1985 1813 1003 1984 1746 1350 1050 1091 1514 1979 1839 1669 1230 1682 1495 1824 1589 1081 1700 1772 1992 1662 1049 1032 1954 1015 1381 1499 1307 1543 1421 1549 1706 1920 1553 1243 1225 1333 1153 1202 1092 1454 1408 1367 1384 1391 1188 1633 1413 1455 1933 1846 1446 1029 1207 1806 1474 1423 1578 1913 1797 1639 1814 1171 1275 1648 1914 1185 1883 1224 1066 1545 1543 1743 1307 1379 1482 1319 1329 1331 1089 1288 1298 1841 1808 1113 1956 1470 1132 1339 1578 1895 1346 1205 1281 1759 1123 1311 1876 Prefeitura de Lima Campos
 
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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0212
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/07/2021
Data da divulgação do extrato: 26/07/2021
Data da ratificação: 22/07/2021
Data da divulgação da ratificação: 23/07/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ÊNFASE EM DIREITO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 10173331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS Nº 0016661-78.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 1013160-02.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL; Nº 1013705-87.2017.4.01.0000, EM TRÂMITE PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO; Nº 107331-65.2018.4.01.3400, EM TRÂMITE PERANTE A 6A VARA DO DISTRITO FEDERAL; ALÉM DO PATROCÍNIO DE OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE RECEITA – INCREMENTOS QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A TÍTULO DE EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, PELO ESTADO DO MARANHÃO E PELA UNIÃO FEDERAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art.1º, inc.II da Lei Federal nº 8.906/94, são atividades privativas de advogado: consultoria, assessoria e direção jurídica. Ou seja, por força da disposição legal acima invocada só o advogado ou sociedade de advogados, regularmente inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil, pode fazer a prestação do serviço jurídico a fim de atender princípios basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Através da atividade de Consultoria Jurídica, o advogado/sociedade de advogados, mediante provocação do interessado da repartição pública contratante indica e norteia a solução mais adequada, dentre as várias hipóteses, de forma verbal ou escrita, que atende a questão jurídica aplicável aos atos da administração pública, in caso, referente ao direito público.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação ARIELSON MARCOLINO BARRETO Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAILSON DA SILVA E SILVA Responsável pela Ratificação DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LOPES ADVOGADOS 15.160.353/0001-26 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COTAÇÕES PDF 2MB
PROJETO BASICO PDF 6MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 01 PDF 11MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 02 PDF 12MB
PROP.E DOC. DA EMPRESA 03 PDF 18MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 04 PDF 16MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 05 PDF 12MB
PROP. E DOC. DA EMPRESA 06 PDF 16MB
DOTAÇÃO PDF 1MB
AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 4MB
ADJUDICAÇÃO PDF 313KB
RATIFICAÇÃO PDF 764KB
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PDF 815KB
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