Para o CAP, a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na mesma sessão, a 1ª Câmara absolveu o prefeito de Itarantim, Gideão Matos, acusado em duas ações penais de descumprimento de ordens judiciais. A Corte decidiu ainda por reconhecer a extinção de punibilidade, pela ocorrência de prescrição, e arquivou processo movido pelo MP contra o prefeito de Sítio do Mato, Danilson Santos Silva, acusado de cometer crimes licitatórios.
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