elaines.eireli@gmail.comRepresentante legal: MARIA ELAINES SILVACPF nº: 671.156.592-49

ITENSDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL R$2ACHOCOLATADO EM PÓ 400G - Instantâneo tradicional, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó, enriquecido como vitaminas, de primeira qualidade, com características organoléticas próprias. Pacote com 400 gramas. PACOTE13.500ITALAC3,0040.500,00 TOTAL R$40.500,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 108/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

M E S P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

C.N.P.J. nº 22.132.246/0001

Nome: MARIA ELAINES SILVA

Empresária

TESTEMUNHAS :

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 108/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: L. H. C. SOARES CNPJ nº: 10.513.552/0001-57Endereço: Rua Marechal Costa e Silva, nº 736 Letra A - Castelo Branco, Caxias/MA(DDD) Telefone: (99) 99985-6861E-mail: lc.alimentacao@hotmail.com Representante legal: LUIS HENRIQUE COELHO SOARESCPF nº: 011.076.303-39ITENSDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEMARCAVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$11BATATA INGLESA De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens apropriadas. KG3.000CEAPI5,4816.440,0023FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG, seca, isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, em conformidade com a legislação em vigor.KG400DU FORNO4,471.788,0027FLOCÃO DE ARROZ, embalagem de 500g, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso líquido e data validade expressa de forma visível, em conformidade com a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 12 meses da entrega do produto.PCT4.500IDEAL1,998.955,00 TOTAL R$27.183,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 108/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

L. H. C. SOARES

C.N.P.J. nº 10.513.552/0001-57

Nome: LUIS HENRIQUE COELHO SOARES

Empresário

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 108/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: L F M TORES AVILACNPJ nº: 38.264.264/0001-25Endereço: Rua José Feitosa Mourão, nº 1116, anexo A - Centro, Aldeias Altas - MA(DDD) Telefone: (99) 98131-1022E-mail: j_ulisses@hotmail.com.brRepresentante legal: LAIS FERNANDA MACHADO TORRES AVILACPF nº: 061.488.123-47ITENSDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$34MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500GR, de farinha de trigo especial, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalagem plástica, pacotes de 500g, isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios de insetos, livres de umidade e coloração específica, conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, devidamente rotulado conforme legislação vigente. PCT18.000GALO2,1037.800,00 TOTAL R$37.800,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 108/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

L F M TORRES AVILA

C.N.P.J. nº 38.264.264/0001-25

Nome: LAIS FERNANDA MACHADO TORRES AVILA

Empresária

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa proponente CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS. Situado na Avenida JK, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 717.429.563-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2021.

________________________________________________

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa proponente MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 1109, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 471.838.453-20, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2021.

________________________________________________

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa JURANDI ALVES DA SILVA, situada na Avenida Vitorino Freire s/nº, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 044.408.463-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2021.

________________________________________________

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006/2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/015/2021

PROCESSO ADM. Nº 025/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP 65728-000 - Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. JEANE GOMES DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 015/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos (caminhão e caminhonetes), de interesse desta Administração Pública Municipal,, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA E CIDADANIA'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e TransitoPROPONENTE: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOSCPF nº: 717.429.563-00Endereço: Avenida JK, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL

00001 Caminhão de carroceria aberta, 4x2 sem motorista 3 MÊS 12.00 5.642,000 67.704,00

TL

com capacidade de carga mínima de 3Ton (três

toneladas), motor com potência mínima de 100HP, em

perfeito estado para o trabalho de transporte e

distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei.

Quilometragem livre, para serviços de Distribuição do

Programa VALE GÁS para a Secretaria de Assistência

Social e Cidadania. O Combustível por conta da

contratante e manutenção por conta da contratada

VALOR TOTAL R$ 67.704,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 025/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS

CPF nº 717.429.563-00

R.G.: 295961945 SESP/MA

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/015/2021

PROCESSO ADM. Nº 025/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP 65728-000 - Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. JEANE GOMES DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 015/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos (caminhão e caminhonetes), de interesse desta Administração Pública Municipal,, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA E CIDADANIA'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e TransitoPROPONENTE: MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº: 471.838.453-20Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 1109, Centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL

00002 Caminhonete de carroceria aberta,cabine dupla,Secr MÊS 12.00 3.045,000 36.540,00

et.EDUCAÇÃO

4x4 sem motorista, com capacidade de carga mínima de

2Ton (duas toneladas), motor com potência mínima de

80HP, em perfeito estado para o trabalho de transporte

e distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei.

Quilometragem livre, para serviços diversos para a

Secretaria de Educação. O Combustível por conta da

contratante e manutenção por conta da contratada.

VALOR TOTAL R$ 36.540,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 025/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS

CPF nº 471.838.453-20

R.G.: 053129602014-3 SESP/MA

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 03/015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/015/2021

PROCESSO ADM. Nº 025/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP 65728-000 - Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Srª. JEANE GOMES DE LIMA, portadora da cédula de identidade nº 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 015/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos (caminhão e caminhonetes), de interesse desta Administração Pública Municipal,, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA E CIDADANIA'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e TransitoPROPONENTE: JURANDI ALVES DA SILVACPF nº: 044.408.463-00Endereço: Avenida Vitorino Freire s/nº, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL

00003 Caminhonete de carroceria aberta,cabine dupla,INFR MÊS 12.00 3.046,000 36.552,00

AESTRUTURA

4x4 sem motorista, com capacidade de carga mínima de

2Ton (duas toneladas), motor com potência mínima de

80HP, em perfeito estado para o trabalho de transporte

e distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei.

Obs.: O Combustível por conta da contratante e

manutenção por conta da contratada.

VALOR TOTAL R$ 36.552,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 015/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 025/2021 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JEANE GOMES DE LIMA

Secretária Municipal de Assis. Social e Cidadania

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

JURANDI ALVES DA SILVA

CPF nº 044.408.463-00

R.G.: 070587892019-4 SESP/MA

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2021, que tem por objeto a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento e locação de software de gestão escolar com implantação, conversão, treinamento presencial e remoto, testes e serviços de manutenção e suporte técnico online especializada no fornecimento de Plataforma Cognitiva de Gestão do Conhecimento e Sistema de Registro Escolar, com modulo de aula não presencial, com disponibilidade de aplicativos e serviços de implantação e capacitação de multiplicadores para suprir as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED de Lima Campos - MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa: GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, situada na Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.506.781/0001-70, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), conforme itens abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Licença da Plataforma Virtual

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 26/04/2021

Homologado para: GENESISTECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, C.N.P.J.

nº 12.506.781/0001-70, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.900,000 (Três Mil, Novecentos Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 26 de abril de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa GENESISTECH SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, situada na Rua Guanabara nº 484, Entroncamento, na cidade de Imperatriz - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.506.781/0001-70, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação, de Lima Campos, Estado do Maranhão, 26 de abril de 2021.

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 009/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 009/2021, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s), para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, odontológicos e afins, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa GC DA PAZ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 26.353.264/0001-12, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 849, sala 102, CEP 64.000-210, Bairro Centro, Teresina/PI, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 906.591,74 (novecentos e seis mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), conforme abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AGITADOR STANDART PARA TUBOS DE

LABORATÓRIO, 220V.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 469,000 (Quatrocentos e

Sessenta e Nove Reais).

Item: 00002 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AMPOLA DE RAIOS X MONTADA SOBRE COLUNA

DESLIZANTE SÉRI

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 784,000 (Setecentos e

Oitenta e Quatro Reais).

Item: 00003 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ANALISADOR BIOQUIMICO SEMI AUTOMÁTICO,

220V

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 691,000 (Seiscentos e

Noventa e Um Reais).

Item: 00004 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ANALISADOR HEMATOLÓGICO DE BANCADA, 220V.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 725,000 (Setecentos e

Vinte e Cinco Reais).

Item: 00005 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE FOTOTERAPIA NEONATAL, MÓVEL

SOBRE RODIZIOS,

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 945,000 (Novecentos e

Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00006 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RAIOS X MOVEL, MONTADO SOBRE

RODAS, 220V.

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.237,000 (Um Mil,

Duzentos e Trinta e Sete Reais).

Item: 00007 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO

PERIAPICAL 70 KV MONTA

Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 534,000 (Quinhentos e

Trinta e Quatro Reais).

Item: 00008 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO

PERIAPICAL COLUNA MÓVE

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 480,000 (Quatrocentos e

Oitenta Reais).

Item: 00009 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO DE

BOMBA PERISTÁLTIC

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 219,000 (Duzentos e

Dezenove Reais).

Item: 00010 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ASPIRADOR CIRÚRGICO DE VACUOMETRO

GRADUADO DE ATE 30POL

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 269,000 (Duzentos e

Sessenta e Nove Reais).

Item: 00011 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ASPIRADOR DE SECREÇÕES PORTATIL 220V,

COMPREENDENDO

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 121,670 (Cento e Vinte e

Um Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Item: 00012 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HORIZONTAL ODONTOLÓGICA 12 L

220V,

Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 412,070 (Quatrocentos e

Doze Reais e Sete Centavos).

Item: 00013 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HORIZONTAL ODONTOLÓGICA 21 L

220V

Quantidade: 108,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 563,190 (Quinhentos e

Sessenta e Três Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00014 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HOSPITALAR POTÊNCIA 18.000 W,

PRODUÇÃO DE VAP

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 823,010 (Oitocentos e

Vinte e Três Reais e Um Centavo).

Item: 00015 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HOSPITALAR VERTICAL TIPO PANELA

DE PRESSÃO 75

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 653,710 (Seiscentos e

Cinquenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos).

Item: 00016 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL CAPACIDADE

200KG, 220V.

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 141,000 (Cento e

Quarenta e Um Reais).

Item: 00017 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL, CAPACIDADE 15

KG, 220V

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 74,210 (Setenta e Quatro

Reais e Vinte e Um Centavos).

Item: 00018 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BANHO MARIA DE AQUECIMENTO CONTROLADO,

220V

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 215,950 (Duzentos e

Quinze Reais e Noventa e Cinco Centavos).

Item: 00019 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BERÇO AQUECIDO COM SERVO CONTROLE E

SISTEMA DE CALOR IR

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 345,000 (Trezentos e

Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00020 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM BISTURI CIRÚRGICO ELÉTRICO COM POTÊNCIA,

200 WATTS, MIC

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 392,000 (Trezentos e

Noventa e Dois Reais).

Item: 00021 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA 280V COMPOSTA DE

EQUIPO FLEX, REFL

Quantidade: 96,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 400,000 (Quatrocentos

Reais).

Item: 00022 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA 280V

Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 535,000 (Quinhentos e

Trinta e Cinco Reais).

Item: 00023 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CALANDRA INDUSTRIAL HOSPITALAR (MAQUINA

DE PASSAR) PARA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 673,810 (Seiscentos e

Setenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos).

Item: 00024 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CARRINHO DE ANESTESIA

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 773,580 (Setecentos e

Setenta e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos).

Item: 00025 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CENTRÍFUGA PARA TUBOS, 220V

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 436,170 (Quatrocentos e

Trinta e Seis Reais e Dezessete Centavos).

Item: 00026 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, 220V

Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 265,000 (Duzentos e

Sessenta e Cinco Reais).

Item: 00027 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR

Quantidade: 72,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 315,000 (Trezentos e

Quinze Reais).

Item: 00028 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, 220V COM

FILTRO

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 390,000 (Trezentos e

Noventa Reais).

Item: 00029 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, 220V COM

FILTRO COALESC,

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 490,000 (Quatrocentos e

Noventa Reais).

Item: 00030 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ELETROCARDIÓGRAFO 1 CANAL DE MESA 220V

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 310,480 (Trezentos e Dez

Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Item: 00031 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ELETROCARDIÓGRAFO 12 CANAIS DE MESA 220V.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 449,850 (Quatrocentos e

Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00032 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ESTAÇÃO RADIOLÓGICA DE COMANDO ELÉTRICOS

ISOLADA POR PA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.079,830 (Um Mil,

Setenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos).

Item: 00033 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO E MEIO DE

CULTURA COM 3 PRATE

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 259,850 (Duzentos e

Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00034 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR (CIRURGICO)

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 673,960 (Seiscentos e

Setenta e Três Reais e Noventa e Seis Centavos).

Item: 00035 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR MÓVEL

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 705,310 (Setecentos e

Cinco Reais e Trinta e Um Centavos).

Item: 00036 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOCO CIRÚRGICO DE TETO 1 CÚPULA 3 BULBOS

COM BATERIA RE

Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 756,770 (Setecentos e

Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos).

Item: 00037 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOTOPOLIMERIZADOR EMITER COM FONTE E CABO

DE FORÇA;

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 170,000 (Cento e Setenta

Reais).

Item: 00038 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM HOMOGENEIZADOR DE SANGUE COM DIMER, CHAVE

COM LED INDIC

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 89,550 (Oitenta e Nove

Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).

Item: 00039 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INCUBADORA PARA CUIDADOS INTENSIVOS COM

PAREDE DUPLA

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 888,000 (Oitocentos e

Oitenta e Oito Reais).

Item: 00040 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM LAVADORA INDUSTRIAL HOSPITALAR DE LAVAR

ROUPAS HOSPITAL

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.263,460 (Um Mil,

Duzentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta e Seis Centavos).

Item: 00041 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MAMOGRAFO VERTICAL AF MANUFACTURER, COM

ESTAÇÃO ISOLAD

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.331,200 (Dois Mil,

Trezentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos).

Item: 00042 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MESA CIRÚRGICA DE POSICIONAMENTO

MECÂNICO; COMPREENDEND

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 485,660 (Quatrocentos e

Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Item: 00043 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MESA CIRÚRGICA INOX DE COMANDO ELÉTRICO

MULTIPOSICIONAL

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 646,480 (Seiscentos e

Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Item: 00044 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MESA HORIZONTAL RADIOLÓGICA DE

POSICIONAMENTO E ESTATIV

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 887,620 (Oitocentos e

Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Item: 00045 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MICROCENTRÍFUGA DE BANCADA PARA EXAMES NA

ÁREA LABORATO

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 293,190 (Duzentos e

Noventa e Três Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00046 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MICROSCÓPIO ÓPTICO DE ANÁLISE CLINICA,

BANCADA COM 4 OB

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 313,300 (Trezentos e

Treze Reais e Trinta Centavos).

Item: 00047 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MOCHO ODONTOLÓGICO COM 5 RODÍZIOS E

ENCOSTO ANATÔMICO,

Quantidade: 132,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 138,040 (Cento e Trinta

e Oito Reais e Quatro Centavos).

Item: 00048 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MONITOR DETECTOR FETAL DE MESA

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 86,750 (Oitenta e Seis

Reais e Setenta e Cinco Centavos).

Item: 00049 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM OXIMETRO DE PULSO DE MESA

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 327,810 (Trezentos e

Vinte e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos).

Item: 00050 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM OXIMETRO DE PULSO PORTATIL, 220V

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 53,270 (Cinquenta e Três

Reais e Vinte e Sete Centavos).

Item: 00051 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM PAINEL VERTICAL DE POSICIONAMENTO DO

PACIENTE, 220V

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.137,860 (Um Mil, Cento

e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos).

Item: 00052 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM PROCESSADORA DE FILME RADIOLÓGICO

Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 886,230 (Oitocentos e

Oitenta e Seis Reais e Vinte e Três Centavos).

Item: 00053 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM RESPIRADOR PULMONAR MECANICO,

MICROPROCESSADO PARA PACI

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 903,520 (Novecentos e

Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos).

