Prorroga medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) em determinados municípios maranhenses;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo país, inclusive com casos comprovados de nova cepa (mutação/variante), com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 007, de 4 de maio de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Lima Campos;
CONSIDERANDO, por fim, o crescente aumento de casos confirmados e suspeitos no Município, bem como em todo Estado e consequentemente no país, surge a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Lima Campos, novas regras, e a reafirmação dos procedimentos e medidas para enfrentamento da citada situação de Emergência em saúde pública,
DECRETA
Art. 1º Ficam mantidas, até a data de 31 de março de 2021, todas as previsões e restrições constantes do Decreto Municipal no 094, de 05 de março de 2021, além das previstas no Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021 acrescidas do que dispõe o presente ato.
Art. 2º Continuam suspensas todos os atendimentos dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de março de 2021, ressalvadas as atividades essenciais ou que possam ser desenvolvidas remotamente, por meio eletrônico, sem atendimento presencial.
Art. 3º É obrigatório, em todo o Município de Lima Campos, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infeção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2).
§ 1º As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
§ 2º O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.
§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE MARÇO DE 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal