O policial havia sido afastado da função em razão de uma lei complementar que obriga policiais federais, civis e agentes penitenciários a se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos. Acontece que, no caso do delegado, uma aposentadoria com recebimento proporcional de proventos não seria benéfica no aspecto pecuniário e de promoção. Em razão disso o delegado entrou com mandado de segurança e foi reintegrado na função.
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