Dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021 no Município de Lima Campos, em virtude da pandemia de COVID-19.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo país, inclusive com casos comprovados de nova cepa (mutação/variante), com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, através da publicação do ato REC - GPGJ-12021, a respeito das festividades carnavalescas no exercício de 2021, e, por fim;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado, em todo o território do Município de Lima Campos, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. A deliberação sobre ponto facultativo na “Segunda e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público Municipal, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário decorrente do COVID-19.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste decreto, caberá à Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos municipais, com apoio do aparato policial.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, punido, inclusive, com a pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da prefeita do município de Lima Campos, estado do Maranhão, 25 de janeiro de 2021.
_________________________________________________
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal