Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado a construção de moradias populares no município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de 40.000 m2 (Quarenta mil metros quadrados), localizada no Bairro Santa Amália, na sede do Município de Lima Campos - MA, com as seguintes descrições: Partindo do vértice P-1, de coordenadas N 9.500.934,12 e E 560.044,24m, segue confrontando com a Rua dos Sabiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32’ e 61,83m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.500.904,55m e E 560.098,50m; 151º30’ e 69,92m até o vértice P-3, de coordenadas 9.500.862m e 560.121,54m; 124º38’ 69,92m até o vértice P-4, de N 9.500.822,31 e E 560.179,01m; 101º10’ e 60,21m até o vértice P-5, de coordenadas N 9.500.810,57m e E 560.238,04m; 139º21’ e 66,07m até o vértice P-6, de coordenadas 9.500.760,43m e E 560.281,01m; 142º00’ e 129,12m até o vértice P-7, de coordenadas 9.500.658,64m e E 560.360,37m; 138º38’ e 91,83m até o vértice P-8, de coordenadas 9.500.589,71m e E 560.420,96m; Deste segue confrontando com terras de Francisco Geremias de Medeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º10’ e 63,52m até o vértice P-9, de coordenadas N 9.500,21m e E 560.372,91m; Deste, segue confrontando com Jalde de Sousa Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º18’ e 510,07m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.500.891,74m e E 559.996,10m; Deste, segue confrontando com o Aeroporto, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º38’27” e 64,14m até o vértice P-1, Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n.º 45º00’, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º A área de terra objeto da presente Lei encontra-se situada em um terreno denominado lote de n.º 98, com área de 25,00,00 (Vinte e cinco hectares), registrado sob a matrícula n.º 154, Folha 54, do Livro n.º 2 - B, do Registro de Imóveis do Município de Lima Campos (MA), de propriedade do senhor Jalde de Sousa Borges, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com terras de João Marcelino Medeiros; Ao Sul, com terras de José Bezerra Passos; Ao Leste, com terras de José Florentino de Morais e a Oeste, com terras de Raimundo Batista Filho, medindo quinhentos metros cada linha divisória.
Art. 3º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
'a7 1º O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste.
'a7 2º Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2021.
_______________________________________________
DIRCE PRAZRES RODRIGUES
Prefeita Municipal