Item: 00054 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SECADORA INDUSTRIAL HOSPITALAR PARA

ROUPAS HOSPITALARES

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.141,720 (Um Mil, Cento

e Quarenta e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).

Item: 00055 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM VÍDEO COLPOSCÓPIO COM LUZ DE LED MONTADO

SOBRE RODÍZIOS

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.124,860 (Um Mil, Cento

e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos).

Item: 00056 - Serviço com troca de Abafador,

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 167,000 (Cento e

Sessenta e Sete Reais).

Item: 00057 - Serviço com troca de Anel de oring para caneta.

Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 52,000 (Cinquenta e Dois

Reais).

Item: 00058 - Serviço com troca de Anel de Vedação da porta,

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 444,000 (Quatrocentos e

Quarenta e Quatro Reais).

Item: 00059 - Serviço com troca de Biela.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 560,000 (Quinhentos e

Sessenta Reais).

Item: 00060 - Serviço com troca de Bloco de válvula,

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 555,000 (Quinhentos e

Cinquenta e Cinco Reais).

Item: 00061 - Serviço com troca de Bobina

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 717,000 (Setecentos e

Dezessete Reais).

Item: 00062 - Serviço com troca de Bobina solenóide

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 443,000 (Quatrocentos e

Quarenta e Três Reais).

Item: 00063 - Serviço com troca de bobina solenoide,

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 539,000 (Quinhentos e

Trinta e Nove Reais).

Item: 00064 - Serviço com troca de Bomba de reposição corpo duplo.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.690,000 (Um Mil,

Seiscentos e Noventa Reais).

Item: 00065 - Serviço com troca de botão completo para seringa

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 180,000 (Cento e Oitenta

Reais).

Item: 00066 - Serviço com troca de Braçadeira

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 45,700 (Quarenta e Cinco

Reais e Setenta Centavos).

Item: 00067 - Serviço com troca de Bucha do rolo em Processadora

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 590,000 (Quinhentos e

Noventa Reais).

Item: 00068 - Serviço com troca de Cabeçote

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 765,000 (Setecentos e

Sessenta e Cinco Reais).

Item: 00069 - Serviço com troca de Cabeçote.

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.840,000 (Um Mil,

Oitocentos e Quarenta Reais).

Item: 00070 - Serviço com troca de Cabeçote para refletor

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.512,000 (Um Mil,

Quinhentos e Doze Reais).

Item: 00071 - Serviço com troca de Cabo de alimentação.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 397,000 (Trezentos e

Noventa e Sete Reais).

Item: 00072 - Serviço com troca de Cabo de alimentação,

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 200,000 (Duzentos

Reais).

Item: 00073 - Serviço com troca de cabo de alimentação em Desfibrilador:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 434,000 (Quatrocentos e

Trinta e Quatro Reais).

Item: 00074 - Serviço com troca de cabo de alimentação em Foco

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 233,000 (Duzentos e

Trinta e Três Reais).

Item: 00075 - Serviço com troca de Cabo de alimentação em oxímetro

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 165,000 (Cento e

Sessenta e Cinco Reais).

Item: 00076 - Serviço com troca de Caneta de corte em bisturi elétrico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 568,000 (Quinhentos e

Sessenta e Oito Reais).

Item: 00077 - Serviço com troca de Capacitor de corrente em aparelho de Raio-X.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.420,000 (Dois Mil,

Quatrocentos e Vinte Reais).

Item: 00078 - Serviço com troca de Carcaça em aparelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.130,000 (Três Mil,

Cento e Trinta Reais).

Item: 00079 - Serviço com troca de Chave automática em carro anestésico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 880,000 (Oitocentos e

Oitenta Reais).

Item: 00080 - Serviço com troca de Chave de vácuo (liga/desliga)

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 549,000 (Quinhentos e

Quarenta e Nove Reais).

Item: 00081 - Serviço com troca de Chave do nível de água em máquina

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.515,000 (Um Mil,

Quinhentos e Quinze Reais).

Item: 00082 - Serviço com troca de circuito elétrico em Foco ginecológico.

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 417,000 (Quatrocentos e

Dezessete Reais).

Item: 00083 - Serviço com troca de Circuito elétrico em aparelho de

eletrocardiograma;

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.670,000 (Dois Mil,

Seiscentos e Setenta Reais).

Item: 00084 - Serviço com troca de circuito elétrico em Aparelho de Glicemia/

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 161,000 (Cento e

Sessenta e Um Reais).

Item: 00085 - Serviço com troca de Circuito elétrico em Autoclave;

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.437,830 (Um Mil,

Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos).

Item: 00086 - Serviço com troca de Circuito elétrico em balança digital~

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 465,000 (Quatrocentos e

Sessenta e Cinco Reais).

Item: 00087 - Serviço com troca de circuito elétrico em Cadeira odontológica~

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.198,000 (Um Mil, Cento

e Noventa e Oito Reais).

Item: 00088 - Serviço com troca de Circuito elétrico em carro anestésico.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.879,000 (Dois Mil,

Oitocentos e Setenta e Nove Reais).

Item: 00089 - Serviço com troca de Circuito elétrico em desfibrilador.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.004,000 (Três Mil,

Quatro Reais).

Item: 00090 - Serviço com troca de Circuito elétrico em mesa cirúrgica/

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.705,000 (Dois Mil,

Setecentos e Cinco Reais).

Item: 00091 - Serviço com troca de Circuito elétrico em nebulizador

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 457,000 (Quatrocentos e

Cinquenta e Sete Reais).

Item: 00092 - Serviço com troca de Circuito elétrico em oxímetro de pulso

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 445,000 (Quatrocentos e

Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00093 - Serviço com troca de Conjunto de filtro de luz em

fotopolimerizador odontológico

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 530,000 (Quinhentos e

Trinta Reais).

Item: 00094 - Serviço com troca de Conjunto de válvula de vácuo em autoclave

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 623,000 (Seiscentos e

Vinte e Três Reais).

Item: 00095 - Serviço com troca de Conjunto de válvula em aspirador cirúrgico,

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 504,000 (Quinhentos e

Quatro Reais).

Item: 00096 - Serviço com troca de Conjunto do automático para platinado.

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.028,000 (Um Mil, Vinte

e Oito Reais).

Item: 00097 - Serviço com troca de Contactor do nível de água 12 wolts em

autoclave.

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.316,710 (Dois Mil,

Trezentos e Dezesseis Reais e Setenta e Um Centavos).

Item: 00098 - Serviço com troca de Contactor em aparelho de Raio-X,

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.571,160 (Três Mil,

Quinhentos e Setenta e Um Reais e Dezesseis Centavos).

Item: 00099 - Serviço com troca de Contactor em máquina de lavar/secar

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.171,910 (Dois Mil,

Cento e Setenta e Um Reais e Noventa e Um Centavos).

Item: 00100 - Serviço com troca de correia dentada em Processadora

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.040,940 (Um Mil,

Quarenta Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Item: 00101 - Serviço com troca de Correia para eixo em máquina de lavar/secar

roupa hospitala

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.564,500 (Um Mil,

Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00102 - Serviço com troca de Diafragma em aspirador odontológico

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 329,780 (Trezentos e

Vinte e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos).

Item: 00103 - Serviço com troca de Display em aparelho de eletrocardiograma

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.795,820 (Um Mil,

Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Dois Centavos).

Item: 00104 - Serviço com troca de Distanciador em Processadora para revelação

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.198,970 (Três Mil,

Cento e Noventa e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos).

Item: 00105 - Serviço com troca de Djuntor em processadora para revelação de

Filmes/Raio - X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.667,910 (Dois Mil,

Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Um Centavos).

Item: 00106 - Serviço com troca de Eixo dianteiro em contra ângulo odontológico

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 461,750 (Quatrocentos e

Sessenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos).

Item: 00107 - Serviço com troca de eixo em Nebulizador

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 369,490 (Trezentos e

Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos).

Item: 00108 - Serviço com troca de Eixo guia em processadora para revelação de

Filmes/Raio - X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 558,830 (Quinhentos e

Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos).

Item: 00109 - Serviço com troca de Eixo para motor em compressor odontológico:

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.028,610 (Dois Mil,

Vinte e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos).

Item: 00110 - Serviço com troca de eixo pinça em caneta de alta rotação

odonotológica

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 407,100 (Quatrocentos e

Sete Reais e Dez Centavos).

Item: 00111 - Serviço com troca de Eixo principal em contra ângulo odontológico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 364,190 (Trezentos e

Sessenta e Quatro Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00112 - Serviço com troca de Eixo principal em processadora para revelação

de Filmes/Rai

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 578,480 (Quinhentos e

Setenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos).

Item: 00113 - Serviço com troca de Eixo traseiro em contra ângulo odontológico

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 397,210 (Trezentos e

Noventa e Sete Reais e Vinte e Um Centavos).

Item: 00114 - Serviço com troca de Eletrodo da câmara em autoclave

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.750,040 (Um Mil,

Setecentos e Cinquenta Reais e Quatro Centavos).

Item: 00115 - Serviço com troca de engrenagem com e s/rolamentos em Processadora

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 972,290 (Novecentos e

Setenta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos).

Item: 00116 - Serviço com troca de engrenagem em Mesa cirúrgica

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.486,110 (Dois Mil,

Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Onze Centavos).

Item: 00117 - Serviço com troca de Engrenagem rolamentos em geral

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 466,660 (Quatrocentos e

Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Item: 00118 - Serviço com troca de Espelho em foco refletor cirúrgico.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.002,330 (Um Mil, Dois

Reais e Trinta e Três Centavos).

Item: 00119 - Serviço com troca de estofado para troca em cadeira odontológica

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.722,580 (Um Mil,

Setecentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos).

Item: 00120 - Serviço com troca de exaustor pequeno em Processadora para

revelação de Filmes/R

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.347,100 (Dois Mil,

Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Dez Centavos).

Item: 00121 - Serviço com troca de Expansor em parelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.827,240 (Dois Mil,

Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Item: 00122 - Serviço com troca de Extrator em aparelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.798,620 (Dois Mil,

Setecentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Item: 00123 - Serviço com troca de Fiação elétrica do aparelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.582,710 (Dois Mil,

Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).

Item: 00124 - Serviço com troca de fiação elétrica em refletor odontológico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.004,590 (Um Mil,

Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos).

Item: 00125 - Serviço com troca de Fiação hidráulico para reposição em cadeira

odontológica

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.091,680 (Um Mil,

Noventa e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos).

Item: 00126 - Serviço com troca de Filtro de iluminação em fotopolimerizador

odontológico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,700 (Vinte Reais e

Setenta Centavos).

Item: 00127 - Serviço com troca de Fusível 10A em equipamento hospitalar.

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,700 (Vinte Reais e

Setenta Centavos).

Item: 00128 - Serviço com troca de Fusível 12A em equipamento hospitalar

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,280 (Dezenove Reais e

Vinte e Oito Centavos).

Item: 00129 - Serviço com troca de Fusível 6A em equipamento hospitalar

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,310 (Dezenove Reais e

Trinta e Um Centavos).

Item: 00130 - Serviço com troca de Fusível de louça da máquina de lavar/secar

roupa

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,340 (Dezenove Reais e

Trinta e Quatro Centavos).

Item: 00131 - Serviço com troca de Fusível do bisturí elétrico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,410 (Vinte Reais e

Quarenta e Um Centavos).

Item: 00132 - Serviço com troca de Fusível para refletor odontológico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,080 (Vinte Reais e

Oito Centavos).

Item: 00133 - Serviço com troca de guarnição de silicone para vedação

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 281,790 (Duzentos e

Oitenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos).

Item: 00134 - Serviço com troca de Lâmpada 12W 75V em refletor odontológico

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 277,530 (Duzentos e

Setenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos).

Item: 00135 - Serviço com troca de Lâmpadas de 12 wolts em Foco de teto

cirúrgico:

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 569,420 (Quinhentos e

Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos).

Item: 00136 - Serviço com troca de Lente do visor em aparelho de Raio - X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.562,310 (Três Mil,

Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos).

Item: 00137 - Serviço com troca de Mangueira 11/2 para uso diverso em

equipamento hospitalar

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 130,970 (Cento e Trinta

Reais e Noventa e Sete Centavos).

Item: 00138 - Serviço com troca de Mangueira 3/4 para uso diverso em equipamento

hospitalar

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 96,090 (Noventa e Seis

Reais e Nove Centavos).

Item: 00139 - Serviço com troca de Mangueira 5 mm para uso diverso em

equipamento hospitalar,

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 95,000 (Noventa e Cinco

Reais).

Item: 00140 - Serviço com troca de Mangueira 5/8 para uso diverso em equipamento

hospitalar.

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 93,640 (Noventa e Três

Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

Item: 00141 - Serviço com troca de Mangueira 6mm para uso diverso em equipamento

hospitalar

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 90,810 (Noventa Reais e

Oitenta e Um Centavos).

Item: 00142 - Serviço com troca de Mangueira 8mm para uso diverso em equipamento

hospitalar.

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 93,760 (Noventa e Três

Reais e Setenta e Seis Centavos).

Item: 00143 - Serviço com troca de Mangueira de isolação em aparelho de Raio-X

odontologico.

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 97,910 (Noventa e Sete

Reais e Noventa e Um Centavos).

Item: 00144 - Serviço com troca de Mangueira dupla para pedal em equipo

odontológico.

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 81,890 (Oitenta e Um

Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Item: 00145 - Serviço com troca de Mangueira fina de silicone para ar e água em

equipo odontol

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 88,630 (Oitenta e Oito

Reais e Sessenta e Três Centavos).

Item: 00146 - Serviço com troca de Mangueira Sanfonada da cuspideira (grossa)

para reposição e

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 83,320 (Oitenta e Três

Reais e Trinta e Dois Centavos).

Item: 00147 - Serviço com troca de Mangueira siliconizada em Aspirador

cirúrgico:

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 89,550 (Oitenta e Nove

Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).

Item: 00148 - Serviço com troca de Mangueira tríplice para reposição em equipo

odontológico

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 74,510 (Setenta e Quatro

Reais e Cinquenta e Um Centavos).

Item: 00149 - Serviço com troca de manguito em Aparelho de Pressão

Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 48,080 (Quarenta e Oito

Reais e Oito Centavos).

Item: 00150 - Serviço com troca de manômetro em Aparelho de Pressão:

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 42,380 (Quarenta e Dois

Reais e Trinta e Oito Centavos).

Item: 00151 - Serviço com troca de manta em chumbo isoladora da carcaça em

aparelho de Raio -

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4.243,850 (Quatro Mil,

Duzentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

Item: 00152 - Serviço com troca de microcontrolador em Autoclave:

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.267,530 (Dois Mil,

Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos).

Item: 00153 - Serviço com troca de Mola de aço em micro-motor odontológico

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 411,400 (Quatrocentos e

Onze Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00154 - Serviço com troca de Motor em aspirador odontológico

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 739,620 (Setecentos e

Trinta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Item: 00155 - Serviço com troca de Óleo 40 para motor em compressor

odontológico:

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 138,460 (Cento e Trinta

e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos).

Item: 00156 - Serviço com troca de óleo AV58 em aparelho de Raio - X

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 349,310 (Trezentos e

Quarenta e Nove Reais e Trinta e Um Centavos).

Item: 00157 - Serviço com troca de Olho de boi (lâmpada) em autoclave

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 269,190 (Duzentos e

Sessenta e Nove Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00158 - Serviço com troca de Painel da máquina de lavar/secar roupa

hospitalar

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.990,750 (Um Mil,

Novecentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos).

Item: 00159 - Serviço com troca de Pedal duplo para equipo odontológico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 466,030 (Quatrocentos e

Sessenta e Seis Reais e Três Centavos).

Item: 00160 - Serviço com troca de Pedal elétrico do bisturi elétrico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.181,100 (Um Mil, Cento

e Oitenta e Um Reais e Dez Centavos).

Item: 00161 - Serviço com troca de Pino elástico em caneta de alta/baixa rotação

odontológica

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 352,640 (Trezentos e

Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

Item: 00162 - Serviço com troca de Pino segurança + Selo Anti- Vácuo para

Autoclave

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 422,230 (Quatrocentos e

Vinte e Dois Reais e Vinte e Três Centavos).

Item: 00163 - Serviço com troca de Pistão (rosca sem fim) em Cadeira

odontológica

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.280,500 (Dois Mil,

Duzentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00164 - Serviço com troca de Placa de comando em aparelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6.834,720 (Seis Mil,

Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos).

Item: 00165 - Serviço com troca de Placa de nível de 24 wolts do autoclave

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 844,330 (Oitocentos e

Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos).

Item: 00166 - Serviço com troca de Placa eletrônica de comando em Autoclave

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.464,510 (Dois Mil,

Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos).

Item: 00167 - Serviço com troca de Placa eletrônica em bisturi elétrico.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.625,560 (Dois Mil,

Seiscentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos).

Item: 00168 - Serviço com troca de Placa Eletrônica em cadeira odontológica

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.099,880 (Um Mil,

Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Item: 00169 - Serviço com troca de Placa eletrônica em Foco de teto cirúrgico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.381,180 (Dois Mil,

Trezentos e Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos).

Item: 00170 - Serviço com troca de Placa eletrônica em máquina de lavar/secar

roupa hospitalar

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.685,370 (Dois Mil,

Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos).

Item: 00171 - Serviço com troca de Placa em fotopolimerizador odontológico

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 354,730 (Trezentos e

Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos).

Item: 00172 - Serviço com troca de Ponteira de fibra ótica em fotopolimerizador

odontológico

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 350,120 (Trezentos e

Cinquenta Reais e Doze Centavos).

Item: 00173 - Serviço com troca de Ponteira inoxidável para secreção em

Aspirador cirúrgico:

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 417,770 (Quatrocentos e

Dezessete Reais e Setenta e Sete Centavos).

Item: 00174 - Serviço com troca de Protetor frontal em refletor odontológico

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.232,630 (Um Mil,

Duzentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Três Centavos).

Item: 00175 - Serviço com troca de Protetor traseiro em refletor odontológico,

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.068,620 (Um Mil,

Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Item: 00176 - Serviço com troca de rack água em Processadora para revelação de

Filmes/Raio - X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.649,840 (Um Mil,

Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos).

Item: 00177 - Serviço com troca de Rele em aparelho de Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.714,080 (Dois Mil,

Setecentos e Quatorze Reais e Oito Centavos).

Item: 00178 - Serviço com troca de Rele em máquina de lavar/secar roupa

hospitalar.

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.564,800 (Um Mil,

Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00179 - Serviço com troca de Rele em Máquina de lavar/secar

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.601,390 (Um Mil,

Seiscentos e Um Reais e Trinta e Nove Centavos).

Item: 00180 - Serviço com troca de Reservatório pet de água em equipo

odontológico

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 147,030 (Cento e

Quarenta e Sete Reais e Três Centavos).

Item: 00181 - Serviço com troca de Resistência elétrica em máquina de

lavar/secar roupa hospit

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 731,330 (Setecentos e

Trinta e Um Reais e Trinta e Três Centavos).

Item: 00182 - Serviço com troca de Rolamento (MS) Palheta em micro-motor

odontológico

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 296,080 (Duzentos e

Noventa e Seis Reais e Oito Centavos).

Item: 00183 - Serviço com troca de Rolamento do motor em compressor odontológico

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 518,780 (Quinhentos e

Dezoito Reais e Setenta e Oito Centavos).

Item: 00184 - Serviço com troca de Rolamento em nebulizador

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 330,520 (Trezentos e

Trinta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).

Item: 00185 - Serviço com troca de Rolamento em Processadora para revelação de

Filmes/Raio - X

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 445,760 (Quatrocentos e

Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos).

Item: 00186 - Serviço com troca de Rolamento MS em contra ângulo odontológico

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 278,260 (Duzentos e

Setenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos).

Item: 00187 - Serviço com troca de Rolamento para eixo do motor em Aspirador

cirúrgico:

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 313,110 (Trezentos e

Treze Reais e Onze Centavos).

Item: 00188 - Serviço com troca de Sensor de nível em Máquina de lavar/secar

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 621,210 (Seiscentos e

Vinte e Um Reais e Vinte e Um Centavos).

Item: 00189 - Serviço com troca de Sensor de temperatura em Autoclave Vt12/ 21L

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 522,890 (Quinhentos e

Vinte e Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Item: 00190 - Serviço com troca de sistema Resistência em autoclave

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 619,810 (Seiscentos e

Dezenove Reais e Oitenta e Um Centavos).

Item: 00191 - Serviço com troca de Soquete em Foco de teto cirúrgico

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 515,620 (Quinhentos e

Quinze Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Item: 00192 - Serviço com troca de Soquete para lâmpada em refletor

odontológico)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 569,060 (Quinhentos e

Sessenta e Nove Reais e Seis Centavos).

Item: 00193 - Serviço com troca de Suporte com válvula do equipo odontológico

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 599,940 (Quinhentos e

Noventa e Nove Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Item: 00194 - Serviço com troca de Suporte completo do sugador em equipo

odontológico

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.167,290 (Um Mil, Cento

e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos).

Item: 00195 - Serviço com troca de Suporte em equipo odontológico de alta

rotação com válvula.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.042,560 (Um Mil,

Quarenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos).

Item: 00196 - Serviço com troca de T. de ar para reposição em equipo

odontológico

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 440,900 (Quatrocentos e

Quarenta Reais e Noventa Centavos).

Item: 00197 - Serviço com troca de Tampa da cabeça em contra ângulo odontológico

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 514,310 (Quinhentos e

Quatorze Reais e Trinta e Um Centavos).

Item: 00198 - Serviço com troca de Tampa em aspirador odontológico

Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 613,770 (Seiscentos e

Treze Reais e Setenta e Sete Centavos).

Item: 00199 - Serviço com troca de Tampa em Caneta de alta/baixa rotação

odontológica

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 569,600 (Quinhentos e

Sessenta e Nove Reais e Sessenta Centavos).

Item: 00200 - Serviço com troca de Telinha para filtro do separador de detrito

em equipo odont

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 196,870 (Cento e Noventa

e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos).

Item: 00201 - Serviço com troca de Terminal giratório de alta/baixa rotação em

equipo odontoló

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 419,510 (Quatrocentos e

Dezenove Reais e Cinquenta e Um Centavos).

Item: 00202 - Serviço com troca de Termômetro e troca do sensor de temperatura

em autoclave.

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 577,240 (Quinhentos e

Setenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Item: 00203 - Serviço com troca de Transformador 220 wolts em bisturi elétrico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.552,640 (Um Mil,

Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

Item: 00204 - Serviço com troca de Transformador 220/110 volts em foco cirúrgico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.660,670 (Um Mil,

Seiscentos e Sessenta Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Item: 00205 - Serviço com troca de Transformador de 220/110 volts em aparelho de

Raio-X

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.734,160 (Três Mil,

Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos).

Item: 00206 - Serviço com troca de Transformador em fotopolimerizador

odontológico

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 333,240 (Trezentos e

Trinta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Item: 00207 - Serviço com troca de Transformador em refletor odontológico

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 608,010 (Seiscentos e

Oito Reais e Um Centavo).

Item: 00208 - Serviço com troca de troca do Conjunto de válvula de vácuo em

Autoclave

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 404,240 (Quatrocentos e

Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Item: 00209 - Serviço com troca de troca do Contactor em Autoclave

Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 619,100 (Seiscentos e

Dezenove Reais e Dez Centavos).

Item: 00210 - Serviço com troca de Tubo ladrão em Processadora para revelação de

Filmes/Raio -

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.002,010 (Um Mil, Dois

Reais e Um Centavo).

Item: 00211 - Serviço com troca de Umidificador de secreção em aspirador

cirúrgico

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 398,110 (Trezentos e

Noventa e Oito Reais e Onze Centavos).

Item: 00212 - Serviço com troca de Umidificador em carro anestésico

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 506,190 (Quinhentos e

Seis Reais e Dezenove Centavos).

Item: 00213 - Serviço com troca de Válvula de ar em carro anestésico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 895,220 (Oitocentos e

Noventa e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos).

Item: 00214 - Serviço com troca de Válvula de pressão de ar em caixa de comando

do esgoto odon

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 379,300 (Trezentos e

Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos).

Item: 00215 - Serviço com troca de Válvula eletrônica em bisturí elétrico

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2.365,710 (Dois Mil,

Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos).

Item: 00216 - Serviço com troca de Válvula em equipo odontológico

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 467,650 (Quatrocentos e

Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

Item: 00217 - Serviço com troca de Válvula pneumática de regulagem do Spray de

água em equipo

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 382,450 (Trezentos e

Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos).

Item: 00218 - Serviço com troca de Válvula solenoide em processadora para

revelação de Filmes/

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 559,660 (Quinhentos e

Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Item: 00219 - Serviço com troca de Vassourinha de limpeza em Caneta de

alta/baixa rotação odon

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 241,500 (Duzentos e

Quarenta e Um Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00220 - Serviço com troca de Vedação/Guarnição de silicone em Autoclave

Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 501,220 (Quinhentos e Um

Reais e Vinte e Dois Centavos).

Item: 00221 - Serviço com troca de Vedação/Guarnição em aparelho de Raio - X:

Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.182,590 (Um Mil, Cento

e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos).

Item: 00222 - Serviço com troca de Vidro de óleo hidráulico para deposição em

cadeira odontológica

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 151,530 (Cento e

Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Três Centavos).

Item: 00223 - Serviço com troca de Vidro Óptico (Espelho) em Refletor

Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.076,570 (Um Mil,

Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos).

Item: 00224 - Serviço com troca do Filtro de água em Autoclave.

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO

Situação: HOMOLOGADO em 27/04/2021

Homologado para: GC DA PAZ EIRELI, C.N.P.J. nº 26.353.264/0001-12,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 477,150 (Quatrocentos e

Setenta e Sete Reais e Quinze Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 27 de abril de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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