Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA), para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º A Carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis legais.
Art. 3º A Carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade mínima de cinco anos.
Art. 4º Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e o contato com a família e/ou responsável, devendo a mesma conter também um local onde será indicado algum tipo de alergia bem como o tipo sanguíneo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE OUTUBRO DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal