Diário oficial

NÚMERO: 455 - A/2020

18/11/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 777, DE 18 DE NOVEMBRO DE /2020
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
LEI Nº 777, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios:

I - Do Prefeito, em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

II - Do Vice-prefeito, em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);

III - Dos Secretários Municipais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: Nº 778, DE 18 DE NOVEMBRO DE /2020
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021/2024 e dá outra providências.
LEI Nº 778, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021/2024 e dá outra providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam fixados, em parcela única mensal, para a Legislatura 2021/2024, os subsídios:

I - Dos Vereadores, em R$ 5.000,00 (cinco mil e reais)

II - Do Presidente da Câmara Municipal, em R$ 8.000,00 ( oito mil e reais)

Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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