Diário oficial

NÚMERO: 074/2021

23/04/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - Aviso de Licitação: Nº 021/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar n° 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 06 de maio de 2021, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2021, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para manutenção (preventiva e corretiva) e instalação de aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br ), e no site www.portaldecompraspublicas onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 20 de abril de 2021.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Eletrônico - Aviso de Licitação: Nº 022/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021.

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n° 021/2020, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar n° 155/2016, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 07 de maio de 2021, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2021, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de fabricação e instalação de estruturas metálicas diversas, de interesse desta Administração Pública, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 20 de abril de 2021.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 005/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 108/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J. C. MENDES EIRELI CNPJ nº: 07.627.532/0001-00Endereço: Rua Dom Afonso Ungarelli, nº 1286 - Bairro de Alcântara - Pinheiro/MA(DDD) Telefone: (98)3381-2087E-mail: jcmendes010@gmail.comRepresentante legal: MILTON CEZAR MIGUENS OLIVEIRACPF nº: 735.056.502-00ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00014 BISCOITO DOCE - TIPO MARIA 400GR; PACOTE 8,000.00 2,980 23.840,00

Marca: 3 DE MAIO

Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e

ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho,

soro de leite em pó, sal, aromatizante, estabilizante

lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados

biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso

de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem:

pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a

identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade, peso liquido. Prazo de

validade mínimo de 12 meses da entrega do produto.

00017 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM 250G PACOTE 6,000.00 3,440 20.640,00

Marca: TERRA NORTE

Café orgânico, torrado e moído em pó - 100% puro, livre

de agrotóxico e de produtos químicos, com validade na

data da sua apresentação. Acondicionado em pacotes

vácuo puro de 250 gramas contendo, no mínimo, as

seguintes informações impressas diretamente na

embalagem: data de fabricação, validade do produto,

nome do fabricante, devidamente rotulado conforme

legislação vigente.

VALOR TOTAL R$ 44.480,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 108/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

J. C. MENDES EIRELI

CNPJ nº 07.627.532/0001-00

Nome: Milton Cezar Miguens Oliveira

Cargo: Procurador

R.G. : 0370391920094 SESP/MA

TESTEMUNHAS :

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 006/2021
PREGÃO EMETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADM. Nº 108/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021

Aos 20 dias do mês de abril do ano de 2021, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino assistidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J L SARAIVA EIRELICNPJ nº: 28.634.060/0001-85Endereço: Parada do Bom Jesus, nº 22 - Anexo A, Zona Rural - Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 98100-7870E-mail: empresajlsaraiva@gmail.comRepresentante legal: JOÃO LEITE SARAIVACPF nº: 034.149.993-58

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 ALHO IN NATURA, Apresentação alho sem réstia, bulb QUILO 2,000.00 12,170 24.340,00

o inteiriço - Marca.: LEOPADA

de ótima qualidade, compacto, firme e com coloração

uniforme; casca protetora Integra; cor, odor e sabor

típicos da espécie; embalagem contendo 1000g.

00005 AMIDO DE MILHO 1KG em pó - Marca.: NUTRIVITA UNIDADE 200.00 4,210 842,00

produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir

de materiais primas sãs e limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas, não podendo apresentar-se úmido,

fermentado ou rançoso. Aspecto: pós fino. Cor: branca;

odor e sabor característicos.

00008 ARROZ AGULHINA TIPO 1 EMBALAGEM 1KG. - Marca.: MAN QUILO 18,000.00 3,090 55.620,00

Á

arroz de 1ª qualidade com suas características

organolépticas preservadas, que esteja de acordo a

legislação vigente, isento de mofo, odores e

substancias estranhas, embalagem Saco plástico atóxico,

contendo 1 quilo, identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso líquido e data de

validade expressa de forma visível, em conformidade com

a legislação em vigor e prazo de validade mínimo de 06

meses da entrega do produto.

00012 BISCOITO AGUA E SAL - TIPO CREAM CRAKER 400GR, - M PACOTE 19,200.00 2,960 56.832,00

arca.: VIVALE

embalagem flexível em plástico, peso líquido de 400g,

contendo a identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação, peso líquido e data

validade expressa de forma visível, enriquecido com

ferro e acido fólico. Serão rejeitados biscoitos mal,

cozidos, queimados e de caracteres organolépticos

anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e

nem se apresentar quebradiço, Embalagem: pacote

impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), em

conformidade com a legislação em vigor e prazo de

validade mínimo de 12 meses

00018 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA TIPO MOIDA, EMBALAGEM 500 UNIDADE 7,000.00 4,090 28.630,00

GR, - Marca.: IN NATURA

embalagem plástica, contendo a identificação do

produto, marca do fabricante, data de fabricação, peso

liquido e data de validade expressa de forma visível.

Carne de bovina de 1ª qualidade. devidamente rotulado

conforme legislação vigente.

00020 CENOURA TIPO KURONAN in natural, intacto - Marca.: QUILO 3,500.00 4,490 15.715,00

IN NATURA

limpo, sem brotos, sem unidades estranhas, amassadas,

que proporcione defeito entre as demais, odor e cor

característico. Não apresentando ardidos, bolores,

manchas ou outras alterações que comprometam sua

aparecia ou qualidade, acondicionadas em embalagens

próprias.

00032 MAÇA GRANDE - Marca.: IN NATURA QUILO 1,250.00 6,390 7.987,50

produto natural com características organolépticas

conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca de

cor acentuada e brilhante, polpa firme, pesadas, sem

partes moles, furos ou rachaduras. O produto não deverá

apresentar problemas com colorações não

características, estar machucado, perfurado, muito

maduro nem muito verde

00033 MACARRÃO TIPO ARGOLINHA EMBALAGEM 500GR - Marca.: PACOTE 6,000.00 2,490 14.940,00

BRANDINI

de farinha de trigo especial, enriquecido com ferro e

ácido fólico, embalagem plástica, pacote de 500g,

isento de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios

de insetos, livres de umidade e coloração específica,

conter a data de fabricação e validade expressas na

embalagem, devidamente rotulado conforme legislação

vigente.

00043 PÃO TRADICIONAL FRANCÊS 50GR - Marca.: BUMBA MEU P UNIDADE 9,000.00 0,490 4.410,00

ÃO

fabricado com matéria prima de primeira qualidade,

isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito

estado de conservação, fabricado no dia da entrega e

entregue em saco plástico transparente de polietileno.

00044 PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 50GR - Marca.: IN NATUR UNIDADE 10,000.00 0,490 4.900,00

A

fabricado com matéria prima de primeira qualidade,

isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito

estado de conservação, fabricado no dia da entrega e

entregue em saco plástico transparente de polietileno.

00045 PÃO TRADICIONAL MASSA FINA MINI 30GR - Marca.: BUM UNIDADE 5,200.00 0,390 2.028,00

BA MEU PÃO

fabricado com matéria prima de primeira qualidade,

isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito

estado de conservação, fabricado no dia da entrega e

entregue em saco plástico transparente de polietileno.

VALOR TOTAL R$ 216.244,50

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 002/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 108/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de abril de 2021

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 002/2021

DETENTORA DO REGISTRO:

J L SARAIVA EIRELI

CNPJ nº 28.634.060/0001-85

Nome: JOÃO LEITE SARAIVA

Empresário

TESTEMUNHAS :

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - HOMOLOGAÇÃO: Nº 015/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 015/2021, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de veículos (caminhão e caminhonetes), de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS. Situado na Avenida JK, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 717.429.563-00, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 67.704,00 (sessenta e sete mil, setecentos e quatro reais),

MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 1109, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 471.838.453-20, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 36.540,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais),

JURANDI ALVES DA SILVA, situada na Avenida Vitorino Freire s/nº, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 044.408.463-00, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 36.552,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme itens abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Caminhão de carroceria aberta, 4x2 sem motorista 3TL

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/04/2021 às 11:43:29

Homologado para: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS, C.P.F. nº

717.429.563-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5.642,000 (Cinco Mil, Seiscentos e Quarenta e Dois Reais).

Item: 00002 - Caminhonete de carroceria aberta, cabine dupla, Secret. EDUCAÇÃO

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/04/2021 às 11:43:42

Homologado para: MARIA DARCI ABREU CAVALCANTE DOS SANTOS, C.P.F.

nº 471.838.453-20, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.045,000 (Três Mil, Quarenta e Cinco Reais).

Item: 00003 - Caminhonete de carroceria aberta, cabine dupla, INFRAESTRUTURA

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 22/04/2021 às 11:43:54

Homologado para: JURANDI ALVES DA SILVA, C.P.F. nº 044.408.463-00,

pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.046,000 (Três Mil,

Quarenta e Seis Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 22 de abril de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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