Diário oficial

NÚMERO: 023/2021

04/02/2021 Publicações: 6 extra Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença Prêmio: N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO /2021
PORTARIA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Maria da Conceição Silva do Nascimento, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de Licença para Atendimento de Interesse Particular, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VII art. 61 a 63, a partir do dia 04/02/2021 e retornando 06/02/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de Fevereiro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Licença para Tratamento de Saúde: N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO /2021
PORTARIA N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA N° 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Maria Leide Rocha, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Admnistrativa, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 30 (trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção III, art.48 a 50, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2021 e retornando 01/03/2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de Fevereiro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 003, DE 04 DE FEVEREIRO /2021
PORTARIA N° 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA N° 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Raimunda Maria da Conceição dos Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II, art.44 a 47, retroagindo seus efeitos para o dia 12/01/2021 e retornando 12/02/2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de Fevereiro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 093, DE 04 DE FEVEREIRO /2021
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE RETORNO ÀS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 093, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE RETORNO ÀS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, o estado de PANDEMIA de COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 003, de 7 de abril de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Lima Campos em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 007, de 4 de maio de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Lima Campos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera a calamidade pública em todo Estado do Maranhão, estabelecendo medidas sanitárias gerais para o enfrentamento à COVID - 19, inclusive com a abertura gradual de alguns setores;

CONSIDERANDO as medidas implementadas pelos Decretos Municipais n.ºs 18 03 001/2020 - GAB, 004, 006, 009, 012, 016, 017, 018, 019 e 020/2020 e outros;

CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo desde Município a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Lima Campos, Maranhão, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor e dos pais e alunos.

RESOLVE:

Art. 1º. Constitui o COMITÊ MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE RETORNO ÀS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS no âmbito do Município de Lima Campos.

Art. 2º. O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, que o presidirá;

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Representante da Vigilância Sanitária;

IV - Representante do Poder Legislativo;

V - Representante do Sindicato dos Professores;

VI - Representante do Conselho Tutelar;

VII - Representante da Associação dos Pais;

VIII - Representante da Escola Privada;

IX - Representante do Conselho Municipal de Educação;

X - Representante da Coordenação Pedagógica

'a7 1º Os servidores representantes do Comitê serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades acima elencados, mediante ofício dirigido a Secretária Municipal de Educação.

'a7 2º Após recebidas as indicações, a designação dos representantes dos órgãos e entidades elencados no caput deste artigo será efetivada por meio de Portaria da Secretária de Educação.

Art. 3º. O Comitê Municipal de Planejamento de Retorno às Aulas e Atividades Presenciais possui as seguintes atribuições:

I - Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Lima Campos/MA;

II - Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município, que constitui como indicador da Matriz de Risco Potencial Municipal;

III - Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares;

IV - Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V - Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;

VII São instrumentos deste comitê:

a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);

b) Definir as dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;

c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação no município e/ou escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;

d) Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;

e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);

f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19 na rede de ensino;

g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;

h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;

i) Ajudar a gerir o município e as escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;

j) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no estado, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;

l) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.

M) Operacionalização das dinâmicas e ações operacionais de resposta,

I - das diretrizes, dinâmicas e ações operacionais (e respectivos protocolos) a implementar;

II - coordenar toda a implementação a eventuais ajustes do plano, indicando equipe e responsável em cada domínio;

III - operacionalizar o Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais ajustes que se torna necessário implementar.

Art. 4º. O Comitê Municipal de Planejamento de Retorno às Aulas e Atividades Presenciais, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 2º.

Parágrafo único: As reuniões observarão calendário estabelecido pelo Comitê, podendo haver convocação de reuniões em caráter excepcional, conforme estabelecido pela coordenação

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Planejamento de Retorno às Aulas e Atividades Presenciais como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Lima Campos para o retorno das atividades escolares presenciais;

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

________________________________________

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ato Convocatório para Assinatura de Contrato: Nº 001/DP/004/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base da licitação na modalidade Dispensa nº 004/2021, Contrato 001/DP/004/2021 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o Sra. Dalvacy de Sousa Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 000013023093-6 SESP/MA e CPF nº 572.368.443-49, residente e domiciliada na Av. JK, nº 341, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de SAÚDE de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 03 de Fevereiro de 2021.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Mun. de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Extrato de Contrato: Nº 001/DP/004/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/DP/004/2021.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a SRA. DALVACY DE SOUSA SILVA.

ESPÉCIE: Contrato de Locação.

OBJETO: Consiste o objeto do presente contrato, a locação de um imóvel situado na Av. 15 de Janeiro, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR GLOBAL: R$ 13.937,00 (treze mil e novecentos e trinta e sete reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prazo de duração de 03 de Fevereiro de 2021 com vigência de até 31 de Dezembro 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNID. ORÇAMENTARIA: 1501- Sec. Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PROJ. ATIVIDADE: 2.058 - Manutenção e Funcionamento da Rede Publicam de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde, pela Contratante, e o Sra. Dalvacy de Sousa Silva.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 03 de Fevereiro de 2021.

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