Diário oficial

NÚMERO: 481/2020

28/12/2020 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Aviso de Licitação Deserta: Nº 041/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020.

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 041/2020, que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s), para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, odontológicos e afins, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, do tipo menor preço por item, cujo certame licitatório ocorreria em 23/12/2020 às 08hs, foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados, conforme consta na Ata da Sessão Pública. Os autos encontram-se com vista franqueada no endereço Av. JK, s/n, Centro - Lima Campos/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas). Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 28 de dezembro de 2020.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

Portaria nº 13 01 001/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ORLANDO ALVES DE CASTRO

CPF: 061.214.693-66ENDEREÇO: POVOADO AROEIRA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ORLANDO ALVES DE CASTRO

CPF: 061.214.693-66

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.______________________________________________ CPF: _________________________

2.______________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: PEDRO JOSÉ DA SILVA NETO

CPF: 619.416.733-50ENDEREÇO: RUA NEWTON BELLO, 291 - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

PEDRO JOSÉ DA SILVA NETO

CPF: 619.416.733-50

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: EUZAMAR SILVA DE LIMA

CPF: 013.884.703-73ENDEREÇO: RUA TIRADENTES, S/N - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

EUZAMAR SILVA DE LIMA

CPF: 013.884.703-73

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: MARIA DE FÁTIMA SOUSA MAGALHÃES

CPF: 744.537.262-87ENDEREÇO: POVOADO SUPAPINHO, 12

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

_______________________________________________________________________

MARIA DE FÁTIMA SOUSA MAGALHÃES

CPF: 744.537.262-87

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ANDREA DE SOUSA ALBUQUERQUE

CPF: 452.902.103-34ENDEREÇO: TV. 15 DE JANEIRO, 641 - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ANDREA DE SOUSA ALBUQUERQUE

CPF: 452.902.103-34

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: IAMILY SILVA DOS SANTOS

CPF: 612.639.423-26

ENDEREÇO: RUA DAS ACÁCIAS, 17 - ROSENA SARNEY

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

IAMILY SILVA DOS SANTOS

CPF: 612.639.423-26

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ANTONIO DAVID ALVES

CPF: 242.875.553-68ENDEREÇO: TV. JOEL BARBOSA, 30 - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ANTONIO DAVID ALVES

CPF: 242.875.553-68

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: RAIMUNDO NONATO SALAZAR GONÇALVES

CPF: 600.652.283-75ENDEREÇO: POVOADO SÃO JOSÉ DOS MOURAS, S/N

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

_______________________________________________________________________

RAIMUNDO NONATO SALAZAR GONÇALVES

CPF: 600.652.283-75

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA

CPF: 613.971.623-33ENDEREÇO: POVOADO SÃO JOSÉ DOS MOURAS, 57

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA

CPF: 613.971.623-33

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: MATHEUS DA SILVA SENA

CPF: 608.168.913-11ENDEREÇO: RUA D. PEDRO I, S/N - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

MATHEUS DA SILVA SENA

CPF: 608.168.913-11

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ANTONIO DA SILVA COSTA

CPF: 699.284.873-91ENDEREÇO: RUA DOS LIMOEIROS, 156 - ROSEANA SARNEY

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ANTONIO DA SILVA COSTA

CPF: 699.284.873-91

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: EDVALDO PEREIRA

CPF: 050.829.553-06ENDEREÇO: R. SALOBRO, 1 - RESIDENCIAL JOSÉ FONTES, 331 - SALOBRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

EDVALDO PEREIRA

CPF: 050.829.553-06

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: FRANCISCO SÉRGIO DA SILVA PEREIRA

CPF: 039.245.463-71ENDEREÇO: POVOADO BAIXÃO, S/N

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

FRANCISCO SÉRGIO DA SILVA PEREIRA

CPF: 039.245.463-71

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ADONIAS DA SILVA LOPES

CPF: 039.742.793-00ENDEREÇO: R. AROEIRA, 20

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

_______________________________________________________________________

ADONIAS DA SILVA LOPES

CPF: 039.742.793-00

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: BRUNO SOUSA DA SILVA

CPF: 616.742.163-35ENDEREÇO: RUA ARRAIAS, S/N - CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

BRUNO SOUSA DA SILVA

CPF: 616.742.163-35

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº004/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 004, de 26 de NOVEMBRO de 2020.

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LEI ALDIR BLANC

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: VANESSA FELIX SILVA

CPF: 607.112.683-55ENDEREÇO: RUA SÃO RAIMUNDO, S/N - CENTRO - LIMA CAMPOS-MA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 004/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 04/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ Nº 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

VANESSA FELIX SILVA

CPF: 607.112.683-55

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________________ CPF: _________________________

2.________________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: VANIA LACERDA DA SILVA PATRICIO

CPF: 019.061.123-50ENDEREÇO: TV. 15 DE JANEIRO, 599, BAIRRO: CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

VANIA LACERDA DA SILVA PATRICIO

CPF: 019.061.123-50

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: FLÁVIO DA SILVA CARVALHO

CPF: 051.693.623-90ENDEREÇO: Rua DR. JOEL BARBOSA, 150 - bairro :CENTRO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

FLÁVIO DA SILVA CARVALHO

CPF: 051.693.623-90

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VITERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: HUERMISON DE LIMA SANTOS LUCENA

CPF: 009.148.394-89ENDEREÇO: AVENIDA JK, 272 - bairro: Centro

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

HUERMISON DE LIMA SANTOS LUCENA

CPF: 009.148.394-89

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: EDILEUZA COSTA SOUSA

CPF: 572.350.743-53ENDEREÇO: POVOADO MORADA NOVA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

EDILEUZA COSTA SOUSA

CPF: 572.350.743-53

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: MARIA DOS REMÉDIOS DE OLIVEIRA VIANA

CPF: 040.357.663-64ENDEREÇO: POVOADO MORADA NOVA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

MARIA DOS REMÉDIOS DE OLIVEIRA VIANA

CPF: 040.357.663-64

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: MARIA EUNICE FERREIRA BAIMA

CPF: 001.737.953-90ENDEREÇO: POVOADO SANTO ANTONIO DOS SARDINHAS

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

MARIA EUNICE FERREIRA BAIMA

CPF: 001.737.953-90

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ANA LÚCIA SANTOS

CPF: 529.858.653-87ENDEREÇO: POVOADO BOM JESUS

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ANA LÚCIA SANTOS

CPF: 529.858.653-87

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: ALDENIR XAVIER RIBEIRO DO NASCIMENTO

CPF: 795.777.333-87ENDEREÇO: Rua VITORINO FREIRE, 220 - bairro: VITORINO FREIRE

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

ALDENIR XAVIER RIBEIRO DO NASCIMENTO

CPF: 795.777.333-87

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: CARLOS HENRIQUE MOREIRA SOUSA

CPF: 528.202.463-20ENDEREÇO: POVOADO MORADA NOVA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

CARLOS HENRIQUE MOREIRA SOUSA

CPF: 528.202.463-20

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: RAIANE SILVA SOUSA

CPF: 036.869.043-14ENDEREÇO: POVOADO BAIXÃO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

RAIANE SILVA SOUSA

CPF: 036.869.043-14

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCEDITAL DE PREMIAÇÃO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: RAIMUNDO SÂMIO DA SILVA OLIVEIRA

CPF: 991.631.443-87ENDEREÇO: Rua DOS ABACATEIROS, 3 - bairro: TOCA DA RAPOSA

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos-MA, 23 de dezembro de 2020.

_____________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

________________________________________________________________________

RAIMUNDO SÂMIO DA SILVA OLIVEIRA

CPF: 991.631.443-87

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.____________________________________________ CPF: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Chamamento Público - TERMO DE PREMIAÇÃO: Nº 003/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANCANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES E PREMIADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de Lima Campos-MA

CNPJ: 06.933.519/0001-09

ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, s/n - CENTRO - CEP: 65.728-000

TITULAR DO ÓRGÃO: Orlando da Conceição Rocha

Identidade: 046663212012-4 Expedidor: SSP/MA CPF: 350.905.372-91

Decreto: 04 05 002/2018

PROPONENTE PREMIADO

NOME COMPLETO: SAMUEL DE SOUSA TRINDADE

CPF: 071440433-07ENDEREÇO: POVOADO SUPAPINHO

CEP: 65728-000

O Município de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo resolve celebrar o presente Termo de Premiação, em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, do Decreto Federal nº 10.464/2020, e do Decreto Municipal 033/2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições abaixo consignadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo de Premiação tem como objeto o pagamento de prêmio em razão do Edital de Chamamento Público nº 003/2020 - Premiação Aldir Blanc, destinado à execução do projeto premiado, nos termos nele propostos, em cumprimento das normas editalícias que aqui integram esse instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação orçamentária:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 12.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 13.392.0019

PROJ. ATIVIDADE: 2.062 - Realização de festividades culturais;

ELEM. DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de consumo.

33.90.36.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Física.

33.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. O valor do prêmio será pago pela ÓRGÃO PREMIADOR em única parcela, em até 10 dias após homologação do resultado final do credenciamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.

I - ÓRGÃO PREMIADOR:

a) Efetuar o pagamento do prêmio no prazo estabelecido;

b) divulgar o objeto do projeto de trabalho cultural premiado no seu site oficial na internet como execução do PROGRAMA ALDIR BLANC;

c) Não utilizar os dados informados pelos proponentes para quaisquer outros fins que não o cadastramento da inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709 de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

II - PREMIADO:

a) Ceder os direitos patrimoniais sobre o projeto de trabalho cultural premiado no Edital de Chamamento Público Nº 003/2020 em caráter definitivo, pelo prazo máximo de proteção legal, em todos os territórios e segmentos do mercado em sua integralidade, inclusive para uso pedagógico, para composição e exposição de acervo museológico, e para acesso público no site oficial do município de Lima Campos-MA na internet, além de autorizar adequações técnicas e estruturais, não excluindo o direito do autor de dar continuidade à obra;

b) Fornecer as informações necessárias para a divulgação da premiação e execução do projeto de trabalho artístico e cultural;

c) Autorizar previamente o Órgão Promotor do Prêmio a tratar seus dados pessoais para processos relativos à presente premiação.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Premiação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Lima Campos, _________ de ______ de 2020.

______________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Orlando da Conceição Rocha

_______________________________________________________________________

SAMUEL DE SOUSA TRINDADE

CPF: 071440433-07

PREMIADO

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________ CPF: _________________________

2.___________________________________________ CPF: __________________________

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