1922 1828 1165 1043 1808 1205 1529 1738 1066 1211 1574 1375 1075 1023 1474 1983 1795 1949 1151 1046 1976 1271 1321 1961 1455 1782 1856 1922 1013 1684 1903 1240 1846 1941 1987 1307 1839 1274 1134 1366 1895 1988 1179 1893 1678 1162 1259 1971 1689 1724 1562 1820 1414 1023 1255 1830 1721 1145 1603 1845 1079 1396 1718 1460 1194 1793 1254 1573 1357 1180 1756 1045 1224 1670 1509 1706 1104 1487 1285 1237 1776 1649 1262 1421 1293 1036 1984 1697 1115 1434 1166 1494 1786 1951 1262 1865 1222 1144 1776 Prefeitura de Lima Campos
 
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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0212
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/07/2021
Data da divulgação do extrato: 26/07/2021
Data da ratificação: 22/07/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 10173331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS Nº 0016661-78.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 1013160-02.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL; Nº 1013705-87.2017.4.01.0000, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 107331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA DO DISTRITO FEDERAL; ALÉM DO PATROCÍNIO DE OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE RECEITA – INCREMENTOS QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A TÍTULO DE EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, PELO ESTADO DO MARANHÃO E PELA UNIÃO FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art.1º, inc.II da Lei Federal nº 8.906/94, são atividades privativas de advogado: consultoria, assessoria e direção jurídica. Ou seja, por força da disposição legal acima invocada só o advogado ou sociedade de advogados, regularmente inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil, pode fazer a prestação do serviço jurídico a fim de atender princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Através da atividade de Consultoria Jurídica, o advogado/sociedade de advogados, mediante provocação do interessado da repartição pública contratante indica e norteia a solução mais adequada, dentre as várias hipóteses, de forma verbal ou escrita, que atende a questão jurídica aplicável aos atos da administração pública, in caso, referente ao direito público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação ARIELSON MARCOLINO BARRETO Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAILSON DA SILVA E SILVA Responsável pela Ratificação DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOPES ADVOGADOS 15.160.353/0001-26 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COTAÇÕES PDF 2MB
PROJETO BASICO PDF 6MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 01 PDF 11MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 02 PDF 12MB
PROP.E DOC. DA EMPRESA 03 PDF 18MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 04 PDF 16MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 05 PDF 12MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 06 PDF 16MB
DOTAÇÃO PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 4MB
ADJUDICAÇÃO PDF 313KB
RATIFICAÇÃO PDF 764KB
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PDF 815KB