A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através do Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 001, exarada pelo Gabinete da Prefeita em 04 de janeiro de 2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo n'ba 022/2021, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços n'ba 001/2021, objetivando a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de reforma, ampliação e construção de obras públicas na Sede e Zona Rural deste Município e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra às empresas: a) MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI, situada na Rua Frei José, 02, Sala 04, Bairro: Centro, Lago dos Rodrigues - MA, CEP: 65.712-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.791.070/0001-48, pelo valor global “POR LOTE”, conforme: LOTE I - Construção e/ou Reforma e/ou Ampliação de Obras Públicas, no valor global de R$ 790.555,72 (setecentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos); e LOTE III - Construção de Obras Públicas, no valor global de R$ 945.395,32 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos); e b) G. LOPES DA SILVA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, 310 A, Bairro: Centro, Trizidela do Vale - MA, CEP: 65.727-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.292.042/0001-05, pelo valor global “POR LOTE”, conforme segue: LOTE II - Construção de Obras Públicas, no valor global de R$ 1.120.919,67 (hum milhão, cento e vinte mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos).
Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Lima Campos (MA), em 05 de abril de 2021.
Sr. Valmí Silva Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Sra. Evanda Maria Mendes Santiago
Secretária da Comissão Permanente de Licitação
Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima
Membro da Comissão Permanente de Licitação