Institui o veículo oficial de divulgação e o sítio oficial do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Ficam criados o Diário Oficial Eletrônico e o Sítio Oficial do Poder Executivo Municipal de Lima Campos, assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, onde o Poder Executivo divulgará respectivamente os atos oficiais sujeitos ao princípio constitucional da publicidade e disponibilizará suas informações e serviços de governo eletrônico.
Art. 2° - O Diário Oficial Eletrônico e o Sítio Oficial do Poder Executivo Municipal são vinculados ao Gabinete do(a) Prefeito(a) e não tem autonomia administrativa nem financeira.
Art. 3° - Nos órgãos oficiais de divulgação são publicadas as leis e atos que derivam do princípio constitucional da publicidade.
Art. 4º - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico será da seguinte forma:
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (zero um), cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um);
II - O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras.
III - Todas as edições serão publicadas na internet no site oficial do Município,
IV - Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à internet poderão acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal sem nenhum custo.
V - As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução.
Art. 5º - O Diário Oficial Eletrônico será publicado imediatamente após sanção do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Além dos atos oficiais e institucionais do Poder Executivo Municipal, havendo disposição legal ou comprovado interesse público, o Gabinete da Prefeita poderá autorizar a publicação de matéria legal de sociedades empresariais limitadas, sociedades anônimas, bem como de instituições de direito público e privado.
Art. 7º - Ficam ratificados por esta lei todos os atos e publicações feitas pelo Poder Executivo no Diário Oficial Eletrônico e o Sítio Oficial do Município.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE MARÇO DE 2021.
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Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal