Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios:
I - Do Prefeito, em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
II - Do Vice-prefeito, em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
III - Dos Secretários Municipais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 3° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal