1694 1685 1405 1036 1805 1629 1985 1427 1471 1303 1218 1570 1746 1221 1308 1791 1424 1534 1173 1411 1611 1284 1949 1789 1998 1599 1811 1109 1003 1057 1504 1143 1742 1428 1677 1982 1609 1645 1591 1275 1855 1991 1092 1614 1686 1850 1414 1780 1329 1323 1955 1429 1531 1238 1798 1297 1652 1983 1604 1449 1842 1162 1505 1635 1385 1883 1883 1627 1872 1756 1055 1536 1467 1443 1755 1746 1270 1071 1952 1956 1175 1273 1291 1463 1097 1402 1074 1472 1672 1854 1363 1595 1975 1686 1239 1974 1600 1354 1118 Prefeitura de Lima Campos
 
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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/07/2021
Data da divulgação do extrato: 26/07/2021
Data da ratificação: 22/07/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 10173331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS Nº 0016661-78.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 1013160-02.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL; Nº 1013705-87.2017.4.01.0000, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 107331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA DO DISTRITO FEDERAL; ALÉM DO PATROCÍNIO DE OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE RECEITA – INCREMENTOS QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A TÍTULO DE EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, PELO ESTADO DO MARANHÃO E PELA UNIÃO FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art.1º, inc.II da Lei Federal nº 8.906/94, são atividades privativas de advogado: consultoria, assessoria e direção jurídica. Ou seja, por força da disposição legal acima invocada só o advogado ou sociedade de advogados, regularmente inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil, pode fazer a prestação do serviço jurídico a fim de atender princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Através da atividade de Consultoria Jurídica, o advogado/sociedade de advogados, mediante provocação do interessado da repartição pública contratante indica e norteia a solução mais adequada, dentre as várias hipóteses, de forma verbal ou escrita, que atende a questão jurídica aplicável aos atos da administração pública, in caso, referente ao direito público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação ARIELSON MARCOLINO BARRETO Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAILSON DA SILVA E SILVA Responsável pela Ratificação DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOPES ADVOGADOS 15.160.353/0001-26 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COTAÇÕES PDF 2MB
PROJETO BASICO PDF 6MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 01 PDF 11MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 02 PDF 12MB
PROP.E DOC. DA EMPRESA 03 PDF 18MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 04 PDF 16MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 05 PDF 12MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 06 PDF 16MB
DOTAÇÃO PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 4MB
ADJUDICAÇÃO PDF 313KB
RATIFICAÇÃO PDF 764KB
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PDF 815KB
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