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  • 2024-06-27T07:06:44

Despacho Decisão Monocrática em 01/06/2010 – AC Nº 122855 MINISTRO ARNALDO VERSIANI AÇÃO CAUTELAR No 1228-55.2010.6.00.0000 – ITAMARAJU – BAHIA.

Manoel เครดิต ฟรี ยิง ปลา ค่าย sgยิง ปลา เครดิต ฟรี ไม่ ต้อง ฝาก Pedro Rodrigues Soares, vice-prefeito eleito do Município de Itamaraju/BA e atualmente no exercício do cargo de prefeito daquele município, devido à renúncia do candidato eleito ao cargo de prefeito, propõe ação cautelar, com pedido liminar, contra a Coligação É a Hora e a Vez de Itamaraju, a fim de conferir efeito suspensivo a recurso especial interposto nos autos do Recurso Eleitoral nº 12.685, em que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve decisão do juízo eleitoral, que julgou parcialmente procedente ação de impugnação de mandato eletivo, por entender evidenciado o abuso do poder econômico.

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