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O advogado, Dr. Emmanuel Ferraz, esclarece que: “Desde o início da campanha tivemos algumas informações, mas só agora pudemos confirmar e provar documentalmente e por fotos, que o deputado Temóteo Alves de Brito praticou conduta vedada e cometeu ato de improbidade administrativa, o que segundo a jurisprudência do TSE acarreta em cassação do registro de candidatura, cassação do mandato de deputado estadual e a decretação de inelegibilidade por oito anos. Foi o próprio deputado que atraiu para si essas penalidades quando praticou atos de corrupção administrativa e eleitoral”.

A Pró Deposite 10 e ganhe 50 peça inicial do processo descreve que o deputado incorreu na conduta vedada prevista no art. 73, incisos II e III da lei 9.507/97 que configura ABUSO DE PODER POLÍTICO, além disso, o deputado responderá após apreciação do Ministério Público por ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, inciso IV, e 11, inciso I da lei 8.429/92.

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