PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/023/2020
Aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção em equipamentos de informática, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal Da Mulher E Igualdade Racial; Secretaria Municipal De Esporte Cultura E Turismo; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária E Pesca; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Educação; e Secretaria Municipal De Finanças E Planejamento.Nome empresarial: M L XIMENES CONSULTORIACNPJ nº: 23.960.141/0001-51Endereço: Av. Rio Branco, nº 1050 - Centro Pedreiras - MA(DDD) Telefone: 99 3642-5844 / 98246-3171 / 98467-9657 E-mail: mx.comoficial@gmail.comRepresentante legal: Marcílio Lira XimenesCPF nº: 813.006.623-87ItemEspecificaçãoUnid.Quant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total Registrado (R$)3Configuração da rede interna, por máquinaServiço33729,9010.076,304Configurar e instalação uma impressoraServiço33750,9017.153,305Configurar impressora em redeServiço33730,5010.278,506Formatação completaServiço18079,2014.256,007Instalação de software adicionalServiço33730,9010.413,308Instalação, teste e crimpagem de ponto lógico de rede incluindo a instalação e integração de cabeamento de até 100 metros à rede existente Serviço18074,5013.410,009Limpeza de fonte do pcServiço18024,804.464,0010Limpeza preventiva de notebookServiço4694,804.360,8011Limpeza preventiva do computadorServiço18094,9017.082,0012Recuperação da placa mãeServiço327111,0036.297,0013Remoção de VírusServiço18024,804.464,0014Restauração do sistemaServiço18049,608.928,0015Restaurar arquivos deletadosServiço180111,5020.070,0016Substituição de adaptador wireless e configuraçãoServiço18039,907.182,0017Substituição de bateria da placa mãeServiço18024,804.464,0018Substituição de cabo utp da rede interna (Metro)Serviço1808,901.602,0019Substituição de gravadora de Cd/dvdServiço18054,909.882,0020Substituição de HD SATAServiço18054,809.864,0021Substituição de memória DDR 32GBServiço18024,904.482,0022Substituição de memória DDR 4GBServiço18024,504.410,0023Substituição de memória DDR 8GBServiço18024,204.356,0024Substituição de memória DDR I 1GBServiço18019,903.582,0025Substituição de memória DDR III 2GBServiço18024,504.410,0026Substituição de placa de rede 1 GBServiço18034,206.156,0027Substituição de placa de somServiço18037,506.750,0028Substituição de placa de vídeoServiço18037,906.822,0029Substituição de placa wirelessServiço18038,206.876,0030Substituição de placa-mãeServiço18093,5016.830,0031Substituição de processadorServiço18041,507.470,0032Substituição de roteador wireless e configuração 1GBServiço18041,207.416,0033Substituição do cooler de notebookServiço4658,502.691,0034Limpeza preventiva de impressora a jato de tintaServiço3788,003.256,0035Limpeza preventiva de impressora a laserServiço6598,006.370,0036Manutenção de fonte da impressora laserServiço6599,506.467,5037Manutenção de impressoras a jato de tintaServiço3797,503.607,5038Manutenção de impressoras a laserServiço65119,207.748,0039Reset da impressora laserServiço6588,505.752,5040Substituição e alinhamento de cartuchosServiço3729,101.076,7041Troca do Atuador do papelServiço6567,004.355,0042Troca do carro da impressoraServiço6578,005.070,0043Troca do fotocondutor da impressora laserServiço65117,007.605,0044Troca do scanner da impressoraServiço65115,007.475,0045Troca do sensor da impressora laserServiço6577,005.005,00 TOTAL R$350.286,401.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 023/2020.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 023/2020.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 023/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 09 de novembro de 2020
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Jael Darc Alves Meneses
Secretaria Municipal de Educação
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Pedrina da Silva Ferreira Mota
Secretária Municipal de Assistência Social
Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. José Ronaldo Barros Santana
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Rosenir Lima Belo
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento
'd3rgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Cleide Conceição da Silva Gonçalves
Secretária Municipal da Mulher e Igualdade Racial
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Orlando da Conceição Rocha
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Órgão Participante
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
M L XIMENES CONSULTORIA
CNPJ nº: 23.960.141/0001-51
Marcílio Lira Ximenes
Empresário
R.G. : 50300696-3
TESTEMUNHAS :
1) _______________________________________________CPF: _______________________________
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