Diário oficial

NÚMERO: 050/2021

17/03/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 007/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2021, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, IZAIAS DELFINO DOS SANTOS, situada na Av. Maestro João Nunes/ AVN Ana Jansen, Bairro Ponta Dareia, na cidade de São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.529.188/0001-53, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de março de 2021.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Eletrônico - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/007/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/007/2021

PROCESSO ADM. Nº 120/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2021, , o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 007/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso (locação) de software integrado para Gestão Pública Municipal nas áreas de Contabilidade Pública, Orçamento Público, Licitação, hospedagem de dados na forma da LC 131/2009 e Lei 12.527/2011 e e-Sic, incluindo a implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Nome empresarial: IZAIAS DELFINO DOS SANTOSCNPJ nº: 26.529.188/0001-53Endereço: Av. Maestro João Nunes/ AVN Ana Jansen, Bairro Ponta Dareia, na cidade de São Luis - MARepresentante legal: Sr. Izaias Delfino dos SantosCPF nº: 979.091.903-44ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Locação de sistema de contabilidade e execução orç MÊS 12.00 1.815,000 21.780,00

amentária, tesouraria.

00002 Licença de uso (locação) de Software - Licitação MÊS 12.00 600,000 7.200,00

00003 Locação de sistema de Folha de Pagamento e Sistema MÊS 12.00 1.470,680 17.648,16

de Contra-cheque online

00004 Locação de sistema de Portal da Transparência MÊS 12.00 765,000 9.180,00

(software para publicação e hospedagem de dados para

atender as leis 12.527/2011 e 131/2009)

00005 Locação de software de E-SIC MÊS 12.00 345,000 4.140,00

Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.

VALOR TOTAL R$ 59.948,16

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 007/2021.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 007/2021.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.3.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2021 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 120/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

ado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de março de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

IZAIAS DELFINO DOS SANTOS

CNPJ nº 26.529.188/0001-53

Sr. Izaias Delfino dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 001/PE/008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2021, Contrato nº 001/PE/008/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FLAVIA SOUSA BARRETO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 25.083.285/0001-00, com sede na Rua Joca Mota, nº 827, centro, na cidade de Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Março de 2021.Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/PE/006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PE/006/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa L.M.S.PINTO COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de oxigênio hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 006/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Março de 2021; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Unidade1501 - Fundo Municipal de Saúde - FMSFunção Programática10.301.0035Projeto Atividade2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de saúdeElemento de Despesa3.3.90.30.00 - Material de consumoSIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Sr. Luiz Marcelo Silva Pinto, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 17 de Março de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Eletrônico - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/PE/008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PE/008/2021

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa FLAVIA SOUSA BARRETO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de gás liquefeito de petróleo para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Lima Campos/MA, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 008/2021.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 409.950,00 (quatrocentos e nove mil novecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Março de 2021; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 - Fundo Mun. de Assistência Social e CidadaniaFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0053

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.044 - Implantação/Funcionamento do Programa Meu Botijão

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. p/dist. gratuita

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. Jeane Gomes de Lima Silva; Srª Flávia Sousa Barreto, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 17 de Março de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Eletrônico - ATO CONVOCATÓRIO PARA CONTRATO: Nº 001/PE/006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021, Contrato nº 001/PE/006/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, L.M.S.PINTO COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.244.887/0001-30, com sede na Rua Santo Antônio nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Março de 2021.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito