Diário oficial

NÚMERO: 003/2021

06/01/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Pregão Presencial - Homologação: Nº 039/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 0736951320214 e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 039/2020, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, EPIs, materiais diversos, insumos hospitalares e medicamentos para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no Município de Lima Campos - MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado aos licitantes:

Para os itens abaixo listados a empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, situada na Rua Hemetério Leitão, Rua 05, parte 01, s/n, São Francisco, na cidade de São Luis - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.956.557/0001-54, com proposta de preços totalizando o valor de R$ 498.992,50 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - ALCOO ETÍLICO

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,200 (Cinco Reais e Vinte Centavos).

Item: 00002 - ALCOO GEL

Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

5,600 (Cinco Reais e Sessenta Centavos).

Item: 00003 - AVENTAL DESCARTAVEL

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,000 (Quatorze Reais).

Item: 00004 - LUVAS DE PROCEDIMENTO:

Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

62,000 (Sessenta e Dois Reais).

Item: 00005 - LUVAS DE PROCEDIMENTO

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

62,000 (Sessenta e Dois Reais).

Item: 00006 - LUVAS DE PROCEDIMENTO P

Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

61,000 (Sessenta e Um Reais).

Item: 00007 - MASCARA CIRURGICA

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

38,500 (Trinta e Oito Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00008 - PROPÉS:

Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

25,000 (Vinte e Cinco Reais).

Item: 00009 - TERMOMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL PARA TEMPERATURA CORPORAL

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

152,000 (Cento e Cinquenta e Dois Reais).

Item: 00010 - TESTE RAPIDO DE IMUNOCROMATOGRAFIA RÁPIDA

Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

56,000 (Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00011 - (COTA RESERVADA)IMUNOCROMATOGRAFIA RÁPIDA

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

56,000 (Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00012 - TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO PRA COVID 19

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

157,500 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00013 - TOUCA DESCARTAVEL

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,500 (Quatorze Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00014 - Mascara de alta concentração

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

43,500 (Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00015 - Mascara de alta concentração de O2

Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

44,500 (Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00016 - Colchão Hospitalar:

Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

477,000 (Quatrocentos e Setenta e Sete Reais).

Item: 00017 - PAPEL LENÇOL HOSPITALAR;

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: CAIXA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

92,500 (Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00018 - INCENTIVADOR RESPIRATORIO;

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

60,000 (Sessenta Reais).

Item: 00019 - COBERTURA PARA ÓBITO

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

26,000 (Vinte e Seis Reais).

Item: 00020 - MASCARA N95- mascara descartável

Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

9,500 (Nove Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00021 - OCULOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,500 (Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00022 - COBERTURA PARA ÓBITO EM POLIETILENO COM ZÍPER G

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

24,000 (Vinte e Quatro Reais).

Item: 00023 - COBERTURA PARA ÓBITO EM POLIETILENO COM ZÍPER M

Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

21,000 (Vinte e Um Reais).

Item: 00024 - LUVAS NITRÍLICA CANO LONGO PARA PROTEÇÃO QUIMICA (PAR)

Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10,500 (Dez Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00025 - AVENTAL HOSPITALAR

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

15,900 (Quinze Reais e Noventa Centavos).

Item: 00026 - MÁSCARA PROTETOR FACIAL (FACE SHIELD)

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8,000 (Oito Reais).

Item: 00027 - CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10.880,000 (Dez Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).

Item: 00029 - Azitromicina 500mg

Quantidade: 5.000,000 Unidade de fornecimento: COMPRIMIDO

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,700 (Dois Reais e Setenta Centavos).

Item: 00030 - Cetoprofeno 100mg, injetável

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

4,500 (Quatro Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00031 - Cetoprofeno 50mg, injetável

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00032 - Clindamicina 600mg, injetável

Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

10,000 (Dez Reais).

Item: 00033 - Dexametasona 4mg/2,5ml, injetável

Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,700 (Dois Reais e Setenta Centavos).

Item: 00034 - Enoxoparina 20mg, injetável

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

19,800 (Dezenove Reais e Oitenta Centavos).

Item: 00035 - Enoxoparina 40mg, injetável

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

29,000 (Vinte e Nove Reais).

Item: 00036 - Enoxoparina 80mg, injetável

Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

43,500 (Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00037 - Ivermectina 6mg

Quantidade: 4.000,000 Unidade de fornecimento: COMPRIMIDO

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

Item: 00038 - Metilprednisolona 125mg/25ml

Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

14,400 (Quatorze Reais e Quarenta Centavos).

Item: 00039 - Metilprednisolona 500mg, injetável

Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

39,200 (Trinta e Nove Reais e Vinte Centavos).

Item: 00040 - Piperaciclina sódica 4,0g+tazobactan sódico 0,5. injetável

Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: AMPOLA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

30,500 (Trinta Reais e Cinquenta Centavos).

Item: 00041 - Prednisona 20mg

Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: COMPRIMIDO

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,400 (Quarenta Centavos).

Item: 00042 - VITAMINA D 1.000UI EM COMP.

Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: COMPRIMIDO

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

0,590 (Cinquenta e Nove Centavos).

Item: 00043 - Zinco 29,50 mg

Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: COMPRIMIDO

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2021

Homologado para: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, C.N.P.J. nº

10.956.557/0001-54, pelo menor preço unitário, no valor de R$

1,390 (Um Real e Trinta e Nove Centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Pregão Presencial - Homologação: N° 040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 0736951320214 e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 040/2020, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s), para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up, e 01 (um) veículo tipo caminhão munck, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado aos licitantes:JOSE AFONSO LOPES NETO, situado na Rua Sete de Setembro, nº 143, centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrito no CPF nº 608.101.413-45, com a proposta de preços totalizando o valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais); e

CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI, situada na Rua São Francisco, nº112, centro, na cidade de Igarapé Grande - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor de R$ 214.400,00 (duzentos e catorze mil e quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - Pick-up de carroceria aberta, cabine simples

Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2020

Adjudicado para: JOSE AFONSO LOPES NETO, pelo menor lance de R$

2.700,000 (Dois Mil, Setecentos Reais).

Item: 00002 - Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra

Quantidade: 1.340,000 Unidade de fornecimento: HORA

Situação: HOMOLOGADO em 06/01/2020

Adjudicado para: CONSTRUTORA UCHOA LTDA, pelo menor lance de R$

160,000 (Cento e Sessenta Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 06 de janeiro de 2021.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 040/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, JOSE AFONSO LOPES NETO, situado na Rua Sete de Setembro, nº 143, centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrito no CPF nº 608.101.413-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2021.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

CPF: 960.070.793-68

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 040/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI, situada na Rua São Francisco, nº112, centro, na cidade de Igarapé Grande - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2021.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

CPF: 960.070.793-68

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 001/PP/040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/PP/040/2020

Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade n° 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 040/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s), para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up, e 01 (um) veículo tipo caminhão munck, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: CONSTRUTORA UCHÔA EIRELICNPJ nº: 10.811.637/0001-11Endereço: Rua São Francisco, nº112, centro, na cidade de Igarapé Grande - MA(DDD) Telefone: (99) 98407-7832 E-mail: uchoa.galvao.construtora@gmail.comRepresentante Legal: Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa GalvãoCPF nº: 604.745.393-77'd3rgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO00002 Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra HORA 1,340.00 160,000 214.400,00

Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra,

para proteção contra choques elétricos, com potência

não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança

mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e

capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical

de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista

habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas

Regulamentadoras do MTE.

VALOR TOTAL R$ 214.400,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 040/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 040/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 040/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 101/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 06 de janeiro de 2021.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI

Sra. Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 002/PP/040/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/PP/040/2020

Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade n° 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 040/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) físicas e/ou jurídica(s), para locação de 01 (um) veículo tipo Pick-up, e 01 (um) veículo tipo caminhão munck, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

Nome do Licitante: JOSE AFONSO LOPES NETOCPF nº: 608.101.413-45Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 143, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98152-6535 E-mail: 'd3rgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Pick-up de carroceria aberta, cabine simples MÊS 12.00 2.700,000 32.400,00

sem motorista, com capacidade de carga mínima de 1ton

(uma toneladas), motor com potência mínima de 80HP, em

perfeito estado para o trabalho de transporte e

distribuição de diversos materiais e equipamentos,

dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei,

quilometragem livre.

VALOR TOTAL R$ 32.400,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 040/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 040/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 040/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 101/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 06 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

JOSE AFONSO LOPES NETO

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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