Diário oficial

NÚMERO: 069/2021

15/04/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Lota funcionário : N° 002, DE 15 DE ABRIL /2021
PORTARIA N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
PORTARIA N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Lota funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica lotada a Senhora Leudivan Maria da Conceição Cavalcante, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Creche Pingo de Gente, no turno vespertino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Abril de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Lota funcionário : N° 001, DE 15 DE ABRIL /2021
PORTARIA N° 001, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Lota funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica lotada a Senhora Leide de Sousa Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Creche Pingo de Gente, no turno vespertino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Abril de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa F. SOBRINHO GOMES - ME, situada na Rua Miguel Atta, nº 389 - Seringal, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.239.264/0001-03, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa J L SARAIVA EIRELI, situada a Parada do Bom Jesus, nº 22 - Anexo A, Zona Rural - Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.634.060/0001-85, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa J. C. MENDES EIRELI, situada na Rua Dom Afonso Ungarelli, nº 1286 - Bairro de Alcântara - Pinheiro/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.627.532/0001-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa L F M TORRES AVILA, situada na Rua José Feitosa Mourão, nº 1116, anexo A - Centro, Aldeias Altas - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.264.264/0001-25, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa L. H. C. SOARES, situada na Rua Marechal Costa e Silva, nº 736 Letra A, Bairro Castelo Branco - Caxias - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.513.552/0001-57, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa M E S P COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Rua Frei Caneca, nº 159, Bairro Jordoa - São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.132.246/0001-50, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa MULT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, situada na Rua Alfredo Ferreira, nº 3491, bairro Ilhotas, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.389.647/0001-57, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa U. B. T. MENDES, situada na Rua 02, nº 12 - Conjunto Ipem São Cristovão - Jardim São Cristovão São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.227.881/0001-27, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar Ata de Registro de Preços e/ou contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor ou inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos na licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços em epígrafe.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves Secretária Municipal De Educação

DECRETO 002/2021

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